CPC COMENTADO - ART. 5º - boa-fé processual
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Estou fazendo um Reneflix! Mararonando seus vídeos. Obrigada!🤝🏼🙏🏼😘
Fala não , a Prova da OAB esta ai e não tem professor melhor pra sanar todas as nossas duvidass...
Gratidão pelo seu tempo e disposição, professor!
Digno de um Manual, parabéns!
Obrigada por sua disponibilidade!!!!Tenho te acompanhado e estou sempre aprendendo!😊😘
O MELHOR!
Bom dia!Obrigada por nos passar explicações que facilitar nosso entendimento do CPC!Excelente profissional !
Professor estou amando seus viduos! Obrigado por compartilha seu conhecimentos com nós!
Obrigado Professor
Show!🔝
Parabéns pela iniciativa professor, ótima aula.
Muito bom!
Didática exemplar!
Obrigada professor!
Parabéns pelo trabalho.
Aguardando os próximos vídeos
A obrigatoriedade da boa fé na prática as vezes parece colidir com o princípio de não produzir prova contra si mesmo.
Excelente aula, gratidão!
Professor Nota 10.
Obrigada
Dr Renê Hellman por gentileza um manual de Processo Civil a academia Jurídica ficaria muito Feliz !!!!
Aula Excelente.
👏👏👏👏👏
Professor o senhor e mto bom, mas não consigo entender mto 😂😂, preciso de mais bagagem pra entender o que falas
Professor, por exemplo, uma das partes tem uma excelente condição financeira e a outra parte não. A parte que tem uma otima condição financeira oferece dinheiro ao advogado ou ate mesmo o juíz para vencer o processo contra a outra parte.. É agir de má-fé, não é ? Se sim, existe alguma punição para este tipo de caso ? (Comecei a maratonar seus videos hoje, quero aprender um pouco sobre direito então ainda não sei de tudo kk)
É sim agir de má fé e se for comprovado pode ter consequências sérias, repercussão até mesmo na esfera penal por ser crime. Se quer aprender direitos práticos do dia a dia recomendo também ir pelo direito civil.
quem é o doido que não gostou dessa aula? Só uma pessoa marcou deslike!!!!!
Obrigado professor
Parabéns pelo trabalho.