Nova Lei de Licitações | Episódio 10 | Obras e Serviços de Engenharia

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 9

  • @angelicatetilia2842
    @angelicatetilia2842 2 года назад +1

    Estou comecando trabalhar na area das licitações e estou adorando as aulas

  • @alexgaino
    @alexgaino Год назад

    ótima palestra principalmente para quem ja trabalha no assunto a mais de 20 anos

  • @engammn
    @engammn Год назад

    Palestra bastante esclarecedora.

  • @luisjose42
    @luisjose42 5 месяцев назад

    Um órgão público tem um terreno e pretende construir um prédio de 3 andares de mais ou menos 700 metros quadrados, estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental. O departamento técnico através de seus engenheiros, informaram tratar-se de uma obra comum de engenharia. O órgão pretendendo nomear uma Comissão de Contratação em substituição ao Agente de Contratação solicita parecer jurídico. O jurídico do órgão entende ser proibido nomear uma Comissão de Contratação tendo em vista ser uma obra comum, segundo informado pelo setor técnico.
    Questionamentos:
    É proibido nomear uma comissão de contratação, que é mais transparente e segrega funções de formas eficaz, para conduzir uma concorrência eletrônica para construção de um prédio de 03 andares estimado em 10 milhões de reais, com vários quesitos de sustentabilidade ambiental????

  • @ednacastro5973
    @ednacastro5973 2 года назад +1

    acompanhando, estudando

  • @ednacastro5973
    @ednacastro5973 2 года назад

    revisando as informaçoes

  • @antoniodariensomartinsdari5946
    @antoniodariensomartinsdari5946 3 года назад +1

    Excelentes palestrantes, informações precisas, inteligentes e esclarecedoras.

  • @adeilmareis7329
    @adeilmareis7329 Год назад

    não consigo achar o curso no link

  • @adeilmareis7329
    @adeilmareis7329 Год назад

    oiii