🚚 PARA-CHOQUE traseiro em caminhões: origens, requisitos e principais irregularidades encontradas!
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- Опубликовано: 24 июл 2024
- 00:00 - Introdução
00:14 - O que é e para que serve o para-choque traseiro?
02:13 - Quando e onde surgiu?
04:03 - Evolução das normas no Brasil.
09:24 - Prazos para adequação dos equipamentos antigos
10:51 - Requisitos de resistência
13:21 - Requisitos construtivos
17:05 - Veículos isentos
19:22 - Veículos onde o para-choque "pode" ser incompatível
22:01 - Pseudo para-choque (suporte para a faixa retrorrefletiva)
24:53 - Veículos que podem manter o recuo de 40 cm
26:08 - Estudos de caso e infrações relacionadas
Saiba tudo sobre para-choques dos caminhões, reboques e semirreboques, exigidos atualmente pela Resolução 993/23 do Contran e regulamentados pela Resolução 952/22.
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Estou viciado neste canal! Aprendendo muito! Obrigado pelos vídeos!
Muito Obrigado João Vitor!! 🤝
Tema bastante complexo e com muitas informações, mas que foi brilhantemente elucidado aqui neste video! Não conhecia a história do pára-choque e achei bem interessante a origem! Parabéns por mais um conteúdo excelente Marcelo! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 👊🏻😊
Muito Obrigado João Paulo!
Sim, as famosas barras Mansfield... hehehe!
Conteúdo de excelência.
Adoro!
Parabéns, continue assim, por favor.
Muito Obrigado Ademir!! 🤝
Excelente vídeo aula ! 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado Oliveira 😃!
Parabéns, pelos ensinamentos!!!
Poderia fazer uma aula sobre as faixas refletivas?
Olá Marcelo! Obrigado!
Claro, já coloquei na lista.
Valeu pela sugestão!
Muito bom, parabéns! 💪🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado Kossel 😁!!!
Que aula enh!
Valeu Thiago!! 🤝
Marcelo, você entende haver prejuízo (infração), quando a faixa retrorrefletiva do pára-choque é colocada invertida (cabeça para baixo) ? Embora esteja desta forma, entendo que atinge a finalidade. O que você acha?
Olá João Paulo!
"Eu" entendo que não existe nenhum risco significativo à segurança viária.
Mas o problema é que o item 1.10 do Anexo I da Resolução 952, traz uma figura vinculante (e não apenas ilustrativa).
O que leva os agentes a concluírem que o para-choque está em desacordo com a norma, em última análise.
Marcelo Boa noite , parabéns pelo canal muito bom esclarecedor todos deveriam assistir , tenho uma dúvida por favor me responde, sou mecanico quando estou numa rodovia fazendo um socorro posso utilizar um giroflex removível caso não como devo proceder para minha segurança e os demais ?
Olá Clovis!
Negativo, não existe previsão, exceto se fosse uma plataforma auto-socorro, que precisaria eventualmente ter que ficar sobre a pista para manobrar ou puxar o veículo. E mesmo assim o giroflex amarelo-âmbar obrigatoriamente tem que ser fixo.
No seu caso, como o socorro é no acostamento via de regra, o ideal é ter sempre consigo alguns cones retrorreflexivos de boa qualidade, semelhante aos utilizados pela PRF, colocados bem espaçados na parte traseira. E nunca esquecendo do alerta ligado em ambos os veículos, ou pelo menos no seu (caso ou outro esteja em pane elétrica).
Olá meu amigo. Tem sido uma grande satisfação assitir suas aulas. Tenho a dúvida sobre os para choques de ônibus, que em sua maioria são integrados aos veículos. Porém observo que muitos deles ficam a bem mais de 45cm de altura. Existe exceção?
Olá Fagnani! Prazer em tê-lo por aqui.
Sim, é verdade que os ônibus são mais altos, e quase sempre ultrapassam o limite existente para os caminhões.
Não existe nada escrito em relação a eles. Porém, com a entrada em vigor da Resolução 316/09, a partir de 01/07/2009, todos os ônibus com motor dianteiro e PBT maior que 14,0 toneladas (rodoviário, intermunicipal e particular) cuja altura do pára choque exceda a 550 mm em relação ao solo, devem estar equipados com uma "proteção anti-intrusão traseira", que é uma espécie de complemento ao para-choque traseiro original.
E para o restante não tem nada.
E X C E L E N T E!
Tenho duvida quanto a plaqueta. Se ela tiver irregular, se ela não tiver o chassi do implemento ou se o parachoque estiver com solda. A remoção da plaqueta pelo agente é viável?
Olá Anderson! Obrigado!
Você diz a remoção "da" plaqueta ou a remoção do veículo "pela" plaqueta?
A primeira opção com certeza não, por falta de previsão normativa.
A segunda opção, por si só, não enseja a remoção, pois o Art. 237 não tem essa medida.
E se o para-choque estiver com soldado (em virtude alguma quebra anterior), via de regra haverá a autuação pelo art. 230, X, seguido do recolhimento do CRLV com prazo para reapresentação.
Plataforma autossocorro sem asa delta, o para-choque tem que ser homologado? Ou é isento?
Olá Pablo!
Depende! Se o para-choque fizer parte do próprio mecanismo operacional (que constitui a própria carroceria do veículo que, por sua vez, já tem um CAT próprio), eu entendo que não é exigível seu ensaio e, por consequência, a aposição da plaqueta.
Mas se o para-choque estiver instalado de forma convencional, no chassi do caminhão, então precisará de tudo.
Qual artigo é enquadrada a falta da observação "isento de parachoque" no CRLV?
Olá Mecânico!
A legislação não indica claramente!
Mas, particularmente, eu entendo que o proprietário do veículo não comete nenhuma infração nesse caso, pois ele não é o responsável pelo registro dos dados no CRLV-e.
boa noite, o que dia a norma sobre o parachoque que fica fora da carroceria, ( para traz) uns 15 cm, ja vi muitos rodando
Olá Agnaldo!
Não existe vedação para o para-choque estar além da carroceria.
É comum em veículos tanque e betoneiras, inclusive.
Só não pode estar para dentro (a não ser nos casos específicos que mostrei no vídeo).
Mestre, e aquela distância da base da lanterna traseira de SR ou CV até o solo que era de até 120mm, ainda continua? 2. Se tiver um caminhão ano fab 2011 de placa final 1 ele terá que cumprir a altura nova do para-choque (45cm)? N ficou bem claro pra mim. Obg!
Olá Pedro!
A altura dos dispositivos do sistema de sinalização traseiro vão acompanhar a norma vigente na época da fabricação do veículo. Em 2011 a norma vigente era a Resolução 227/07 do Contran. Você precisaria consultá-la, até por conta das possíveis exceções, dependendo do tipo de carroceria. Lembrando que nas resoluções sobre o sistema de sinalização e iluminação, não existe a necessidade de adaptação à norma mais atual. Ao contrário dos para-choques.
E sobre eles, em 2011 vigorava a Resolução 152/03, que trazia uma altura máxima de 40 cm (G3). Logo, se a altura máxima hoje, estabelecida pela 952/22, é de 45 cm, então está tudo certo, pois 40 está abaixo dos 45.
O mesmo não acontece com os para-choques G2, por exemplo, pois a altura máxima de 55 cm é 10 cm maior que o máximo admitido pelos para-choques G4 (45 cm).
No caso do caminhão basculante, qual a distância do recuo do parachoque permitida?
Olá Ilo Odir!
Dá uma olhadinha a partir do minuto 25:10, que eu falo exatamente sobre isso.
Por favor, o sr. Pode responder, quem dirigi o caminhão do lixo precisa ter o curso moop? Caruaru-PE
Olá Renato!
Se for um caminhão de lixo convencional não!
Vai precisar somente nos veículos de coleta de resíduos hospitalares. Mas nesse caso o caminhão é específico para isso, e tem todas as sinalizações necessárias.
@@bizuariodetransito muito obrigado