🛂 Remoção do veículo pela BOA ORDEM ADMINISTRATIVA! Quando❓ Como❓ Por que❓

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  • Опубликовано: 24 июл 2024
  • 00:00 - Introdução
    01:38 - O que é remoção do veículos e quais são seus fundamentos
    06:23 - Analisando o conceito de "boa ordem administrativa - BOA"
    09:50 - Tentando estabelecer padrões para aplicação da BOA
    11:43 - Infrações que ensejam a BOA (próprios exemplos do MBFT)
    12:07 - Infrações que ensejam a BOA (similares aos exemplos do MBFT)
    19:01 - Infrações que ensejam a BOA (complementares aos exemplos do MBFT)
    29:54 - Resumo e opinião
    A ideia deste vídeo é provocar um debate em torno do conceito de "boa ordem administrativa", que não existe no CTB, mas é mencionado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.
    A remoção do veículo por esse motivo é vinculada ou discricionária?
    Existem outras infrações que preveem a medida, além daquelas exemplificadas pelo MBFT?
    Se concorda ou discorda do conteúdo trazido pelo vídeo, ou tem mais informações a acrescentar, participe através da seção "Comentários".
    Até mais!!!
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Комментарии • 99

  • @bizuariodetransito
    @bizuariodetransito  3 месяца назад

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  • @DefendendoCondutores
    @DefendendoCondutores 4 месяца назад +5

    Mais um excelente vídeo informativo! Meus parabéns pela análise e produção do conteúdo Marcelo! Apenas discordo da análise subjetiva quando citou exemplos de infrações que dependem de condutor habilitado para que o veículo seja liberado, considerando a idade ou no caso da esposa de um condutor que está ali ao lado não "poder" assumir a direção, supondo que mais adiante haverá a troca de condutores. É claro que não se pode descartar esta possibilidade, mas entendo que o que cabe ao agente no momento da abordagem é verificar se houve ou não a apresentação de outro condutor em condições para conduzir o veículo, sem fazer qualquer juízo de valor, ou seja, "imaginar" que algo pode ou não acontecer. O princípio da boa-fé ainda deve ser considerado. Respeito qualquer posicionamento contrário aqui dos inscritos, da mesma forma que espero que haja respeito com o meu! Grande abraço! :)

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +3

      Grande Mestre João Paulo! Prazer em tê-lo opinando aqui no Canal!
      Concordo contigo! Lendo a letra fria da legislação, qualquer condutor apresentado em condições de dirigir pode assumir a direção do veículo.
      Contudo, como o MBFT abriu a possibilidade do agente concluir que "embora a irregularidade possa ter cessado em razão da abordagem, seja necessário garantir que a conduta não será praticada novamente, tendo como objetivo prioritário a proteção à vida" e tal, criou-se a possibilidade de uma escolha por parte dele.
      Então, deixei quicando na finaleira do vídeo essa questão do 162 I e 165 para reflexão do espectadores. Afinal de contas, o manual só dá exemplos de algumas infrações onde a boa ordem poderia ser aplicada. Mas deixa o leque aberto a várias outras.
      Deixemos aberta a discussão!!
      Abraço!!!

  • @shcmoura
    @shcmoura 13 дней назад

    Nossa, muito bom a apresentação desta situação, boa ordem administrativa. Desde que saiu venho tentando encontrar informações sobre.

  • @ezequieldeoliveira
    @ezequieldeoliveira 4 месяца назад +2

    Aprecio muito o conteúdo em vídeo produzido pelo seu canal, e faço questão de acompanhar cada novo lançamento. Parabéns pelo trabalho de qualidade

  • @jaimelatanzejrlatanze5461
    @jaimelatanzejrlatanze5461 3 месяца назад +1

    Entendi, obrigado pelo retorno

  • @gleisonoliveira2018
    @gleisonoliveira2018 2 месяца назад

    Muito bom vídeo, concordo com vc.

