🛞 Posso mudar o tamanho das RODAS e PNEUS do meu carro em 2024? Quais são as regras atuais?
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- Опубликовано: 8 июл 2024
- 00:00 - Introdução
01:26 - Posso trocar as rodas do meu carro por rodas com aro diferente?
01:33 - Precisa colocar no documento do veículo?
02:11 - Mas a modificação em si, tem que seguir alguma regra?
05:11 - Como posso fazer esse cálculo?
10:00 - Que problemas posso ter se passar dos
+/- 3%?
15:26 - Posso colocar qualquer roda?
17:41 - O que é
o
off-set?
21:35 - Existe
infração?
22:40 - Existe
algum
crime também?
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Saturnino, você presta um grande serviço para o Brasil. Parabéns e muito obrigado.
Muito obrigado pelo elogio Tavares!
🤝
Parabéns, Marcelo!! Hoje sem dúvida você apresenta o conteúdo mais técnico sobre trânsito. Sempre aprendendo com você e compartilhando seus vídeos. Obrigado!
Muito obrigado Davi! Fico lisonjeado!
Conhecia essa infração, mas sua aula e explicação é muito rica de detalhes, blindando o agente de cometer abusos. Parabéns!
Obrigado Ricardo!! 🤝
Serviço de utilidade pública publica! Parabéns Mestre!
Muito Obrigado Marcos!
Mais uma explicação show de bola
Valeu Pejoseiro!!
Cara esse vídeo é muito importante 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻💯💯💯💯
Com certeza Francisco! Obrigado!!
Excelente vídeo aula, parabéns pelo seu trabalho !
Muito Obrigado pelo elogio Oliveira!! 🤝
Legal !
Entrei no teu canal por uma curiosidade em um assunto e estou virando fã.
Parabéns pelo teu brilhante trabalho !
Valeu Pampero!! 🤝
Parabéns pelo conhecimento e pelo excelente trabalho que está realizando em seus vídeos. Assuntos que ajuda-nos muito.
Muito Obrigado pelo elogio Bismark! 🤝
O cara e bom, melhor professor de legislação de trânsito
Obrigado pelo elogio Moises!!
Muito bom o vídeo! Esse canal é um serviço de segurança e informação sem igual. Em breve estará muito grande!
Marcelo, gostaria de lhe deixar uma indicação: reparei que você insere a minutagem do vídeo na descrição. Caso queira que a minutagem colocada apareça com a divisão na barra de progresso do player, não somente na descrição, a primeira marcação de minutagem deve ser 00:00 - (TEXTO QUE DESEJA (NORMALMENTE EU USO "INÍCIO")).
Abraços!
Olá BigBearBrew!
Tem razão! Vou ajustar todos!
Muito Obrigado pela dica!!! 🤝
Excelente trabalho, mestre
Valeu Sobrinho!
Apenas complementando. Quando há avarias nas rodas de liga leve é melhor descartar e trocar, pois alguns materiais "conduzem" a trinca internamente. Então, como foi dito no vídeo, uma nova avaria pode causar um acidente grave
Olá Lucas! Obrigado pela contribuição.
Um exemplo clássico que uso nas aulas é aquele acidente do cantor Cristiano Araújo, cuja causa da perda de controle do veículo foi a quebra da roda em um ponto em que ela tinha sido "consertada".
Grava um vídeo contando a história da prf e um vídeo explicando o processo de recurso de multa pela visão do órgão de trânsito
Pode deixar! Está anotado!
Obrigado pela sugestão!
