URGENTE! Alterações do CPC pela Lei 14195 - agosto de 2021

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  • Опубликовано: 27 авг 2021
  • Comentários à Lei 14.195, que fez diversas alteração ao CPC.

Комментарии • 106

  • @zenielchaves
    @zenielchaves 2 года назад +47

    Boa tarde professor, trabalho no CNJ, estamos trabalhando para criar o serviço nacional do domicílio eletrônico para poder gerenciar esses cadastros eletrônicos das empresas e pessoas.
    Fomos pegos de surpresa com essa lei também, obrigado pelos comentários.

  • @renatapereirabernardi6092
    @renatapereirabernardi6092 2 года назад +27

    Sou Analista judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, trabalho com processo civil o dia todo. Muito boa sua forma de explicar o CPC, muito prático e didático, vou te acompanhar no instagram.

  • @yveslima8305
    @yveslima8305 2 года назад +1

    Professor, obrigado pelo tempo e pela disponibilização do vídeo.

  • @Mfatima82
    @Mfatima82 2 года назад +2

    Gratidão professor. Um ótimo final de semana.

  • @crismendessantana
    @crismendessantana 2 года назад +16

    Professor, muito obrigado por nos informar tão prontamente!

  • @larissaperes592
    @larissaperes592 2 года назад +11

    Conteúdo de muita qualidade e em primeira mão, muito obrigada, professor!

  • @Drumasjus
    @Drumasjus 2 года назад +1

    Muito bom, professor. Já compartilhei nos grupos de whatsapp.

  • @geovanek.2996
    @geovanek.2996 2 года назад +1

    Obrigado, Professor. Estou indignado de nao ter achado o seu canal antes!

  • @alinebeatrizbibiano1300
    @alinebeatrizbibiano1300 2 года назад +2

    Melhor professor! Muito obrigada, Dr!

  • @aldoarcanjo5427
    @aldoarcanjo5427 2 года назад +7

    Obrigado pelo vídeo, professor! Muito instrutivo. Abraço!

  • @TucaSrs
    @TucaSrs 2 года назад +1

    Obrigada Professor por seu esclarecimento.

  • @pricilaeich3252
    @pricilaeich3252 2 года назад

    Excelentes explicações!!! Obrigada, professor!!!

  • @PCMatos
    @PCMatos 2 года назад +1

    Edilson, muito obrigada pelos esclarecimentos! Seu canal espelha sua obra! Acompanho há um tempo suas produções acadêmicas e te admiro muito.

  • @thaiscortez557
    @thaiscortez557 2 года назад

    Muito obrigada pela pronta atualização, professor! Ótima aula!

  • @alinecximenes
    @alinecximenes 2 года назад +1

    Obrigada pelo conteúdo e pela celeridade, Professor

  • @wellingtoncunha
    @wellingtoncunha 2 года назад +1

    Fantástico, professor! Obrigado!!

  • @adeliamendonca9469
    @adeliamendonca9469 2 года назад

    Gratidão Prof. Edilson!

  • @adrianavasconcelos582
    @adrianavasconcelos582 2 года назад

    Professor Edilson, gratidão por excelentes explicações e reflexões sobre possível inconstitucionalidade.

  • @williamcostab
    @williamcostab 2 года назад

    Obrigado, professor. Linda biblioteca.

  • @mauriciomazzucca1358
    @mauriciomazzucca1358 2 года назад +2

    Professor, Muito obrigado pelas explicações gratuitas e em tempo ágil. Muito util pra nós concurseiros.

  • @elizangelaoliveirarochadir693
    @elizangelaoliveirarochadir693 2 года назад +1

    Obrigada por tanta presteza e gentileza em oportunizar esse conhecimento precioso.

  • @luizamorenoluiza139
    @luizamorenoluiza139 2 года назад

    Amei a aula! Obrigada, professor!

  • @arthurlaerciohomci6222
    @arthurlaerciohomci6222 2 года назад

    Excelente conteúdo. Parabéns, professor!

  • @betaniaprazeres7439
    @betaniaprazeres7439 2 года назад

    Magnífico Professor, há tempos não via uma explicação tão ampla como a sua , parabéns

  • @luizfelipem.cavalcante8064
    @luizfelipem.cavalcante8064 2 года назад

    Excelente a explicação! Obrigado, professor.

  • @danielevaldt9528
    @danielevaldt9528 2 года назад

    Muito bom, professor! Abraços!