  • @anselmodecarvalhojoao4935
    @anselmodecarvalhojoao4935 4 месяца назад +1

    Com o domínio que você tem, mestre, certamete logrou a intenção de fazer refletir. Parabéns.

  • @lucasisoppo
    @lucasisoppo 4 месяца назад +1

    Incluiria nesta lista o 230*XVIII, nos casos dos condutores que transitam com veículo, por exemplo, com pneus com indicios de fresagem mecânica artesanal ou com arames expostos.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Olá Lucas!
      Nesse caso, e também os demais que envolvem equipamentos, alterações de características e mau estado, não precisamos nem chegar até o instituto da "boa ordem".
      Dá para resolver com os próprios arts. 270 e 271. Ou seja, se não conseguiu regularizar no local (devo dar uma oportunidade para isso, sempre que possível, por força do art. 270), vou remover ao depósito, já que o recolhimento do CRLV não é possível nesse caso.

  • @davissousa8111
    @davissousa8111 4 месяца назад

    Mais um excelente vídeo do Marcelo!!! Parabéns e obrigado por compartilhar seu conhecimento.

  • @ronaldoross7754
    @ronaldoross7754 4 месяца назад

    Excelente explicação. Muito útil no meu trabalho 🤜🏼🤛🏼🚔

  • @juliano5569
    @juliano5569 4 месяца назад +1

    Opa, ótima aula. Se possível fazer um vídeo sobre o transporte clandestino de passageiros. Grande abraço!

  • @joaquimfranco8341
    @joaquimfranco8341 4 месяца назад

    Excelente explicação professor.

  • @afrosh2crew
    @afrosh2crew 4 месяца назад

    excelente aula, professor!!! Parabéns pelo trabalho!

  • @marcosdelnero
    @marcosdelnero 4 месяца назад

    Maravilhosa sua explicação 👏👏👏

  • @judvandesousa5537
    @judvandesousa5537 4 месяца назад

    Ótima explicação sobre o assunto, remoção. Parabéns!😊

  • @zueltondesouzacortes4747
    @zueltondesouzacortes4747 4 месяца назад

    Boa tarde professor!!! Um vídeo importante e explicativo...

  • @ademirmarques5374
    @ademirmarques5374 4 месяца назад

    excelente!

  • @shcmoura
    @shcmoura 13 дней назад

    Infelizmente temos ainda que melhorar algumas situações na legislação de trânsito. Você pega uma situação de abandono de veículo sinistrado, daí você vai fazer a autuação e não tem previsão da medida administrativa. Isso desde a situação mais grave(176, II), como a mais simples(178). Questão lógica, quando o condutor não se encontra no local. Falo porque em muitos órgãos de trânsito fica vinculado o chamamento do guincho vinculado à infração.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  11 дней назад +1

      Olá Henrique!
      A Lei 14.599/23 já resolveu (em parte) esse problema.
      Porém, e os contratos de serviço de remoção e depósito, existentes com os órgãos do SNT, ainda estão se ajustando.
      CTB:
      "Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
      § 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
      § 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)"

  • @loredo4180
    @loredo4180 4 месяца назад

    Vídeo muito top, não perco nenhum vídeo do canal , parabéns!!!
    👊🚓

  • @lucasisoppo
    @lucasisoppo 4 месяца назад

    Ótimo vídeo!

  • @cleitonmagnus6827
    @cleitonmagnus6827 4 месяца назад

    Ótimo vídeo, parabéns.
    Sugestão de vídeo: ART. 181 IX, MBFT, principalmente sobre definições e procedimentos, item 2

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Obrigado Cleiton!
      Perfeito! Bom assunto para um vídeo!
      Já está anotado!

