Direito de greve no serviço público

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Neste vídeo, você aprenderá algumas noções gerais sobre o direito de greve no serviço público.
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Комментарии • 7

  • @rodger2504
    @rodger2504 8 лет назад

    muito bom!!!tive a oportunidade tê-lo como professor no gran cursos!!!explica muito bem!!! parabéns pelo trabalho!!

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  8 лет назад

      Valeu!!! VC já divulgou nossos vídeos pra seus amigos? Me ajude a fazer esse trabalho crescer e se tornar referência.

  • @brunnam5611
    @brunnam5611 8 лет назад

    Professor Elyesley, suas "pílulas" são excelentes. Vídeos curtos são os melhores, pois vão direto ao ponto. Obrigada por compartilhar seu conhecimento de maneira simples e rápida.

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  8 лет назад +1

      Brunna M, fico feliz que você esteja gostando. Em 2016, haverá uma overdose de pílulas de Direito Administrativo. Divulgue pros seus amigos.

  • @CaioCesar-uo7du
    @CaioCesar-uo7du 8 лет назад +1

    Professor, posso dizer que o mandato de injunção impetrado pelos servidores públicos é um exemplo de mandato de injunção COLETIVO, portanto?

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  8 лет назад +1

      Se um mandado de injunção é impetrado por um grupo de servidores (dezenas, centas ou milhares), não se trata de MI coletivo, mas de MI com litisconsórcio ativo (vários autores). O MI coletivo é aquele impetrado por partido político com representação no Congresso ou por sindicatos, entidades de classe e associações legalmente constituídas (leia o art. 5, LXX, CF).

    • @CaioCesar-uo7du
      @CaioCesar-uo7du 8 лет назад

      Hum... Então a constituição não deixou claro que as para MIC só servem para os mesmos impetrantes ativos do MSC. Legal, sabia não. Obrigado, professor! =]