Qualquer pessoa pode fazê-lo, o usucapião desde que atendidos os requisitos, não havendo contrato, sendo ocupado pacificamente onde ninguém o questionou.
Dra. Hoje, a senhora explicou com riqueza de detalhes o que eu tinha dúvidas . Meu irmão está em situação complicada, não encontramos minha irmã. Eu e meu irmão doaremos nossa parte para ele. Achamos justo, foi cuidador da minha mãezinha e do meu padastro. Precisou parar de restaurar móveis. Não foi nada fácil para ele. Agradeço de coração sua preciosa explicação. Fique com Deus. 🙌🌹🙋🏼♀️
Parabéns Dra.Temas sempre importantes...Entrei com abertura do inventário, para esbarrar o direito de dois irmãos nos imóveis.Um mora 30 anos à outra 12 anos, aí da querem direitos no imóvel do meu pai.O clima é horrível, mas estou consciente de não ver Eu e outros irmãos no prejuízo
Muito obrigado por esta contribuição informativa que Deus abençoe a senhora. Muitas pessoas estão sendo beneficiadas por este vídeo maravilhoso da senhora.
Obrigado Dra, pelo o esclarecimento eu moro em uma casa de Erdeiro a (37) anos quê meus pais faleceram e meus irmãos não morava na casa eles moravam em São Paulo, e venderam às partes deles para outro pessoa e eu não sabia depois a pessoa queria que eu assine, mais eu não assinei porque a casa foi vendida pelo um preço muito baixo e ater hoje eu não assinei e continuo morando na casa, sozinha e tenho (64) anos e a pessoa que comprou às partes quer que eu saia da casa para ela pegar o imóvel, eu não tenho outra coisa, Enem assinei a venda, então eu vou entrar com uma Ação de Uso campeão agora eu sei que tenho meus direitos!
Muito bem explicado é o meu caso moro há mais tempo e sempre cuidei dos meus pais. O imóvel só tem IPTU no nome do meu pai falecido em Janeiro 2013 e minha mãe 2016. Eu sou a única que fico e o imóvel precisa de reforma urgente. Penso em vender .
Doutora, parabéns pela matéria! Em um terreno existem dois imóveis, um de maior valor e outro de menor valor. São dois irmãos, o inventário está concluído, um dos irmãos mora no de maior valor e, digamos que ele solicite à justiça usucapião sobre esse de maior valor. Digamos que ele consiga esse direito. Pergunto, na partilha, o irmão que ficou com o imóvel de menor valor, tem o direito de pedir ressarcimento pois ele ficou com o imóvel de menor valor?
Olá Francisco. Se existe apenas um terreno com duas construções, um herdeiro não poderá ajuizar usucapião, uma vez que o bem é comum. Talvez a melhor opção é desmembrar o terreno.
Doutora moro no terreno do meus avós que já são falecido, minha mãe já falecida eu tinha 15 anos ela tinha duas irmãs que moram no terreno. Uma das minha tia está como proprietária do imóvel mas nunca houve um partilhar dos bens cada um tem sua casa no imóvel. Hoje eu e meus irmãos temos uma casa em cima do outro nesse mesmo terreno isso já faz quase 30 anos. Minha dúvida é se minha tia como está como proprietária do imóvel ela fez uso campeão no imóvel? Mas na lei não diz que é preciso ter a exclusividade do imóvel. E se isso foi recente pode ser revertido Desde já agradeço pela atenção.
Boa noite doutora os pais do meu sogro faleceram ,em 1972 meu sogro tem mais 4 irmãos com ele 5 do ele ficou com a posse do terreno e fez vários benefícios sempre cuidou e pagou os impostos hoje ele é falecido e meu marido continua pagando os impostos ,mas não temos escritura só o contrato de compra e venda ,teria como a gente fazer o usucapião?
oi, uma dúvida, minha mãe faleceu faz 24 anos, meu pai ainda esta vivo, tenho 3 irmão, cada um de nós, já temos nossas casas em terrenos específicos e não querem fazer inventário pois custaria muito caro, mas meus irmãos tem uma terraplanagem e extraíram terra das propriedades de forma ilegal e como tudo esta no nome do meu pai, o processo esta correndo sobre ele e meus irmãos simplesmente não querem ajudar a pagar um divida que fizeram de mais de R$300.000,00, com o Estado, devido a extração de terra, meu pai já tem 70 anos e certamente vai ter que vender ou penhorar um bem, pergunto, como posso fazer usucapião, da propriedade onde moro, pois moro no terreno que na divisão ficou para mim a mais de 20 anos já, mas meu terrenos é mais central e fácil de vender, e meus irmãos querem tirar o meu terrenos e manter as terras deles, o que posso fazer?
Olá Benilda. Se você mora no terreno por tempo superior a 15 anos, sem interrupção e sem ter sido reivindicado o imóvel pelos demais herdeiros, poderá ajuizar usucapião.
Não entendi ganhei usucapião imóvel herança chegou 2 instância foi pedido venda imóvel só defensor público recorreu meu favor, aguardando resultado instância superior se não engano é última recorrer
Então complicado mesmo ser honesto com irmãos e levar golpe do mesmo. Entendo que sem documentos assinados que comprove a posse como proprietária, não se deve aceitar USUCAPIÂO sem consentimento dos demais herdeiros
Boa noite, doutora! Eu moro com meus pais em um imóvel, nesse imóvel eu moro a mais de 28 anos, que é minha idade e meu pai mora nesse imóvel desde que nasceu. Hoje meu pai tem 70 anos. Esse imóvel não possui documentos, mas possui IPTU que está no nome da minha avó, falecida a 2 anos, os demais comprovantes estão no nosso nome. Meu pai tem mais dois irmãos, onde um deles está nos amolando dizendo que quer a parte dele desse imóvel. Existe o perigo de ele requerer o imóvel? Sendo que moramos a mais de 28 anos no imóvel e nenhum dos herdeiros buscaram direito do imóvel nesse período? Preciso necessariamente entrar com o processo de usucapião? Obrigado.
Olá doutora. Meu irmão mora na casa de herança há 4 anos. Pedi pra ele me pagar minha parte do aluguel, Ele se negou. Eu moro em casa financiada. O que devo fazer? Entrar na justiça contra ele? Desde já, obrigado pela atenção
Boa tarde, Dra. meu irmão sempre cuidou da mamãe e do meu padastro. Quando ele pode ajuizar o USUCAPIÃO ? Aguardo sua preciosa resposta. Fique com Deus 🙌.
Doutora, tenho aprendido muito com as suas explicações. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida: minha filha não foi notificada de uma herança deixada por seu pai, sendo feita a divisão por outros irmãos do segundo casamento. Ela só ficou sabendo disso um ano depois. Tem como reverter essa situação visto que ela, nem eu sabíamos da existência desse imóvel? Muito obrigada!
@@SEUDIREITOonline meu pai era casado com minha madrasta e era viuvo n sei do historico se ele tinha terra mais ela tinha nos do 2 casamento temos direito?pq 1 filhos venderam usando usucapiao isso e possivel ter usado para n termos o nosso direito onde devo saber acredito q estao escondendo algo da gente pq estao todos desconfiado ?
Dra sou do Rio de janeiro-RJ,Bairro Realengo,Sou Herdeiro de 1/3 de um Apto nesse Estado ,Ocorre que uma das Herdeiras Faleceu ,E a outra não agiu de Forma Honesta Recebendo Alugueis sem me ter Repassado ,Pergunto Dra ,Eu como Herdeiro posso Trocar a Fechadura e Ocupar o Imóvel,Visto que estou Precisando de um Local para Moradia ,Grato Henrique
bom dia doutora, gostei muito de sua explicação, tanto que fiquei com uma dúvida e gostaria de saber se teria como a senhora me exclarecer; eu tenho um apto. que está metade no meu nome e a outra no nome da minha falecida mãe, sou filho único, por lei tenho de fazer um inventário e ou esse bem poderia ser passado direto para o meu nome, como sou oúnico herdeiro?
Tenho 14 anos, minha avó deixou 2 casas no nome do meu pai, e do meu tio ( metade pra cada), e isso ta dando muita confusão, pois um quer vender as casas e outro quer manter.
Olá. Após a morte do(a) dono(a) do patrimônio deve ser feito inventário e partilha, mesmo que um dos herdeiros não queira. Aquele que deseja permanecer com o bem ou bens poderá comprar a parte do que quer vender.
Bom dia doutora, Foi sim pois eu me encontro em um caso semelhante o problema é que só tem 11 anos, portanto devo aguardar mais quatro se até lá ninguém aparecer, claro. Já consultei alguns "advogados" e eles me falam que é impossível que tem que fazer o formal de partilha (inventário).
Dra. boa tarde! Tudo bem? Estou buscando comprar um imóvel porém o vendedor tem uma dívida de 400 mil reais no Santander e o imóvel está financiando 60% pela caixa economica. Tem perigo de eu comprar e perder o bem se o dono não pagar a divida ao Santander?
Dr.meus país falecidos minha irmã mora na casa ela pode da entrada usucapião pelo fato de ja morar e por nao ter inventário e tem meu irmao que tomou posse da casa dos fundos alegando ser local de reforço escolar
Também tenho essa dúvida moro no imóvel desde que nasci nunca sai de lá casei e fiquei cuidando do meu pai tive meus filhos e hoje meu esposo ta com parkson e não tenho pra onde ir pois vivo com salário do loas do meu marido.
Doutora. Posso fazer usucapião de dois imóveis de sobrepartilha? Eu tenho outros imóveis, os imóveis em questão vão necessitar de duas sobrepartilhas, eu e a minha esposa, ela herdeira necessária, já indenizamos os demais herdeiros necessários para as sobrepartilhas. Venho tomando conta dos imóveis há muito tempo, há mais de 30 anos, não há problemas familiares. Será melhor usucapião ou sobrepartilha, ambos extrajudiciais? (óbito de sogro a mais de 45 anos, e sogra há mais de 30 anos. inventários realizados sem problemas.)
Dra Ísis meu avô construiu uma vila com várias casas e alguns pontos comerciais, ele já faleceu, minha vó está viva, mas doente. Nunca foi feito inventário desde a morte de meu avô, porém desde ele ainda vivo todos os filhos tem duas casas para alugar e um ponto comercial também. Os herdeiros não possuem a propriedade, mas podemos dizer que tem a possse? Nesse caso minha mãe que é herdeira pode pedir usucapião ou é melhor após o falecimento de minha avó fazer inventário? Outra pergunta é: minha mãe pode fazer testamento ou doação para os 2 filhos dela antes de haver o usucapião ou inventário? Obrigada :)
Dra. seus vídeos são de fácil entendimento e vem me auxiliando sempre em minhas dúvidas. Moro há 20 anos em um imóvel de herança e preencho todos os requisitos de usucapião. Posso entrar com usucapião direto, ou tenho de entrar com inventário, pedir suspensão e abrir usucapião ? Muito obrigada !