  • @Leonaneffgen
    @Leonaneffgen 2 месяца назад

    Professor, em relação ao 231, VI, CVC com AET transitando em horário noturno (com proibição na AET), qual sua análise em relação à possibilidade de remoção? Seria boa ordem administrativa, impossibilidade de sanar a irregularidade ou não se aplica?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  2 месяца назад

      Olá Leonan!
      Recebi um pergunta parecida faz uns dias.
      Então, segue meu entendimento, transcrito do Bizuário (Art. 230, VI):
      "3 - verificar se é possível a regularização no próprio local (art. 271, § 9º, do CTB). Caso seja possível, imobilizar o veículo e estipular um prazo razoável para que o responsável tente fazê-lo, de acordo com o tipo de problema e também de acordo com o local da fiscalização (espaço físico, segurança, disponibilidade de meios, disponibilidade da equipe, etc.). Se for necessário, acompanhar o veículo até um local mais adequado para a regularização, preferencialmente fora da via;
      4 - lembrando que não é possível apenas recolher o CRLV neste caso, nos termos do art. 271, § 9º-A, do CTB, por conta do risco existente;
      5 - logo, se não for possível sanar a irregularidade (ou conjunto de irregularidades) no próprio local, levando-se em conta ainda as condições da via, do clima, da fase do dia, do tráfego, etc., o agente poderá recolher o veículo para depósito (art. 271 do CTB), considerando a premissa contida no art. 269, §1º, do CTB."
      Ou seja, não é preciso invocar o instituto da Boa Ordem nesse caso, pois o próprio tipo infracional do art. 231, VI, já traz a penalidade de remoção expressa.
      Você vai apenas ter que avaliar se é possível regularizar no próprio local, ou não.
      E não havendo como, a remoção é o que resta, já que não existe condições de segurança para liberação, mesmo que seja com RRD,

  • @eduardopontes4256
    @eduardopontes4256 3 месяца назад

    Excelente vídeo.
    O que o senhor entende sobre o 230 XXII, em um veículo pesado com todo o sistema de iluminação traseiro defeituoso no período noturno?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +1

      Olá Eduardo!
      A aplicação da "boa ordem" pressupõe que a irregularidade foi sanada no local, e o agente conclui que o condutor certamente irá "desrregularizar" logo adiante, voltando à condição anterior.
      Não é o caso da infração por defeito no sistema de sinalização. Nesse caso, independentemente do período do dia, se as luzes inoperantes estiverem ocasionando risco ao trânsito (como uma moto com luz de freio queimada de dia, ou um caminhão sem as lanternas de posição à noite), você pode adotar uma medida coercitiva, conforme está descrito lá no art. 269, §1º, do CTB.
      Pode ser qualquer coisa: embarcar a moto em outro veículo, acompanhar o caminhão até um local onde ele possa consertar, ou aguardar amanhecer o dia, e por aí vai.

  • @johnlennon.1993
    @johnlennon.1993 Месяц назад

    Parabéns pelo vídeo! Uma dúvida: No CRR é necessário descrever o enquadramento da remoção, correto? O agente deve colocar o motivo como Boa Ordem Administrativa ou somente o enquadramento da infração, ou então, o enquadramento e no campo de observação descrever como Boa Ordem Administrativa? Grato!

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  Месяц назад +1

      Olá John!
      O MBFT não traz a obrigatoriedade de fazer constar o motivo da remoção no campo observações do Auto de Infração. Mas eu sempre achei importante colocar, mesmo que não fosse obrigado.
      Quanto ao enquadramento da infração, sim. Ele estará em campo próprio já definido dentro do Auto.

  • @cristianosilva-oi7pp
    @cristianosilva-oi7pp 2 месяца назад

    Veículo arqueado, rebaixado, suspensão alterada sem Csv cabe remoção? Faz um vídeo para tirar essas dúvidas.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  Месяц назад

      Olá Cristiano!
      Positivo, em breve farei um vídeo sobre isso.
      Não demorará muito.

  • @renanpintodossantos8348
    @renanpintodossantos8348 3 месяца назад

    Excelente vídeo. O que sugerem colocar na providências para restituição no DRV para alguns desses casos?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Renan!
      A remoção pela boa ordem, pura e simples, não demandaria nenhum tipo de regularização.
      Então, a única coisa que eu mencionaria no recibo é que o veículo foi removido "em atendimento à boa ordem administrativa, nos termos do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito", e será liberado quando da apresentação de um condutor habilitado.

