Cabe destacar que o professor aborda indiretamente assuntos que são exigidos em concursos públicos. Por isso, gostei das abordagens e da ênfase na legalidade e ética nos negócios tanto dos órgãos púbicos como nas organizações privadas. Gostei e pretendo assistir os demais vídeos do Leandro .
Estou atenta as suas explicacoespq pretendo entrar mas quero entender estudar principalmente a juridica e a tecnica si assim alcasremis os lucros desejado.e um enorme mercado.mas temis que ter conhecimentk e integridade nos servicos e nos produtis
Interessante e motivador para outros temas pertinentes às licitações pelo fato de professor atender e responder as perguntas do público do modo claro e direto. Muito bom!
na data 28 de dezembro 2023 , página B10 Economia /negócios (Jornal OESP) o Governo de PE menciona , art 75 , Inc VIII da lei 14.133/21 prestação de serviços de alimentação escolar 80 escola e 10 escolas técnicas. Peço ao Leandro, se possível, abordar este exemplo. Obrigado! Lorinaldo Ferreira de Oliveira.
Professor, faz duas aulas sobre justificação: a escolha do fornecedor e a jusitificativa do preço. Como deve ser o começo, o meio e o fim da justificativa????
Excelente vídeo. Amigo qual procedimento para uma dispensa eletrônica com contratação direta sem disputa?? Pois precisamos UU fazer manutenção de ar condicionado do laboratório. Não há tempo para lançar disputa Não achei normativos claros .
No caso de dispensa anteriormente os contratos não podiam ser mais de um ano, com a nova lei (14.133/21), uma dispensa pode ser renovada por mais de um ano se o valor global não ultrapassar o limite por exemplo de R$ 50 mil em 24 meses ?
Boa tarde. A dispensa de licitação deve ser compreendida dentro dos limites estabelecidos na legislação. Assim, acredito que deve-se respeitar os limites de valores e por contratação. Não posso fracionar em diversas licitações pequenas para chegar ao valor final. Sei que tem entendimentos em sentido contrário, mas penso sempre pq essas contratações são auditadas.
Olá, me tira uma dúvida por favor? 1) A dispensa que vc chama de "com disputa" é a dispensa eletrônica? 2) E a "sem disputa" é quando você já fecha o fornecedor que irá ser contratado no setor de compras já? 3) Ainda existe dispensa física na nova lei de licitações? 4) E por último: posso publicar uma dispensae somente no site da prefeitura para propostas adicionais ou tem que ser no pncp tb?
Boa tarde, tudo bem? Com relação as respostas, vamos lá: 1) a "disputa" trata do art. 75, §3º, da NLLC; 2) dispensa física somente mediante justificativa nos autos; 3) excepcionalmente mediante justificativa nos autos;
Então, o valor de compra diret 57 mil e por categoria de grupos de materiais? Exrmplo: Material de limpeza orcamento anual de 35 mil. Pode-se fazer 5 compras diretas no valor de 7 mil reais mantendo o orcamento anual de 35 mil ? E aplicar tambem com outros materiais nao ultrapassando 57 mil reais anual por grupo de materiais ?
Bom dia. Nesse caso não poderia fracionar a contratação por cada tipo de material até o limite do valor. Seria uma compra de material totalizando o limite do art. 75, II.
Só uma dúvida, essa questão de contratação direta através dispensa de licitação seria uma dispensa direta com fornecedor, fazendo uma pesquisa de preço com 3 fornecedores ou entra na situação de realizar dispensa eletrônica art 75??
Seguindo o princípio da transparência, o ideal seria a dispensa eletrônica, porém, a nova lei não cita obrigatoriedade em ser com disputa ou sem disputa, só cita que em caso de sem disputa, deverá ser justificada. Em termo de orçamentos, deve-se seguir a IN de pesquisa de preços, se não me engano a pesquisa direta com fornecedor é a terceira ou quarta hipótese, deve-se atentar outras hipóteses de pesquisa de preço
Professor, mesmo nas compras em caso de contratos verbais até 10 mil reais é NECESSÁRIO PRODUZIR TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO??? Ou estamos falando de Dispensa/ilegibilidade? Art. 95. da Lei 14.133/21 § 2º "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
Bom dia, O atestado de capacidade técnica pode ser emitido tanto pelos órgãos públicos, caso Vice ja tenha prestado serviço ao poder público, como atestado por alguma pessoa jurídica de direito privado que você prestou serviço.
