🔴😱 NOVIDADE: O QUE É ADVOGADO PREDATÓRIO E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA? STJ TEMA 1198 🔴
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🔴 Prof UBIRAJARA é membro da AGU desde 2006 e já formou a CABEÇA DE PROCURADOR de milhares de aprovados nos concursos da Advocacia Pública.
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Professor Ubirajara, sem nenhum tipo de subserviência, mas, faltam-me palavras para agradecê-lo pela ajuda e para parabenizá-lo pela sua capacidade didática. Parabéns e muito obrigado. Deus te abençoe, sempre.
Muito obrigado pelo feedback, eu fico muito feliz em poder contribuir pra democracia do ensino nos estudos para concurso de procurador.
Excelente!
Parabéns! Mais um excelente vídeo!!
Muito obrigado
Professor, parabéns pelo vídeo. Minha opinião é a seguinte: a partir do momento em que uma postura ativista do juiz é travestida por um poder geral de cautela, há uma afronta à democracia!!!! Devemos lembrar que a função de criar o direito é do legislativo (eleito pelo povo), não do judiciário. O rol do 330 cpc é taxativo. Logo, se não há um inciso que trate sobre litigancia predatória neste rol, não há o que se falar em indeferimento de petição inicial.
Amigo, a sua visão é correta, contudo o CANAL é visando formar Procuradores (Advogados do Estado, vulgo "Leviatã" haha), "aqui" o objetivo é proteger o Estado, neste (e em outros casos) buscamos Teses e entendimetos que permitem que o Estado aplique às Políticas Públicas, ou seja, sobre esta perspectiva - ao nosso ver - o Judiciário nem deveria se meter em Ações como às citadas, tal qual "Saúde"... Em resumo, ter cabeça de Procurador é compreender que o vídeo é para Procuradores e no caso alegar "advocacia predatória" é uma ótima tese para - ao menos - abalar a continuidade da Ação --- já se é o Advogado, de fato eu ia fica muito "de cara" se um juiz interpelasse um cliente perguntando "se ele concorda com a Ação", seria um desaforo...
Inicialmente, obrigado pela mensagem. A sua tese é exatamente umas das que defendem que a intervenção judicial é inconstitucional.
#somostodosprofessores
Obrigado
Sempre extraordinário nas explicações. O senhor é o melhor dos melhores, professor!
Muito obrigado pelo seu feedback, muito importante pra mim. Se interessar dê uma olhada no ebeji.com.br/curso/clube-cabeca-de-procurador-x
Ótima explicação, muito obrigado pelo vídeo
Obrigado pelo feedback!
Infelizmente estamos formando mal e em quantidade absurda os profissionais do Direito. Alguns acabam tomando um caminho antiético. Lamentavelmente prejudicando quem atua de forma correta.
Verdade
Obrigada, professor!
Obrigado pelo feedback!
Sempre na vanguarda. Obrigado, professor.
Sempre :)
Excelente!! Anotado, professor!
Bons estudos!
Boa, professor
Obrigado pelo feedback.
👏👏👏👏👏
Obrigado pelo feedback!
prof, por favor, faça um vídeo sobre o porquê d a cobrança das custas judiciais, ja que o Judiciário é custeado pelo Erário, desde os subsídios dos magistrados, passando pelos altos salários dos servidores dos Tribunais, até as despesas correntes e de capital do Poder Judiciário. Tenho que esse assunto, assim como outros, decorrem de simples tradição secular da ifluência da igreja Católica sobre as instituições públicas dos Estados ocidentais...ao meu ver, o Judiciário devia funcionar como um órgão estatal do Executivo, prestando um serviço público, como água encanada, energia elétrica, saúde, educação, segurança, transporte etc...esse endeusamento dos juízes é um empecilho ao desenvolvimento do Estado e um fator de manutenção da desigualdade social, por perpetuar as condições sociais do antigo Regime, com a garantia dos privilégios das classes nobreza e clero, em prejuízo do povo em geral...não à toa, a OAB mostra-se incansável na luta pelos privilégios, 'prerrogativas', dos advogados aristocráticos, em paridade dos privilégios dos juízes/procuradores, médicos e engenheiros, todos beneficiados pelo Imperador do Brasil, como informa o livro: "As profissões imperiais medicina, engenharia e advocacia no Rio de Janeiro, 1822 1930" de Edmundo Campos Coelho, onde o autor esclarece a forma de obtenção desses privilégios de classe, destinados à aristocracia do Império brasileiro
É oq ue ando vendo em muitas demandas trabalhistas...
As varejistas que o digam.
👍👍👍
Obrigado
O que me causa espanto e ver um advogado, indispensável à administração da Justiça, se dispor à prática de tal ato.
Sim, de fato!
Professor, você acha possível que o juiz, vislumbrando a possibilidade de advocacia predatória, utilize o disposto no inciso VIII do art. 139 do CPC, para determinar o comparecimento pessoal da parte autora, com o propósito de inquiri-la sobre os fatos da causa?
Desde já, obrigado pelo ótimo conteúdo.
Sim, penso que o juiz pode sim utilizar essa medida.
Se pedir uma procuração atualizada em 05 dias, quando de fato é caso de advocacia predatória, 100% gera extinção