🚚 PARA-CHOQUE traseiro em caminhões: origens, requisitos e principais irregularidades encontradas!

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  • Опубликовано: 24 июл 2024
  • 00:00 - Introdução
    00:14 - O que é e para que serve o para-choque traseiro?
    02:13 - Quando e onde surgiu?
    04:03 - Evolução das normas no Brasil.
    09:24 - Prazos para adequação dos equipamentos antigos
    10:51 - Requisitos de resistência
    13:21 - Requisitos construtivos
    17:05 - Veículos isentos
    19:22 - Veículos onde o para-choque "pode" ser incompatível
    22:01 - Pseudo para-choque (suporte para a faixa retrorrefletiva)
    24:53 - Veículos que podem manter o recuo de 40 cm
    26:08 - Estudos de caso e infrações relacionadas
    Saiba tudo sobre para-choques dos caminhões, reboques e semirreboques, exigidos atualmente pela Resolução 993/23 do Contran e regulamentados pela Resolução 952/22.
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Комментарии • 36

  • @bizuariodetransito
    @bizuariodetransito  3 месяца назад

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  • @joaovitormarques2894
    @joaovitormarques2894 29 дней назад

    Estou viciado neste canal! Aprendendo muito! Obrigado pelos vídeos!

  • @DefendendoCondutores
    @DefendendoCondutores 2 месяца назад

    Tema bastante complexo e com muitas informações, mas que foi brilhantemente elucidado aqui neste video! Não conhecia a história do pára-choque e achei bem interessante a origem! Parabéns por mais um conteúdo excelente Marcelo! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 👊🏻😊

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  2 месяца назад

      Muito Obrigado João Paulo!
      Sim, as famosas barras Mansfield... hehehe!

  • @ademirmarques5374
    @ademirmarques5374 3 месяца назад

    Conteúdo de excelência.
    Adoro!
    Parabéns, continue assim, por favor.

  • @m.oliveira6895
    @m.oliveira6895 3 месяца назад

    Excelente vídeo aula ! 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾

  • @marcelogoncalvesdesouza2417
    @marcelogoncalvesdesouza2417 Месяц назад

    Parabéns, pelos ensinamentos!!!
    Poderia fazer uma aula sobre as faixas refletivas?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  Месяц назад

      Olá Marcelo! Obrigado!
      Claro, já coloquei na lista.
      Valeu pela sugestão!

  • @FranciscoDallaValleVonKossel
    @FranciscoDallaValleVonKossel 2 месяца назад

    Muito bom, parabéns! 💪🏼👏🏼👏🏼

  • @thiagorufino6786
    @thiagorufino6786 Месяц назад

    Que aula enh!

  • @DefendendoCondutores
    @DefendendoCondutores 2 месяца назад

    Marcelo, você entende haver prejuízo (infração), quando a faixa retrorrefletiva do pára-choque é colocada invertida (cabeça para baixo) ? Embora esteja desta forma, entendo que atinge a finalidade. O que você acha?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  2 месяца назад

      Olá João Paulo!
      "Eu" entendo que não existe nenhum risco significativo à segurança viária.
      Mas o problema é que o item 1.10 do Anexo I da Resolução 952, traz uma figura vinculante (e não apenas ilustrativa).
      O que leva os agentes a concluírem que o para-choque está em desacordo com a norma, em última análise.

  • @user-xd4hw6yr9u
    @user-xd4hw6yr9u 3 месяца назад

    Marcelo Boa noite , parabéns pelo canal muito bom esclarecedor todos deveriam assistir , tenho uma dúvida por favor me responde, sou mecanico quando estou numa rodovia fazendo um socorro posso utilizar um giroflex removível caso não como devo proceder para minha segurança e os demais ?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Clovis!
      Negativo, não existe previsão, exceto se fosse uma plataforma auto-socorro, que precisaria eventualmente ter que ficar sobre a pista para manobrar ou puxar o veículo. E mesmo assim o giroflex amarelo-âmbar obrigatoriamente tem que ser fixo.
      No seu caso, como o socorro é no acostamento via de regra, o ideal é ter sempre consigo alguns cones retrorreflexivos de boa qualidade, semelhante aos utilizados pela PRF, colocados bem espaçados na parte traseira. E nunca esquecendo do alerta ligado em ambos os veículos, ou pelo menos no seu (caso ou outro esteja em pane elétrica).

  • @RodrigoFagnani
    @RodrigoFagnani 3 месяца назад

    Olá meu amigo. Tem sido uma grande satisfação assitir suas aulas. Tenho a dúvida sobre os para choques de ônibus, que em sua maioria são integrados aos veículos. Porém observo que muitos deles ficam a bem mais de 45cm de altura. Existe exceção?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +1

      Olá Fagnani! Prazer em tê-lo por aqui.
      Sim, é verdade que os ônibus são mais altos, e quase sempre ultrapassam o limite existente para os caminhões.
      Não existe nada escrito em relação a eles. Porém, com a entrada em vigor da Resolução 316/09, a partir de 01/07/2009, todos os ônibus com motor dianteiro e PBT maior que 14,0 toneladas (rodoviário, intermunicipal e particular) cuja altura do pára choque exceda a 550 mm em relação ao solo, devem estar equipados com uma "proteção anti-intrusão traseira", que é uma espécie de complemento ao para-choque traseiro original.
      E para o restante não tem nada.

