O QUE É GNRE? Aprenda em 10 minutos
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- Опубликовано: 7 фев 2025
- Fala contador, contadora, e você estudante de contabilidade, empresário!
Hoje vamos falar sobre A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento para contribuintes que comercializam produtos para outros Estados, e foi criada para partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma correta.
fica comigo que o vídeo está bem legal.
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Conteúdo impecável .
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Gratidão
Ótimo conteúdo parabéns
Obrigado
Obrigado por compartilhar o conhecimento. Ótimo vídeo.
Obrigado por acompanhar!! 🙏🙏
muito bom vídeo eu tinha pouca noção agora esclareceu alguns pontos obrigado
Estamos ❤️
Excelente explicação!
Obg
Muito obrigado amigo!
😉
Boa tardeeeee…
GNRE paga… porem houve devolução de uma parte do produto, como que faço para solicitar esse ressarcimento de uma parte do imposto???!
tem que abrir processo na sefaz de destino para onde foi o pagamento, e um processo chato e bem demorado, alem de que precisa ter um contato com a sefaz de destino
No caso das notas de CT-e do simples nacional paga a diferença de alíquota ?
E quando vendo pela internet para não contribuinte do ICMS , eu gero uma guia de ICMS separada ?
oi bom dia as CTe não, e sobre a venda pela internet pra consumidor final, depende do teu regime tributário, simples nacional não paga difal na venda
Preciso emitir a gnre com a receita de icms de transporte. Porem ao finalizar ele pede inscrição estadual (mesmo eu colocando que não temos no estadode PR) por qual motivo acontece ? Como faço para emitir a guia sem inscrição estadual do pr ?
geralmente ele pergunta se o emitente tem inscrição no estado para onde está sendo pago a GNRE, você marcou esse campo?
Minha dúvida seria.
A transportadora, teria em alguma situação a obrigação de emissão da GNRE? Ou isso fica somente aplicável entre a Emitente e Destinatário do produto?
a transportadora só tem a obrigação quando ela e fiel depositária da mercadoria, hoje não e mais muito comum isso ocorrer, mas pode acontecer
Olá comprei uma peça da minha ferramenta no valor de us 80 reais e a loja emitiu uma guia de imposto gnre de 10 reais e alguns sentavos. A pergunta é preciso pagar essa guia que a loja emitiu no meu nome sabendo que não revendo peças compro para uso próprio? imclusive foi a primeira vez que comprei nessa loja
Estranho, quem paga geralmente na venda para pessoa física quem paga é a loja e não o cliente
O que devo fazer nessa situação procurar um advogado sera?
Um amigo meu que compra poucas coisas em sites como mercado livre e magazine Luiza e estão cobrando 7634,57 deste imposto GNRE ele não sabe o que faz
Ele me pediu ajuda, aí eu vim pesquisar sobre esse imposto e cai aqui nesse vídeo
Ele compra no CPF dele? Uso e consumo? Ou para revenda???
esse e meu caso compro sempre no mercado livre discontaram 475,00 reais di uma conta q tenho no mercardo pago notificando sobre esse imposto
Quais são as empresas que mais emite GNRE?
as empresas que precisa pagar o DIFAL ou ICMS-ST para outros unidades da federação...
Nunca veio isso para mim, pela primavera vez aparece e estou preocupado em fazer outras comprar pela internet
Legal, grato por ajudar
Eu como MEI, além do DAS pago mensalmente, devo gerar meu GNRE por nota que é emitida no meu CNPJ? No caso eu gero como contribuinte e pago, ou já tá sendo cobrado na minha nota de compra? Fiquei um pouco na dúvida ainda..
Não precisa, porque GNRE e para pagamentos se tiver ST, Difal ou ICMS-importação fora outros casos
Oi, obrigada pela a explicação.
Quando a empresa paga o GNRE ela precisa colocar comprovante de pagamento junto com a nota do cliente ou não?
oi, sim e bom colocar junto para elucidar o fisco de que aquele imposto já foi pago por ST ou DIFAL, dessa forma a averiguação e mais rápida e consequentemente a liberação do prosseguimento da transportadora também!
Quando é venda por ST vou colocar apenas o valor do ICMS ST na GNRE ? A alíquota interestadual de 12% precisa ser paga? Se sim, quem e como recolhe ? Desde já lhe agradeço. Ótima explicação. Seguindo voce irmão.
No caso de transportadora, recolho antecipadamente, depois cobro para o cliente?
geralmente a transportadora cobra como fiel depositário, o que significa isso? quando o destinatário da carga está com pendência com o estado, a transportadora recolhe, e cobra dele, e só libera a carga apos esse pagamento
A Lei Complementar 190/2022 obriga a emissão do DIFAL no portal GNRE por empresa do simples que vende mercadoria sujeita ST para consumidor final ?
A aplicabilidade das disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino, em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, estavam previstas na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicava de que forma se daria o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
O Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunicou que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.
Além disso, foi declarada inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN n° 5.469, conforme publicado no DOU de 04.03.2021, sendo a declaração de inconstitucionalidade retroativa a 12.02.2016. Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Boa noite, comprei um produto na magazine Luiza, sou pessoa física moro no DF e pra minha surpresa, conferindo a nota após a entrega do sofá observei que há uma gnre em meu nome e com meu CPF, vc saberia dizer se além do que paguei eu preciso pagar essa guia. Nunca vi isso ao comprar no ecomerce.
Bom dia! Na verdade quem paga a Guia e a empresa Magazine Luiza, mas é claro que o valor dessa GNRE já está embutido dentro do valor do produto!
Abraço
Fiz uma compra dia 31 de maio e agora chegou uma cobranca no mercado pago cobrando 204 reais de imposto interestadual isso ta certo
está sim, pois entrar no seu conta corrente
Olá, preciso de uma consultoria contábil, como posso entrar em contato? Revendo mercadoria, tenha dúvida de como emitir a guia
Entra em contato 69 9 8102-3937
Quem paga esse imposto é o comprador ou vendedor
depende, se o comprador tiver inscrição estadual ele quem paga, se não tiver quem paga e o vendedor, isso no caso do difal, agora no ST quem paga e o vendedor caso haja convenio e protocolo entre os estados
Quando é venda por ST vou colocar apenas o valor do ICMS ST na GNRE ? A alíquota interestadual de 12% precisa ser paga? Se sim, quem e como recolhe ? Desde já lhe agradeço. Ótima explicação. Seguindo voce irmão.
Isso mesmo! Porque a apuração normal vai ser na guia do seu estado! A alíquota interestadual vai ser paga sim na sua apuração mensal! Quem recolhe é a empresa que vende!
Mesmo sendo uma empresa do simples Nacional que está vendendo vai precisar pagar o ICMS normal de 12%?
@@PauloFernandoCoelhoArrais não, empresa do simples nacional não paga ST e nem destaca ICMS, ele paga o ICMS dentro da guia do simples, com exceção das empresas que já extrapolaram o sub-limite.
André, onde está esse embasamento que empresa do simples não paga ST???
Convênio ICMS 142/18 Cl 3
Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da alínea a do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Até mesmo MEI, tem que pagar!
Caso esteja errado me corrija por favor.
Grande Abraço!
@@contabilidadeconsultoria1675 sim, quis dizer o Difal e acabei colocando ST, ST tem que recolher 👍
brasileiro
🫡
Vendo mada fitness na minha cidade mercado pago débito da minha conta 35,00
ai deve ser taxa do mercado pago, não tem nada haver com imposto..