Olá. Se é herdeira e existem mais herdeiros é possível ajuizar a usucapião sem abertura de inventário. Não é aconselhável você abrir um inventário, ser a inventariante e pedir a usucapião. É imprescindível uma melhor análise do caso.
Tem que fase desdobro 2 irmão mora 20 ano .terreno só um construiu fora os herdeiros que querem sua parte outro herdeiro mora no que meu pai construiu. Os herdeiros que não mora no terreno querem sua parte como fasee neste caso os 2 herdeiro pode fasee um papel de posse e ser novos donos
Dra. minha prima está passando por este perrengue. O pai dela faleceu quase trinta anos, porém os irmãos dividiram às terras entre eles, e os dois irmãos que foram morar na cidade ficaram de fora. Ela sempre pediu a parte dela, mas ficou esperando eles mesmo dar a ela... O que não ocorreu. Há uns 8 anos ela então procurou uma advogada... e hoje, estão ela e um outro irmão que mora na outra cidade, querendo a parte deles... será que eles ainda conseguem, tentando pedir um inventário? Porq Infelizmente se esperar os irmãos darem a parte deles, vão ficar só na espera mesmo. Eles acho que não queriam por na justiça por serem irmãos... Aí o tempo foi passando. Mas, nenhum dos dois que foram para a cidade, desistiram da parte deles... Os outros que não entregaram mesmo. Será que agora não tem mais jeito então, por causa do uso capião?
Se os irmãos ajuizaram ação de usucapião e obtiveram êxito, os 2 herdeiros não conseguirão reaver a herança. Caso não tenha sido realizado inventário, ainda é possível a partilha dos bens.
Boa tarde doutora. Eu moro desde 2013 no imóvel onde meus pais residiram por mais de 60 anos. Eu cuidei deles e de um dos meus irmãos até a morte dos 3. Eu continuei morando no imóvel e eu pago todos os encargos , inclusive uma dívida de iptu deixado por meu pai. Meus irmãos e eu não temos condições de fazer inventário e por isso não estamos conseguindo vende-lo. Eu poderia pedir uso capiao ? Se sim, depois poderia vender o imóvel? O que é necessário pra que isso possa ser feito?
Há 28 anos atrás, meu pai ganhou um terreno dos pais dele, depois construído uma casa, só que não tem documentos da casa muito menos do terreno, o que deve ser feito?
*Termo de Compromisso* Importante instrumento a ser utilizado quando há herdeiro de má-fé oferecendo resistência à venda do imóvel. Esse instrumento deve conter cláusulas que impõe indenizações em caso de discordância em venda do imóvel da herança a preço de mercado com o voto da maioria. O herdeiro discordante deve indenizar os demais com a metade da parte que lhe couber para pagamento de custas processuais e honorários de advogados e danos morais.
Ola Dra! Seus videos tem uma linguagem facil de acompanhar, para pessoas que nao sao familiarizadas com o direito. Obrigada! Deixo a sugestao para discussao da acao de sonegados, a luz do inventario extra-judicial. A lei diz que so se pode falar em sonegacao apos as "declaracoes finais" mas no caso do inventario extra-judicial, nao existem declaracoes finais. Grata, abs
Eu já havia refletido sobre isso. Eu não havia dúvida sobre a possibilidade, pois, caso contrário, o direito real de um herdeiro sobre um bem imóvel seria um super direito, mais forte que o de qualquer proprietário. Afinal, se qualquer proprietário pleno pode perder o bem se o abandonar e outrem preencher os requisitos da usucapião, por que raios o herdeiro que igualmente abandone um bem não perderia jamais? Seria um novo caso de imprescritibilidade. O herdeiro teria um direito real mais poderoso que o do autor da herança.
Moro há vinte anos em uma casa que herdei, juntamente com meus outros quatro irmãos. É possível que algum ou alguns deles, possa requerer pagamento de aluguéis retroativos ao tempo que eu moro neste imóvel?
Dra. Vou refazer uma pergunta, não formulei claramente, a senhora não entendeu. Meu padastro era solteiro e sem filhos. Tinha União Estável com mamãe mais de 50 anos. Meu padastro tem herdeiros por Lei? Mais uma vez, agradeço imensamente sua ajuda. Fique com Deus 🙌 😘🙋🏼♀️🌹
Eu e mais 5 irmãos temos um terreno sem RGI, o inventario já ficou pronto e temos 1/6 cada. Só que existem 3 casas no terreno e 3 irmãos querem as casas cada um para depois fazer usucapião. É possível passarmos nossas partes pra eles, agora, após o inventario. Qual o documento que legaliza essa operação e que será aceito pela justiça. Nosso objetivo é de os 3 fazerem cada um o seu usucapião, de cada casa, que estão no mesmo lote.
Olá bom dia eu moro a 44 anos na casa e agora estão querendo dividir o terreno todos casaram e somente eu fiquei tomando conta dos meus avós q me adotaram como filha o que devo fazer? Obrigada
Desde 2006 moro com meu pai( falecido em maio de 2015),, com minha mãe (falecida em junho de 2021), e com minha esposa (casamos em julho de 2012), mantenho a casa em condições de moradia, pago as contas inclusive iptu, isso sem a ajuda de nenhum dos irmãos, sempre trabalhei com meu pai e cuidei de minha mãe até seu falecimento, tenho direito a usucapião, sabendo que se lograr êxito na ação de usucapião, abrirei mão de minha parte nos outros bens até o valor do imóvel subtraindo desse o meu direito de herança.
@@TheBrazbrazil A depender do caso é bem por aí !!Veja somos 8 irmãos tenho um irmão adoentado (problemas de nervos ) ele não casou e viveu a vida toda c meu pai . Quando meu pai faleceu meus outros irmãos queriam tirar ele da casa e vender sendo q ele não tem onde morar ganha um salário ,pois é aposemtado eu fui contra todos e bati o pé p q ele morasse na casa já q é doente .Ele ficou na casa e meus irmãos "aceitaram " e ficaram diferente de mim pq fui a favor desse irmão .Na frente dele são uns falsos e por trás metem o pau nele !Esse meu irmão,com o tempo estava reclamando dizendo q a casa é de todos e ele paga sozinho conta de água e luz como assim ????ele paga o q consome !ele mora sozinho !!!não paga aluguel !!essa casa é no interior e um vez ao ano vms passar natal lá e ele acha ruim !pq não quer ninguém lá!!!Sendo q a casa é de todos !!ele tá se achando pq banca a água e a luz da casa !!Minha irmã c raiva de mim colocou ele contra mim !E uma vez ao ano q vou lá ficar na casa ele me encrenca ( não me quer lá ) !!e eu q defendi ele ficar na casa !!!eu só uso o quarto ,o banheiro as refeições como quase todas na rua e qdo como na casa eu compro p comer !!!Vou agora no final de Ano e vou ficar em uma pousada !!sendo q a casa de papai é enorme ,mas ele não quer eu lá !passo apenas se 3 a 4 dias uma vez ao ano !Se arrependimento matasse ....Hj tenho muita raiva dele !não sei como agir ! Eu queria q ele caisse fora ! Meus irmãos estavam certos eu fui ter pena me lasquei e todos os outros irmãos se viraram contra mim hj vejo q eles tinham razão !Fizeram uma reforma no banheiro apenas 3 dos meus irmãos contribuiram eu não vou dá nada !pq eu só sou filha na hora de reformar pq tenho q ajudar ,mas na hora de usar a casa é um Deus nos acuda !Se eu colocar ele p fora de casa quem é da rua vai me chamar de mal !!!Pq estão de fora não sabe o q realmente acontece dentro !e é muito cômodo e bom julgar o outro sem saber da verdade !hj tenho o maior cuidade p não julgar !precisamos saber ouvir as duas partes !e não ficar a favor de A ou B pq teve pena !
Doutora me tira uma dúvida por favor.Minha mãe faleceu há sete anos.Deixou um terreno que na época que ela faleceu não tinha se quer muro.Eu cuido do terreno desde então,mais não moro lá apenas mantenho limpo e tenho tds os cuidados.Tem um pequeno galpão que as vezes alugo.Posso pedir usucapião?Minha mãe deixou uma cs tmb que meus irmãos tomaram posse.O terreno ficou pra mim e minha irmã do meio.
Gostaria de fazer uma pergunta Meu pai comprou a casa...para morar com esposa e filhos.. Depois dexalgibs anos faleceu Minha mãe pediu usucapião e a casa ficou só no.nome dela? Como isso.pode acontecer?
Meu pai faleceu em 2007, e por concordância entre as partes, fui morar nos fundos desde 2008. Onde realizei obras para melhoria do local. De uns tempos p cá, minha irmã anda jogando na minha cara q o barracão não é meu, por eu não ajudar a pagar o IPTU. Mas até hoje, não chegou nenhuma documentação de cartório, exigindo q eu desocupasse. Já fizemos o inventário, o qual foi estipulado 1/3 p cada um. Posso pedir usucapião, neste caso? Eu ajudei a pagar iptu até 2016. De lá p cá, não tive condição de ajudar. Eles podem me tirar daqui, só por eu não ajudar a pagar o IPTU?
Por favor se for possível me ajudar meus pais faleceram e deixaram uma casa de herança e nessa casa ficou morando minha irmã e minha filha hoje minha filha casou e mora lá no imóvel com a minha irmã sendo que somos em cinco herdeiros nunca nós questionamos nada nunca falamos nada mas minha filha agora que se casou e teu menino eu te juro ela tá morando num quartinho que é dois por dois sendo que no imóvel tem uma casa com dois cômodos grande e a casa da frente grande também com nove cômodos minha irmã dividiu e alugou tudo e não quer deixar minha filha morar em dois cômodos alegando que se ela for sair desse quartinho de 2 por 2 para uma casa maior tem que pagar 400 de aluguel para ela mas o imposto água e luz Isso é correto eu não acho desde que que ela é minha filha e eu sou uma das herdeiras e permito que ela mora na minha parte
Boa noite Dr. Meus pais me colocaram para morar em uma casa onde eles tem mais 2 casa , e infelizmente facereram os dois , fizemos o inventário pois somos em 4 irmão . Já vivo na casa a 10 anos e todas as reformas eu que cuido em procurar pessoas para fazer ou eu mesmo faço . Recebo aluguel de 2 casas mais o meu aluguel, divido em 4 partes e depósito para eles . Nunca ajudaram nem querem saber só fazem brigar porque reformo para não destruir tudo . Sou casado e tenho uma afilhada de 16 anos , nunca se importaram em eu morar aqui e não tenho contrato nem um com eles . Eu consigo entrar com usucapião?