  • @cassioopaiva2978
    @cassioopaiva2978 4 месяца назад +1

    Conforme o Art. 271 § 9º-D. O DESCUMPRIMENTO da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em RECOLHIMENTO do veículo ao depósito.
    Minha dúvida, flagrado o veículo circulando após o tempo para regularização, autua novamente o veículo pela mesma infração e removo, ou apenas removo sem atuar novamente?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +2

      Olá Cassio!
      Negativo! Se o veículo excedeu o prazo, e ainda permanece com a irregularidade, deverá ser lavrada uma segunda autuação, seguida do recolhimento. Não há aqui a existência de uma infração continuada.
      Só não aconteceria isso se fosse abordado com a irregularidade ativa, mas ainda dentro do prazo. Nesse caso é só "boa viagem"!
      E só por curiosidade, se foi flagrado fora do prazo, mas com a irregularidade sanada, costuma-se apenas dar baixa no recolhimento do CRLV, liberando o veículo para seguir. Mas isso pode variar de acordo com o órgão.

    • @cassioopaiva2978
      @cassioopaiva2978 4 месяца назад

      @@bizuariodetransito Perfeito

  • @terciobaggio4348
    @terciobaggio4348 4 месяца назад

    Excelente. Tenho feito a remoção de rodotrem com AET fora do horário. Previsão expressa, mas pouquíssimo aplicada.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад

      Verdade! O trânsito fora do horário autorizado, com risco à segurança viária, demonstra a clara vontade de não cumprir a legislação.

  • @cassioopaiva2978
    @cassioopaiva2978 4 месяца назад +1

    Posso usar a boa ordem administrativa e remover em todas as situações do 230 IV, veículo sem placas? A medida ADMINISTRATIVA é remoção, porém entra aquela situação, está gerando perigo de dano?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Olá Cassio!
      No vídeo eu até dou um exemplo disso: os estrangeiros que retiram uma ou as duas placas para poder exceder o limite de velocidade sem preocupação com os controladores e redutores. Ou então os nacionais mesmo (embora nesse caso seja mais comum obstruir a placa com algum objeto).
      Nessa conduta específica, em função do objetivo da retirada da placa, a segurança viária está sendo afetada.
      Essa é a minha opinião!
      Agora, se perdeu a placa no alagamento ali atrás, tudo certo. Eu nem autuaria nesse caso.

    • @cassioopaiva2978
      @cassioopaiva2978 4 месяца назад

      @@bizuariodetransito show

  • @cassioopaiva2978
    @cassioopaiva2978 3 месяца назад +1

    Professor, duas dúvidas;
    1- Posso usar a boa ordem administrativa para remover veículos com escapamento esportivo?
    2- Pela boa ordem administrativa, posso remover veículos perturbando com som audível pelo lado externo, art. 228, nas situações de reincidência?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +2

      Olá Cassio!
      Com relação aos escapamentos, a simples troca por um esportivo não caracteriza infração. Dê uma olhada nesse vídeo aqui (o minuto já está marcado): ruclips.net/video/UjU0_ZqYivw/видео.htmlsi=M_epXySa70_nZmcz&t=1151
      Com relação ao 228, embora um dos pressupostos da aplicação da Boa Ordem seja a possibilidade da conduta ser repetida (o que realmente pode acontecer), falta o pressuposto do "risco à segurança viária". Exceto se o veículo estiver rodando, pois nesse caso o condutor estará "surdo" para os sons de buzinas, sirenes de veículos de emergência e sinais sonoros dos agentes, se for o caso, causando risco concreto. Mas o caso concreto que precisa ser bem avaliado... o ruído precisa estar realmente atrapalhando a direção.

