o professor diz que a notificação judicial é sempre necessária para constituir o devedor em mora. Pelo que sei essa exigência é uma exceção. A regra é que, vencida prestação, constitui-se a mora. A lei exige a notificação do devedor em algumas situações, como nos casos de Decreto lei 911. No exemplo do touro bandido, não necessitaria de notificação(judicial ou extrajudicial), pois já existia no contrato a data de entrega da coisa.
o professor diz que a notificação judicial é sempre necessária para constituir o devedor em mora. Pelo que sei essa exigência é uma exceção. A regra é que, vencida prestação, constitui-se a mora. A lei exige a notificação do devedor em algumas situações, como nos casos de Decreto lei 911. No exemplo do touro bandido, não necessitaria de notificação(judicial ou extrajudicial), pois já existia no contrato a data de entrega da coisa.
excelente aula.... muito conceitualizada, otimista com doutrinadores relevantes.
Ótima aula!
Bela aula
Ótima aula, me ajudou muito!
aula muito boa. 👍🏻