Dra.Moro com uma filha ,na casa propria deixada de herança pelos meus pais.Criei meus dois filhos em uma garagem da casa.Um casou e mora fora.A moça está ainda comigo agora e tem 33 anos. Agora quero reformar o pequeno espaço de 6×3 metros da garagem para fazer um primeiro andar. Eles não estão aceitando.A casa é enorme e só mora uma irmã minha e dois sobrinhos orfãos adultos . A casa tem 9 herdeiros.Pago todas as taxas e faço benfeitoria fora do meu espaço.O que devo fazer? Obrigada pelo video e atenção.
Olá. Em caso do condomínio constar a meeira, a Dra. entende que há usucapião sobre os 50% inventariados ou sobre todo imóvel? Com o falecimento da meeira, há novo prazo ou absorve o já decorrido? Quando há posse e benfeitorias feitas com os genitores vivos esse período pode ser utilizado no cálculo temporal? Obrigada.
Olá Sabrina. Existindo um único imóvel de herança, onde reside a meeira, ela tem direito de permanecer no imóvel. Caso o herdeiro more na mesma casa que a genitora meeira, após seu falecimento, dependerá das provas do uso contínuo do imóvel, do tempo e das benfeitorias edificadas para adquirir o domínio desse imóvel. Quanto à posse propriamente dita o prazo será de todo o período que a pessoa morou com os genitores.
@@SEUDIREITOonline a minha dúvida é se o período de posse do bem, enquanto os pais eram vivo, contam no período aquisitivo. Já que o imóvel foi dado pelos genitores, para uso exclusivo de um único herdeiro. Há outros bens e os genitores nunca viveram no imóvel.
@@sabrinasampaio4391 se o herdeiro morou no bem junto com os pais soma com a posse exclusiva dele. Se o tempo for somente o do herdeiro terá que cumprir o prazo estabelecido em lei para ter direito de usucapir.
Bom dia Dr.. Fiquei sabendo que se pode adquirir o usucapiao em cartório, no caso serve pro caso de herdeiro também? Pq me parece que bem mais rápido e menos burocrático.
Olá Aline. Poder, pode. Mas nunca vi. Para ser extrajudicial (em cartório) todos os demais herdeiros(maiores) teriam que concordar com o pedido de usucapião por apenas um. Geralmente, os herdeiros contestam a ação, o que motiva ser o pedido judicial.
Adorei o vídeo. Vc pode me ajudar, minha mãe faleceu a 10 anos moro em uma casa, meu pai em outra, tenho 2 irmãos por parte de pai que apareceram agora. Quando for dividir vai ser 50% pra mim 50% pra eles ou entra a parte da minha mãe? mesmo com todo esse tempo falecida tipo 75% eu e 25%, eles, a casa só tem recibo de compra e venda. Obg
Olá. Mesmo só com o contrato é possível fazer o inventário.Sendo assim você será herdeira de 75% do patrimônio e os meio-irmãos de 25% referente à parte de seu pai após a morte de seu pai.
Olá Dra adorei seu vídeo, tenho uma dúvida, meu pai morreu a 20 anos e minha mãe veio a falecer tem 2 anos, somos 5 herdeiros necessários, são duas casas de bens, sendo q uma casa minha irmã morar a 21 anos , sem pagar qualquer despesa do imóvel , como IPTU, logo q meu pai faleceu fizemos inventario, que ficou se arrastando , agora com o falecimento de minha mãe, formou um condominio de nos 5 herdeiros, essa minha Irmã tem direito a usucapião ? pq minha mãe era quem deixava ela morar de graça sem nossa autorização, ela agora foi na defensoria pública, alegando usucapião. Não entendo, quem deixou ela.morar foram meus pais, e eu ajudava nos impostos, agora ela tem direito, exclusivo do imóvel, só pq meus pais deixaram ela morar? Queremos tudo dividido por 5. Meus pais não deixaram testamento para ela, só pq morava com permissão deles ,ela é dona. Obrigada desculpe a confusão do caso.
Olá Maria. Para obter através de usucapião é necessário que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma EXCLUSIVA, por 15 anos, sem objeções dos demais. Entendo que o caso da sua irmã não se enquadra nessa possibilidade, uma vez que residia com os pais. Mas deve ser contestada através de notificação para pagamento de aluguel.
Para propriedade rural, precisa de ter a posse por 5 anos sem ininterrupção e sem oposição, de área não superior a cinquenta hectares. Postei um vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/0-SBfOXtQnc/видео.html
Se o herdeiro tem a posse do bem pelo prazo estabelelcido por lei, sem nunca ter sido questionado e exerce a posse como se o bem fosse seu, é possível a usucapião.
Não Acho justo, porque no meu caso, tem dois imóveis que a mais de 30 anos pago todos os encargos, inclusive era para Prefeitura ter pego se não pagasse os impostos, água e faço obras de conservação e nenhum dos pseudos herdeiros querem saber de nada, pago também o inventário e cuidei sozinha de minha mãezinha durante anos, sustentando sozinha o Alzhaimer dela numa cama hospitalar em minha casa, acho que não é justo a pessoa ser abandonada pelos familiares em todos os sentidos!
Elizangela Marques Galdino São as chamadas Heranças malditas, que vc carrega esse elefante branco anos e anos e só tem deveres, inclusive com o inventário que se arrasta pela justiça. Gostaria de ver uma luz no final do túnel 😔 Grande abraço 🤗
Cristiana Jean Pois é amiga, falar de mim é fácil, o difícil é ser eu! Pagar as dívidas dos outros durante 35 anos, sem desfrutar de nada, e ainda cuidar sozinha de uma mãe com alzhaymer durante vinte anos e sem recurso financeiro nenhum, realmente devo ser sim, uma grande oportunista, sem problemas, imagino que vc tenha lido, mas não interpretado o texto acima! Abc!
@@joanacalildavid700 Oportunista é a pessoa que se omitiu anos e anos de ajudar a pagar os encargos do imóvel, que se ausentou de cuidar de uma mãe ou pai doentes, que contribuiu em nada para a conservação do imóvel , mas que estava lá nas sombras... sorrateiro... só observando o momento oportuno de reivindicar algo que julga também ser seu. Para isso existe justiça! Tanto existe, que ela te da o direito de lutar pelo que é justo. É nessas horas que o verdadeiro oportunista pira .
Boa tarde, Dra. Gostaria de saber se a senhora poderia explicar o seguinte assunto. Eu sou divorciado tenho dois filhos adultos do meu casamento. Hoje eu já vivo à 16 anos com uma mulher em regime de união estável com registro em cartório. O fato é que adquirimos bens durante este tempo e pensamos em nós casarmos no futuro próximo. A pergunta é, podemos vender o que adquirimos juntos, dividir o fruto destes mesmo bens em partes iguais com comprovação registrada em cartório e depois casarmos em regime total de separação de bens? Pois assim na mi há falta, tudo o que eu vier a ter no meu nome ficará apenas para os meus herdeiros , e por consequência o que ela vier a adquirir em seu nome, ficará apenas para o seu único herdeiro, sem direitos as outras partes? Desde já agradeço pela atenção.
Boa tarde ..excelentíssima. .gostaria de saber ,os meus avós faleceram deixando um imóvel de 130 alqueires de bens,meus tios conseguiram vender sabendo que meu pai estava vivo e ñ reparam com ele é mas dois herdeiros...falsificaram os documentos e venderam sem fazer o inventário. Tem como meu pai recorrer?
@@diegomanfredi123 Usucapião extrajudicial existe, mas precisará de concordância dos demais herdeiros para legitimar a posse. E isso dificilmente acontece. Para ver reconhecida a posse através de usucapião judicial por 2 herdeiros, toda a situação deve ser bem analisada.
Olá SEU DIREITO online gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: para se consubstanciar a espécie de comodato é necessariamente preciso ter um contrato formal registrado em cartório ou esse empréstimo pode ser tb considerado se for um acordo oralmente??? No meu caso existe uma casa de herança na qual já foi feito um inventário por via judicial no qual ficou estabelecido na sentença 50% para cada um dos herdeiros. Acontece que eu por mero favor permiti verbalmente que a outra parte herdeira (por não ter recursos) ficasse residindo no imóvel desde que meus pais faleceram e em junho do ano corrente isso fará 10 anos. Mesmo tendo sentença judicial transitada em julgado atestando que ambos tem direito a 50% cada e pelo fato de eu ter feito a caridade (pois nunca abri mão do meu direito, haja vista que, corri atrás do inventário) de deixar a outra parte residindo lá de maneira informal, eu posso perder a minha parte da herança???
O usocapião não deveria existir em nenhuma hipótese, nem em imóveis de herança, alugado, emprestado etc. A pessoa só deve ser dona do que comprou com seu esforço próprio. Já a herança, mesmo que os outros irmão deixe um herdeiro morar no bem herdado tem que manter a partilha passe o tempo que for, foi uma concessão. Por isso sou contra o usocapião.
SEU DIREITO online para se consubstanciar a espécie de comodato é necessariamente preciso ter um contrato formal registrado em cartório ou esse empréstimo pode ser tb considerado se for um acordo oralmente??? No meu caso existe uma casa de herança na qual já foi feito um inventário por via judicial no qual ficou estabelecido na sentença 50% para cada um dos herdeiros. Acontece que eu por mero favor permiti verbalmente que a outra parte herdeira (por não ter recursos) ficasse residindo no imóvel desde que meus pais faleceram e em junho do ano corrente isso fará 10 anos. Mesmo tendo sentença judicial transitada em julgado atestando que ambos tem direito a 50% cada e pelo fato de eu ter feito a caridade (pois nunca abri mão do meu direito, haja vista que, corri atrás do inventário) de deixar a outra parte residindo lá de maneira informal, eu posso perder a minha parte da herança???
@@debora2395 Mesmo estudando sobre o assunto,ele não concorda. Foi bem compreendido o que ele falou.Concordo com ele .A pessoa só pode ser dono no que comprou,e não passando outro para trás. Você gostaria de ter um imóvel de herança, seu irmão morar nele e depois tomar de você através dessa ação, sem você tomar conhecimento. Responde.
Eu tenho varias IMOVEIS no nome da minha empresa, quero passar para o nome de minha pessoa física, tem como fazer esta transferência sem que tenha despesas excessivas ? E como faço para transferir? Obrigado amiga você ganhou um novo assinante. Um forte abraço e Deus te abençoe 🙌🙏🏽
Olá. Recomendo que consulte as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para não fazer procedimento contrário e se onerar ou prejudicar.
Alexandre Meireles Pois é, vivo esse inferno, pago sozinha todos os encargos a mais de 30 anos, cuidando de minha mãe com Alzayme,, inclusive todas as despesas dela, e não posso fazer nada? Não é justo! Herdeiro nenhum aparece, me sinto amarrada a um elefante branco que só me traz despesas e estresse!
