É muito desperdício do dinheiro do contribuinte... Dá tristeza de ter nascido num país com uma gente de uma pequenez ( intelectual, moral, ética, etc, etc e etc... ) tão abissal. As exceções são RARÍSSIMAS, infelizmente. Quem faz uma nação é o seu povo e o problema do Brasil é o brasileiro.
Ele tem advogado pra quê, se tem que responder que não vai responder. Ninguém quer saber o que essa juíza acha ou deixa de achar. Ridícula. O cumprimento da lei, não é ameaça. Coitada dessa Lia
Olha, sinceramente, desde que tive acesso as essas audiências aqui gravadas, estou chocado! Nunca pensei que fosse um ninho de intrigas terríveis assim. Dá até pena.
É o retrato da justiça brasileira. Quando uma juíza fala assim em uma audiência, ela está dizendo que não existe ninguém acima dela e que pode agir como se estivesse lavando louça na sua casa e decidisse quebrar todos os pratos.
só eu que percebi que a promotora foi pesquisar o parágrafo único do art. 15 da lei de abuso de autoridade e percebeu o engano, logo desistiu de prosseguir com o registro das perguntas? kkkk
o advogado está corretíssimo. O art. 15, parágrafo único, inciso II da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) é claro ao dizer que "Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;" Parabéns ao advogado!!!!
Negativo. O referido parágrafo apenas garante ao réu o direito de manter-se em silêncio e de não ser forçado a responder as perguntas da promotoria, mas em nenhum momento, diz que a promotoria seja impedida de fazê-las. Você quer que as audiências ocorram em total silêncio? kkkk
@@lukeskywalker1149 MAS É EXATAMENTE ISSO QUE A LEI MANDA. No momento em que o réu dispõe que deseja exercer o direito ao silêncio (DIREITO DE NÃO MAIS FALAR), o Promotor não pode lhe dirigir NENHUMA pergunta. Ele não pode querer que o reú fique respondendo MIL VEZES que NÃO IRÁ MAIS FALAR. Isso é constragedor ao réu. O advogado agiu corretamente. A letra da LEI é CLARÍSSIMA: Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem PROSSEGUE com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; [...] Em resumo, o interrogatório NÃO PODE MAIS PROSSEGUIR. Cumpra-se.
Juízes condenam por motivação pessoal, siiiim, mas eles não vão colocar isso na sentença... eles condenam fundamentados na lei. É assim que funciona, não se enganem. 🤦 E na prática como é que prova que o juiz condenou por motivação pessoal? 🤷🏽♀️
É muito lamentável ouvir um(a) magistrado(a) falar como se fosse pastor(a) de igreja q acabou de abrir na comunidade p enganar desesperados. Vou escrever agorinha pro Biden no Xtwitter, perainda🤸🤸🤸🤸🤸
Aqui juízes e desembargadores decidem a margem da lei e o STJ ao invés de verificar que a decisão é absurda, contrária a lei e a jurisprudência consolidada, acaba por não conhecendo dos recursos especiais com argumentos que servem para todas as rejeições, tornando o julgamento totalmente viciado. Vejam que são as pessoas que conseguem vaga aos tribunais superiores, isso tem que ser totalmente reformulado.
Infelizmente isso ainda ocorre no Brasil! A mais pura demonstração de abuso de autoridade, nas palavras da Magistrada. A advertência feita pelo advogado está amparada em lei, e o que ele fez foi só requerer a sua aplicabilidade em vista à manifestação inapropriada da Promotora de Justiça.
na minha opinião essa juíza tinha que responder por prevaricação e falso testemunho uma vez que ela Alega em audiência pública ter sido ameaçada falsamente e indo contrário ao artigo 15 parágrafo I
Falta a formalidade da juíza em presidir a audiência. A juíza diz que não está fazendo bico na magistratura, mas com o salário de magistrada (os maiores do funcionalismo público) não precisa fazer bico mesmo, mas deveria julgar com equilíbrio e responsabilidade.
Qual é a lei que diz que um delegado não pode fazer pergunta pro bandido porque o bandido tem o direiro de não responder pergunta. Só se pode valor de um direito de não responder uma pergunta se a pergunta for feita.
