Professor seu trabalho é incrível! Sua didática exemplar e incrivelmente clara. Por favor continue fazendo esse belíssimo trabalho, propagando conhecimento de maneira gratuita no maior exemplo possível de cidadania. Forte abraço!
que trabalho fantástico,precisamos de um profissional desse em cada sala de aula de direito,muito bom seu trabalho ,fácil de entender ,não enche linguiça e vai direto ao assunto,sem demagogias,nota 10000
Professor Renê, depois que assisti suas aulas o processo civil se tornou minha matéria preferida! Visto que minha escolaridade é nível médio, estou me preparando para o cargo de técnico judiciário área administrativa com foco nos TRF's. Sua didática é excelente, a sua ajuda pude alavancar no entendimento do estudo do direito, ama vez que o CPC se aplica supletivamente e subsidiariamente em outras searas do direito. Grande agraço, obrigado!
Professor, o Sr. disse que é o relator quem determina a suspensão do procedimento em 1ª instância, ao conceder, ou não, efeito suspensivo à arguição de impedimento ou suspeição. No entanto, a suspeição é, em si mesma, causa de suspeição do processo (art. 313, II, CPC). Assim, cabe ao relator, concedendo o efeito suspensivo, manter a suspensão, ou, não o concedendo, determinar que o processo volte a correr. Por isso no texto legal os verbos utilizados são "voltará" e "permanecerá" (art. 146, §2º, I e II, respectivamente do CPC). De resto, parabéns pelas aulas, um verdadeiro serviço à educação! É um prazer poder aprender com o senhor.
Muito bom. Somente uma breve sugestão : quando tiver explicando , repetir mais os assuntos e fazer mais comparações de um objeto com o outro,como Por exemplo ,no caso em tela , do impedimento com a suspeição.
O inciso III do 145 tem que ser interpretado. "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou DE PARENTES DESTES, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;"
Professor. Inicialmente meus parabens, por transmitir tão bem a materia. A minha pergunta. Desembargador decidiu favoravel ao seu amigo, após a publicação da sua decisão (Agravo de instrumento de tutela antecipada) eu ja posso arguir a exceção? através de uma procuração simples?e como fica a decisão anterior dele? Posso concomitantemente representa-lo ao Tribunal e ao CNJ, tendo em vista ter as provas da amizade intima dele com a outra parte, em que ele decidiu favoravelmente? Fico grata
Boa tarde! