NOVO CPC - PARTES PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO PROCESSUAL

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  • Опубликовано: 3 янв 2025

Комментарии • 67

  • @thaiscristina2698
    @thaiscristina2698 8 лет назад +96

    Quem tem o dom da oratória merece aplausos. E que didática!

  •  8 лет назад +36

    Segue a brilhante saga do Professor Renê Hellman, distribuindo conhecimento de qualidade nesta novel e democrática plataforma virtual de compartilhamento. Muito Obrigado nobre professor.

  • @GravacoesEmHDTV
    @GravacoesEmHDTV 8 лет назад +10

    Tem que reconhecer, o cara é fera, além do conhecimento ainda tem didática, imprescindível para uma aula de qualidade. Obrigado professor!

  • @lrlizribeiro
    @lrlizribeiro 6 лет назад +2

    Os vídeos do Professor Renê a gente já curte logo quando começa.

  • @analisando9315
    @analisando9315 8 лет назад +10

    Professor,a pouco tempo descobri suas aulas.Estão sendo esclarecedoras!Sou iniciante nos estudos para concursos de tribunais e,por isso agradeço por estar colocando a disposição esse material esclarecedor,ajudando a tornar o conhecimento jurídico acessível a todo aquele que se interesse.Nada de cercear conhecimento!Parabéns!

  • @borboletapimenta
    @borboletapimenta 8 лет назад +5

    Obrigada por disponibilizar as aulas, sua didática é ímpar. Parabéns!

  • @bvhvghrgtbm
    @bvhvghrgtbm 7 лет назад

    Professor Renê Hellman, por favor continue com seus vídeos suas aulas não pare é muito enriquecedor aprender com o senhor continue por favor .

  • @LuisGustavo-zp2pd
    @LuisGustavo-zp2pd 7 лет назад +1

    Que delícia de aula! Assim não tem como não aprender. Hoje em dia está em falta professores com uma didática tão envolvente e com conteúdo. Parabéns professor! Espero que continue a postar mais aulas. Um grande abraço!

  • @deniseribeiro985
    @deniseribeiro985 8 лет назад +8

    Ótima aula! Foi bastante claro, muito didático.Parabéns!

  • @elinecristina7821
    @elinecristina7821 6 лет назад +1

    Quando eu crescer no conhecimento juridico, eu quero ser igual você!

  • @gabrielarcanjo5201
    @gabrielarcanjo5201 8 лет назад +14

    Excelente aula!!!! muuito bom! Parabéns professor...

  • @tubslira6490
    @tubslira6490 7 лет назад

    Eu amo esse homem. Salvou minha vida acadêmica.

  • @vivianebarbosa4985
    @vivianebarbosa4985 8 лет назад +4

    Muito obrigada, Professor! Que Deus o abençoe!

  • @elinezappe570
    @elinezappe570 6 лет назад

    Obrigada pelo material audiovisual, nem mesmo em cursos online pagos, vi aulas tão bem fundamentadas!

  • @elainevitoriano9058
    @elainevitoriano9058 6 лет назад +1

    Professor, parabéns pelas aulas! Explicações claras que nos facilitam entender a complexidade do direito processual civil.

  • @eduardakerolaine9904
    @eduardakerolaine9904 7 лет назад

    A melhor aula que já assisti aqui no youtube. Só faltoum quadro , fica a dica .

  • @paulorogeriotavares2420
    @paulorogeriotavares2420 6 лет назад +1

    Parabéns Professor !!!mande um abraço para o Piauí!

  • @Jmroqueadvogado
    @Jmroqueadvogado 8 лет назад +5

    Obrigado professor! Aguardando novas aulas ;D

  • @allandasilvapinto7976
    @allandasilvapinto7976 8 лет назад +1

    Realmente muito boa sua didática. Facilitou bastante meu entendimento.

  • @Tiago6511
    @Tiago6511 8 лет назад +3

    Parabéns pela aula mestre , muito bom !

  • @karinlisboa3975
    @karinlisboa3975 8 лет назад +3

    Aula maravilhosa! Obrigada!

  • @camillamagalhaesbotelho3498
    @camillamagalhaesbotelho3498 8 лет назад +5

    O Melhor 😊😊

  • @jv.tocantins_
    @jv.tocantins_ 7 лет назад

    Perfeito, professor! Parabéns pela eloquência e didática!

