Professor seu trabalho é incrível! Sua didática exemplar e incrivelmente clara. Por favor continue fazendo esse belíssimo trabalho, propagando conhecimento de maneira gratuita no maior exemplo possível de cidadania. Forte abraço!
Professor Renê, depois que assisti suas aulas o processo civil se tornou minha matéria preferida! Visto que minha escolaridade é nível médio, estou me preparando para o cargo de técnico judiciário área administrativa com foco nos TRF's. Sua didática é excelente, a sua ajuda pude alavancar no entendimento do estudo do direito, ama vez que o CPC se aplica supletivamente e subsidiariamente em outras searas do direito. Grande agraço, obrigado!
que trabalho fantástico,precisamos de um profissional desse em cada sala de aula de direito,muito bom seu trabalho ,fácil de entender ,não enche linguiça e vai direto ao assunto,sem demagogias,nota 10000
Professor, o Sr. disse que é o relator quem determina a suspensão do procedimento em 1ª instância, ao conceder, ou não, efeito suspensivo à arguição de impedimento ou suspeição. No entanto, a suspeição é, em si mesma, causa de suspeição do processo (art. 313, II, CPC). Assim, cabe ao relator, concedendo o efeito suspensivo, manter a suspensão, ou, não o concedendo, determinar que o processo volte a correr. Por isso no texto legal os verbos utilizados são "voltará" e "permanecerá" (art. 146, §2º, I e II, respectivamente do CPC). De resto, parabéns pelas aulas, um verdadeiro serviço à educação! É um prazer poder aprender com o senhor.
O inciso III do 145 tem que ser interpretado. "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou DE PARENTES DESTES, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;"
Muito bom. Somente uma breve sugestão : quando tiver explicando , repetir mais os assuntos e fazer mais comparações de um objeto com o outro,como Por exemplo ,no caso em tela , do impedimento com a suspeição.
Professor. Inicialmente meus parabens, por transmitir tão bem a materia. A minha pergunta. Desembargador decidiu favoravel ao seu amigo, após a publicação da sua decisão (Agravo de instrumento de tutela antecipada) eu ja posso arguir a exceção? através de uma procuração simples?e como fica a decisão anterior dele? Posso concomitantemente representa-lo ao Tribunal e ao CNJ, tendo em vista ter as provas da amizade intima dele com a outra parte, em que ele decidiu favoravelmente? Fico grata
Boa tarde! Realmente muito boa a aula! Mas, fiquei com uma duvida no Inciso 5°, o juiz pode ser sócio, ou a única função além da Magistratura é o magistério?
Olá, sou academico de direito em uma Universidade Privada em Foz do Iguaçu-PR. A pergunta que não quer me calar, é como que uma professora consegue explicar "IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO / PARTES / DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES / RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL / GRATUIDADE DA JUSTIÇA Todos os temas mencionados acima com apenas 1:40min de aula? Só consigo entender Direito Processual Civil aqui no RUclips
Uma duvida quanto o §1º do art. 144. Caso o defensor/advogado/membro do MP for parente do juiz e integrar um processo com o juiz há tempos já na sua atividade, não irá haver impedimento?
Professor seu trabalho é incrível! Sua didática exemplar e incrivelmente clara. Por favor continue fazendo esse belíssimo trabalho, propagando conhecimento de maneira gratuita no maior exemplo possível de cidadania. Forte abraço!
Professor Renê, depois que assisti suas aulas o processo civil se tornou minha matéria preferida!
Visto que minha escolaridade é nível médio, estou me preparando para o cargo de técnico judiciário área administrativa com foco nos TRF's. Sua didática é excelente, a sua ajuda pude alavancar no entendimento do estudo do direito, ama vez que o CPC se aplica supletivamente e subsidiariamente em outras searas do direito. Grande agraço, obrigado!
que trabalho fantástico,precisamos de um profissional desse em cada sala de aula de direito,muito bom seu trabalho ,fácil de entender ,não enche linguiça e vai direto ao assunto,sem demagogias,nota 10000
Não existe professor melhor de processo civil, você sabe muito!
impedimento tem relação a atividade funcional e suspeição com razões de foro íntimo. As bancas misturam as hipóteses. Assim fica fácil não errar mais.
