CPC COMENTADO - ART. 10 - contraditório
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Perfeito
Sensacional explicação
Aula impecável! Verdadeira discussão jurídica, longe de reproduções genéricas para concursos públicos! Parabéns, professor!
Professor, muito obrigada por dispor do seu tempo para transmitir conhecimento!! Gratidão!! Desejo-lhe muita saúde e muito sucesso!!✨
Obrigada por compartilhar o seu conhecimento conosco professor.
Excelente aula. Explicação aprofundada e muito bem argumentada.
Muito legal essa série, Professor! Vou acompanhar na íntegra!
Muito bom. Deus lhe pague. Vou ver tudo.
Amo suas aulas.
Camiseta bacana, professor!
Professor, o senhor salvou a luz da minha APS! Obrigado.
Parabéns, simples, claro, reto, sem arrodeios. E esse enunciado que tenta antecipar o grau de influência que a parte não terá junto ao juiz é algo surreal. Rs.
excelente!
O que eu não entendo são os deslikes 😠
Obrigado Professor
Continue, está excelente!
Já comprei dois cursos no seu site.😀😀 Obrigada sempre! Amo suas aulas !
abençoado seja por esse trabalho
Grande mestre !
Sobre a decadência e a prescrição, o juiz poderá decidir de ofício se constatar desde que examina a petição inicial ? Conforme artigo 487, inc. II CPC. Antes de iniciar o recebimento, ali na fase saneadora.
excelente explicação ..... camiseta também é bacana
Muito boa sua didática professor, obrigada!
👏👏👏👏👏
👏
Hj o dr. acordou com gás pra gravar vídeo. Isso aí!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 O Dr. advoga???
Isso é o que muitos querem dizer quando estranham a pergunta clássica a professores: "o senhor não trabalha?", como se DAR AULAS não fosse trabalho! hehe
Muito obrigada, me ajudou demais!
Revendo esse!
Obrigada Dr..
Professor o art. 9 e o art. 10 fazem parte do princípio do contraditório, agora me explique de forma fundamentada ,os aspectos e sentido formal e material desse princípio. E mais, esse princípio pode ser mitigado? Explique de forma fundamentada em quais hipóteses. É Para o fórum de minha faculdade.
Bom dia, parabéns pela aula e obrigado pela oportunidade.
Uma questão.
E em relação aos fatos públicos e da notórios. Como fica a exigência do contraditório?
Obrigado
Professor os enunciados do Fonaje são utilizados como "lei" no JEC . Eu os invoco para fundamentar os meus pedidos e vejo os magistrados fundamentando suas decisões também os utilizando como regra de decisão e não apenas interpretativa. O senhor também vê isso acontecendo dessa forma aqui no Estado do Paraná? Obrigada pelo excelente vídeo!
Oi, Ana! Vejo muito, infelizmente. É incrível como, por vezes, esses enunciados acabam sendo mais respeitados do que as normas constitucionais. E acaba sendo um círculo vicioso, porque juízes usam os enunciados como fundamentos e advogados fazem o mesmo e esse sistema se retroalimenta. Sempre defendi que a advocacia deveria resistir a isso e forçar uma mudança, mas isso é utópico, porque na prática acaba sendo mais simples se curvar ao sistema e obter a vitória para o cliente, mesmo que em alguns casos o uso dos enunciados signifique eventual derrota.
👍👍👍👍👍
Ou seja, agora Juiz tem que ser babá de advogado desleixado.
Não.
Alexandre de Moraes não viu essa aula
Obrigado professor
Obrigada Professor!