Indenização por DANOS MORAIS: Como saber se tenho direito? Vale a pena uma ação por danos morais?

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024
  • Para determinar a responsabilidade civil do médico, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que se trata de uma obrigação contratual de meio, conforme previsto na legislação.
    Os pressupostos essenciais para caracterizar a responsabilidade civil do médico são o dano, o nexo causal e o ato lesivo culposo. O dano deve resultar em uma lesão moral, patrimonial ou estética efetiva ao paciente. O nexo causal implica que a lesão deve ser consequência direta do ato do médico.
    Os danos morais referem-se a prejuízos não patrimoniais, cujo valor não pode ser objetivamente mensurado, como ferimentos à honra, dor, sofrimento, vergonha e humilhação.
    Esses danos podem resultar de um ato culposo ou doloso do médico, impondo-lhe a obrigação de compensá-los.
    Os danos estéticos, que envolvem lesões à aparência da pessoa, são considerados danos morais. A quantificação da lesão estética leva em conta o local, a possibilidade de remoção, a extensão do dano, além do sexo, idade, profissão da vítima e a possibilidade de reintegração social devido ao caráter repulsivo do ferimento.
    Mesmo nos casos em que é possível ocultar ou disfarçar o dano estético, o médico ainda é responsável pela reparação.
    Indenização por DANOS MORAIS: Como saber se tenho direito? Vale a pena uma ação por danos morais?

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