Errado. Nos termos do art. 15, § único, I, da Lei de Abuso de Autoridade, estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de detenção e multa quem prosseguir com o interrogatório de quem manifestou-se pelo direito ao silêncio.
@@mtulio-t9z Quem vetou é que foi o vagabundo. Interrogatório é DIREITO do acusado. Se ele manifesta seu direito de ficar em silêncio, não faz sentido algum constar em ata as perguntas que ele sequer ouviu pra se negar a responder. O direito ao silêncio não pode ser interpretado em prejuízo ao réu. Cabe ao membro do MP fazer o seu trabalho direito e buscar meios de prova.
@@ivanmonte Na prática, essa lei só prejudicará aqueles que escolheram ficar em silêncio, pois não poderão ouvir as perguntas e nem ter total ciência do que pesa contra ele. O réu fica totalmente dependente do conhecimento e da estratégia elaborada pelo advogado. Não tendo a opção de escolher quais perguntas quer responder nem podendo esclarecer nada que ele venha a julgar importante. Mas a gente sabe que esse trecho só foi colocado na lei porque os vagabundos da lavajato ficaram constrangidinhos com tantas perguntas que eles ouviram e não quiseram responder.
essa lia é a cozinheira ou quem da juiza,,,, puxa vida que falta de preparo emocional e profissional inclusive o único bem vestido para está audiência foi o Dr,,,parabéns a ele.
E esse é o Poder Judiciário mais caro do Ocidente, Senhoras e Senhores... E olhem a eficiência! Pelo que ganham podíamos pagar 3 juízes na Alemanha. Bravo!
Errado. Segundo a lei de abuso de autoridade, se o juíz prosseguir com o interrogatório de quem optou pelo silêncio, estará cometendo crime. O promotor não pode continuar se o réu optou pelo silêncio. O juíz deve encerrar o interrogatório
@@ronnyfavarowunderlich Pois na CPI da Covid, que é um tipo de tribunal, o investigado ou testemunha tinha que ouvir todas as perguntas e responder se permitindo o direito de ficar calado.
@@vicentefilho9066 Lamentável postura adotada na CPI, com evidente violação ao artigo 15, parágrafo único, I, da lei de abuso de autoridade. É o legislador descumprindo a legislação por ele mesmo positivada.
Ele manifestou o direito de não responder, mas o ministério público tem o direito e o dever de perguntar, não há constrangimento algum em fazer pergunta, até por que o inquirido pode mudar de ideia e querer responder à alguma pergunta
É evidente que o sistema de freios e contra pesos não funciona no judiciário brasileiro…. e isso esculhamba o devido processo legal, fazendo com que o cidadão de bem fique mão de pessoas de um nível baixíssimo como se pode observar neste vídeo… a sorte dos juízes e procuradores no Brasil é que apenas uma parcela muito baixa da população tem a real a capacidade de entender a necessidade de reformar o sistema que regula atuação da magistratura e MP…
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
Sim, ela pode requerer que conste em ata, mas ela queria fazer isso prosseguindo com o interrogatório. Em outras palavras, ela poderia ler as perguntas pra deixar gravadas, mas não poderia perguntar diretamente a ele, ou do contrário, estaria cometendo crime. Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
@@anastaciopereira1774 respeitosamente, discordo de seu posicionamento. O CPP não adota o sistema presidencialista de inquirição de testemunha e oitiva das partes, ou seja, a pergunta pode ser formulada diretamente a parte e a testemunha. Art. 474, Parágrafo 1° CPP. Ainda que seja direito do acusado de se manter calado, a lei não veda que as perguntas sejam formuladas e conste em ATA. No vídeo em questão, não houve qualquer constrangimento ao acusado.
@@robertobezerra5398 Igualmente, respeito sua posição, no entanto devo pontuar que o artigo citado é parte do procedimento de instrução no tribunal do júri. Além de que esses sujeitos poderão fazer perguntas, mas, como o interrogatório é um ato de defesa, ele pode optar pelo silêncio, ao optar pelo silêncio, a autoridade que prosseguir com o interrogatório comete crime, conforme a lei de abuso de autoridade, art. 15, parágrafo único.
