Surge uma dúvida em relação ao artigo 392 do Código Civil, que estabelece responsabilidade civil para quem faz uma promessa de doação (pura e simples) e a descumpre. No entanto, a doação, por envolver o elemento de animus donandi, exclui a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento da promessa, conforme construção jurisprudencial e doutrinária. Isso ocorre mesmo com a previsão de responsabilidade para quem descumpre a promessa em caso de dolo, conforme estabelecido pelo Código Civil. Gostaria de saber a opinião do professor sobre o tema
Daniel Carnacchioni - Excelente Professor, parabéns, aula muito bem explicada, fácil de compreender, me ajudou muito ! já me inscrevi no canal - muito obrigado pela aula!!
A aula foi somente até o artigo 396 do CC. Avisando pq vim procurar comentários ao artigo 400 e não tinha aqui… De todo modo, muito obrigada, Professor!
Perfeito, como sempre. Professor tem uma didática excelente.
A maneira como ele apresenta a disciplina, é ótima. Contagia a gente com ânimo, levando em consideração o decorrer dessa jornada cansativa. Vlw prof.
so vi todas as aulas ate agora, bora ver o resto nota 1000
Art. 392 - 51:32
Quería justamente entender esse artigo, arrasou!!!
@@dandaramaramendonca8668 esse tinha me feito bater cabeça, mas o prof. fez tudo!!
@@brunampz8177 maravilhoso ele
Professor, sua didatica é impressionante. Excelente!
Aula excepcional!
O professor é show!!!
Sensacional
Excelente explicação professor. Gratidão!!!
Surge uma dúvida em relação ao artigo 392 do Código Civil, que estabelece responsabilidade civil para quem faz uma promessa de doação (pura e simples) e a descumpre. No entanto, a doação, por envolver o elemento de animus donandi, exclui a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento da promessa, conforme construção jurisprudencial e doutrinária. Isso ocorre mesmo com a previsão de responsabilidade para quem descumpre a promessa em caso de dolo, conforme estabelecido pelo Código Civil. Gostaria de saber a opinião do professor sobre o tema
Daniel Carnacchioni - Excelente Professor, parabéns, aula muito bem explicada, fácil de compreender, me ajudou muito ! já me inscrevi no canal - muito obrigado pela aula!!
A aula foi somente até o artigo 396 do CC. Avisando pq vim procurar comentários ao artigo 400 e não tinha aqui… De todo modo, muito obrigada, Professor!
TOP DEMAIS
😄😅
33:04 art 391
Obrigada!
Grande Professor!!! Vcs poderiam disponibilizar esse curso integral!!!
Kkkkkkkk esse professor é engraçado
10:05 - início do vídeo
Maravilhoso