Professor, o Sr. disse que é o relator quem determina a suspensão do procedimento em 1ª instância, ao conceder, ou não, efeito suspensivo à arguição de impedimento ou suspeição.
No entanto, a suspeição é, em si mesma, causa de suspeição do processo (art. 313, II, CPC).
Assim, cabe ao relator, concedendo o efeito suspensivo, manter a suspensão, ou, não o concedendo, determinar que o processo volte a correr. Por isso no texto legal os verbos utilizados são "voltará" e "permanecerá" (art. 146, §2º, I e II, respectivamente do CPC).
De resto, parabéns pelas aulas, um verdadeiro serviço à educação! É um prazer poder aprender com o senhor.
ELE SALVA AS MINHAS NOTAS EM PROCESSO CIVIL. OBRIGADA PROF RENÊ
a melhor aula que assisti até agora.
Professor.. Renê parabéns pela didática..
tá me salvando em civil...
Professor muitíssimo obrigada, suas aulas são excepcionais.
Cara, você é um ótimo professor. Parabéns e obrigado pela aula.
Muito bom!!!Obrigado pelas aulas.
Você faz parte do meu sucesso! obrigado mestre!
Parabens! Realmente faz um trabalho brilhante!! Admiro seu trabalho, e agradeço.
Eu amo esse professor!
Excelente aula! Muito obrigada por disponibilizá-la!
Professor, parabens pelo canal e pelos ensinamentos!
Conheci hoje seu canal e ja tem me ajudado muito.
Aulas maravilhosas!!!👏👏👏
Acompanho todas! :)
Excelente didática, parabéns!
Excelente explicação professor parabéns...
Parabéns ótimas aulas excelente professor!👏👏👏☺
Ótima aula! Parabéns professor!!!
Excelente Professor!!!
Show d+, obrigado professor.
Excelente aula!!
O inciso III do 145 tem que ser interpretado. "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou DE PARENTES DESTES, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;"
Aula muito boa, parabéns.. sou leigo no assunto mas agora ja tenho a devida noção.. Deus lhe abençõe, meu primeiro salário é seu .. kkkk
Muito bom. Somente uma breve sugestão : quando tiver explicando , repetir mais os assuntos e fazer mais comparações de um objeto com o outro,como Por exemplo ,no caso em tela , do impedimento com a suspeição.
EXCELENTE AULA
Aula sensacional...obrigada. :)
Perfeito !
faltou citar sobre a possibilidade de impetrar ação rescisória no caso de sentença transitada em julgado quando for comprovado impedimento do juiz...
vc é demais!
boa aula!
professor vc arrasa ❤❤😍😍😍
obrigado, me ajudou muito
Muito bom!
Professor. Inicialmente meus parabens, por transmitir tão bem a materia. A minha pergunta. Desembargador decidiu favoravel ao seu amigo, após a publicação da sua decisão (Agravo de instrumento de tutela antecipada) eu ja posso arguir a exceção? através de uma procuração simples?e como fica a decisão anterior dele? Posso concomitantemente representa-lo ao Tribunal e ao CNJ, tendo em vista ter as provas da amizade intima dele com a outra parte, em que ele decidiu favoravelmente? Fico grata
Professor, pelo amor de Deus!, qual é a diferença entre a suspeição e impedimento do CPC para do CPP ??
OTIMO
Boa tarde! Realmente muito boa a aula! Mas, fiquei com uma duvida no Inciso 5°, o juiz pode ser sócio, ou a única função além da Magistratura é o magistério?
Show
DESCOBRI UMA NOVA PAIXÃO
Olá, sou academico de direito em uma Universidade Privada em Foz do Iguaçu-PR.
A pergunta que não quer me calar, é como que uma professora consegue explicar "IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO / PARTES / DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES / RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL / GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Todos os temas mencionados acima com apenas 1:40min de aula?
Só consigo entender Direito Processual Civil aqui no RUclips
O juiz torna-se impedido ou suspeito, quanto a participação de um cunhado no processo?
gostei
ok!
*Gilmar Mendes deveria ver este vídeo*
Uma duvida quanto o §1º do art. 144. Caso o defensor/advogado/membro do MP for parente do juiz e integrar um processo com o juiz há tempos já na sua atividade, não irá haver impedimento?
Essa parte do processo no final é tambem dada ao perito?
Amiga minha gostou de você, passa o whats ae parça