Por favor, Professor Daniel Carnacchioni, o equivalente às arras confirmatórias pode ser exigido somente em caso de inadimplência total (desistência do contrato) ou pode ser parcial? Por exemplo, em relação a uma única cláusula contratual ou parte desta? Suas exposições são ótimas, completas, fundamentadas. Tem um sabor diferente uma aula dessa. Muito obrigado.
Só mais uma pergunta, Professor Daniel Carnacchioni: se eu tiver um título executivo extrajudicial com confissão de dívida, artigo 585 do cpc/1973, eu possa extrair outro título executivo extrajudicial deste, modificando algumas cláusulas ainda em execução, fazer dele um "acordo", submetê-lo à homologação arbitral e considerar que "nada" do título executivo extrajudicial anterior tem validade alguma? No título anterior tem uma cláusula, informando que, o contrato terá como termo final a data de cumprimento, pelas partes, da última obrigação prevista em suas cláusulas. Este último título foi assinado em maio de 2014 e, até o momento ainda tem obrigação obrigação a ser cumprida. Pode-se afirmar que esse último título está correto? Observação: todos esses títulos são contratos de adesão, mas, mesmo assim, o último foi chamado de "acordo".
As melhores aulas que eu poderia assistir. Eu não entendo nada lendo pdf e muito menos o código civil sozinha (redação impossivel, isso pq é um código para relações do dia a dia), essas aulas com letra de lei mais comentarios de pdf estão sendo minha salvação.
Excelente aula, obrigada ....Parece que está extressado, amei ❤
Aprendi Arras!
Excelente aula, muito esclarecedora. As críticas nos envolvem e nos fazem pensar, facilitando a memorização.
Aula brilhante !
Baita projeto heim
Que maravilha esse projeto, tem até o final do Código Civil @gran???
me salvou dmsssss
Por favor, Professor Daniel Carnacchioni, o equivalente às arras confirmatórias pode ser exigido somente em caso de inadimplência total (desistência do contrato) ou pode ser parcial? Por exemplo, em relação a uma única cláusula contratual ou parte desta? Suas exposições são ótimas, completas, fundamentadas. Tem um sabor diferente uma aula dessa. Muito obrigado.
explicação maravilhosa!!
são excelentes as aulas do Prof. Daniel!
Esse professor é sensacional, esclarece demais..
13:45 começa aqui! :-)
fiquei surdo
Excelente aula!!! Professor com clareza nas explicações; didático! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Só mais uma pergunta, Professor Daniel Carnacchioni: se eu tiver um título executivo extrajudicial com confissão de dívida, artigo 585 do cpc/1973, eu possa extrair outro título executivo extrajudicial deste, modificando algumas cláusulas ainda em execução, fazer dele um "acordo", submetê-lo à homologação arbitral e considerar que "nada" do título executivo extrajudicial anterior tem validade alguma? No título anterior tem uma cláusula, informando que, o contrato terá como termo final a data de cumprimento, pelas partes, da última obrigação prevista em suas cláusulas. Este último título foi assinado em maio de 2014 e, até o momento ainda tem obrigação obrigação a ser cumprida. Pode-se afirmar que esse último título está correto? Observação: todos esses títulos são contratos de adesão, mas, mesmo assim, o último foi chamado de "acordo".
As melhores aulas que eu poderia assistir. Eu não entendo nada lendo pdf e muito menos o código civil sozinha (redação impossivel, isso pq é um código para relações do dia a dia), essas aulas com letra de lei mais comentarios de pdf estão sendo minha salvação.
Cadê seu livro? Eu sempre tive dúvidas nessa matéria pq eu não entendia o que os livros queriam dizer, por causa da salada. Agora clareou.
Até que enfim entendi isso. 🙌🏻 Muito obrigada, prof.
Ele parece que vai bater em vc, mas ajuda bastante na ministração da aula.
Volta com as aulas
29:13 kkkkkkk 😂😂😂😂