Dr. Minha pergunta não tem nada a ver com esse vídeo. Mas. Vou tentar fazer. Sou separada. Era casada com união universal de bens. Meu sogros morreram agora estão vendendo e o advogado disse que precisa de minha assinatura por não ser divorciada ainda. Tenho direito alguma coisa ou só obrigação de assinar? E se não assinar O que pode acontecer? Obrigada.
Se está separada de fato há mais de 2 anos não terá direito à herança. Caso não queira assinar, seu marido deverá ajuizar ação pedindo ao juiz autorização para a venda sem seu consentimento.
Moro em uma casa de familia há quarenta anos, que ainda não tem escritura, ainda em nome da CEHAB , pais já falecidos. Tenho irmãos que saíram do imóvel há vários anos, apenas eu permaneci na casa. Posso entrar com usucapião extraordinaria
Olá Shirley. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível ajuizar usucapião de bem vinculado ao Sistema Financeira de Habitação vinculado à Caixa Econômica Federal. No seu caso a CEHAB pertence ao estado do Rio de Janeiro e é majoritária a posição que os bens públicos não podem ser usucapidos, mas segundo uma posição minoritária de alguns juristas seria cabível em determinadas espécies de bens. Portanto, seu caso exige melhor análise. Aconselho procurar um advogado da sua cidade para verificar suas possibilidades.
Tenho uma dúvida, temos um terreno que está sendo vendido porém um dos herdeiro (irmão), não quer sair sair do terreno, ele pode fazer uso em juízo pelo uzucapião?
Meu tio entrou para o apartamento de minha avó, e ficou por anos e todos com MEDO dele, agora morto esposa dele, não passa número de processo, agindo na encolha
Morei com uma pessoa desde 1981 Tive 2 filhos ambos casados. Meu companheiro comprou um terreno e pos so no nome dele Agora ele faleceu o mesmo deixou um documento passando o terreno para os filhos que ja tinha e para os meus Eu ajudei na construçao com o dinheiro dos meus pais e o meu agora os herdeiros querem vender a casa . Pelo tempo que moro na casa posso fazer um documento de uso-capiao? Moro a 20 anos e ninguem ate hoje veio nem ver o terreno Espero uma resposta obrigado Neusa maria de Assis Campinas
Acho um despalterio esse negocio de uso catiao quando existem mais herdeiros na história, normalmente esses que querem o imóvel só pra si devem achar que caixão tem gaveta.
Bom dia Doutora. Minha irmã saiu de casa com 17 anos de idade e hoje está com 32 anos,a 15 anos atrás . Meu pai faleceu a 2 meses , hoje estou com 33 anos e minha irmã con 32 anos , mesmo ela saindo de casa com 17 anos e nunca mas retornando , após o falecimento do meu pai ela tem direito a herança deixada? Principalmente terreno é bens ?
Muito bom o seu vídeo. Estou fazendo um usucapião em que são três herdeiros em condomínio de um imóvel com as partes distintas há mais de 40 anos, a pergunta é : Posso ajuizar usucapião coletiva em favor dos três ou terá wue ser pleiteada ações distintas para cada herdeiro em seu quinhão?
Olá Carlos. Usucapião coletiva é para áreas ocupadas por população de baixa renda para fixar sua moradia. Postei um vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/bESpKCxKdsA/видео.html
Nossa vc é extremamente simples e inteligente nas respostas, muito bom!! Queria tbm fazer uma pergunta, no caso a viuva casada sobre regime total dos bens, pode fazer uso do usucapião? Agora que o marido morreu? Ela morou ha mais de 20 anos con ele, eles tiverem 3 filhos e nenhum se impõem a isso
Olá. Se foram casados pelo regime de comunhão total de bens e o registro do imóvel está em nome do marido falecido, significa que la terá direito à metade de todos os bens do casal.
Pois no caso dois irmãos não querem mais doar e usaram de má fé, dizendo que era melhor fazer a escritura do imóvel no nome dos irmãos e depois eles assinariam a doação e quando todos assinaram a escritura , dois desistiram de doar para os filhos do irmão falecido. Cabe um processo judicial?
Deus abençoe muito 8Senhora Doutora ami há dúvida era essa já tem 20 anos que eu .oro na minha casa mas no quintal te. 52anos posso tirar escritura no uso capão??
Eu tenho dois imóveis. Um na capital outro no interior,o qual . Posso não tenho condições de pagar o IPTU, tenho 66 anos , não sou aposentada. Tenho direito de receber o perdão do IPTU da casa da capital?
Dra, bom diaaaa! Como está vc Dra? Queria esclarecer uma dúvida com a senhora. E se há houver processo de inventário em curso, desde 1965, sem interesse de alguns herdeiros em dar seguimento, mas um dos herdeiros já está na posse do quinhão dele há mais de 40 anos initerruptos? É possível usucapir?
Duas irmãs podem requerer juntas a usucapião se um imóvel objeto de herança em desfavor dos demais herdeiros? Ou neste caso a exclusividade não se verifica?
Dra , agradeço pela explicação. Mas por exemplo, meu marido possui três filhos de outros relacionamentos. Juntos compramos nosso apartamento e tivemos um filho, onde moramos. Eu e meu filho somos herdeiros dele, assim como os outros três filhos. Contudo, em caso de morte, eu posso invocar o direito de usufruto? Se sim, no caso do meu filho que é meu herdeiro, como ficaria a partilha da venda do imovel que tecnicamente era 50% meu?
Veja bem, você será herdeira se ele possuir outros bens particulares além do apartamento. Deste bem você é meeira e todos os filhos serão herdeiros da parte pertendente a seu marido após a morte dele.
Salve!!! Doltora sou herdeiro junto com mais 9 irmãos.dois dos guais.esta querendo vender uma parte.nao concordo.minha mãe tem 89 anos.eles estão induzindo ela a isso.posso fazer alguma coisa pré impedilos? Mto obrigada. Deus te abençoe.
Olá. Sua mãe como meeira tem direito real de moradia e pode permanecer no imóvel enquanto viver. Para a venda desse bem somente com seu consentimento (se estiver lúcida) ou através de decisão judicial (se for interditada)
Qualquer pessoa pode fazê-lo, o usucapião desde que atendidos os requisitos, não havendo contrato, sendo ocupado pacificamente onde ninguém o questionou.
Dra. Hoje, a senhora explicou com riqueza de detalhes o que eu tinha dúvidas . Meu irmão está em situação complicada, não encontramos minha irmã. Eu e meu irmão doaremos nossa parte para ele. Achamos justo, foi cuidador da minha mãezinha e do meu padastro. Precisou parar de restaurar móveis. Não foi nada fácil para ele. Agradeço de coração sua preciosa explicação. Fique com Deus. 🙌🌹🙋🏼♀️
Parabéns Dra.Temas sempre importantes...Entrei com abertura do inventário, para esbarrar o direito de dois irmãos nos imóveis.Um mora 30 anos à outra 12 anos, aí da querem direitos no imóvel do meu pai.O clima é horrível, mas estou consciente de não ver Eu e outros irmãos no prejuízo
Muito obrigado por esta contribuição informativa que Deus abençoe a senhora. Muitas pessoas estão sendo beneficiadas por este vídeo maravilhoso da senhora.
Parabens pela forma como expica,inteligente e linda.
Realmente deixou bem expicadinho !
Naturalmente que sim. Sob certas condições pode.
Dra. Moro no terreno da minha avó a pouco mais de 10 anos, ela tem 4 filhos (3 vivos e meu pai ja que morreu). Eu posso fazer o usucapião?
Se o imóvel foi emprestado/cedido por sua avó, talvez não tenha êxito na ação. O caso deve ser melhor analisado.
Além de explicar muito bem, ela é LINDA. 💙
Ótimo. Esclarecedora. Direto ao ponto, de modo simples, sem enrolação.
Obrigado Dra, pelo o esclarecimento eu moro em uma casa de Erdeiro a (37) anos quê meus pais faleceram e meus irmãos não morava na casa eles moravam em São Paulo, e venderam às partes deles para outro pessoa e eu não sabia depois a pessoa queria que eu assine, mais eu não assinei porque a casa foi vendida pelo um preço muito baixo e ater hoje eu não assinei e continuo morando na casa, sozinha e tenho (64) anos e a pessoa que comprou às partes quer que eu saia da casa para ela pegar o imóvel, eu não tenho outra coisa, Enem assinei a venda, então eu vou entrar com uma Ação de Uso campeão agora eu sei que tenho meus direitos!
Excelente explicação!! Didática, clareza e objetiva!! Muito bom!
Doutora, seu trabalho é impecável. Parabéns, está me ajudando muito através dos seus vídeos.
Concordo
Que informaçies importantes Doutora, seus videos são ótimos, nos ajuda bastante. Obrigada.
Muito bem explicado é o meu caso moro há mais tempo e sempre cuidei dos meus pais. O imóvel só tem IPTU no nome do meu pai falecido em Janeiro 2013 e minha mãe 2016. Eu sou a única que fico e o imóvel precisa de reforma urgente. Penso em vender .
SE é registrado, para transferir para seu nome ou de terceiro, precisa ser feito inventário.
Doutora, parabéns pela matéria!
Em um terreno existem dois imóveis, um de maior valor e outro de menor valor.
São dois irmãos, o inventário está concluído, um dos irmãos mora no de maior valor e, digamos que ele solicite à justiça usucapião sobre esse de maior valor.
Digamos que ele consiga esse direito.
Pergunto, na partilha, o irmão que ficou com o imóvel de menor valor, tem o direito de pedir ressarcimento pois ele ficou com o imóvel de menor valor?
Olá Francisco. Se existe apenas um terreno com duas construções, um herdeiro não poderá ajuizar usucapião, uma vez que o bem é comum. Talvez a melhor opção é desmembrar o terreno.
Doutora moro no terreno do meus avós que já são falecido, minha mãe já falecida eu tinha 15 anos ela tinha duas irmãs que moram no terreno. Uma das minha tia está como proprietária do imóvel mas nunca houve um partilhar dos bens cada um tem sua casa no imóvel.
Hoje eu e meus irmãos temos uma casa em cima do outro nesse mesmo terreno isso já faz quase 30 anos.
Minha dúvida é se minha tia como está como proprietária do imóvel ela fez uso campeão no imóvel?
Mas na lei não diz que é preciso ter a exclusividade do imóvel.
E se isso foi recente pode ser revertido
Desde já agradeço pela atenção.
Se o imóvel estiver dividido, há possibilidade de sua tia ajuizar ação. Se ela já o fez, poderá contestar a ação.