Boa tarde Marcelo Saturnino, parabéns pelo canal, sou instrutor de trânsito, e trabalho no BRT do RJ. Algumas questão para cuzinhar miolos. 1ª Questão... A empresa de ônibus urbano, confiou o seu ônibus, ao seu motorista, sem cobrador (comum no Rio de Janeiro, infelizmente), sem o sistema das portas funcionando (esse sistema impede do coletivo andar com as portas abertas). E nesse ônibus, tem a plataforma de cadeirantes de roda. E o motorista recebeu o sinal de parada para embarcar ou desembarcar de um cadeirante. E ai o motorista desce, para operar a rampa do cadeirante. Nisso um passageiro, assume a direção do coletivo. E esse condutor/passageiro, acaba cometendo um acidente com danos materiais, ou com envolvimentos de vitimas fatais ou lesões corporais. Nesse caso, o motorista de ônibus, irá responder pelos artigos 166 e 310 do CTB? Lembrando que os motoristas, sofrem pressão (de tomar gancho ou demissão com justa causa) para tirar os coletivos com esses sistema de portas as vezes desativados. Gostaria que o senhor me desse no seu ponto de vista, um esclarecimento. Pois olhei a ficha técnica, do manual de infração no artigo 166, e ela se refere ao proprietário. Mais nos temos o artigo 310 do CTB, que não é claro que esse crime só se aplica o proprietário ou ao condutor. 2ª Questão... O artigo 166, se aplicaria a locadora de veículos? Exemplo, se o locador, responderia pelos o artigos 166 e 310 (caso houvesse um acidente), porque seu locatário emprestou o veículo para alguém não habilitado? E o que você faria como um agente de trânsito, em serviço, numa situação dessa, de você abordar um veículo alugado, e o condutor não tendo a CNH, e depois você descobre que o veiculo foi pego sem o locador saber, ou até mesmo o locador, entregou a direção para o condutor sem a sua CNH, por no momento, não está se sentindo bem, embreagado ou fadigado? Desde já te agradeço pela sua atenção. Parabéns, pelo o seu canal, e que PAPAI do Céu nos abençoe.
Boa noite Cidalio! Muito obrigado por prestigiar o Canal.
Sobre as situações descritas, é o seguinte:
1 - Não existe nenhuma infração ou crime por parte do motorista do ônibus, já que nenhuma das ações descritas no art. 166 e 310 ocorreram de forma dolosa. Ou seja, não houve entrega, permissão ou confiança do veículo a ninguém. E ainda nesse sentido, só existiria o 166/310 (+ 164), caso as condicionantes previstas nos tipos infracionais/penais fossem cumpridas. Por exemplo: "novo" motorista sem condições físicas ou psíquicas, sem habilitação, embriagado, etc. Resumindo: só o "novo" motorista é responsável pelas infrações ou crimes que cometer.
2 - Sobre a locação de veículos, é um exemplo que uso constantemente em minhas aulas. Inclusive, comento sobre isso nesse vídeo da fiscalização de embriaguez (o minuto já está marcado): ruclips.net/video/4DnP83PYX-E/видео.htmlsi=g0GYDzsvHwIMx6BD&t=487. Então, o 166 jamais se aplicaria no caso de um veículo locado. Pois, obviamente, depois que o veículo é entregue, a locadora não tem mais nenhuma gerência sobre o seu uso, ficando toda a responsabilidade na carga do locatário. Mas isso não acontece com o crime do 310, que continua recaindo sobre o responsável pelo veículo (locatário).
Não sei se fiz me entender bem. Mas fico à disposição para qualquer outro ponto.
Bom dia , acho que faltou abordar o uso de alargadores , fica a sugestão , abs!
Olá Cesar!
Sobre os alargadores (que são permitidos apenas para veículos com carroceria "jipe", mediante o cumprimento de algumas condições) tem um vídeo específico (o minuto já está marcado): ruclips.net/video/2oo5RpNVcAQ/видео.htmlsi=2ZxzBkwlgUSyiHhU&t=1132
Renato Alves - Lins SP - Obrigado
Disponha Renato!
Beleza!
Parabéns pelo video e informações reveladas no canal, dicas de muita utilidade publica.
Pergunta: palio aro original 13" qual limite maximo que posso aumentar (aro e pneus) ?
: palio aro original 14" qual limite máximo que posso aumentar (aro e pnes) ?
Obrigado e sucesso sempre!
Olá Robson!
Entre no site rodasdeligaleve.com.br/conversao e vá testando as medidas, até achar a que melhor se encaixa na sua necessidade (e na caixas de roda e para-lamas do carro).
O que vc acha do estepe temporário que vem nos veículos novos que é uma polegada menor do que os pneus originais instalados no veículo?
Olá!
Qualquer tipo de estepe, sejam os normais, sejam os temporários (fininhos), podem ter medidas diferentes dos pneus rodantes, pois são destinados apenas ao uso em caso de emergência (até conseguir chegar a algum lugar e consertar o pneu principal).
É uma regra bem antiga, que vem lá da Resolução 558/80 (hoje substituída pela 913/22).
Por que o step pode ser diferente dos outros pneus?
Olá Phellipe!
É uma regra que existe há muitas décadas, e é admitida somente em situações de emergência.
Vale tanto para o conjunto pneu/roda sobressalente tradicional, quanto para os conjuntos temporários (aqueles fininhos).
Olá, caso essa mudança não ultrapasse esses 3%, ainda assim pode haver essa modificação na questão da velocidade real do carro com a do painel e a quilometragem de rodagem ou continua a mesma coisa?