Aqui, no órgão, onde eu trabalho a assessoria jurídica mencionava que a compra não deveria ser realizado porque não havia necessidade e era antieconômica. Exemplo: Quando ia comprar um computador novo falava que o antigo, de mais de 7 anos de uso, estava funcionando perfeitamente e que a compra era desnecessária. E aí o Presidente ficava com medo e não comprava.
Grande Matsumota 👏🏼👏🏼👏🏼
Amei essa aula. Bem.explicada
Excelente! 👏🏻👏🏻
Cabe destacar que o professor aborda indiretamente assuntos que são exigidos em concursos públicos. Por isso, gostei das abordagens e da ênfase na legalidade e ética nos negócios tanto dos órgãos púbicos como nas organizações privadas. Gostei e pretendo assistir os demais vídeos do Leandro .
Muito obrigado pelo retorno. Confesso que gosto de responder pessoalmente cada dúvida. Agradeço 🙏🏻
Estou atenta as suas explicacoespq pretendo entrar mas quero entender estudar principalmente a juridica e a tecnica si assim alcasremis os lucros desejado.e um enorme mercado.mas temis que ter conhecimentk e integridade nos servicos e nos produtis
Muito bom o conteúdo, parabéns.
Muito obrigado 🙏🏻
Interessante e motivador para outros temas pertinentes às licitações pelo fato de professor atender e responder as perguntas do público do modo claro e direto. Muito bom!
Show de bola seu conteúdo
Obrigado pelo retorno 🙏🏻
Muito bom.
Professor muito boa sua aula o juridico muito bom
Muito obrigado 🙏🏻
Ótimo aula, muito esclarecedora, abordagem clara e objetiva!
Parabéns Professor!
Muito obrigado pelo feedback. 🙏🏻
Excelente professor.
Muito obrigado 🙏🏻
Boa noite sou Anailde do maranhao gostei muito vou aproveitar
Muito obrigado 🙏🏻
Excelente aula , parabéns
Muito obrigado 🙏🏻
na data 28 de dezembro 2023 , página B10 Economia /negócios (Jornal OESP) o Governo de PE menciona , art 75 , Inc VIII da lei 14.133/21 prestação de serviços de alimentação escolar 80 escola e 10 escolas técnicas. Peço ao Leandro, se possível, abordar este exemplo. Obrigado! Lorinaldo Ferreira de Oliveira.
Está anotado nos meus exemplos. 👏🏻👏🏻
maravilhoso! objetivo e claro!
Muito obrigado pelo Feedback. 🙏🏻
Parabens pela excelente aula! ate que enfim consegui achar um video que eu realmente entendesse uma contratação direta.
Bom dia. Agradeço a contribuição.
Professor, faz duas aulas sobre justificação: a escolha do fornecedor e a jusitificativa do preço.
Como deve ser o começo, o meio e o fim da justificativa????
Excelente vídeo...obrigada...
Muito obrigado 👏🏻
Bom dia! E o Suprimento de Fundos?
Parabéns Professor 👏
Obrigado 🙏🏻
Excelente vídeo. Amigo qual procedimento para uma dispensa eletrônica com contratação direta sem disputa?? Pois precisamos UU fazer manutenção de ar condicionado do laboratório. Não há tempo para lançar disputa Não achei normativos claros .
Na vdd se for de pequeno valor enquadraria no padrão comum de dispensa de pequeno valor agora pela NLLC.
Olá Professor Leandro! Quando no inciso VI - razão da escolha do contratante, seria somente para o caso de inexigibilidade né isso?
👏👏👏👏👏
Muito obrigado 🙏🏻
No caso de dispensa anteriormente os contratos não podiam ser mais de um ano, com a nova lei (14.133/21), uma dispensa pode ser renovada por mais de um ano se o valor global não ultrapassar o limite por exemplo de R$ 50 mil em 24 meses ?
Boa tarde. A dispensa de licitação deve ser compreendida dentro dos limites estabelecidos na legislação. Assim, acredito que deve-se respeitar os limites de valores e por contratação. Não posso fracionar em diversas licitações pequenas para chegar ao valor final. Sei que tem entendimentos em sentido contrário, mas penso sempre pq essas contratações são auditadas.