Muito bem que mulher enteligente parabéns 👏👏👍
Boa noite doutora os pais do meu sogro faleceram ,em 1972 meu sogro tem mais 4 irmãos com ele 5 do ele ficou com a posse do terreno e fez vários benefícios sempre cuidou e pagou os impostos hoje ele é falecido e meu marido continua pagando os impostos ,mas não temos escritura só o contrato de compra e venda ,teria como a gente fazer o usucapião?
Era. Amei o assunto foi útil demais essa informação. Deus te abençoe.
oi, uma dúvida, minha mãe faleceu faz 24 anos, meu pai ainda esta vivo, tenho 3 irmão, cada um de nós, já temos nossas casas em terrenos específicos e não querem fazer inventário pois custaria muito caro, mas meus irmãos tem uma terraplanagem e extraíram terra das propriedades de forma ilegal e como tudo esta no nome do meu pai, o processo esta correndo sobre ele e meus irmãos simplesmente não querem ajudar a pagar um divida que fizeram de mais de R$300.000,00, com o Estado, devido a extração de terra, meu pai já tem 70 anos e certamente vai ter que vender ou penhorar um bem, pergunto, como posso fazer usucapião, da propriedade onde moro, pois moro no terreno que na divisão ficou para mim a mais de 20 anos já, mas meu terrenos é mais central e fácil de vender, e meus irmãos querem tirar o meu terrenos e manter as terras deles, o que posso fazer?
Tenho um terreno deixado pelos meus pais.
Tem mais de trinta anos q morreram e os outros não querem fazer inventario.
Eu posso requerer o usucapião?
Olá Benilda. Se você mora no terreno por tempo superior a 15 anos, sem interrupção e sem ter sido reivindicado o imóvel pelos demais herdeiros, poderá ajuizar usucapião.
Uma terceira deichad pelo o meu pai que mora na propriedade como fica
Não entendi ganhei usucapião imóvel herança chegou 2 instância foi pedido venda imóvel só defensor público recorreu meu favor, aguardando resultado instância superior se não engano é última recorrer
Se é assim sempre um irmão vai ficar no imóvel para pedir usocapião , cada vez pior esse Brasil
Olá Maria. Essa é uma verdade recorrente no Brasil. Por isso os herdeiros devem fazer logo a abertura do inventário.
@@SEUDIREITOonline pode se fazer usucapião no andamento de abertura de inventário ?
@@SEUDIREITOonline pode-se fazer usucapião no andamento do inventário?
Então complicado mesmo ser honesto com irmãos e levar golpe do mesmo. Entendo que sem documentos assinados que comprove a posse como proprietária, não se deve aceitar USUCAPIÂO sem consentimento dos demais herdeiros
Boa noite, doutora! Eu moro com meus pais em um imóvel, nesse imóvel eu moro a mais de 28 anos, que é minha idade e meu pai mora nesse imóvel desde que nasceu. Hoje meu pai tem 70 anos. Esse imóvel não possui documentos, mas possui IPTU que está no nome da minha avó, falecida a 2 anos, os demais comprovantes estão no nosso nome. Meu pai tem mais dois irmãos, onde um deles está nos amolando dizendo que quer a parte dele desse imóvel. Existe o perigo de ele requerer o imóvel? Sendo que moramos a mais de 28 anos no imóvel e nenhum dos herdeiros buscaram direito do imóvel nesse período? Preciso necessariamente entrar com o processo de usucapião? Obrigado.
Olá doutora. Meu irmão mora na casa de herança há 4 anos. Pedi pra ele me pagar minha parte do aluguel, Ele se negou. Eu moro em casa financiada. O que devo fazer? Entrar na justiça contra ele? Desde já, obrigado pela atenção
Sim. Primeiro deverá notificá-lo extajudicialmente e, caso não cumpra com o pagamento, poderá ajuizar ação de cobrança de aluguel de herdeiro.
Boa tarde, Dra. meu irmão sempre cuidou da mamãe e do meu padastro. Quando ele pode ajuizar o USUCAPIÃO ? Aguardo sua preciosa resposta. Fique com Deus 🙌.
Doutora, tenho aprendido muito com as suas explicações. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida: minha filha não foi notificada de uma herança deixada por seu pai, sendo feita a divisão por outros irmãos do segundo casamento. Ela só ficou sabendo disso um ano depois. Tem como reverter essa situação visto que ela, nem eu sabíamos da existência desse imóvel? Muito obrigada!
Olá Vera. O herdeiro excluído tem direito de ajuizar Ação de Petição de Herança para obter a restituição da herança, ou de parte dela.
@@SEUDIREITOonline meu pai era casado com minha madrasta e era viuvo n sei do historico se ele tinha terra mais ela tinha nos do 2 casamento temos direito?pq 1 filhos venderam usando usucapiao isso e possivel ter usado para n termos o nosso direito onde devo saber acredito q estao escondendo algo da gente pq estao todos desconfiado ?
Dra sou do Rio de janeiro-RJ,Bairro Realengo,Sou Herdeiro de 1/3 de um Apto nesse Estado ,Ocorre que uma das Herdeiras Faleceu ,E a outra não agiu de Forma Honesta Recebendo Alugueis sem me ter Repassado ,Pergunto Dra ,Eu como Herdeiro posso Trocar a Fechadura e Ocupar o Imóvel,Visto que estou Precisando de um Local para Moradia ,Grato Henrique
Excelente aula doutora. Vi recentemente uma decisão nesse sentido.
bom dia doutora, gostei muito de sua explicação, tanto que fiquei com uma dúvida e gostaria de saber se teria como a senhora me exclarecer; eu tenho um apto. que está metade no meu nome e a outra no nome da minha falecida mãe, sou filho único, por lei tenho de fazer um inventário e ou esse bem poderia ser passado direto para o meu nome, como sou oúnico herdeiro?
Pode pedir a adjudicação da parte de sua mãe pela via judicial ou extrajudicial, em cartório de notas.
Tenho 14 anos, minha avó deixou 2 casas no nome do meu pai, e do meu tio ( metade pra cada), e isso ta dando muita confusão, pois um quer vender as casas e outro quer manter.
Olá. Após a morte do(a) dono(a) do patrimônio deve ser feito inventário e partilha, mesmo que um dos herdeiros não queira. Aquele que deseja permanecer com o bem ou bens poderá comprar a parte do que quer vender.
SEU DIREITO online ah entendi, obrigada pela ajuda!
Bom dia doutora,
Foi sim pois eu me encontro em um caso semelhante o problema é que só tem 11 anos, portanto devo aguardar mais quatro se até lá ninguém aparecer, claro.
Já consultei alguns "advogados" e eles me falam que é impossível que tem que fazer o formal de partilha (inventário).
Impossível? O caso deve ser melhor analisado.
Além de bela e inteligente, compartilha de seu conhecimento nos ajudando muito!!! Vlw D+ grato.👏👍 já inscrito.
Dra. boa tarde! Tudo bem? Estou buscando comprar um imóvel porém o vendedor tem uma dívida de 400 mil reais no Santander e o imóvel está financiando 60% pela caixa economica. Tem perigo de eu comprar e perder o bem se o dono não pagar a divida ao Santander?
O caso deve ser melhor analisado antes de adquirir o imóvel.
Dra, muito boa suas explicações!
Quando existe inventário em andamento, pode ocorrer usucapião por um dos herdeiros no processo ou após a finalização?
Eu também queria saber a mesma coisa
Eu também...
Quero saber tambeeem
Dr.meus país falecidos minha irmã mora na casa ela pode da entrada usucapião pelo fato de ja morar e por nao ter inventário e tem meu irmao que tomou posse da casa dos fundos alegando ser local de reforço escolar
Também tenho essa dúvida moro no imóvel desde que nasci nunca sai de lá casei e fiquei cuidando do meu pai tive meus filhos e hoje meu esposo ta com parkson e não tenho pra onde ir pois vivo com salário do loas do meu marido.
Doutora. Posso fazer usucapião de dois imóveis de sobrepartilha? Eu tenho outros imóveis, os imóveis em questão vão necessitar de duas sobrepartilhas, eu e a minha esposa, ela herdeira necessária, já indenizamos os demais herdeiros necessários para as sobrepartilhas. Venho tomando conta dos imóveis há muito tempo, há mais de 30 anos, não há problemas familiares. Será melhor usucapião ou sobrepartilha, ambos extrajudiciais? (óbito de sogro a mais de 45 anos, e sogra há mais de 30 anos. inventários realizados sem problemas.)
O caso precisaria de melhor análise. Contudo, talvez, a usucapião seja menos oneroso para vocês.
Obrigado, esses 15 anos podem ser anteriores ao falecimento ou tem que ser contados a partir da morte?
O tempo é contado a partir do momento que passaram a exercer a posse com esclusividade.
Dra Ísis meu avô construiu uma vila com várias casas e alguns pontos comerciais, ele já faleceu, minha vó está viva, mas doente. Nunca foi feito inventário desde a morte de meu avô, porém desde ele ainda vivo todos os filhos tem duas casas para alugar e um ponto comercial também. Os herdeiros não possuem a propriedade, mas podemos dizer que tem a possse? Nesse caso minha mãe que é herdeira pode pedir usucapião ou é melhor após o falecimento de minha avó fazer inventário? Outra pergunta é: minha mãe pode fazer testamento ou doação para os 2 filhos dela antes de haver o usucapião ou inventário? Obrigada :)
Dra. seus vídeos são de fácil entendimento e vem me auxiliando sempre em minhas dúvidas. Moro há 20 anos em um imóvel de herança e preencho todos os requisitos de usucapião. Posso entrar com usucapião direto, ou tenho de entrar com inventário, pedir suspensão e abrir usucapião ? Muito obrigada !
Olá. Se é herdeira e existem mais herdeiros é possível ajuizar a usucapião sem abertura de inventário. Não é aconselhável você abrir um inventário, ser a inventariante e pedir a usucapião. É imprescindível uma melhor análise do caso.
@@SEUDIREITOonline . Bom dia. Dra.moro 20 anos terreno são 9 irmãos e no terreno mora 2 irmão há 20 ano pode ter direito 2 irmão
Tem que fase desdobro 2 irmão mora 20 ano .terreno só um construiu fora os herdeiros que querem sua parte outro herdeiro mora no que meu pai construiu. Os herdeiros que não mora no terreno querem sua parte como fasee neste caso os 2 herdeiro pode fasee um papel de posse e ser novos donos
Dra. minha prima está passando por este perrengue. O pai dela faleceu quase trinta anos, porém os irmãos dividiram às terras entre eles, e os dois irmãos que foram morar na cidade ficaram de fora. Ela sempre pediu a parte dela, mas ficou esperando eles mesmo dar a ela... O que não ocorreu. Há uns 8 anos ela então procurou uma advogada... e hoje, estão ela e um outro irmão que mora na outra cidade, querendo a parte deles... será que eles ainda conseguem, tentando pedir um inventário? Porq Infelizmente se esperar os irmãos darem a parte deles, vão ficar só na espera mesmo. Eles acho que não queriam por na justiça por serem irmãos... Aí o tempo foi passando. Mas, nenhum dos dois que foram para a cidade, desistiram da parte deles... Os outros que não entregaram mesmo. Será que agora não tem mais jeito então, por causa do uso capião?
