CPC COMENTADO - ART. 11 - publicidade e fundamentação das decisões
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
amei o gatinho passeando na estante
Sim! Demais! 😻😸
Até "gatinho" achei q tava falando de Renê, hahhahahahah
Adorei o gatinho no fundo. Tenho onze.😍. Obrigada professor pela excelente aula.
Gislaine Porto credo. Vai ter um filho
@@brunobiasi4225 se você gosta de cuidar da vida dos outros, arrume um gato, ele tem sete risos. 🤭😘
esse com certeza nunca criou um gato na vida pra falar uma coisa dessas...kkk
@@gislaineporto2011 que fora bem dado! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻😹😻
A participação especial do gatinhoooo hahahah amooo ✨
show! adorei o gatin :D
Amei o gatinho!
curtí muito o gatinho passeando
um gatinho no fundo. fofinho
conteúdo incrivel!!!!!!
Perfeito!
professor, você é DEZ!!!
Obrigado Professor
extinguiu minhas dúvidas
Obgda Professor!👏🏻👏🏻👏🏻
🔝
Excelente!
acho que eu vi um gatinho lindo
Muito bom 👏🏻👏🏻
Parabéns
Em 5:30 vc fala sobre a opinião de doutrinadores sobre disponibilidade da publicidade no processo civil. Mas e na prática, como acontece? É mesmo vedada a disposição dessa publicidade?
Que susto que esse gato me deu! hahah
👍👍👍
acho que vi um gatinho
😀
🐈🐈🐈🐈🐈🐈🐈
Obrigado professor
Obrigado professor