  • @marcosfeitosa7102
    @marcosfeitosa7102 4 месяца назад

    Minha dúvida, flagrado o veículo circulando dentro do prazo para regularização, autua novamente o veículo pela mesma infração e removo, ou apenas libero pelo fato de ainda está dentro prazo da primeira abordagem, mesmo sendo equipamento obrigatório?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +2

      Olá Marcos!
      Negativo! Se está dentro do prazo legal, mesmo com a irregularidade ativa, é "Boa viagem!". Não há como mudar as regras com o jogo em andamento.
      Fora do prazo, com a irregularidade ativa, é pátio, conforme determina o CTB.
      Fora do prazo, com a irregularidade sanada, embora a legislação não trate especificamente, geralmente é baixa do recolhimento e liberação, sem autuação (até pq não existe mais a infração original). Mas os órgãos podem ter procedimentos um pouco diferentes entre si.

  • @adilsonalvarenga8718
    @adilsonalvarenga8718 4 месяца назад

    Lacre Rompido, o arame esta ok, porem esta aquela tampinha que tem uma numeração, cabe remoção, pela Boa ordem???

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад

      Olá Adilson!
      Nesse caso não! Somente o enquadramento no art. 221 e o recolhimento do CRLV-e (ou, e houver suspeita de adulteração, 230 I + condução à polícia judiciária pelo 311 do código penal).
      Pois a remoção pela boa ordem pressupõe que exista um risco à segurança viária. E não é o caso.

  • @fernandorocha4701
    @fernandorocha4701 3 месяца назад +1

    Excelente vídeo! Um dispositivo bem "polêmico" da nossa legislação.
    Na emissão do DRV, consta o motivo do recolhimento e as providências necessárias à restituição do veículo.
    Supomos uma situação de 165-A onde a esposa do condutor é habilitada está disposta a levar o veículo, mas não há condições de se comprovar que, após sair da fiscalização, ela devolverá a direção para o marido (ou a situação do amigo de 19 anos do lado do condutor habilitado, exemplo usado no vídeo). Recolhe-se pela "boa ordem administrativa" caso ele não apresente um terceiro habilitado. Mas, nesse caso, também não há como comprovar que esse terceiro não devolverá a direção para o condutor infrator.
    Sinceramente eu acho que isso aí pode gerar uma dor de cabeça imensa para o agente.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +2

      Obrigado Fernando!
      Sim, acontece muito também na fiscalização dos tempos de direção e descanso.
      Você avisa ao condutor que ele ficará retido 11 horas, ou então providencie um novo condutor para levar o caminhão embora. E aí, cinco minutos depois aparece alguém, que você sabe que é o motorista de outro caminhão que está estacionado ali por perto.
      Ou então uma infração por equipamento, onde você vai ter que decidir se apenas recolhe o CRLV, ou o então o veículo, dependendo da sua análise acerca do risco que está sendo gerado.
      Ou seja, o tempo todo o CTB está colocando o agente em uma posição de análise do contexto fático e de uma tomada de decisão, amparada no § 1º do art. 269.
      Resumindo, a dor de cabeça é inerente à função. E a chegada da "remoção pela boa ordem" pode melhorá-la ou piorá-la, dependendo da situação.

  • @leandronogueira9998
    @leandronogueira9998 4 месяца назад

    Estudo de caso: Veículo com sistema de combustível GNV instalado desde de 2020,sem a devida regularização da mudança de característica.
    Autuação no 230,VII. Pode ser removido em garantia da boa ordem administrativa?

    • @33-marcusviniciusarcedemel10
      @33-marcusviniciusarcedemel10 4 месяца назад

      Pode ser removido por não apresentar segurança (comprometer a segurança), se assim o agente ou autoridade de trânsito entender, ao meu ver, seria esse o caso.

    • @lucasisoppo
      @lucasisoppo 4 месяца назад +1

      o órgão fiscalizador que trabalho adota exatamente esta medida, visto que a alteração dos sistema de combustão do veículo afeta diretamente a segurança viária, em especial no que tange aos riscos a coletividade de um veículo que transite sem ter sido submetido a inspeção. É insuficiente, no nosso entendimento, aplicar-se apenas o recolhimento do CRLV neste caso.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Olá Leandro! Nesse caso, não precisa nem usar a "boa ordem administrativa".
      Pois se você entender que a irregularidade gera risco (e por isso não é possível recolher o CRLV), e não tem como regularizar no local, só resta a remoção, nos termos do próprio art. 271 do CTB.
      Lembrando que os sinistros envolvendo GNV irregular não são raros.