Se os irmãos ajuizaram ação de usucapião e obtiveram êxito, os 2 herdeiros não conseguirão reaver a herança. Caso não tenha sido realizado inventário, ainda é possível a partilha dos bens.
Muito esclarecedor dra.
Beijos.
Boa tarde doutora. Eu moro desde 2013 no imóvel onde meus pais residiram por mais de 60 anos. Eu cuidei deles e de um dos meus irmãos até a morte dos 3. Eu continuei morando no imóvel e eu pago todos os encargos , inclusive uma dívida de iptu deixado por meu pai. Meus irmãos e eu não temos condições de fazer inventário e por isso não estamos conseguindo vende-lo. Eu poderia pedir uso capiao ? Se sim, depois poderia vender o imóvel? O que é necessário pra que isso possa ser feito?
Deve procurar um advogado ou defensor público de sua cidade para ajuizar a ação.
Há 28 anos atrás, meu pai ganhou um terreno dos pais dele, depois construído uma casa, só que não tem documentos da casa muito menos do terreno, o que deve ser feito?
Olá. Poderá ajuizar usucapião caso não tenha outros herdeiros.
*Termo de Compromisso*
Importante instrumento a ser utilizado quando há herdeiro de má-fé oferecendo resistência à venda do imóvel.
Esse instrumento deve conter cláusulas que impõe indenizações em caso de discordância em venda do imóvel da herança a preço de mercado com o voto da maioria. O herdeiro discordante deve indenizar os demais com a metade da parte que lhe couber para pagamento de custas processuais e honorários de advogados e danos morais.
Ola Dra! Seus videos tem uma linguagem facil de acompanhar, para pessoas que nao sao familiarizadas com o direito. Obrigada! Deixo a sugestao para discussao da acao de sonegados, a luz do inventario extra-judicial. A lei diz que so se pode falar em sonegacao apos as "declaracoes finais" mas no caso do inventario extra-judicial, nao existem declaracoes finais. Grata, abs
Eu já havia refletido sobre isso. Eu não havia dúvida sobre a possibilidade, pois, caso contrário, o direito real de um herdeiro sobre um bem imóvel seria um super direito, mais forte que o de qualquer proprietário. Afinal, se qualquer proprietário pleno pode perder o bem se o abandonar e outrem preencher os requisitos da usucapião, por que raios o herdeiro que igualmente abandone um bem não perderia jamais? Seria um novo caso de imprescritibilidade. O herdeiro teria um direito real mais poderoso que o do autor da herança.
Moro há vinte anos em uma casa que herdei, juntamente com meus outros quatro irmãos. É possível que algum ou alguns deles, possa requerer pagamento de aluguéis retroativos ao tempo que eu moro neste imóvel?
Olá. Retroativo não. Mas no momento que for cobrado judicialmente começará a contar o prazo para pagar.
Dra. Vou refazer uma pergunta, não formulei claramente, a senhora não entendeu. Meu padastro era solteiro e sem filhos. Tinha União Estável com mamãe mais de 50 anos. Meu padastro tem herdeiros por Lei? Mais uma vez, agradeço imensamente sua ajuda. Fique com Deus 🙌 😘🙋🏼♀️🌹
Muito bom! Está acontecendo comigo algo parecido! Muito esclarecedor! Obg!
Eu e mais 5 irmãos temos um terreno sem RGI, o inventario já ficou pronto e temos 1/6 cada. Só que existem 3 casas no terreno e 3 irmãos querem as casas cada um para depois fazer usucapião. É possível passarmos nossas partes pra eles, agora, após o inventario. Qual o documento que legaliza essa operação e que será aceito pela justiça. Nosso objetivo é de os 3 fazerem cada um o seu usucapião, de cada casa, que estão no mesmo lote.
Olá bom dia eu moro a 44 anos na casa e agora estão querendo dividir o terreno todos casaram e somente eu fiquei tomando conta dos meus avós q me adotaram como filha o que devo fazer? Obrigada
Vc tem direito
Todos tem direito.
Desde 2006 moro com meu pai( falecido em maio de 2015),, com minha mãe (falecida em junho de 2021), e com minha esposa (casamos em julho de 2012), mantenho a casa em condições de moradia, pago as contas inclusive iptu, isso sem a ajuda de nenhum dos irmãos, sempre trabalhei com meu pai e cuidei de minha mãe até seu falecimento, tenho direito a usucapião, sabendo que se lograr êxito na ação de usucapião, abrirei mão de minha parte nos outros bens até o valor do imóvel subtraindo desse o meu direito de herança.
Me tire uma dúvida pfv, O tempo q o herdeiro está morando só pode ser contado a partir do momento q o dono morre?
Certo Patty. Enquanto o dono do imóvel está vivo não há que se falar tempo de posse.
@@SEUDIREITOonline obg.
H
Já quer jogar um parente na rua e ficar com a casa ne?
@@TheBrazbrazil A depender do caso é bem por aí !!Veja somos 8 irmãos tenho um irmão adoentado (problemas de nervos ) ele não casou e viveu a vida toda c meu pai . Quando meu pai faleceu meus outros irmãos queriam tirar ele da casa e vender sendo q ele não tem onde morar ganha um salário ,pois é aposemtado eu fui contra todos e bati o pé p q ele morasse na casa já q é doente .Ele ficou na casa e meus irmãos "aceitaram " e ficaram diferente de mim pq fui a favor desse irmão .Na frente dele são uns falsos e por trás metem o pau nele !Esse meu irmão,com o tempo estava reclamando dizendo q a casa é de todos e ele paga sozinho conta de água e luz como assim ????ele paga o q consome !ele mora sozinho !!!não paga aluguel !!essa casa é no interior e um vez ao ano vms passar natal lá e ele acha ruim !pq não quer ninguém lá!!!Sendo q a casa é de todos !!ele tá se achando pq banca a água e a luz da casa !!Minha irmã c raiva de mim colocou ele contra mim !E uma vez ao ano q vou lá ficar na casa ele me encrenca ( não me quer lá ) !!e eu q defendi ele ficar na casa !!!eu só uso o quarto ,o banheiro as refeições como quase todas na rua e qdo como na casa eu compro p comer !!!Vou agora no final de Ano e vou ficar em uma pousada !!sendo q a casa de papai é enorme ,mas ele não quer eu lá !passo apenas se 3 a 4 dias uma vez ao ano !Se arrependimento matasse ....Hj tenho muita raiva dele !não sei como agir ! Eu queria q ele caisse fora ! Meus irmãos estavam certos eu fui ter pena me lasquei e todos os outros irmãos se viraram contra mim hj vejo q eles tinham razão !Fizeram uma reforma no banheiro apenas 3 dos meus irmãos contribuiram eu não vou dá nada !pq eu só sou filha na hora de reformar pq tenho q ajudar ,mas na hora de usar a casa é um Deus nos acuda !Se eu colocar ele p fora de casa quem é da rua vai me chamar de mal !!!Pq estão de fora não sabe o q realmente acontece dentro !e é muito cômodo e bom julgar o outro sem saber da verdade !hj tenho o maior cuidade p não julgar !precisamos saber ouvir as duas partes !e não ficar a favor de A ou B pq teve pena !
Doutora me tira uma dúvida por favor.Minha mãe faleceu há sete anos.Deixou um terreno que na época que ela faleceu não tinha se quer muro.Eu cuido do terreno desde então,mais não moro lá apenas mantenho limpo e tenho tds os cuidados.Tem um pequeno galpão que as vezes alugo.Posso pedir usucapião?Minha mãe deixou uma cs tmb que meus irmãos tomaram posse.O terreno ficou pra mim e minha irmã do meio.
Tenho como conseguir o número deste processo que foi ajuizado em favor desta.
Para que posso usa-la como referência
Olá Fabiano. REsp 1.631.859
ela morava com os pais ok mas quando os pais faleceram ai sim poderia começar a correr o tempo de moradia se linguem contestar ou estou errado
Gostaria de fazer uma pergunta
Meu pai comprou a casa...para morar com esposa e filhos..
Depois dexalgibs anos faleceu
Minha mãe pediu usucapião e a casa ficou só no.nome dela?
Como isso.pode acontecer?
Não compreendi a pergunta.
Meu pai faleceu em 2007, e por concordância entre as partes, fui morar nos fundos desde 2008. Onde realizei obras para melhoria do local. De uns tempos p cá, minha irmã anda jogando na minha cara q o barracão não é meu, por eu não ajudar a pagar o IPTU. Mas até hoje, não chegou nenhuma documentação de cartório, exigindo q eu desocupasse. Já fizemos o inventário, o qual foi estipulado 1/3 p cada um. Posso pedir usucapião, neste caso? Eu ajudei a pagar iptu até 2016. De lá p cá, não tive condição de ajudar. Eles podem me tirar daqui, só por eu não ajudar a pagar o IPTU?
Se o imóvel estiver dividido, será possível ajuizar ação de usucapião. O caso precisa ser melhor analisado.
Por favor se for possível me ajudar meus pais faleceram e deixaram uma casa de herança e nessa casa ficou morando minha irmã e minha filha hoje minha filha casou e mora lá no imóvel com a minha irmã sendo que somos em cinco herdeiros nunca nós questionamos nada nunca falamos nada mas minha filha agora que se casou e teu menino eu te juro ela tá morando num quartinho que é dois por dois sendo que no imóvel tem uma casa com dois cômodos grande e a casa da frente grande também com nove cômodos minha irmã dividiu e alugou tudo e não quer deixar minha filha morar em dois cômodos alegando que se ela for sair desse quartinho de 2 por 2 para uma casa maior tem que pagar 400 de aluguel para ela mas o imposto água e luz Isso é correto eu não acho desde que que ela é minha filha e eu sou uma das herdeiras e permito que ela mora na minha parte
Olá. Sua irmã também deveria pagar aluguel aos demais herdeiros pelo uso do imóvel comum.
Boa noite Dr.
Meus pais me colocaram para morar em uma casa onde eles tem mais 2 casa , e infelizmente facereram os dois , fizemos o inventário pois somos em 4 irmão .
Já vivo na casa a 10 anos e todas as reformas eu que cuido em procurar pessoas para fazer ou eu mesmo faço .
Recebo aluguel de 2 casas mais o meu aluguel, divido em 4 partes e depósito para eles .
Nunca ajudaram nem querem saber só fazem brigar porque reformo para não destruir tudo .