  • @joaoricardofilhochammadasn7681
    @joaoricardofilhochammadasn7681 2 года назад

    Excelente, professor! 👏👏👏👏

  • @Rafrerichs
    @Rafrerichs 2 года назад

    Excelente aula, professor! Obrigado!

  • @rosileneribeiroleal1315
    @rosileneribeiroleal1315 2 года назад +1

    Excelente professor. Muito obrigada pelas orientações.

  • @andreluizsantarosasoaresde6985
    @andreluizsantarosasoaresde6985 2 года назад +1

    Parabéns! Um gde professor!

  • @sebastiaoromagnolo8133
    @sebastiaoromagnolo8133 2 года назад +1

    E ninguém fala nada da contumaz demora do Poder Judiciário em examinar uma simples petição do credor para uma pesquisa de bens do devedor? E se o credor tiver que agravar para tentar reverter o indeferimento do pedido? A demora no julgamento do Agravo, uma vez que a matéria controvertida poderá levar vários anos e o recurso de agravo não tem efeito suspensivo, vai levar à prescrição do direito do crédor? E a burocracia do serviço auxiliar do juiz que retarda a marcha processual? Vão debitar a ineficiência do Estado-juiz em promover a efetiva entrega da jurisdição para o jurisdicionado?

  • @nataliasouza9472
    @nataliasouza9472 2 года назад

    Parabéns professor! Suas aulas são as melhores! seu curso no LFG é top!

  • @hnsuiter
    @hnsuiter 2 года назад

    Obrigado pela explanação Prof.

  • @Cesaoapereira
    @Cesaoapereira 2 года назад

    Excelente aula, objetiva e prática. Parabéns também por trazer o comparativo entre os artigos. Obrigado!

  • @joseliito9898
    @joseliito9898 2 года назад

    Ótima aula, obrigada!

  • @rogerregor1206
    @rogerregor1206 2 года назад

    Que gênio! GRATIDÃO

  • @priscilamonteiro1139
    @priscilamonteiro1139 2 года назад

    Obrigada Prof!!! 🥳

  • @brunosantana3140
    @brunosantana3140 2 года назад

    professor, muito obrigado!

  • @italoaugustodesousa7166
    @italoaugustodesousa7166 2 года назад

    Obrigado pelo vídeo!

  • @luizricardosouzapintodeoli8230
    @luizricardosouzapintodeoli8230 2 года назад +1

    Excelente aula! Didática, direta e clara - mas sem perder a ênfase científica e doutrinária. Obrigado por nos presentear.

  • @gessycagaldino1635
    @gessycagaldino1635 2 года назад

    Que aula maravilhosa professor. Muito obrigada 🙏 não deixe nunca de ajudar seus alunos daqui do RUclips nós precisamos demais 🙏um grande abraço.

  • @thalismiranda5450
    @thalismiranda5450 2 года назад

    Boa noite professor, sou estudante de Direito e suas aulas ajudam muito no desenvolvimento dos alunos, o senhor não tem noção de como é bom ter um material dessa qualidade, disponível de forma gratuita no youtube, muito obrigado.

  • @liviacosta2826
    @liviacosta2826 2 года назад

    Muito bom. Obrigada por compartilhar.

  • @manoelramosdasilva5504
    @manoelramosdasilva5504 2 года назад

    Brilhante aula.
    ,

  • @fabloureiro7030
    @fabloureiro7030 2 года назад

    Excelente aula! 👏🏻👏🏻

  • @jaquelinebatista6444
    @jaquelinebatista6444 2 года назад

    Obrigada Professor.

  • @CaminhosdoPensamento.
    @CaminhosdoPensamento. 2 года назад

    Valeu, mestre!

  • @hudsonk764
    @hudsonk764 5 месяцев назад

    Parabéns excelente explicação obrigado 🎉🎉

  • @dioneliolima9684
    @dioneliolima9684 2 года назад

    muito didatico e inteligente, parabens professsor pela aula.......

  • @Thiago1109
    @Thiago1109 2 года назад

    Parabéns pelo conteúdo.

  • @rosanapassarelli5451
    @rosanapassarelli5451 2 года назад +2

    adoro suas aulas. Uma inspiração! Adoro seu mineirês (pq sou mineira)... otimo! fantastico!

