NOVO CPC - CITAÇÃO
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- Опубликовано: 6 июл 2024
- Aula da disciplina de Processo Civil II, ministrada pelo professor Renê Francisco Hellman, da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
Tema: Citação.
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4:49 - Efeitos da citação - (Art. 240, caput), 9:15 - Interrupção da Prescrição - (Art. 240, § 1º), 11:13 - Regra aplicada à decadência - (Art 240, § 4º), 11:19 - Quem poderá receber a citação? - (Art. 242, caput), 12:29 (Art. 242, § 1º), 13:16 (Art. 242, § 2º), 14:20 (Art. 242, § 3º), 15:04 - Regras de citação de PJ de Direito Privado - (Art. 248, § 2º), 16:47 - Local da Citação - (Art. 243), 17:47 - Casos fortuitos - (Art. 244, caput, I, II, III, IV), 19:58 - Mentalmente incapaz - (Art. 245, § 1º ao 5º), 23:27 - Exceções citação pelo correio - (Art. 247, caput, I ao V), 25:23 - Citação com Hora Certa - (Art. 252, caput e § único), 26:44 (Art. 253, caput e § 1º ao 4º), 28:13 - Citação por Edital - (Art. 256, caput, I ao III, § 1º ao 3º), 31:41 (Art. 257, I ao IV e § único), 33:30 (Art. 258, caput e § único), 34:57 - Citação por meio eletrônico - (Art. 5º da Lei 11.419/2006, Art. 246, § 1º e 2º), 36:40 - Citação pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria - (Art. 246, III)
Até que enfim ei entendi, embora o professor tenha usado uma linguagem totalmente formal, o conteúdo ficou muito claro.
Melhor aula. Aprendi mais aqui do que com o prof da faculdade.
Obrigado, e parabéns pela aula.
Parabéns pela aula. Demonstra domínio e exímia pesquisa.
Bom dia Professor! Parabéns pela excepcional explanação. Tenho acompanhando as aulas do Sr. e de fato a didática e oratória são perfeitas! Consigo compreender, assimilar de forma mais clara e objetiva o conteúdo! Agradeço por compartilhar conhecimento.
Primeiramente, parabéns!!!! Excelentes aulas, Professor!! Gostaria somente sugerir que deixe exposto na tela, o artigo do qual se está falando, para irmos assimilando juntamente com a explicação. Mas de todo modo, suas Aulas são muito bem realizadas!!!
4:49 - Efeitos da citação - (Art. 240, caput), 9:15 - Interrupção da Prescrição - (Art. 240, § 1º), 11:13 - Regra aplicada à decadência - (Art 240, § 4º), 11:19 - Quem poderá receber a citação? - (Art. 242, caput), 12:29 (Art. 242, § 1º), 13:16 (Art. 242, § 2º), 14:20 (Art. 242, § 3º), 15:04 - Regras de citação de PJ de Direito Privado - (Art. 248, § 2º), 16:47 - Local da Citação - (Art. 243), 17:47 - Casos fortuitos - (Art. 244, caput, I, II, III, IV), 19:58 - Mentalmente incapaz - (Art. 245, § 1º ao 5º), 23:27 - Exceções citação pelo correio - (Art. 247, caput, I ao V), 25:23 - Citação com Hora Certa - (Art. 252, caput e § único), 26:44 (Art. 253, caput e § 1º ao 4º), 28:13 - Citação por Edital - (Art. 256, caput, I ao III, § 1º ao 3º), 31:41 (Art. 257, I ao IV e § único), 33:30 (Art. 258, caput e § único), 34:57 - Citação por meio eletrônico - (Art. 5º da Lei 11.419/2006, Art. 246, § 1º e 2º), 36:40 - Citação pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria - (Art. 246, III)
Ainda bem que arranjei alguém que explicasse com clareza e objetividade. Ótima aula.
Ótimo professor! Explicações claras e completas. Parabéns!
Professor, o senhor é 10!!! Obrigada por me salvar!
Suas aulas são ótimas! Obrigada!!
Melhor professor, amei. Agora aprendi!
Professor so tenho a 👏👏👏👏👏👏👏suas explanações! Direto, objetivo e claro mas explicações!
Professor Renê Hellman, muito obrigada pelas aulas, estão me ajudando demais! Abraços!
Excelente professor!!!! Nada a questionar
Muito bom, PROF. Helmman
Parabéns professor! Suas aulas são ótimas!
Ótimo!!! Adorei! Muito didático e objetivo!
Melhor professor de Direito Processual Civil!!!!
Gratidão! O melhor professor de DPC. Obrigada por compartilhar os seus conhecimentos
òtima aula!!! Parabéns professor...
Parabéns professor, suas aulas são excelentes, didática, clara, objetiva !!! obrigada por sua ajuda ..😍
Muito bom, espero que continue com os ótimos videos .
Parabéns pelas aulas! Estou adorando seus vídeos.
Excelente, parabéns!
Muito bom, espero que continue com os ótimos videos
excelente aula, bem clara e objetiva
Prof.o amigo nasceu para dar aulas muito objetivo,didático,excelente,amei obrigada.
Ótima explicação e de fácil entendimento !
Prática e objetiva, Parabéns!
Muito bom, objetivo e simples.
aula muito esclarecedora! bem didática e sem rodeios!
Excelente professor, obrigada...
Só essa aula para me ajudar. Excelente!
Muito boa a aula. Parabéns, professor!
Ótima aula. Parabéns! 👏👏
PARABENS ! aula muito bem explicada,com clareza e dominio sobre o assunto.