Sou casado e tenho uma afilhada de 16 anos , nunca se importaram em eu morar aqui e não tenho contrato nem um com eles .
Eu consigo entrar com usucapião?
Bastante esclarecedora esta informação ate agora para mim duvidosa! Parabéns pela maneira simplificada na explicação!!😊
Olá !
Tem q ter inventário atualizado ?
E quais as custas adv e judiciais ?
Olá Maju. Deixo abaixo um vídeo que postei esclarecendo exatamente sobre sua pergunta:ruclips.net/video/_rufNAO_WcU/видео.html
@Giba... dependo do valor do patrimônio pode ser feito pela Defensoria Pública.
Dra.Moro com uma filha ,na casa propria deixada de herança pelos meus pais.Criei meus dois filhos em uma garagem da casa.Um casou e mora fora.A moça está ainda comigo agora e tem 33 anos.
Agora quero reformar o pequeno espaço de 6×3 metros da garagem para fazer um primeiro andar.
Eles não estão aceitando.A casa é enorme e só mora uma irmã minha e dois sobrinhos orfãos adultos .
A casa tem 9 herdeiros.Pago todas as taxas e faço benfeitoria fora do meu espaço.O que devo fazer?
Obrigada pelo video e atenção.
Olá.
Em caso do condomínio constar a meeira, a Dra. entende que há usucapião sobre os 50% inventariados ou sobre todo imóvel? Com o falecimento da meeira, há novo prazo ou absorve o já decorrido? Quando há posse e benfeitorias feitas com os genitores vivos esse período pode ser utilizado no cálculo temporal?
Obrigada.
Olá Sabrina. Existindo um único imóvel de herança, onde reside a meeira, ela tem direito de permanecer no imóvel. Caso o herdeiro more na mesma casa que a genitora meeira, após seu falecimento, dependerá das provas do uso contínuo do imóvel, do tempo e das benfeitorias edificadas para adquirir o domínio desse imóvel. Quanto à posse propriamente dita o prazo será de todo o período que a pessoa morou com os genitores.
@@SEUDIREITOonline a minha dúvida é se o período de posse do bem, enquanto os pais eram vivo, contam no período aquisitivo. Já que o imóvel foi dado pelos genitores, para uso exclusivo de um único herdeiro. Há outros bens e os genitores nunca viveram no imóvel.
@@sabrinasampaio4391 se o herdeiro morou no bem junto com os pais soma com a posse exclusiva dele. Se o tempo for somente o do herdeiro terá que cumprir o prazo estabelecido em lei para ter direito de usucapir.
@@sabrinasampaio4391 Não conta o prazo que morou no imóvel com os pais.
Bom dia Dr.. Fiquei sabendo que se pode adquirir o usucapiao em cartório, no caso serve pro caso de herdeiro também? Pq me parece que bem mais rápido e menos burocrático.
Olá Aline. Poder, pode. Mas nunca vi. Para ser extrajudicial (em cartório) todos os demais herdeiros(maiores) teriam que concordar com o pedido de usucapião por apenas um. Geralmente, os herdeiros contestam a ação, o que motiva ser o pedido judicial.
Parabéns pelo ótimo vídeo.
Adorei o vídeo.
Vc pode me ajudar, minha mãe faleceu a 10 anos moro em uma casa, meu pai em outra, tenho 2 irmãos por parte de pai que apareceram agora. Quando for dividir vai ser 50% pra mim 50% pra eles ou entra a parte da minha mãe? mesmo com todo esse tempo falecida tipo 75% eu e 25%, eles, a casa só tem recibo de compra e venda. Obg
Olá. Mesmo só com o contrato é possível fazer o inventário.Sendo assim você será herdeira de 75% do patrimônio e os meio-irmãos de 25% referente à parte de seu pai após a morte de seu pai.
O meu esposo construiu em cima de uma casa do pai dele, pai falecido, vou falar pra ele dessa possibilidade , até porque foi ele quem construiu.
Muitíssimo obrigada pela atençao.
Olá Dra adorei seu vídeo, tenho uma dúvida, meu pai morreu a 20 anos e minha mãe veio a falecer tem 2 anos, somos 5 herdeiros necessários, são duas casas de bens, sendo q uma casa minha irmã morar a 21 anos , sem pagar qualquer despesa do imóvel , como IPTU, logo q meu pai faleceu fizemos inventario, que ficou se arrastando , agora com o falecimento de minha mãe, formou um condominio de nos 5 herdeiros, essa minha Irmã tem direito a usucapião ? pq minha mãe era quem deixava ela morar de graça sem nossa autorização, ela agora foi na defensoria pública, alegando usucapião. Não entendo, quem deixou ela.morar foram meus pais, e eu ajudava nos impostos, agora ela tem direito, exclusivo do imóvel, só pq meus pais deixaram ela morar? Queremos tudo dividido por 5. Meus pais não deixaram testamento para ela, só pq morava com permissão deles ,ela é dona. Obrigada desculpe a confusão do caso.
Olá Maria. Para obter através de usucapião é necessário que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma EXCLUSIVA, por 15 anos, sem objeções dos demais. Entendo que o caso da sua irmã não se enquadra nessa possibilidade, uma vez que residia com os pais. Mas deve ser contestada através de notificação para pagamento de aluguel.
@@SEUDIREITOonline Ok muito obrigada
Ótima explicação, e se for uma propriedade rural?
Para propriedade rural, precisa de ter a posse por 5 anos sem ininterrupção e sem oposição, de área não superior a cinquenta hectares.
Postei um vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/0-SBfOXtQnc/видео.html
Um herdeiro pode requerer usucapião sobre a parte de outro herdeiro q foi deixada em Testamento?
Agradeco pl atençao.
Jota Rodrigues.
Se o herdeiro tem a posse do bem pelo prazo estabelelcido por lei, sem nunca ter sido questionado e exerce a posse como se o bem fosse seu, é possível a usucapião.
Não Acho justo, porque no meu caso, tem dois imóveis que a mais de 30 anos pago todos os encargos, inclusive era para Prefeitura ter pego se não pagasse os impostos, água e faço obras de conservação e nenhum dos pseudos herdeiros querem saber de nada, pago também o inventário e cuidei sozinha de minha mãezinha durante anos, sustentando sozinha o Alzhaimer dela numa cama hospitalar em minha casa, acho que não é justo a pessoa ser abandonada pelos familiares em todos os sentidos!
Muito bem. Concordo plenamente com você. 👏👏👏
Elizangela Marques Galdino São as chamadas Heranças malditas, que vc carrega esse elefante branco anos e anos e só tem deveres, inclusive com o inventário que se arrasta pela justiça. Gostaria de ver uma luz no final do túnel 😔 Grande abraço 🤗
Opirtunismo
Cristiana Jean Pois é amiga, falar de mim é fácil, o difícil é ser eu! Pagar as dívidas dos outros durante 35 anos, sem desfrutar de nada, e ainda cuidar sozinha de uma mãe com alzhaymer durante vinte anos e sem recurso financeiro nenhum, realmente devo ser sim, uma grande oportunista, sem problemas, imagino que vc tenha lido, mas não interpretado o texto acima! Abc!
@@joanacalildavid700 Oportunista é a pessoa que se omitiu anos e anos de ajudar a pagar os encargos do imóvel, que se ausentou de cuidar de uma mãe ou pai doentes, que contribuiu em nada para a conservação do imóvel , mas que estava lá nas sombras... sorrateiro... só observando o momento oportuno de reivindicar algo que julga também ser seu. Para isso existe justiça! Tanto existe, que ela te da o direito de lutar pelo que é justo. É nessas horas que o verdadeiro oportunista pira .
Boa tarde, Dra. Gostaria de saber se a senhora poderia explicar o seguinte assunto. Eu sou divorciado tenho dois filhos adultos do meu casamento. Hoje eu já vivo à 16 anos com uma mulher em regime de união estável com registro em cartório. O fato é que adquirimos bens durante este tempo e pensamos em nós casarmos no futuro próximo. A pergunta é, podemos vender o que adquirimos juntos, dividir o fruto destes mesmo bens em partes iguais com comprovação registrada em cartório e depois casarmos em regime total de separação de bens? Pois assim na mi há falta, tudo o que eu vier a ter no meu nome ficará apenas para os meus herdeiros , e por consequência o que ela vier a adquirir em seu nome, ficará apenas para o seu único herdeiro, sem direitos as outras partes? Desde já agradeço pela atenção.
Gostaria de saber se o uso capiao e a partir do falecimento do dono
Olá Solange. Se for herdeiro sim.
@@SEUDIREITOonline mas e se o herdeiro alugou o imóvel e não paga os impostos q estão no nome do antigo proprietário... (Contrato de gaveta)
Logico.?Filho nao herda de pai filho.
Boa tarde ..excelentíssima. .gostaria de saber ,os meus avós faleceram deixando um imóvel de 130 alqueires de bens,meus tios conseguiram vender sabendo que meu pai estava vivo e ñ reparam com ele é mas dois herdeiros...falsificaram os documentos e venderam sem fazer o inventário. Tem como meu pai recorrer?
Olá Marco. Venda de bens sem inventário é nula. Postei um vídeo sobre o tema. Deixo abaixo: ruclips.net/video/zim4dBipzhg/видео.html
@@SEUDIREITOonline multissimo obrigado
E quando dois herdeiros moram no mesmo imóvel, como fica a situação?
Olá Mary. Nesse caso um poderá comprar a parte dos demais ou vendê-lo, após o inventário e partilhar o valor.
Preenchido os requisitos em lei, os dois, em conjunto, podem requerer a usucapiao, administrativa ou judicial!!!
@@diegomanfredi123 Usucapião extrajudicial existe, mas precisará de concordância dos demais herdeiros para legitimar a posse. E isso dificilmente acontece. Para ver reconhecida a posse através de usucapião judicial por 2 herdeiros, toda a situação deve ser bem analisada.
Olá SEU DIREITO online gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: para se consubstanciar a espécie de comodato é necessariamente preciso ter um contrato formal registrado em cartório ou esse empréstimo pode ser tb considerado se for um acordo oralmente??? No meu caso existe uma casa de herança na qual já foi feito um inventário por via judicial no qual ficou estabelecido na sentença 50% para cada um dos herdeiros. Acontece que eu por mero favor permiti verbalmente que a outra parte herdeira (por não ter recursos) ficasse residindo no imóvel desde que meus pais faleceram e em junho do ano corrente isso fará 10 anos. Mesmo tendo sentença judicial transitada em julgado atestando que ambos tem direito a 50% cada e pelo fato de eu ter feito a caridade (pois nunca abri mão do meu direito, haja vista que, corri atrás do inventário) de deixar a outra parte residindo lá de maneira informal, eu posso perder a minha parte da herança???