  • @PHRCHANNEL
    @PHRCHANNEL 2 года назад

    Vídeo Perfeito!!!

  • @isabellarodrigues5364
    @isabellarodrigues5364 2 года назад +2

    Seria tão ótimo se o Sr. postasse mais vídeos aqui no canal. Suas aulas são incríveis!

  • @regianefreire1590
    @regianefreire1590 2 года назад

    Nós não somos tão bobinhos como o pessoal do direito penal foi ótima 😂😂.
    Obrigada pelas explicações. Nesse emaranhado de informações, o seu vídeo foi o melhor e mais explicativo

  • @joeluisdesousachaveschaves9233
    @joeluisdesousachaveschaves9233 2 года назад

    Parabens Professor ótimo esclarecimentos

  • @mariabaldon7251
    @mariabaldon7251 2 года назад

    Boa noite professor! Muito obrigada pela sua brilhante explicação. Muito didática. Isso e’ realmente um contrabando legislativo em meio pandêmico. Então agora nos resta mesmo e’ aguardar o STF se posicionar sobre este contrabando legislativo se constitucional ou não e ao CNJ editar a norma prática. Enquanto isso nós operadores do direito ficamos batendo cabeça.

  • @anacarolinamoura4959
    @anacarolinamoura4959 Год назад

    Excelente!!!!!!🤩

  • @CarlosSilva-sx8wc
    @CarlosSilva-sx8wc 2 года назад

    Excelente!!!

  • @lucianorodrigues4086
    @lucianorodrigues4086 2 года назад +1

    Professor, mais um vez, muito obrigado e excelente aula!!! O professor mencionou um julgado no STJ, mencionando que o fato de o contraditório ser um principio fundamental, existe a presunça de prejuízo e portanto, nulidadade. O senhor teria como informar em qual julgamento foi feito essa declaração?...gostaria de aprofundar o estudo. Mais uma vez muito obrigado.

  • @luizandreverissimopontes4756
    @luizandreverissimopontes4756 3 месяца назад +1

    Prescrição Intercorrente em 26:10.

  • @pedrojus7454
    @pedrojus7454 2 года назад

    Despacho Piu-Piu kkkk gostei!

  • @patricialeit5074
    @patricialeit5074 2 года назад

    Professor Vitorelli, por favor, passe aqui também a aula sobre improbidade 🙏🏽🙏🏽🙏🏽🙏🏽🙏🏽

  • @maliceadv
    @maliceadv 2 года назад

    Tks , professor !

    • @maliceadv
      @maliceadv 2 года назад

      Verdade prof. tambem senti certa estranheza...

    • @maliceadv
      @maliceadv 2 года назад

      👏👏👏

  • @marltonfontesmota9709
    @marltonfontesmota9709 2 года назад

    Mestre, excelentes ponderações. Mas, a imposição à micro e pequena empresa da obrigação de apresentar email (aquele constante do cadastro Redesim) ou ainda, a captação desse email no compartilhamento do cadastro, não seriam possíveis justificativas (plausíveis) para a não confirmação da citação, já que não foi oferecido por ela na condição de citanda?

  • @ajunta5703
    @ajunta5703 2 года назад

    👏👏👏👏

  • @carlosmenezes1299
    @carlosmenezes1299 2 года назад

    Vai ser bom para o devedor.
    Ganha o DEVEDOR.
    Lamentavel .

  • @marioalvesbrasil
    @marioalvesbrasil 2 года назад

    Que loucura!! essas mudanças são patéticas!

  • @andressaleal2670
    @andressaleal2670 2 года назад +1

    Excelente! Prof, onde encontro esse material?

  • @cidaristides5234
    @cidaristides5234 2 года назад +1

    Professor Edilson, boa tarde! A nova redação do Art. 921 aplica-se também na execução fiscal? E em caso afirmativo, ela também vale para processos anterior a Lei?
    Att,
    Cid

  • @meloadvocacia95
    @meloadvocacia95 2 года назад

    Boa tarde! Excelente conteúdo! Parabéns! Gostaria de tirar uma dúvida. O executado faleceu (estou pelo exequente), o inventário está em andamento, no entanto, longe de finalizar. O executado tinha muitos bens, alguns com direito a ¹/³, outro bem com direito a ¹/² do bem, enfim, vários imóveis, muitos deles com dívidas com prefeituras. Já habilitei meu cliente no inventário, mas no momento ele se encontra arquivado e o cumprimento de sentença do meu cliente tbm. Gostaria de saber o que posso fazer diante dessa situação para receber o crédito do meu cliente. Obrigada!