@@caricchio Em outro comentário, respondi quanto a interpretação do parágrafo único. Aqui, limito-me a dizer que, de fato, o caput do artigo condiciona, mas o parágrafo único se aplica. Mais precisamente o inciso I.
Ainda temos que ver advogados canalhas defendendo bandidos. Quem defende bandido, bandido é. E vc ainda aplaude?? Ele é vagabundo e imoral isso sim. O vc vai fazer escola defendendo bandido né, amigo. Parabens.
NÃO DETECTEI AMEAÇA ALGUMA......MEU DEUS DO CÉU....QUAL AMEAÇA QUE O ADVOGADO FEZ À ESSA JUIZA HEIN....TOMOU AS DORES DA PROMOTORA SIMPLESMENTE....???!!!! 🤔😱😱😱😱😱
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
@@caricchio O artigo citado traz várias possibilidades. Uma delas é essa que vc interpretou. De fato, nesse caso, ele não estava sob ameaça de prisão, mas, se vc observar o conteúdo do parágrafo único: "Incorre na mesma pena, quem...", vai ver a hipótese comentada, qual seja: Prosseguir com o interrogatório de pessoa que optou pelo silêncio. No caso, era isso. O réu disse que não queria responder (direito dele) e o Membro do MP continuou perguntando.
Ela só falou tal frase porque o CNJ é uma instituição que se auto-regula, editando sua próprias resoluções, as quais os próprios e o STF afirmam terem sido recepcionadas como se Lei fossem, e ainda suspeita-se que arquivam os casos graves e informam os "denunciados" . Leia o Regimento Interno e as Resoluções!
@@voce3337 Não calou o MP, calou o réu, seu cliente. Direito previsto na Constituição e no Pacto de São José da Costa Rica. Ninguém é obrigado a se auto incriminar. O MP que tem muito mais poder que o cidadão que dê conta de sustentar a sua acusação.
@@ronnyfavarowunderlich Mas nada impede o MP realizar suas perguntas o réu pode informar que não tem interesse em responder e se manter calado. Senão assim vira bagunça e o MP daqui a pouco nem participa mais
@@Beunic1 Boa tarde, permita-me, respeitosamente, discordar. Primeiro, advogado defende a LEI, e não bandidos. Protesta pela correta aplicação da lei. Em segundo lugar, dizer que o cidadão que ainda não foi julgado é bandido é um equívoco grosseiro, afinal, todos somos inocentes até que se prove o contrário. Enquanto ele não for condenado em última instância ele é tão bandido quanto você.
A Lia é tipo o lombardi, só aparece a voz hahahaha
É muito desperdício do dinheiro do contribuinte... Dá tristeza de ter nascido num país com uma gente de uma pequenez ( intelectual, moral, ética, etc, etc e etc... ) tão abissal. As exceções são RARÍSSIMAS, infelizmente. Quem faz uma nação é o seu povo e o problema do Brasil é o brasileiro.
Falou a pessoa que está por trás de um Nick de nome pepeka kkkkk pqp! Que Brasil...
@@brunom.6601Carapuça serviu...
😅 eita
Ele tem advogado pra quê, se tem que responder que não vai responder. Ninguém quer saber o que essa juíza acha ou deixa de achar. Ridícula. O cumprimento da lei, não é ameaça. Coitada dessa Lia
essa juíza é louca! Onde tem ameaça por parte desse advogado . Essa representa bem a justiça
Sofrível o nível da justiça, no Brasil.
Baixíssimo!
Olha, sinceramente, desde que tive acesso as essas audiências aqui gravadas, estou chocado! Nunca pensei que fosse um ninho de intrigas terríveis assim. Dá até pena.
Eu desisti de participar desses circo.
@@ArturBrasil100 era advogado?
Já vi juiz despreparado, agora essa magistrada aí bateu o recorde. Totalmente arrogante e sem o menor conhecimento da lei. Kkkkk rir pra não chorar!
Lia, tem alguém aí neste vídeo precisando de reciclagem?
Up
A sentença mais absurda que já vi na minha vida de mais de 20 anos de advocacia veio da Comarca de João Pessoa na Paraíba.
Juízes são as pessoas mais arrogantes do mundo. Só quem trabalha no judiciário sabe.