  • @jaimelatanzejrlatanze5461
    @jaimelatanzejrlatanze5461 3 месяца назад

    Boa noite Mestre. O Senhor entende que para poder se aplicar a remocao com base na Boa Ordem Adm a infracao cometida tem que prever a Med Adm de Remoção necessariamente?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Latanze!
      Não necessariamente.
      O próprio MBFT já menciona o art. 195 (desobediência) como umas das possibilidades.
      E o art. 195 não prevê a remoção.
      Fora aquelas outras que grifei em "verde", na metade final do vídeo.

  • @adilsonalvarenga8718
    @adilsonalvarenga8718 4 месяца назад

    230 XIII lâmpada de Led, o manual não prevê, cabe remoção pela Boa Ordem. ??

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Olá Adilson!
      No caso de infrações por equipamentos, alterações veiculares, mau estado de conservação, entre outras relacionadas diretamente ao veículo, não é necessário usar a "boa ordem".
      O remédio já está no próprio art. 270 do CTB:
      - §1º - sanou no local? Libera para seguir viagem;
      - §2º - não conseguiu sanar no local, mas oferece condições de segurança para circulação? Recolhe o CRLV mediante prazo; e
      - §2º - não conseguiu sanar no local, e NÃO oferece condições de segurança para circulação? Remove o veículo para o depósito e justifica no Auto de Infração, ou documento próprio, o que levou você a concluir que a irregularidade (ou conjunto de irregularidades) gera risco à segurança.
      (Opinião minha: não acho que o uso do LED acarrete um risco tão grande que justifique a remoção. Pelo menos na grande maioria dos casos).

  • @afrosh2crew
    @afrosh2crew 3 месяца назад

    veículo estacionado e com as portas abertas, emitindo som em volume que causa evidente perturbação ao sossego público, pode ser removido com base na boa ordem administrativa (ART 228 ctb)?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Luismar!
      Entendo que nesse caso não. Pois, embora haja grande possibilidade do condutor repetir a conduta após a saída da fiscalização, falta o segundo pressuposto básico para a boa ordem, que é o risco à segurança viária.

  • @braatz72
    @braatz72 3 месяца назад

    Veículo com o TWI pneus dianteiros, cabe remoção?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Luiz Fernando!
      Mesmo estando apenas 1 dos pneus ruins, já existe a possibilidade da remoção para depósito, de forma complementar à infração do art. 230, inciso XVIII, do CTB: "veículo em mau estado de conservação".
      Mas vai depender do clima (seco/chuvoso), da distância até o ponto de apoio mais próximo, às condições da estrada, o estado do pneu sobressalente e às condições gerais do veículo.

  • @wandeilsonsilva7017
    @wandeilsonsilva7017 4 месяца назад

    a julgar que a remoção se dará por análise do agente, incluiria nesta lista as infrações de estacionamento onde mesmo o condutor surgindo para regularizar a situação, o veiculo está com licenciamento em atraso ou com infrações visíveis e que somente são registradas com o veiculo em movimento. Não pra liberar ele pois o mesmo irá colocar o veiculo em movimento.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +2

      Olá Wandeilson!
      No caso do licenciamento em atraso, estando o veículo estacionado, não existe a infração.
      Agora, se está estacionado irregularmente, e tiver que mover o carro do local, aí a infração do licenciamento volta a valer, podendo gerar a remoção se não conseguir regularizar na hora.
      Quanto às infrações de equipamentos, características e mau estado, não é preciso usar a BOA ORDEM. Basta avaliar se existe risco à segurança e aplicar diretamente o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 270 do CTB, justificando a remoção (ou a não opção pelo recolhimento do CRLV no AIT).