  • @marltonfontesmota9709
    @marltonfontesmota9709 2 года назад

    Professor, a relação mais próxima do Discovery (Common Law) poderia ser exemplificada no nosso direito com o artigo 11 da lei 10.259/2001? Embora nesse nosso caso dispensa-se o pedido da parte contrária. Abraços

  • @Marcos-xt1el
    @Marcos-xt1el 2 года назад

    A nova redação do art. 921, III, diz que se suspende a execução na hipótese de não localização do executado (antes o dispositivo previa apenas a hipótese de ausência de bens). Mas, nesse caso de não localização, não é possível que ocorra a citação/intimação do devedor por edital?

  • @lijanke
    @lijanke 2 года назад +1

    Professor, com a nova redação do art. 247, caput, do CPC, pessoas jurídicas de direito público não podem mais ser citadas por nenhum meio eletrônico?

  • @natanpereira618
    @natanpereira618 2 года назад

    @EdillsonVitollari eu preciso que você me responda por favor, eu quero dar início da na faculdade de Direitos, mas to com medo e dúvidas, quero concurso para Delegado da Federal, mas quero saber se tem uma forma de conseguir fazer os três anos de experiência ou prática jurídica mesmo enquanto curso a faculdade, porquê quero adiantar meu anos, ja to com 20 anos e eu vou demorar muito se tiver que fazer só os três anos depois de terminar o bacharelado. Por favor me responda, grato!

  • @Aanne945
    @Aanne945 2 года назад

    Boa noite, professor! Gostaria de agradecer pela aula. Estou pensando em fazer meu TCC com foco nestas alterações relacionadas a prescrição. Por gentileza, terias alguma sugestão de leitura?

  • @meirerinaldi7340
    @meirerinaldi7340 2 года назад +1

    Boa tarde Prof. Poderia me responder...se as alterações referentes à prescrição, trazidas pela lei 14.195/2021, aplicam-se aos processos em curso, ou seja, anteriores a ela...

  • @adrisouza68
    @adrisouza68 2 года назад

    Professor, a citação de pessoas físicas continua como antes?

  • @gabrieltavaressoares4494
    @gabrieltavaressoares4494 2 года назад

    A regra de arquivamento sem baixa da distribuição das execuçoes fiscais em andamento que não respeitem o teto de R$ 2.500,00 o senhor entende como regra de processo civil e poderia se encaixar na sua fala introdutória de uma possível inconstitucionalidade formal ?

  • @mdce
    @mdce 2 года назад

    Qual a Vacatio legis dessa lei?

  • @thiagoresende6723
    @thiagoresende6723 2 года назад

    Professor, boa tarde, tudo bem? Tenho uma dúvida quanto à prescrição intercorrente. Pelo que eu entendi, ela só ocorre no processo de execução em razão de haver expressa menção a isso no CPC. Mas no processo de conhecimento existe dispositivo que prevê a interrupção da prescrição por despacho citatório do juiz, entre outras. Então, por exemplo, se o direito material tem prazo prescricional de 3 anos, e ingresso com uma ação de conhecimento. Se entre o protocolo e o despacho citatório se passou esse tempo, podemos reconhecer essa prescrição por não haver causa interruptiva? Ou não seria possível em razão de atraso do judiciário? Se a demora, nessa parte do processo, vier de conduta a ser praticada pela parte, haveria abandono de causa?

  • @gtpicssp1558
    @gtpicssp1558 2 года назад

    Olá professor. Obrigada pelas informações. Porém, ainda fiquei com dúvida, em relação ao art. 231. O sr. mencionou que não há mais prazo para juntada. Porém, o artigo 231, não foi revogado expressamente pela Lei 14195. Notei que o inciso IX foi acrescentado ao artigo que permanece com os incisos I a VIII, inalterados. Diz a nova lei que, não sendo confirmado em 3 dias o recebimento da citação por e-mail, o citando será citado pelos meios convencionais, a exemplo, correio e OJ. Nesse caso, a juntada e o prazo de juntada continuam, não? Me parece, que somente o inciso V ficou revogado tacitamente, pela nova disposição do inciso IX. Entendi corretamente? Obrigada!