O juiz se acha Deus; os desembargadores têm a certeza.
MISERICOOOOOOÓRDIA!!!
Vou ser diferente, fiquem tranquilos. Eu prometo!
@@alexandrevianamachado109que assim seja🙏
@@alexandrevianamachado109Parabéns pelos estudos e sucesso total 🎉
É o retrato da justiça brasileira. Quando uma juíza fala assim em uma audiência, ela está dizendo que não existe ninguém acima dela e que pode agir como se estivesse lavando louça na sua casa e decidisse quebrar todos os pratos.
Inteligência emocional é algo que boa parte da magistratura não tem.
Nem inteligência...a maioria..so problema de ego
@@bizsite6970
ALTER EGO; ALMA INEXISTENTE!
AAAAAAFFFFFF!!!
Exatamente, eles deveriam ter aulas com matérias como 'Boa etiqueta', Psicologia Emocional e Social e Pedagogia, durante o ensino de bacharelado.
nem isso nem internet boa kkkkk
Melhor de tudo foi LIA
só eu que percebi que a promotora foi pesquisar o parágrafo único do art. 15 da lei de abuso de autoridade e percebeu o engano, logo desistiu de prosseguir com o registro das perguntas? kkkk
MP e juiz coladinhos , impressionante !!!!
Sempre assim!!! 🤮🤮🤮🤮🤮🤮
INFELIZMENTE......É CHOVER NO MOLHADO....TAMO LASCADO....!!🤔😱😮😡
E a intimidade... Liaa
Se essa senhora for juíza, com ctz foi ajudada de alguma maneira.
Minha nossa senhora, nunca imaginei que a justiça fosse uma zona dessas
Olha, sinceramente, desde que tive acesso as essas audiências aqui pela, estou chocado que nem vc. Nunca pensei! Dá até pena.
Pessoal, além da arrogância, fiquem sabendo que a maioria dos juízes nem fazem a sentença. Somente assinam sem saber o conteúdo.
Então mimganei. Pensei que tava no Zorra Total.
Vc não viu nada
Natural, isso é só o reflexo dessa algazarra de país em que vivemos! Onde ninguém respeita ninguém!!
o advogado está corretíssimo. O art. 15, parágrafo único, inciso II da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) é claro ao dizer que
"Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;"
Parabéns ao advogado!!!!
Negativo. O referido parágrafo apenas garante ao réu o direito de manter-se em silêncio e de não ser forçado a responder as perguntas da promotoria, mas em nenhum momento, diz que a promotoria seja impedida de fazê-las. Você quer que as audiências ocorram em total silêncio? kkkk
@@lukeskywalker1149 MAS É EXATAMENTE ISSO QUE A LEI MANDA. No momento em que o réu dispõe que deseja exercer o direito ao silêncio (DIREITO DE NÃO MAIS FALAR), o Promotor não pode lhe dirigir NENHUMA pergunta. Ele não pode querer que o reú fique respondendo MIL VEZES que NÃO IRÁ MAIS FALAR. Isso é constragedor ao réu. O advogado agiu corretamente.
A letra da LEI é CLARÍSSIMA:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem PROSSEGUE com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; [...]
Em resumo, o interrogatório NÃO PODE MAIS PROSSEGUIR.
Cumpra-se.
@@caioct8589 errado, a juiza ta certa !
@@trialsdungeons8737 Errado, a Lei está certa e o advogado mais certo ainda em cobrá-la.
@@caioct8589 está precisando estudar um pouquinho
O povo pagando isso é uma vergonha
Na Paraíba juízes e juízas já andam sobre as águas.😂😂😂😂😂
O alto da compadecida versão jurídico kkkkkkk
"O que é que tem Biden com essa história aqui?" Kkkkkkkkkkkkk
Do Biden é fácil duvido ela falar do xandao😂
hehehehehehe é o crush dela. Então, mexeu com ela, mexeu com o pentágono norte americano. o adevogado aí tá f.... vai levar bomba no rainbow kkkkkkkk
Imagina um ser desses na prova oral da magistratura. Como que passa eu não sei
Essa marmota é juíza? Misericórdia!