  • @dir10n27
    @dir10n27 8 лет назад +1

    Ronaldo parabéns ótima aula

  • @leticiamesquita8641
    @leticiamesquita8641 8 лет назад +5

    Aula maravilhosa!

  • @nicebatista6156
    @nicebatista6156 7 лет назад

    Gostei de sua aula e a explicação é bastante clara. Parabéns!

  • @paulocarvalhoviolonista
    @paulocarvalhoviolonista 5 лет назад

    Que aula! Que aula! Bravo!!!

  • @rominho151
    @rominho151 7 лет назад +1

    Excelente aula!

  • @tassiooliveira6570
    @tassiooliveira6570 8 лет назад +1

    Aula perfeita !! Parabéns professor

  • @alcebiadesdamascena414
    @alcebiadesdamascena414 8 лет назад +2

    Que aula!!! Parabéns!!!

  • @laiarafelix1845
    @laiarafelix1845 7 лет назад +5

    Professor, por favor, faça um vídeo explicando sobre Despesas, Honorários Advocatícios e Multa (A partir do Art. 82 NCPC)

  • @Rayannacb14
    @Rayannacb14 7 лет назад +4

    Excelente professor, só senti falta de citar os artigos da lei.

  • @elainymerces3941
    @elainymerces3941 7 лет назад

    Ótima explicação. Parabéns, professor!!

  • @larissasopantoja40
    @larissasopantoja40 7 лет назад

    Professor obrigada pela ajuda. Aula maravilhosa.

  • @gersonluissantos6926
    @gersonluissantos6926 7 лет назад

    Ótimas aulas ! Sucessos e parabéns!

  • @marianabittencourt8226
    @marianabittencourt8226 5 лет назад +1

    Perfeito!!!!!

  • @Rebeka6057
    @Rebeka6057 7 лет назад

    Ótima aula, agora já sei diferenciar Sucessão Processual de Substituição Processual. Obrigada, professor.

  • @francandido4432
    @francandido4432 8 лет назад +2

    Toooop
    💚💚💚💚

  • @sousanascimento8886
    @sousanascimento8886 7 лет назад

    Mais um escrito. ótima aula.

  • @duaoceulha
    @duaoceulha 8 лет назад +1

    Perfeito!

  • @sofiagirardeli5550
    @sofiagirardeli5550 7 лет назад

    Ótima aula!! 👏👏👏

  • @tarcianeagra9011
    @tarcianeagra9011 7 лет назад

    excelente aula professor!

  • @verabarros2035
    @verabarros2035 6 лет назад

    Maravilhosa aula... obgda...

  • @robertocoelho2400
    @robertocoelho2400 8 лет назад +2

    Muito bom Professor.

  • @Kaliivaan
    @Kaliivaan 8 лет назад +2

    Otimaaa aula, me salvou :*

  • @solangesoares3261
    @solangesoares3261 7 лет назад

    Gente, estou apaixonada por esse professor.!
    Incrível a didática dele.

  • @carolpessutti6832
    @carolpessutti6832 6 лет назад

    Excelente.

  • @pauloalvarenga3648
    @pauloalvarenga3648 8 лет назад +1

    Maravilha!

  • @beatrizcezario9765
    @beatrizcezario9765 6 лет назад

    Muito bom

  • @lk9games
    @lk9games 8 лет назад +20

    Parabéns pela aula professor. Claro como água, excelente explicação.
    Agora, só uma observação: Já falaram da sua gravata, eu notei algo de estranho no seu sobrenome Hellman kkkkk brincadeira (só pra descontrair)

    •  8 лет назад +18

      Viu só, Lucas... Com esse sobrenome, vou ter um lugarzinho quente pra morar depois da vida... hahaha.

    • @lk9games
      @lk9games 8 лет назад +17

      Que nada professor, ajudando aos alunos necessitados já está garantindo seu lugarzinho no céu. haha

  • @dra.crisleyestrela
    @dra.crisleyestrela 7 лет назад +2

    Ótima aula, Mestre! Didática incrível! Só fiquei com um questionamento: no exemplo que você deu (de Ana, João e Pedro) ficou claro que se Ana (autora) não consentir com o ingresso do cessionário será hipótese de substituição processual, certo?! No caso, o réu permanece no processo, mas agora como substituto, pois está defendendo direito alheio em nome próprio. Até aí tudo bem. Mas e o cessionário, nesse caso, atua como? Seria como assistente listisconsorcial do cedente, já que a autora não autorizou seu ingresso no processo como parte principal? Se sim, ele precisa requerer ao juiz essa assistência ou lhe é conferida automaticamente, uma vez que ele continua sendo titular da coisa alienada, isto é, do imóvel?
    Agradeço, desde já!
    Abraços e parabéns pela riquíssima aula!!

