Não, brother, o entendimento do professor faz sentido sim, independente do caso concreto, é igual o arquivamento de inquérito policial por atipicidade, "onde" o caso não pode ser mais investigado mesmo que surjam provas novas -trânsito em julgado material -, ex.: A mulher [ou homem] mandar prender seu/a cônjuge, porque este não lavou a louça, ou seja, por mais que depois se apure que realmente o cônjuge não lavou os pratos, não poderá o caso voltar a ser investigado, independente do caso concreto, pois o fato é atípico e, pelo menos em um Estado sensato, o exemplo supracitado nunca será crime (típico). Então, já que depende, da um exemplo aí de quando ocorrerá lesão culposa domiciliar contra a mulher que seja por descriminação, menosprezo... à razão do sexo feminino?!
Você é o melhor, professor. ❤❤
Começa em 2:35.
Bom dia e mais uma vez muito obrigado por todo ensinamento!!!
MEGA ,MASTER,MEGA PLUS OBRIGADA.
EXCELENTE PROFESSOR
Não encontrei o vídeo de Lesão Corporal parte 5
ruclips.net/video/cYPQhvT45io/видео.html&ab_channel=Rog%C3%A9rioSanchesCunha
@@lislanemacedo obrigado linda.
Entendi o raciocínio e tbm concordo que deveria ser de A P Pública Condicionada a Representação. Esse STF tem cada uma...
depende do caso concreto.
Não, brother, o entendimento do professor faz sentido sim, independente do caso concreto, é igual o arquivamento de inquérito policial por atipicidade, "onde" o caso não pode ser mais investigado mesmo que surjam provas novas -trânsito em julgado material -, ex.: A mulher [ou homem] mandar prender seu/a cônjuge, porque este não lavou a louça, ou seja, por mais que depois se apure que realmente o cônjuge não lavou os pratos, não poderá o caso voltar a ser investigado, independente do caso concreto, pois o fato é atípico e, pelo menos em um Estado sensato, o exemplo supracitado nunca será crime (típico).
Então, já que depende, da um exemplo aí de quando ocorrerá lesão culposa domiciliar contra a mulher que seja por descriminação, menosprezo... à razão do sexo feminino?!