Kkkkk tá mais pra uma conversa de comadres.
kkkkkkkkkk
aquele advogado que condena o próprio cliente antes do julgamento..kkkk. Mas o melhor é a LIA: " FAÇA CONSIGNAR VIU LIAAA?? - SIMMM DOTÔRA!!"KKKKK
né?! KKKKKKKKKKKK
Julgamento por motivos pessoais é nulo. Se ela ousar condenar por birra do advogado, ele pode recorrer pela anulação do julgamento.
@@darkdilo-u1z e vc acha mesmo que com esse judiciário cheio de juízes-palhaços a lei vai prevalecer? Kkkkk queria ter a sua fé
Bóra LIA
Juízes condenam por motivação pessoal, siiiim, mas eles não vão colocar isso na sentença... eles condenam fundamentados na lei. É assim que funciona, não se enganem. 🤦
E na prática como é que prova que o juiz condenou por motivação pessoal? 🤷🏽♀️
Comédia pura! 😅😅😅😅😅😅😅
Que aliás são que vergonha nossa justiça parece piada mas me respeita que deu respeito com próximo com a dignidade de um advogado que vergonha
É muito lamentável ouvir um(a) magistrado(a) falar como se fosse pastor(a) de igreja q acabou de abrir na comunidade p enganar desesperados. Vou escrever agorinha pro Biden no Xtwitter, perainda🤸🤸🤸🤸🤸
Dar para ver o comportamento inquisitorial da parte dessa juíza em face do acusado.
que juíza ruim
Parabéns ao advogado
A sim ! Já tinha me esquecido! Desligue tudo e apague a luz quando sair LIA!!!!!!!
Surreal! Lembrei da obra "o Processo" do Kafka.
REFORMA DO JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Gezuis
Socorro hahahahahhahahaah! Código de Processo Penal da Paraíba!
Exatamente
Aqui juízes e desembargadores decidem a margem da lei e o STJ ao invés de verificar que a decisão é absurda, contrária a lei e a jurisprudência consolidada, acaba por não conhecendo dos recursos especiais com argumentos que servem para todas as rejeições, tornando o julgamento totalmente viciado. Vejam que são as pessoas que conseguem vaga aos tribunais superiores, isso tem que ser totalmente reformulado.
EM TESE, isto só ocorrerá após a aplicação do artigo 142 da CF!
Colocam um bando de imbecis que decoram textos em cargos deste nível. Esse país merece o lixo que é.
Infelizmente isso ainda ocorre no Brasil! A mais pura demonstração de abuso de autoridade, nas palavras da Magistrada. A advertência feita pelo advogado está amparada em lei, e o que ele fez foi só requerer a sua aplicabilidade em vista à manifestação inapropriada da Promotora de Justiça.
Art. 15, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019. Ponto final.
na minha opinião essa juíza tinha que responder por prevaricação e falso testemunho uma vez que ela Alega em audiência pública ter sido ameaçada falsamente e indo contrário ao artigo 15 parágrafo I
Que nível juridico
A vergonha , que vergonha essa justiça desse pais
Essa juíza precisa se aposentar logo. Ta fora do cabo.
Falta a formalidade da juíza em presidir a audiência. A juíza diz que não está fazendo bico na magistratura, mas com o salário de magistrada (os maiores do funcionalismo público) não precisa fazer bico mesmo, mas deveria julgar com equilíbrio e responsabilidade.
Grande advogado!
Tem que aposentar esse povo todo.
Qual é a lei que diz que um delegado não pode fazer pergunta pro bandido porque o bandido tem o direiro de não responder pergunta. Só se pode valor de um direito de não responder uma pergunta se a pergunta for feita.
Isso é em todo serviço público. Todo servidor deveria trabalhar com cameras, são péssimos.
E dizem que passe em concordo de juiz é difícil? Meu Santo Pai.!
Eles decoram , passam em concurso e depois acabou
Enquanto os concursos forem provinha de quem decora mais, vai ser isso mesmo.
Há diferença entre ser ameaçado e se sentir ameaçado.
A juíza conduz e se porta na audiência igual uma "Tia do ZAP" 🤦🤭
Minhas vizinhas fuxiqueiras.