Olá, me tira uma dúvida por favor? 1) A dispensa que vc chama de "com disputa" é a dispensa eletrônica? 2) E a "sem disputa" é quando você já fecha o fornecedor que irá ser contratado no setor de compras já? 3) Ainda existe dispensa física na nova lei de licitações? 4) E por último: posso publicar uma dispensae somente no site da prefeitura para propostas adicionais ou tem que ser no pncp tb?
Boa tarde, tudo bem?
Com relação as respostas, vamos lá:
1) a "disputa" trata do art. 75, §3º, da NLLC;
2) dispensa física somente mediante justificativa nos autos;
3) excepcionalmente mediante justificativa nos autos;
Então, o valor de compra diret 57 mil e por categoria de grupos de materiais? Exrmplo: Material de limpeza orcamento anual de 35 mil. Pode-se fazer 5 compras diretas no valor de 7 mil reais mantendo o orcamento anual de 35 mil ? E aplicar tambem com outros materiais nao ultrapassando 57 mil reais anual por grupo de materiais ?
Bom dia. Nesse caso não poderia fracionar a contratação por cada tipo de material até o limite do valor. Seria uma compra de material totalizando o limite do art. 75, II.
Olá,
Qual o número do grupo de WhatsApp Professor?
Só uma dúvida, essa questão de contratação direta através dispensa de licitação seria uma dispensa direta com fornecedor, fazendo uma pesquisa de preço com 3 fornecedores ou entra na situação de realizar dispensa eletrônica art 75??
Seguindo o princípio da transparência, o ideal seria a dispensa eletrônica, porém, a nova lei não cita obrigatoriedade em ser com disputa ou sem disputa, só cita que em caso de sem disputa, deverá ser justificada. Em termo de orçamentos, deve-se seguir a IN de pesquisa de preços, se não me engano a pesquisa direta com fornecedor é a terceira ou quarta hipótese, deve-se atentar outras hipóteses de pesquisa de preço
Como e feito a pesquisa de preços com 3 fornecedores em uma dispensa?
Agora pela lei 14.133/21 pode ser realizada com pedido de preços direto com 3 fornecedores, no entanto, deve ser justificado.
Professor, mesmo nas compras em caso de contratos verbais até 10 mil reais é NECESSÁRIO PRODUZIR TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO??? Ou estamos falando de Dispensa/ilegibilidade?
Art. 95. da Lei 14.133/21 § 2º "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
Para esses contratos destacados no par 2° será dispensada a formalização. Esse modelo segue da legislação passada.
Show
Muito obrigado
Olá Professor. Pergunta: Um imóvel pode ser alugado sem licitação no valor mensal de R$5.000? = R$60,000 por ano.
Bom dia. Na hipótese a inexigibilidade seria em decorrência da locação e não na dispensa pelo valor.
Professor, para despesas de pequeno vulto, a necessidade de todo esse processo?
As despesas de pequeno valor podem ser dispensadas, desde que seja regulamentado.
@@LeandroMatsumota no caso um decreto municipal estipulando o valor?
@@wagnermorais6469 isso mesmo. Na vdd a lei menciona do regulamento do ente para que possa tratar do assunto.
@@LeandroMatsumota ok e obrigado
Boa tarde. Será necessário o cumprimento do previsto no art. 72, da Lei nº 14.133/21.
Qual documento comprova a habilitação técnica de uma empresa para determinado tipo de material?
Bom dia,
O atestado de capacidade técnica pode ser emitido tanto pelos órgãos públicos, caso Vice ja tenha prestado serviço ao poder público, como atestado por alguma pessoa jurídica de direito privado que você prestou serviço.
Licitação deserta, aplica qual dispositivo da lei de licitação?
Bom dia. Aplica o disposto no art. 75, III, a, da NLLC.
Aqui, no órgão, onde eu trabalho a assessoria jurídica mencionava que a compra não deveria ser realizado porque não havia necessidade e era antieconômica.
Exemplo: Quando ia comprar um computador novo falava que o antigo, de mais de 7 anos de uso, estava funcionando perfeitamente e que a compra era desnecessária. E aí o Presidente ficava com medo e não comprava.
Excelente aula👏
Muito obrigado. Bons estudos.
👏👏👏