O usocapião não deveria existir em nenhuma hipótese, nem em imóveis de herança, alugado, emprestado etc. A pessoa só deve ser dona do que comprou com seu esforço próprio. Já a herança, mesmo que os outros irmão deixe um herdeiro morar no bem herdado tem que manter a partilha passe o tempo que for, foi uma concessão. Por isso sou contra o usocapião.
Olá. Empréstimo de imóvel é comodato e não cabe usucapião, nem imóvel alugado.
@@SEUDIREITOonline Legal, obrigado pela informação. O usocapião deveria ser extinto, não concordo.
Frankleno Barreiros não concorda porque desconhece, estude mais sobre o assunto.
SEU DIREITO online para se consubstanciar a espécie de comodato é necessariamente preciso ter um contrato formal registrado em cartório ou esse empréstimo pode ser tb considerado se for um acordo oralmente??? No meu caso existe uma casa de herança na qual já foi feito um inventário por via judicial no qual ficou estabelecido na sentença 50% para cada um dos herdeiros. Acontece que eu por mero favor permiti verbalmente que a outra parte herdeira (por não ter recursos) ficasse residindo no imóvel desde que meus pais faleceram e em junho do ano corrente isso fará 10 anos. Mesmo tendo sentença judicial transitada em julgado atestando que ambos tem direito a 50% cada e pelo fato de eu ter feito a caridade (pois nunca abri mão do meu direito, haja vista que, corri atrás do inventário) de deixar a outra parte residindo lá de maneira informal, eu posso perder a minha parte da herança???
@@debora2395 Mesmo estudando sobre o assunto,ele não concorda. Foi bem compreendido o que ele falou.Concordo com ele .A pessoa só pode ser dono no que comprou,e não passando outro para trás. Você gostaria de ter um imóvel de herança, seu irmão morar nele e depois tomar de você através dessa ação, sem você tomar conhecimento. Responde.
Eu tenho varias IMOVEIS no nome da minha empresa, quero passar para o nome de minha pessoa física, tem como fazer esta transferência sem que tenha despesas excessivas ? E como faço para transferir? Obrigado amiga você ganhou um novo assinante. Um forte abraço e Deus te abençoe 🙌🙏🏽
Olá. Recomendo que consulte as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para não fazer procedimento contrário e se onerar ou prejudicar.
Sacanagem com os demais herdeiros
paixaoearte1 por que sacanagem se eles abandonaram o bem?
Sacanagem das grandes
Alexandre Meireles Pois é, vivo esse inferno, pago sozinha todos os encargos a mais de 30 anos, cuidando de minha mãe com Alzayme,, inclusive todas as despesas dela, e não posso fazer nada? Não é justo! Herdeiro nenhum aparece, me sinto amarrada a um elefante branco que só me traz despesas e estresse!
Por isso que tem muitos que no fim acaba matando o outro
O Direito não socorre quem dorme.
Obrigadíssima ! 🙏🙏🙏 Passando por uma situação no mínimo esdrúxula . Mas graças a Deus vi que estou certa .
Deixou a infeliz morar de graça e depois ela deu o bote final com a canetada do juiz. Perante a lei de Deus eles erraram.
Dr.
Minha pergunta não tem nada a ver com esse vídeo.
Mas. Vou tentar fazer.
Sou separada. Era casada com união universal de bens. Meu sogros morreram agora estão vendendo e o advogado disse que precisa de minha assinatura por não ser divorciada ainda. Tenho direito alguma coisa ou só obrigação de assinar? E se não assinar
O que pode acontecer?
Obrigada.
Se está separada de fato há mais de 2 anos não terá direito à herança. Caso não queira assinar, seu marido deverá ajuizar ação pedindo ao juiz autorização para a venda sem seu consentimento.
Moro em uma casa de familia há quarenta anos, que ainda não tem escritura, ainda em nome da CEHAB , pais já falecidos. Tenho irmãos que saíram do imóvel há vários anos, apenas eu permaneci na casa. Posso entrar com usucapião extraordinaria
Olá Shirley. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível ajuizar usucapião de bem vinculado ao Sistema Financeira de Habitação vinculado à Caixa Econômica Federal. No seu caso a CEHAB pertence ao estado do Rio de Janeiro e é majoritária a posição que os bens públicos não podem ser usucapidos, mas segundo uma posição minoritária de alguns juristas seria cabível em determinadas espécies de bens. Portanto, seu caso exige melhor análise. Aconselho procurar um advogado da sua cidade para verificar suas possibilidades.
@@SEUDIREITOonline Obrigada, vou consultar um advogado
Tenho uma dúvida, temos um terreno que está sendo vendido porém um dos herdeiro (irmão), não quer sair sair do terreno, ele pode fazer uso em juízo pelo uzucapião?
Pode, mas antes que isso aconteça, poderão ajuizar ação de cobrança de aluguel. Assim evitarão que ele tenha direito através da usucapião.
PESSOA DECENTE NÃO USA DESSA LEI QUE INCENTIVA O OUTRO A SE APODERAR DO QUE NÃO TE PERTENCE!!!
Cada caso é um caso.
@@drika112008 ESSA LEI TEM QUE SER EXTINTA.
@@drika112008 ESSA LEI TEM QUE SER EXTINTA.
Meu tio entrou para o apartamento de minha avó, e ficou por anos e todos com MEDO dele, agora morto esposa dele, não passa número de processo, agindo na encolha
@@mguima10 SE TEM HERDEIROS ACHO QUE ELA NÃO PODE AGIR SOZINHA. PROCURS O MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA PARA TE ORIENTAR .
Morei com uma pessoa desde 1981
Tive 2 filhos ambos casados. Meu companheiro comprou um terreno e pos so no nome dele
Agora ele faleceu o mesmo deixou um documento passando o terreno para os filhos que ja tinha e para os meus
Eu ajudei na construçao com o dinheiro dos meus pais e o meu agora os herdeiros querem vender a casa . Pelo tempo que moro na casa posso fazer um documento de uso-capiao?
Moro a 20 anos e ninguem ate hoje veio nem ver o terreno
Espero uma resposta obrigado
Neusa maria de Assis
Campinas
Acho um despalterio esse negocio de uso catiao quando existem mais herdeiros na história, normalmente esses que querem o imóvel só pra si devem achar que caixão tem gaveta.
Bom dia Doutora.
Minha irmã saiu de casa com 17 anos de idade e hoje está com 32 anos,a 15 anos atrás . Meu pai faleceu a 2 meses , hoje estou com 33 anos e minha irmã con 32 anos , mesmo ela saindo de casa com 17 anos e nunca mas retornando , após o falecimento do meu pai ela tem direito a herança deixada? Principalmente terreno é bens ?
USUCAPIÃO É UMA LEI VERGONHOSA! INCENTIVA A PASSAR A PERNA NO OUTRO!!
Concordo uma tia minha está usando deste recurso para ficar com imóvel de meus avós.
@@robsonalves1254 nesse imóvel que moro,sou uma das herdeiras e olha que moro há mais de 30 anos. Jamais usaria dessa lei IMORAL!
Muito bom o seu vídeo. Estou fazendo um usucapião em que são três herdeiros em condomínio de um imóvel com as partes distintas há mais de 40 anos, a pergunta é :
Posso ajuizar usucapião coletiva em favor dos três ou terá wue ser pleiteada ações distintas para cada herdeiro em seu quinhão?
Olá Carlos. Usucapião coletiva é para áreas ocupadas por população de baixa renda para fixar sua moradia. Postei um vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/bESpKCxKdsA/видео.html
Usucapião não e direito e sim roubo legalizados.
Não é melhor se informar sobre a lei e o porquê dela e o motivo de se dar uma razão social para as propriedades antes de falar *?
Nossa vc é extremamente simples e inteligente nas respostas, muito bom!! Queria tbm fazer uma pergunta, no caso a viuva casada sobre regime total dos bens, pode fazer uso do usucapião? Agora que o marido morreu? Ela morou ha mais de 20 anos con ele, eles tiverem 3 filhos e nenhum se impõem a isso
Olá. Se foram casados pelo regime de comunhão total de bens e o registro do imóvel está em nome do marido falecido, significa que la terá direito à metade de todos os bens do casal.
Pois no caso dois irmãos não querem mais doar e usaram de má fé, dizendo que era melhor fazer a escritura do imóvel no nome dos irmãos e depois eles assinariam a doação e quando todos assinaram a escritura , dois desistiram de doar para os filhos do irmão falecido. Cabe um processo judicial?
Deus abençoe muito 8Senhora Doutora ami há dúvida era essa já tem 20 anos que eu .oro na minha casa mas no quintal te. 52anos posso tirar escritura no uso capão??
Depende de várias situações sobre o imóvel. Deve procurar um advogado ou defensor público para melhor analisar o caso.
Eu tenho dois imóveis.
Um na capital outro no interior,o qual .
Posso não tenho condições de pagar o IPTU, tenho 66 anos , não sou aposentada.
Tenho direito de receber o perdão do IPTU da casa da capital?
É possível conseguir na prefeitura da cidade onde está localizada a casa.
Dra, bom diaaaa! Como está vc Dra? Queria esclarecer uma dúvida com a senhora. E se há houver processo de inventário em curso, desde 1965, sem interesse de alguns herdeiros em dar seguimento, mas um dos herdeiros já está na posse do quinhão dele há mais de 40 anos initerruptos? É possível usucapir?
É possível sim. Se a posse não foi contestada por outro herdeiro, esse herdeiro que reside no imóvel poderá ajuizar a ação.
Duas irmãs podem requerer juntas a usucapião se um imóvel objeto de herança em desfavor dos demais herdeiros? Ou neste caso a exclusividade não se verifica?
Dra , agradeço pela explicação. Mas por exemplo, meu marido possui três filhos de outros relacionamentos. Juntos compramos nosso apartamento e tivemos um filho, onde moramos. Eu e meu filho somos herdeiros dele, assim como os outros três filhos. Contudo, em caso de morte, eu posso invocar o direito de usufruto? Se sim, no caso do meu filho que é meu herdeiro, como ficaria a partilha da venda do imovel que tecnicamente era 50% meu?
Veja bem, você será herdeira se ele possuir outros bens particulares além do apartamento. Deste bem você é meeira e todos os filhos serão herdeiros da parte pertendente a seu marido após a morte dele.
Salve!!! Doltora sou herdeiro junto com mais 9 irmãos.dois dos guais.esta querendo vender uma parte.nao concordo.minha mãe tem 89 anos.eles estão induzindo ela a isso.posso fazer alguma coisa pré impedilos? Mto obrigada. Deus te abençoe.
Olá. Sua mãe como meeira tem direito real de moradia e pode permanecer no imóvel enquanto viver. Para a venda desse bem somente com seu consentimento (se estiver lúcida) ou através de decisão judicial (se for interditada)
Muitíssimo obrigada pela atençao.