O pior é o português "dotor" e"dotora"
kkk poder judiciário é um cartel, ganha quem tem mais contatinhos kkkkk
Importante que ela fez o "rezistro".
Essa colega aí tá precisando de um apoio.
O réu tem o direito de ficar em silêncio, mas não pode impedir a promotoria e o juiz de fazerem perguntas
Errado. Nos termos do art. 15, § único, I, da Lei de Abuso de Autoridade, estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de detenção e multa quem prosseguir com o interrogatório de quem manifestou-se pelo direito ao silêncio.
@@ivanmonte É verdade. Esse trecho tinha sido vetado, mas os vag4bundos do congresso ressuscitaram ele.
@@mtulio-t9z Quem vetou é que foi o vagabundo. Interrogatório é DIREITO do acusado. Se ele manifesta seu direito de ficar em silêncio, não faz sentido algum constar em ata as perguntas que ele sequer ouviu pra se negar a responder. O direito ao silêncio não pode ser interpretado em prejuízo ao réu. Cabe ao membro do MP fazer o seu trabalho direito e buscar meios de prova.
@@ivanmonte Na prática, essa lei só prejudicará aqueles que escolheram ficar em silêncio, pois não poderão ouvir as perguntas e nem ter total ciência do que pesa contra ele. O réu fica totalmente dependente do conhecimento e da estratégia elaborada pelo advogado. Não tendo a opção de escolher quais perguntas quer responder nem podendo esclarecer nada que ele venha a julgar importante.
Mas a gente sabe que esse trecho só foi colocado na lei porque os vagabundos da lavajato ficaram constrangidinhos com tantas perguntas que eles ouviram e não quiseram responder.
@@ivanmonte Por que as pessoas têm a mania de julgar os outros por se mesmas, é uma lástima.
essa lia é a cozinheira ou quem da juiza,,,, puxa vida que falta de preparo emocional e profissional inclusive o único bem vestido para está audiência foi o Dr,,,parabéns a ele.
E esse é o Poder Judiciário mais caro do Ocidente, Senhoras e Senhores... E olhem a eficiência! Pelo que ganham podíamos pagar 3 juízes na Alemanha. Bravo!
Onde foi a ameaça ?
Resumo da palavra pra juíza A carniça da juíza as coisas de vim na minha filha pode tardar mas não falha
Não consegui perceber a ameaça. Alguém poderia pontuar em que minuto ocorreu?
O réu pode ser negar a responder, mas o promotor tem direito de perguntar. Isso não causa constrangimento.
Errado. Segundo a lei de abuso de autoridade, se o juíz prosseguir com o interrogatório de quem optou pelo silêncio, estará cometendo crime. O promotor não pode continuar se o réu optou pelo silêncio. O juíz deve encerrar o interrogatório
@@ronnyfavarowunderlich Pois na CPI da Covid, que é um tipo de tribunal, o investigado ou testemunha tinha que ouvir todas as perguntas e responder se permitindo o direito de ficar calado.
Foi o que pensei amigo.
@@vicentefilho9066 Lamentável postura adotada na CPI, com evidente violação ao artigo 15, parágrafo único, I, da lei de abuso de autoridade. É o legislador descumprindo a legislação por ele mesmo positivada.
Abuso de autoridade é caralho.
Essa maldita lei deveria ser erradicada.
Nenhum brasileiro é favor dessa merda desse artigo 15
Lia é a primeira IA usada na justiça BR😮😮😮
O Bostileiro cada vez mais surpreende
Desde quando invocar artigo de lei é ameaça?
Cara, tudo isso é peso dessa estabilidade do setor público... Muito difícil, pra não dizer impossível, mandar embora funcionário público...
Ele manifestou o direito de não responder, mas o ministério público tem o direito e o dever de perguntar, não há constrangimento algum em fazer pergunta, até por que o inquirido pode mudar de ideia e querer responder à alguma pergunta
4:54 quem é isso ? 😂😂😂😂😂
Gente, cadê a liiiiia!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Se a audiência não fosse gravada essa 'juiza' ia dar um escândalo maior ainda
É evidente que o sistema de freios e contra pesos não funciona no judiciário brasileiro…. e isso esculhamba o devido processo legal, fazendo com que o cidadão de bem fique mão de pessoas de um nível baixíssimo como se pode observar neste vídeo… a sorte dos juízes e procuradores no Brasil é que apenas uma parcela muito baixa da população tem a real a capacidade de entender a necessidade de reformar o sistema que regula atuação da magistratura e MP…
Falou , falou e não disse nada. Parabéns!