Obrigada!!!! Vc é muito inteligente!
Parabéns pelo conteúdo professor, em total conformidade com o rol DO NCPC !!!
Boa didática! Parabéns professor
Parabéns pela aula, bem completa e clara.
Ótima aula!
Melhor professor 👏👏
Parabéns!!! Mt bom
Ótima aula. Vlw professor!
Suas aulas são excelentes Mestre... muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos de forma tão clara e segura.
Realmente venho agradecer, pois devo isso a você...melhorei muito meus conhecimentos assistindo suas aulas... Um grande abraço, muita gratidão.
Sua didatica é muito boa , obrigado.
Excelente aula!👏👏👏👏👏
Excelente !
Muito boa a aula. Objetiva e direta nos pontos importantes!
ótima aula
ótima aula de citação,sou estudante de direito,onde estou entrando a área de conhecimento da modalidade dos 5 tipos de citação. Bom dia.
Excelente explicação.
Parabéns pela aula
Muito obrigado, foi muito útil seu video, obrigado,
objetividade e clareza. Parabéns professor!
Parabéns!!!
Professor, sobre a prescrição é bom lembrar situações em que a ação por danos morais e materiais depende de sentença na justiça criminal. Determina o artigo 200 do Código Civil que: ''Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.'' Assim, a prescrição não ocorrerá enquanto não for prolatada a sentença no criminal
ótima explicação
As aulas dessa forma é bem mais dinâmica! !
Muito obrigado!
Muito bom!!!!
Excelente
excelenteeee
áudio de excelente qualidade
VOCÊ É 100000....
até que é boa a aula!
Professor, quando o AR volta negativo porque mudou-se, por 2 vezes em endereços distintos, pode-se pedir logo a citação por edital, para o autor não precisar pagar as custas do oficial, já que o art. cita que quando o lugar do citando for incerto, cabe citação por edital?
Grata por compartilhar, ótimas aulas!
muito bacana
Aprendi em minutos o que demoraria muito mais para aprender de outro modo!!
Prof. O senhor vai fazer um vídeo sobre as tutelas provisórias?
Já encontrei o meu professor de CPC. Faltando somente o professor C P Penal.👍
Que homem lindo, gente! Assim anima estudar kkkkkkkk
Professor, no caso de greve dos correios, como ficam as citações por correio?
Um observação: O Art. 244, CPC, no inciso III, diz que não se fará a citação de "noivos" nos três primeiros dias após o casamento. Há um lapso, no meu entender, no inciso III, porque, após o casamento, não existem mais "noivos", mas, "pessoas casadas". Por precisão, se deveria falar que não se fará citação de pessoas nos três primeiros dias que se seguirem ao seu casamento.
Noivos também significa recém casados, de acordo com nosso dicionário!
françois queiroz também são considerados nubentes
Show
Professor, como é feita a citação de um réu que já está preso há época da citação? Isso em uma ação de interdição...
Olá, dá pra citar a Reclamada na figura de seu advogado "constituído em outro processo que já transitou em julgado"?
Posta sobre litisconsorcio
o novo cpc deu vigencia quando?
tenho um material aqui de processo civil e não sei se esta atualizado!
eu não entendi a parte do artigo 245. se o citando é mentalmente incapaz por que ele vai participar do processo? o processo não seria invalido?
Parabéns pelas aulas, muito boas!
No entanto, consulto se há alguma sugestão de roteiro para assistirmos os vídeos, pois são muitos.
9:16 professor, interrompe a prescrição com o despacho de citação do Juiz ou com a citação do réu?
Professor, excelente. No entanto, com a devida vênia, preciso ressalvar um trecho de sua aula. No tocante à administração pública, que por força do parágrafo 3º, do art. 242. do Código de Processo Civil, será citada mediante os seus advogados públicos (AGU, PRF, Procuradoria dos Estados etc.), isso não ocorrerá com todas as entidades da administração publica indireta, conforme o senhor disse, uma vez que compreende a administração indireta as autarquias, as fundações pública - estas sim citadas por meio do representante público -, as empresas públicas e as sociedade de economia mista, sendo que estas, por sua vez, serão citadas por intermédio de seus advogados particulares, visto não serem representas pelas advogacias públicas, dado o caráter de direito privado característico delas. O próprio enunciado normativo da lei processual enumera quais são entes federados e as entidades da administração indireta que devam ser citados da forma mencionada, não abrangendo as empresas públicas e sociedade de economia mista. A justificativa de tal exclusão é justamente a de não ferir a imposição de igualdade e de livre-concorrência do direito privado, vez que, caso se valessem de advogado público, estar-se-ia, assim, privilegiando entidades públicas que se inserem no mercado na condição de igualdade ante as demais pessoas de direito privado. No mais, tudo perfeito.
a não citação invalida o processo?
Muito bom. Faltou citação por cartas
de acordo cm o ncpc é 3 ou 2 dias que se o oficial de justiça tiver procurado o réu e não tiver achado que efetua a citação por hora certa?
Boa tarde art 252 cpc
2 dias. Art. 252 NCPC
2 vezes! não?
Quanto à citação por hora certa, é ficta ou real? Obrigado pela excelente aula!
vanso eu aprendi que é uma modalidade de CITAÇÃO FICTA, assim.como a citação por Edital.
Palmas
Muito boa a aula, bastante explicativa e de maneira calma.
Uma pequena observação, na leitura dos incisos lê-se "I (inciso um)" e não "I (inciso primeiro)".
Excelente aula!!!
ótima aula!
Excelente!
Muito bom !