Um órgão público tem um terreno e pretende construir um prédio de 3 andares de mais ou menos 700 metros quadrados, estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental. O departamento técnico através de seus engenheiros, informaram tratar-se de uma obra comum de engenharia. O órgão pretendendo nomear uma Comissão de Contratação em substituição ao Agente de Contratação solicita parecer jurídico. O jurídico do órgão entende ser proibido nomear uma Comissão de Contratação tendo em vista ser uma obra comum, segundo informado pelo setor técnico. Questionamentos: É proibido nomear uma comissão de contratação, que é mais transparente e segrega funções de formas eficaz, para conduzir uma concorrência eletrônica para construção de um prédio de 03 andares estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental????
Estou comecando trabalhar na area das licitações e estou adorando as aulas
ótima palestra principalmente para quem ja trabalha no assunto a mais de 20 anos
Palestra bastante esclarecedora.
Um órgão público tem um terreno e pretende construir um prédio de 3 andares de mais ou menos 700 metros quadrados, estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental. O departamento técnico através de seus engenheiros, informaram tratar-se de uma obra comum de engenharia. O órgão pretendendo nomear uma Comissão de Contratação em substituição ao Agente de Contratação solicita parecer jurídico. O jurídico do órgão entende ser proibido nomear uma Comissão de Contratação tendo em vista ser uma obra comum, segundo informado pelo setor técnico.
Questionamentos:
É proibido nomear uma comissão de contratação, que é mais transparente e segrega funções de formas eficaz, para conduzir uma concorrência eletrônica para construção de um prédio de 03 andares estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental????
acompanhando, estudando
revisando as informaçoes
Excelentes palestrantes, informações precisas, inteligentes e esclarecedoras.
não consigo achar o curso no link
oiii