Realmente, poucos tem a capacidade de entender…
Advogado arrogante e despreparado
Juiz não passa de um servidor público como outro qualquer, a finalidade dele é servir a sociedade
Se não pode perguntar nada e muito menos responder eu não sei qual o objetivo de uma audiência
A Juíza não quis ficar por baixo! 😆
Isso não é uma Juiza.
Não precisa assistir para ter nojo da arrogância e empáfia deste povo que está na justiça...
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: (...)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
Kkkkkk , só não valia na CPI do circo.
É direito do acusado de não responder as perguntas do MP, porém é prerrogativa do MP em constar as perguntas em ATA. Juíza esta com correta.
Sim, ela pode requerer que conste em ata, mas ela queria fazer isso prosseguindo com o interrogatório. Em outras palavras, ela poderia ler as perguntas pra deixar gravadas, mas não poderia perguntar diretamente a ele, ou do contrário, estaria cometendo crime. Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
@@anastaciopereira1774 respeitosamente, discordo de seu posicionamento.
O CPP não adota o sistema presidencialista de inquirição de testemunha e oitiva das partes, ou seja, a pergunta pode ser formulada diretamente a parte e a testemunha.
Art. 474, Parágrafo 1° CPP.
Ainda que seja direito do acusado de se manter calado, a lei não veda que as perguntas sejam formuladas e conste em ATA.
No vídeo em questão, não houve qualquer constrangimento ao acusado.
@@robertobezerra5398 Igualmente, respeito sua posição, no entanto devo pontuar que o artigo citado é parte do procedimento de instrução no tribunal do júri. Além de que esses sujeitos poderão fazer perguntas, mas, como o interrogatório é um ato de defesa, ele pode optar pelo silêncio, ao optar pelo silêncio, a autoridade que prosseguir com o interrogatório comete crime, conforme a lei de abuso de autoridade, art. 15, parágrafo único.
@@anastaciopereira1774 art 15. da lei de abuso condiciona o crime à inquirição SOB AMEAÇA DE PRISÃO. logo, tal artigo não cabe ao caso em tela.
@@caricchio Em outro comentário, respondi quanto a interpretação do parágrafo único. Aqui, limito-me a dizer que, de fato, o caput do artigo condiciona, mas o parágrafo único se aplica. Mais precisamente o inciso I.
Mas que porcaria de juíza! Um estudante de 1° período de agronomia faria melhor! O Brasil precisa de leis que acabem com essa festa de incompetência!
Ainda temos que ver advogados canalhas defendendo bandidos. Quem defende bandido, bandido é. E vc ainda aplaude?? Ele é vagabundo e imoral isso sim. O vc vai fazer escola defendendo bandido né, amigo. Parabens.
A juíza não comeu reggae. --- Vá reclamar a Biden!!!!kkkkkkkkkkkkkk
Liiiiaaaaaa, cadê você Liiiaaaa??? Kkkkkkkkk
Meu Deus, que falta de elegância!
A juíza tá pouco se lixando pra lei de abuso de autoridade.
Deixou claro que liga o foda-se pra lei de abuso!
A Lei de Abuso de Autoridade é uma merda, que possui um único objetivo: blindar bandidos e garantir a impunidade!!
Impunidade causa isso.
NÃO DETECTEI AMEAÇA ALGUMA......MEU DEUS DO CÉU....QUAL AMEAÇA QUE O ADVOGADO FEZ À ESSA JUIZA HEIN....TOMOU AS DORES DA PROMOTORA SIMPLESMENTE....???!!!!
🤔😱😱😱😱😱
O direito que tem o réu de permanecer em silêncio , não inibi o promotor em fazer perguntas .
Errado !!!
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
@@anastaciopereira1774 mas o denunciado estava depondo sob ameaça de prisão?!
