Direitos do empregado com a rescisão indireta
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- Опубликовано: 15 сен 2024
- A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete algum tipo de falta grave em relação ao empregado que lhe presta serviço, o que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
As possibilidades de rescisão indireta estão indicadas no artigo 483 da CLT, onde prevê tal modalidade nas hipóteses de atraso salarial, falta de depósito do FGTS, rigor excessivo, agressões físicas ou verbais, entre outras possibilidades.
Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito as seguintes verbas:
• Salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento;
• Aviso prévio como previsto em lei;
• Férias vencidas + 1/3;
• Férias proporcionais + 1/3;
• 13º proporcional ao tempo de serviço;
• Saque dos depósitos do FGTS;
• Multa dos 40% referente ao FGTS;
• Seguro Desemprego, desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária.
Confira o vídeo da Dra. Bárbara Rocha na íntegra e entenda como requerer a Rescisão Indireta.
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Eu pedi rescisão indireta e mesmo assim a empresa me demitiu e deu baixa na minha carteira. Meu advogado disse que ele iria resolver isso na Justiça.
Amigo, meu esposo está enfrentando a mesmíssima situação que a sua! Gostaria de saber se puder me ajudar claro, como ficou a sua situação visto q seu comentário foi há um mês atrás . Desde já obrigada
Eu pedi rescisão indireta, a empresa foi notificada e deu baixa na minha carteira digital. Ainda me chamaram no RH e tentaram me induzir a assinar rescisão de contrato como se eu tivesse pedido demissão.
A justiça deu como improcedente para ambos os lados. Foi algo incomum. O advogado disse pra voltar a trabalhar e a empresa não deixou pegar serviço, mandou voltar pra casa que a empresa ia recorrer... Funcionário voltou novamente no dia seguinte para trabalhar e foi barrado, chamou a polícia e fez um BO, que a empresa não estava permitindo ele voltar a trabalhar. Processo corre na justiça. Nesse caso, não era pra empresa demitir o funcionário??? ( Por ordem judicial)
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho há 5 anos e 8 meses numa empresa e recentemente pedi amigavelmente para me dispensarem, pelo motivo de ingressar em uma nova área. Alegaram que não tem motivos para tal pedido. Consultei meu extrato do FGTS e observei que existem vários depósitos realizados pelo empregador com um mês em atraso, neste contexto, posso entrar com um pedido de rescisão indireta? Outro detalhe, trabalho sob risco de periculosidade e a empresa não me paga, esse fato ajuda no pedido de rescisão indireta?
Excelente!! Muito bom, parabéns.
Obrigado pelo elogio
Estou aposentada mas ainda estou na empresa e acionei o rescisão indireta tenho direito ao décimo terceiro da empresa ou do meu INSS?
Que n estar pagar FGTS
Verdade 👀👀👀
Eu entrei com este processo posso arrumar um outro emprego
Se a senhora entrou com a rescisão indireta e informou a empresa que não iria continuar trabalhando, a senhora pode procurar novo emprego.