Olá Pedro!
Qualquer diferença no diâmetro dos pneus vai gerar um impacto no velocímetro e demais sensores, até mesmo o simples desgaste dos pneus com o tempo (que vai reduzindo seu diâmetro gradativamente).
Mas isso é uma característica inerente a qualquer tipo de veículo, e todos os projetos levam isso em consideração.
Opa boa noite... Será que pode trocar de pneu no Onix Joy o 185.70R14 por um 175.70R14 BF ou um borrachudo
Olá Samuel! Eu acredito que sim.
Você entrar no Google, buscar por "calculadora de pneus" e fazer a comparação.
Tem inúmeros sites gratuitos que podem te ajudar.
Boa noite! Parabéns pela aula! Quero trocar as rodas do meu carro pelo cojunto aro + pneus originais da versão topo de linha, mas está dando uma diferença de +3,22% (nao é jipe). Provavelmente terei problemas com fiscalização, correto?
Olá Ivo!
Você chegou a verificar a etiqueta na porta ou na portinhola do tanque?
A medida da versão topo de linha consta lá também?
Se consta, pode ficar tranquilo, pois seu carro já está homologado para aquela medida.
@@bizuariodetransito Oi! Verifiquei sim, assim que vi seu vídeo hahaha infelizmente não consta, nem a própria medida original da versão, nem no manual. No caso, trata-se de um polo Comfortline e quero colocar as rodas do polo GTS
No site de peças da Volkswagen a roda 18 está disponível para o Polo, sem especificar a versão.
Sugiro então que você encaminhe um e-mail para o SAC da VW perguntando se o conjunto roda/pneu do Polo GTS é aplicável ao Polo Comfortline (se a peça é compatível).
Acrescente que você está perguntando porque não quer ter problemas com multas.
Conforme a resposta, você compra ou não.
E se for positiva, imprime o e-mail e guarda no porta-luvas. Afinal, é um OK do fabricante!
Professor, sobre conserto dos pneus, o uso do remendo do tipo "macarrão" é permitido segundo as resoluções do Contran nos veículos? Sabe-se que o próprio fabricante desse tipo de remendo orienta que ele seja de uso emergencial e temporário. Os fabricantes de pneus recomendam a vulcanização, uma vez que o macarrão pode nao vedar corretamente o furo, causando vazamentos/infiltrações e comprometer toda a estrutura do pneu.
Sendo assim, o Estado, através dos seus agentes fiscalizadores, pode multar ou exigir que retire esse tipo de remendo em virtude do seu dano ao pneu?
Olá Nyon!
A legislação de trânsito não fala absolutamente nada sobre consertos em pneus (somente nas rodas).
Então, nenhuma recomendação do fabricante, como evitar o uso do macarrão, balancear e alinhar a cada x quilômetros, fazer o rodízio da forma tal, etc., é levando em conta na hora da fiscalização. A não ser que haja um visível comprometimento do pneu, como bolhas, desgastes muito irregulares ou sérios danos na carcaça ou banda de rodagem.
Me ajuda em uma questao, tenho um carro legalizado baixo,tudo certinho, altura e tudo mais justamente para nao dar problemas uso rodas 18 com pneus 165/40 sendo as originais 15 com pneus 195/55, tudo feito no imetro e por lei nao passa dos 3% as medidas do conjunto roda/pneu, minha mulher foi parada por um agente da prf e multou por rodas nao serem originais e na multa ainda informou as medidas dos pneus e colocou que nao esta dentro dos 3%. Minha mulher questionou que ja anda tudo certo e o agente ainda falou q o detran da brechas e ta errado . Posso recorrer e oque acha a atitude do policial?
Olá Guga!
Qual é mesmo a medida atual do carro?
Você colocou 165/40/18, mas imagino que tenha digitado por engano.
No caso de pneu maior (>3% diâmetro), sem sair fora do pára-lama ou raspar, o Art 230 VII 661-02 fala em retenção do veículo e no vídeo vc explica que pode a autoridade “pegar” o documento e estabelecer um prazo para regularização ou seguir no guincho para esta finalidade. Me parece que essa é a medida lógica uma vez que seria quase impossível regularizar no local e com o veículo retido, como diz a regulamentação, não seria possível levar ele à algum lugar apropriado para fazer as alterações necessárias para voltar ao padrão de fábrica. Nesse caso não há uma discrepância entre a prática e a legislação? A legislação não estaria falha nesse caso? (o que explicaria a abordagem distoante porém sensata das autoridades de fiscalização). Forte abraço
Olá Gustavo!