  • @arcoiris7905
    @arcoiris7905 29 дней назад

    Motorista pego pela segunda vez dirigindo sem CNH não caberia ???

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  28 дней назад

      Olá!
      Dependendo da sua avaliação, sim.
      Infrator contumaz.

  • @jorgejose6138
    @jorgejose6138 4 месяца назад

    184II e III

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад

      Olá Jorge!
      Na minha opinião, creio que nessas infrações não haja um risco tão expressivo que justifique a remoção pela boa ordem.

  • @cvmour
    @cvmour 4 месяца назад

    O Grande problema para o agente aplicar a boa ordem ADM, pelo menos no RS, para conveniados ao DETRAN, É QUE O SISTEMA DE CHAMADA TANTO PELO APLICATIVO RED MOVEL, QUANTO PELO 0800.

    • @cvmour
      @cvmour 4 месяца назад

      O 244 III É UM EXEMPLO QUE NÃO CONSEGUIMOS REMOVER A MENOS QUE EXISTA OUTRA INFRAÇÃO QUE PERMITA ESTA SITUAÇÃO.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +1

      Olá Moura!
      Verdade! É uma das coisas que poderia melhorar no sistema.
      A opção possível seria apresentar o condutor pelo crime do 308 do CTB, que é cabível na maior parte desses casos, oportunizar que outra pessoa busque o veículo e, se isso não ocorrer no prazo determinado, remover a moto por falta de condutor.

  • @begolino1970
    @begolino1970 4 месяца назад

    A boa ordem administrativa eu entendi que é temporária, correto?? Então, qual o prazo seria para regularização no pátio, visto que algumas infrações citadas, basta ir retirar o veículo posteriormente.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  4 месяца назад +3

      Olá Edson!
      Não tem prazo definido!
      O veículo pode ficar algumas horas no depósito, como pode ficar um final de semana todo, dependendo do lugar e das regras para liberação.
      De qualquer forma, isso gera um transtorno ao infrator, e acaba desestimulando novas práticas.

  • @sergioantoniogarcia4871
    @sergioantoniogarcia4871 3 месяца назад

    Quando o agente de trânsito tiver uma mínima segurança jurídica para fazer suas atribuições, é uma boa alternativa. Enquanto isso, o trânsito continuará sendo essa maravilha.

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +1

      Verdade Sérgio!
      O trânsito do Brasil não é para amadores! Ser agente por aqui não é fácil!!

  • @felipenunes7115
    @felipenunes7115 4 месяца назад

    Uma pergunta. Removeu o veículo por conta da boa ordem, este mesmo condutor nunca mais irá tirar o veículo removido?
    Bom, ao meu ver a lei é fraca na minha opinião. Logo, a minha opinião é sempre pensando nos mais pobres que sempre são prejudicados de alguma forma, não acho correto remover nos casos que já foram sanados o problema. Se é pra remover pra poder tirar mais dinheiro do infrator pra poder tirar o veículo, então aumente simplesmente o valor da multa, caso a remoção é pra poder garantir realmente a segurança, então suspenda a CNH do infrator.
    Se deixa essa brecha na lei, então não deve remover em relação quando foi sanado. 👍

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Felipe!
      O veículo poderá ser retirado do depósito no mesmo dia, dependendo do local, logo após o pagamentos das taxas, multas vencidas, etc.
      Na verdade, no caso de racha, cavalo-de-pau em via pública, e outras infrações com alto risco, o o certo seria o infrator perder o carro ou a habilitação de forma definitiva, como acontece em países desenvolvidos.
      E essas infrações não tem nada a ver com o fato do condutor ser pobre ou não. Tem a ver com saber dirigir.

  • @leonardosiqueira8854
    @leonardosiqueira8854 3 месяца назад

    Pra mim, puramente ilegal e arbitrário isso. Minority report da legislação de trânsito.

  • @bismarksousa8272
    @bismarksousa8272 4 месяца назад

    Excelente explicação professor.

  • @gmeder
    @gmeder 4 месяца назад

    Ótimo vídeo.