Novidade! Emenda Constitucional 125/22 - Relevância no RESP ao STJ - o que muda?

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Socorro! Mudou a Constituição e mudou o jeito de fazer REsp!!
    Antes de você rasgar o seu diploma e prestar vestibular para engenharia, assista este vídeo. Nele abordo o que vai acontecer, o que vai mudar e, especialmente, como atender a esse novo requisito.

Комментарии • 11

  • @alanvieira8574
    @alanvieira8574 Год назад

    Edilson Vitorelli é diferenciado. Acima da média!

  • @rosita2668
    @rosita2668 9 месяцев назад

    Poderia aumentar o número de ministros

  • @anaclararamalho
    @anaclararamalho Год назад +2

    Queria que você voltasse com os vídeos

  • @juliomoreira5064
    @juliomoreira5064 Год назад

    Ótima explicação, parabéns pela didática!

  • @raojogc
    @raojogc Год назад

    Melhor análise de impacto !

  • @carlosbrandao3220
    @carlosbrandao3220 Год назад

    Excelente aula! Obrigado!

  • @Emanuel5228
    @Emanuel5228 Год назад +2

    Nesse contexto do Direito Intertemporal, vale ressaltar que a Emenda nº 125/2022 é diferente da Emenda nº 45/2004, que instituiu o requisito da repercussão geral, uma vez que a Emenda nº 125/22 diz expressamente em seu texto que: a relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, previsão que não havia na Emenda nº 45/2004, uma vez que ela deixou em aberto. Em razão desta diferença textual das duas Emendas, a partir da entrada em vigor da Emenda 125, deve-se demonstrar a relevância sob pena de não conhecimento do recurso por ofensa ao requisito procedimental que está previsto na própria Emenda Constitucional.

  • @sheylacortez5728
    @sheylacortez5728 Год назад

    Maravilhosa explicação

  • @janainabarbosadecarvalho474
    @janainabarbosadecarvalho474 2 года назад

    Gratidão professor. Excelente aula!

    • @VOTO_LEGISLATIVO
      @VOTO_LEGISLATIVO Год назад

      .
      Não vejo nada de excelente numa fala que omite que a quantidade de recursos a Tribunais Superiores é grande em face da absoluta falta de segurança jurídica patrocinada pelos tribunais estaduais.
      O professor se limitou a analisar os efeitos, sem tocar nas causas.
      Se o juiz pode fazer o que quiser, porque sabe que jamais será punido, a sociedade padece.
      Padece por ser omissa !
      .

    • @janainabarbosa4059
      @janainabarbosa4059 Год назад

      @@VOTO_LEGISLATIVO Respeito a sua opinião!