A medida a ser adotada pelo agente (para qualquer infração) vai depender de muitos fatores, como local, fase do dia, condições climáticas, disponibilidade de serviço de remoção e depósito, ocorrências paralelas, volume de tráfego, etc. Então, é impossível determinar de antemão se a infração A vai resultar na medida B, C ou D.
Mas, via de regra, como já está definido no art. 270 do CTB, sempre tenta-se resolver no próprio local (se houver condições). Não conseguindo, o passo seguinte é avaliar se a irregularidade gera risco naquele momento (muito em função dos fatores que citei no parágrafo anterior). Se não gera risco significativo, recolhe-se o CRLV contra-recibo, com prazo para regularização (eu faria isso no caso do pneu com 3,5 % de diferença). Por fim, se há risco significativo, recolhe-se o veículo.
Resumindo: ESCOLHA DA MEDIDA PELO AGENTE = GRAU DE RISCO DA IRREGULARIDADE + FATORES LOCAIS
@@bizuariodetransito muito obrigado pela explicação detalhada. Ficou bem claro que vai de caso a caso e da avaliação e senso da autoridade fiscalizadora. Parabéns pelo canal! É o melhor sobre esses assuntos que já vi. Encontrei recentemente, mas adorei! Por mais que nós como cidadãos leiamos os regulamentos sempre ficam umas arestas que podem gerar dúvidas. O cruzamento entre várias normas acaba ficando difícil para pessoas comuns também. O trabalho que vc faz aqui é de muito valor para nossa sociedade. Forte abraço!!
Quanto aos faróis?
Quais modificações podemos fazer.
Olá Adailton!
No Canal tem diversos vídeos sobre faróis.
Inscreva-se para receber as notificações. E depois dê uma explorada por lá: ruclips.net/video/MFxFO4uQcEo/видео.html
Ola ,fora do conteúdo deste vídeo eu posso pagar ipva e licenciamento, e depois a multa? Porque vi que da para gerar o boleto e fazer o pgto... como que me falaram que pode rodar com multa mas não com IPVA atrasado ..
Olá Carlos!
Segundo o art. 131 do CTB:
"§ 2º O veículo somente será considerado LICENCIADO estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e MULTAS de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
Resumindo: se o seu carro tiver MULTAS "VENCIDAS", não vai conseguir licenciar no prazo, e assim estará sujeito à multa e remoção do veículo.
Boa noite Marcelo
Tenho a seguinte dúvida:
Posso substituir o step temporário por um da mesma rodagem do carro?
Olá Fortunato!
Não existe nada na legislação de trânsito que impeça essa troca.
@@bizuariodetransito Boa noite, muito obrigado pelo seu retorno.
a minha medida deu 3,5% consigo legalizar?
Olá Marcinho!
Infelizmente não! A não ser que o teu veículo tenha carroceria "JIPE" no documento.
Posso erguer meu carro do chao quanto cmm permite levantar
Depende da sua força 😅
Olá Daniel!
Pode erguer sim. Não existe um limite definido na legislação.
Mas dependendo da altura, a inspeção ("Inmetro") pode reprovar.
Bom dia.
Teu canal e de pura importância,muita informação .
Queria te fazer um pedido.
Faz um vídeo informando por que não tá liberando o CRLV dos caminhões basculante no detran de alguns estados.
O contran já jogou no diário oficial que ficou pra 2027 a exigência do dispositivo.
Mas no Detran ainda consta que está em desacordo com a resolução.impedindo a obtenção do CRLV.
Faz um vídeo explicando o que pode tá se passando,se tem algo que possa resolver essa situação!!desde já agradeço pelas informações.seu canal tem me ajudado muito.
Olá Eduardo!
Tens o exemplo de algum estado para que eu possa conferir?
Sou aqui de São Luís, MARANHÃO.muitos cassambeiro aqui tão com problemas pra emissão do CRLV 2024.
Participo de um grupo do whatsapp ZAP que tem gente de outros estados com o mesmo problema.consta no site do Detran veículo em desacordo com a resolução contran número tal de ano tal.de certeza aqui no Maranhão tá assim,vou ver se vejo outros estados e volto aqui pra lhe dizer.ta bom
Vejo muita gente mudando as lampas internas dos veiculos....acho que deveria ser proibido, pois uma luz forte a noite dificulta o motorista na direção....ofusca a vista. Poderia fazer algum video sobre isso
Olá Smart!
Sim, é um bom tema para um vídeo.
Recebo muitas perguntas sobre isso.
Obrigado pela sugestão! Está anotado.