  • @andersonluis5422
    @andersonluis5422 3 месяца назад

    E X C E L E N T E!
    Tenho duvida quanto a plaqueta. Se ela tiver irregular, se ela não tiver o chassi do implemento ou se o parachoque estiver com solda. A remoção da plaqueta pelo agente é viável?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Anderson! Obrigado!
      Você diz a remoção "da" plaqueta ou a remoção do veículo "pela" plaqueta?
      A primeira opção com certeza não, por falta de previsão normativa.
      A segunda opção, por si só, não enseja a remoção, pois o Art. 237 não tem essa medida.
      E se o para-choque estiver com soldado (em virtude alguma quebra anterior), via de regra haverá a autuação pelo art. 230, X, seguido do recolhimento do CRLV com prazo para reapresentação.

  • @pablorufino4734
    @pablorufino4734 Месяц назад +1

    Plataforma autossocorro sem asa delta, o para-choque tem que ser homologado? Ou é isento?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  Месяц назад

      Olá Pablo!
      Depende! Se o para-choque fizer parte do próprio mecanismo operacional (que constitui a própria carroceria do veículo que, por sua vez, já tem um CAT próprio), eu entendo que não é exigível seu ensaio e, por consequência, a aposição da plaqueta.
      Mas se o para-choque estiver instalado de forma convencional, no chassi do caminhão, então precisará de tudo.

  • @omecanicodascosturas1017
    @omecanicodascosturas1017 3 месяца назад

    Qual artigo é enquadrada a falta da observação "isento de parachoque" no CRLV?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +1

      Olá Mecânico!
      A legislação não indica claramente!
      Mas, particularmente, eu entendo que o proprietário do veículo não comete nenhuma infração nesse caso, pois ele não é o responsável pelo registro dos dados no CRLV-e.

  • @agnaldosilva8274
    @agnaldosilva8274 3 месяца назад

    boa noite, o que dia a norma sobre o parachoque que fica fora da carroceria, ( para traz) uns 15 cm, ja vi muitos rodando

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Agnaldo!
      Não existe vedação para o para-choque estar além da carroceria.
      É comum em veículos tanque e betoneiras, inclusive.
      Só não pode estar para dentro (a não ser nos casos específicos que mostrei no vídeo).

  • @pedrosabino6891
    @pedrosabino6891 2 месяца назад

    Mestre, e aquela distância da base da lanterna traseira de SR ou CV até o solo que era de até 120mm, ainda continua? 2. Se tiver um caminhão ano fab 2011 de placa final 1 ele terá que cumprir a altura nova do para-choque (45cm)? N ficou bem claro pra mim. Obg!

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  2 месяца назад +1

      Olá Pedro!
      A altura dos dispositivos do sistema de sinalização traseiro vão acompanhar a norma vigente na época da fabricação do veículo. Em 2011 a norma vigente era a Resolução 227/07 do Contran. Você precisaria consultá-la, até por conta das possíveis exceções, dependendo do tipo de carroceria. Lembrando que nas resoluções sobre o sistema de sinalização e iluminação, não existe a necessidade de adaptação à norma mais atual. Ao contrário dos para-choques.
      E sobre eles, em 2011 vigorava a Resolução 152/03, que trazia uma altura máxima de 40 cm (G3). Logo, se a altura máxima hoje, estabelecida pela 952/22, é de 45 cm, então está tudo certo, pois 40 está abaixo dos 45.
      O mesmo não acontece com os para-choques G2, por exemplo, pois a altura máxima de 55 cm é 10 cm maior que o máximo admitido pelos para-choques G4 (45 cm).

  • @iloodir
    @iloodir 3 месяца назад

    No caso do caminhão basculante, qual a distância do recuo do parachoque permitida?

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад +1

      Olá Ilo Odir!
      Dá uma olhadinha a partir do minuto 25:10, que eu falo exatamente sobre isso.

  • @renatobezerra9549
    @renatobezerra9549 3 месяца назад

    Por favor, o sr. Pode responder, quem dirigi o caminhão do lixo precisa ter o curso moop? Caruaru-PE

    • @bizuariodetransito
      @bizuariodetransito  3 месяца назад

      Olá Renato!
      Se for um caminhão de lixo convencional não!
      Vai precisar somente nos veículos de coleta de resíduos hospitalares. Mas nesse caso o caminhão é específico para isso, e tem todas as sinalizações necessárias.

    • @renatobezerra9549
      @renatobezerra9549 2 месяца назад

      @@bizuariodetransito muito obrigado