@@caricchio O artigo citado traz várias possibilidades. Uma delas é essa que vc interpretou. De fato, nesse caso, ele não estava sob ameaça de prisão, mas, se vc observar o conteúdo do parágrafo único: "Incorre na mesma pena, quem...", vai ver a hipótese comentada, qual seja: Prosseguir com o interrogatório de pessoa que optou pelo silêncio. No caso, era isso. O réu disse que não queria responder (direito dele) e o Membro do MP continuou perguntando.
@@anastaciopereira1774 prosseguir com o interrogatório DAQUELE que está sob ameaça de prisão.. o parágrafo precisa ter correlação com o seu artigo..
advogado de fezes, é como ja foi dito "enforque-se com a corda da liberdade"
Parabéns ao advogado!
A juiza esqueceu de tomar calmante antes da audiência, estava muito nervosa.
Inteligência emocional ZERO.
Deveriam retirar as regalias desse povo
Cumprir lei é uma ameaça agora. Uma lei que protege direito ao silêncio é ameaçadora.
Preocupante mesmo, pois escrever no papel e pagar pra 10 pessoas revisar é fácil, difícil é chegar na audiência e mentir igual está no escrito
Misericórdia. Que juíza é essa? Coisa de louco.
Kkkkkkkkkkk que nível chegamos . É de uma falta de educação em de respeito .
Juiza disse mais quando CNJ age todos devem serguir a lei nao o que querem
Melhor canal de Comédia do YT. Está edição, foco CABEÇA CHATAS. Circus Circus. STF o maior de todos.
Que Justiça, hein... Magistrados fazem o que querem. Qqr coisa, vá reclamar com o Biden!!
Ela só falou tal frase porque o CNJ é uma instituição que se auto-regula, editando sua próprias resoluções, as quais os próprios e o STF afirmam terem sido recepcionadas como se Lei fossem, e ainda suspeita-se que arquivam os casos graves e informam os "denunciados" . Leia o Regimento Interno e as Resoluções!
A doutora levou a lide para o campo das provocações, e o nobre causídico se deixou levar...
Advogado atuou dentro de todos os limites técnicos. Foi perfeito
Perfeito nada. Ele quis calar o MP
@@voce3337 Não calou o MP, calou o réu, seu cliente. Direito previsto na Constituição e no Pacto de São José da Costa Rica. Ninguém é obrigado a se auto incriminar. O MP que tem muito mais poder que o cidadão que dê conta de sustentar a sua acusação.
@@Beunic1 Olha, já li aqui que você já xingou o advogado de bandido, canalha e agora vagabundo... quem é o criminoso aqui?
Ele fez besteira, isso sim kkkkkkk
@@ronnyfavarowunderlich Mas nada impede o MP realizar suas perguntas o réu pode informar que não tem interesse em responder e se manter calado. Senão assim vira bagunça e o MP daqui a pouco nem participa mais
Parabéns ao advogado que não baixou a cabeça 👏👏👏
A juiza lembrara disso no julgamento espertao
@@luizronaldodearaujo915 Aí o advogado anula a decisão no tribunal.
@@ronnyfavarowunderlich advogado que garante o futuro acontecimento.....
@@luizronaldodearaujo915 Qual a sua proposta amigo?
@@Beunic1 Boa tarde, permita-me, respeitosamente, discordar. Primeiro, advogado defende a LEI, e não bandidos. Protesta pela correta aplicação da lei. Em segundo lugar, dizer que o cidadão que ainda não foi julgado é bandido é um equívoco grosseiro, afinal, todos somos inocentes até que se prove o contrário. Enquanto ele não for condenado em última instância ele é tão bandido quanto você.
Duas aves raras tentando cravar uma consignação pra vomitar uma pena. Duas filhas da "querida". Brilhante advogado.
Raros são os juízes q tratam advogados com cortesia e civilidade. Mas existem
arrogância que não admite nem o pedido de brevidade do MP. kkkkkk
Consignar as perguntas? Negativo kkk, isso é uma CLARA maneira de usar o silêncio do acusado em seu prejuízo!
Que juiza despreparada, falta de conhecimento minimo, nem falar de maneira polida ela sabe.