Provas ilícitas

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  • Опубликовано: 24 авг 2024

Комментарии • 23

  • @robertavanderlinde8393
    @robertavanderlinde8393 2 года назад

    adorei a explicação

  • @MrBillyfz
    @MrBillyfz 6 лет назад +5

    Obrigado por compartilhar seus conhecimentos, professor!

  • @gary123456a
    @gary123456a 2 года назад

    brilhante

  • @isabelacorrea5648
    @isabelacorrea5648 2 года назад

    Excelente professor, super didático!

  • @elizangelaoliveirarochadir693
    @elizangelaoliveirarochadir693 6 лет назад +1

    Muito obrigada por mais um excelente vídeo!

  • @rafaelrodriguesdelima9712
    @rafaelrodriguesdelima9712 6 лет назад +1

    Excelente, professor. Saudades das suas aulas! Abraço.

  • @elias-rx2dt
    @elias-rx2dt 4 года назад

    obrigado, ajudou muito para a confecção e aprovação do meu tcc.

  • @barbaramorel4448
    @barbaramorel4448 6 лет назад

    Explicação maravilhosa professor como sempre.

  • @lannagoncalves2773
    @lannagoncalves2773 6 лет назад

    Excelente! Obrigada, professor!

  • @marciahelenarodriguesdossa8900
    @marciahelenarodriguesdossa8900 5 лет назад

    Muito bom o video, parabéns

  • @larissacruz7922
    @larissacruz7922 2 года назад

    Obrigada, professor!

  • @alexbrunovilela837
    @alexbrunovilela837 6 лет назад +1

    Não sei se o meu raciocínio está correto, mas acredito que a lógica do princípio da vedação às provas ilícitas seja a seguinte:
    1)) a ilicitude reside numa violação a um direito fundamental do investigado (ex: dignidade humana x Tortura, privacidade x gravação clandestina, etc)
    2) a utilização da prova ilícita estaria condicionado a comparação entre o nível de violação do direito e a eficácia, se essa violação for insignificante próximo a outras provas do processo poderíamos pensar, mutatis mutandis, na aplicação do "pas de nullites de sans grief", ou seja, ausência de prejuízo efetivo a um direito fundamental? Seria essa a lógica dos defensores dessa linha? Abraços, prof!!!

  • @ALINE-jq7wg
    @ALINE-jq7wg 5 лет назад

    Brilhante!

  • @josimararosa9239
    @josimararosa9239 4 года назад +1

    Sou a favor do uso da prova ilícita se o fato a ser protegido tiver um grande valor!

  • @TaldeJR
    @TaldeJR 6 лет назад

    "nem insano!" kkkk ótimo vídeo. obr.

  • @thalitadesousamoreira1318
    @thalitadesousamoreira1318 5 лет назад

    excelente vídeo!

  • @rodrigomafra611
    @rodrigomafra611 6 лет назад

    Professor, realmente essas argumentações fizeram pensar um pouco a respeito do tema, sobre a qual sempre tive uma postura sobre jamais admitir a prova ilícita! Contudo, creio que nossa jovem democracia ainda esta bem distante disso! Falo porque esses exemplos absurdos que o senhor citou, acontecem diariamente...Além disso, a paridade de armas somente existe no campo ideal! O MP goza de uma proteção bem maior, ou como diz me amigo promotor.... sou eu todo dia que estou do lado do juiz trabalhando....quem você acha que ele ouve mais? Enfim, conseguir uma simples certidão em uma repartição policial, muitas vezes é um calvário ... Gastamos mais tempos em juntar documentação, do que elaborando propriamente uma defesa, enquanto o MP somente requisita!...E isso se faz para punir, de certa forma o réu (o advogado tb acaba sendo punido)...Essa garantia visa justamente coibir esses abusos estatais que ocorrem frequentemente, mas vez ou outra, acabará ensejando tais situações quando parece ser tentador aboli-las..Não nos deixemos nos seduzir pelo poder e pelo punitivismo!

  • @caetanon5756
    @caetanon5756 4 года назад

    Obrigado pelo vídeo.

  • @josimararosa9239
    @josimararosa9239 4 года назад

    Obrigado professor!

  • @douglaseduardomestre9318
    @douglaseduardomestre9318 3 года назад

    Professor, uma dúvida. Um documento físico sem assinatura do réu onde ele admiti uma coisa que o prejudica e no decorrer do processo ele nega aquilo, é usado contra ele no relatório, tem valor jurídico?

  • @ExtoGameplay
    @ExtoGameplay 2 года назад

    otimo professor

  • @alexbarros6807
    @alexbarros6807 5 лет назад

    Espetacular!

  • @julyannasantana8196
    @julyannasantana8196 4 года назад

    Muito bom 👏