  • @deborabatista9383
    @deborabatista9383 2 года назад

    Muito boa a explicação. Mas, para mim, que não sou do meio jurídico, estudando para concurso, tenho uma dúvida. Este novo inciso IX parece conflitar com o inciso V, que aponta o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou a intimação eletrônica. Uma vez que o inciso V e IX se referem à citação, não está claro qual dos dois prevalece.

  • @brunoandrade6144
    @brunoandrade6144 2 года назад

    Perai, temos então no CPC dois atos distintos para interrupção da prescrição? O despacho (Art. 240, parágrafo primeiro) de citação e a citação per si (art. 921, parágrafo 4o-A). O primeiro vai valer só para o processo de conhecimento e o segundo só para as execuções? Há antinomia? Vai ter regra de retroação da prescrição ao ajuizamento da ação no caso de processo de execução?

  • @mariaguiomarcarvalhocoelho9595

    Como fica empresa ME Ltda ,que está inativa a anos ,ficando só com dívida isso.

  • @wesleynogueira5145
    @wesleynogueira5145 2 года назад

    Dr. Edison, boa noite! Ok, mas o novo inc. IX do art. 231 do CPC, acrescentado pela Lei 14195/2021, conflita ou não com o inc. V do mesmo art. 231 do CPC? Houve uma revogação tácita parcial (em relação à citação)?

  • @nataliamagalhaeseleuterio4920
    @nataliamagalhaeseleuterio4920 2 года назад

    Bom dia professor. Possuo o cadastro do CNPJ em alguns sistemas PJE para recebimento de citação eletrônica. Nesse caso como funciona quando recebida na plataforma, tenho que dar leitura em 3 dias e não há mais a leitura tácita da citação? Caso não dê leitura no painel de citação eletrônica será encaminhada por correio ou outra forma?

  • @adrianaakemi6265
    @adrianaakemi6265 2 года назад

    Já entrou em vigor?

  • @juliee_eu
    @juliee_eu 2 года назад

    qual a súmula que o professor citou sobre a nulidade da prescrição?

  • @vitorsotte8376
    @vitorsotte8376 2 года назад

    Essa lei aplica-se na Lei de Execução Fiscal?

  • @carolinarodrigues692
    @carolinarodrigues692 2 года назад +2

    Interessante. Professor, quanto a inconstitucionalidade dessa lei, que veio de uma MP, tratando de questões processuais, haverá discussão ainda sobre a sua aplicabilidade?

  • @gibannete
    @gibannete 2 года назад

    E proliferam as gambiarras legislativas no Ordenamento brasileiro.....

  • @TheFergs10
    @TheFergs10 2 года назад

    Agora, o sistema de prescrição intercorrente do CPC é praticamente o mesmo das execuções fiscais (Art. 40 da LEF - somente nulidade na primeira intimação, prazo prescricional suspenso por 1 ano, início do prazo da tentativa frustrada de localizar o devedor/bens), sobretudo depois do REsp 1.340.553. Considerando que foi julgado em 2018, a intenção parece ser a padronização da prescrição em causas não penais. A próxima discussão - que já nasce morta - é saber se o prazo de suspensão flui independentemente de despacho do juiz, como na LEF.

    • @zenaideaugustaalves7106
      @zenaideaugustaalves7106 2 года назад

      Está cada vez mais difícil advogar com tantas mudanças repentinas que pegam a todos de surpresa, até aos professores de processo Civil. É muita insegurança jurídica. Muitas mudanças ao mesmo tempo.

  • @vanessagladv458
    @vanessagladv458 2 года назад

    Judiciário brasileiro se metendo em altas confusões, não perca na sessão da tarde

  • @asimpleuser123
    @asimpleuser123 2 года назад

    A história do processo penal foi ótima hahaah

  • @miriamrezende321
    @miriamrezende321 2 года назад +2

    Quando entra em vigor?

  • @LuizGuilhermeNatalizi
    @LuizGuilhermeNatalizi 2 года назад +1

    Discordo do comentário do Sr. Edilson, porquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizou procedimento para o cadastramento, sob pena de ter dificuldade no protocolo de petições

  • @janainanogueira2387
    @janainanogueira2387 2 года назад

    bobinhos do processo penal 😜😜😜

  • @janeane741
    @janeane741 2 года назад

    Obrigada Professor!!

  • @solangedecarvalho5943
    @solangedecarvalho5943 2 года назад

    Excelente!