  • @dronemaniadeviagem9146
    @dronemaniadeviagem9146 7 лет назад

    O único que tirou minha dúvida... Meu pai tem uma ação de reintegração de posse e ele faleceu em maio, daí eu quis dar continuidade à ação e o advogado me falou que eu tinha que dar entrada em inventário. Eu, na minha humilde ignorância, tinha certeza de que eu era o legítimo sucessor dessa ação, sem precisar inventariar nada!
    OBs.: explica muito bem, professor!

  • @wagnermagalhaes5824
    @wagnermagalhaes5824 5 лет назад

    Professor, se nesse exemplo do minuto 19, fosse uma ação de usucapião e o autor cedesse o direito possessório a um terceiro, anteriormente a citação do réu. Seria possível a sucessão processual?

  • @dronemaniadeviagem9146
    @dronemaniadeviagem9146 7 лет назад

    Me inscrevi no canal. pronto...rs

  • @pedrosantos3657
    @pedrosantos3657 6 лет назад

    Professor, na substituição processual exercida a atuação pelo Ministério Público, este passa a ser parte do processo?

  • @raquelpaulino9915
    @raquelpaulino9915 8 лет назад

    Estou estudando pra o TRF2 nível médio...não tenho noção de processo civil e já dei uma lida sobre princípios e tal.Mas não tenho recursos financeiros agora pra obter um curso,vc sabe onde posso encontrar um material gratuito?

    • @maripelima
      @maripelima 8 лет назад

      Raquel Paulino, eu estou no mesmo barco que você. Uma dica é resolução de questões e lei seca. Serve para Direito Processual Civil e Penal, Tributário, Previdenciário, Penal, Constitucional, além de uma parte de Administrativo.

    • @raquelpaulino9915
      @raquelpaulino9915 8 лет назад

      lei seca?

    • @maripelima
      @maripelima 8 лет назад

      Raquel Paulino Isso, as leis propriamente ditas. Ao resolver questões da CONSULPLAM, pude perceber que esta é bem letra de lei. Você deve entender, claro! Mas também deve estar com os artigos e incisos bem decorados. Acesse o site qconcursos e dê uma olhada nas questões da banca.
      Obs.: Como a banca não tem muita tradição em Tribunais, você não encontrará muitas questões. Indico que resolva questões da FCC e FGV também.

    • @michelcamargo290
      @michelcamargo290 8 лет назад

      No site da casa do concurseiro dá para baixar apostilas gratuitamente.

  • @francoisqueiroz
    @francoisqueiroz 5 лет назад

    Capacidade de ser parte: É de direito substancial e é pré-existente ao processo. É aptidão para pedir ao Estado-Juiz que solucione a demanda que traz. Via de regra, as pessoas a têm (naturais e jurídicas). Entes sem personalidade jurídica podem tê-la, v.g., o nascituro. Este pode ir a Juízo exercer pretensão à tutela jurídica, entretanto, não pode ir sozinho porque não pode agir em Juízo porque, embora parte, não possui capacidade processual (legitimatio ad processum).
    A capacidade processual é a aptidão de, por si, praticar atos da relação jurídica processual. É de direito formal, processual. O nascituro não pode fazer por si atos processuais, precisa de representação processual. Os pais podem representá-lo. Não o substituem processualmente. O representam. Substituição processual é outra coisa.

  • @danielpereiradasilva2091
    @danielpereiradasilva2091 8 лет назад +1

    Aula excelente ! ( alguns erros de edição kk ) mas relevantes .

  • @diegaocomlasers
    @diegaocomlasers 6 лет назад +1

    Boa tarde professor!
    Uma dúvida, a substituição só pode ocorrer nos casos em que o ordenamento permitir, por qual razão João passa a ser substituto de João caso a autora Ana não concorde com a sucessão?

  • @ananascimento2812
    @ananascimento2812 7 лет назад

    Aula maravilhosa!

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 лет назад +1

    Excelente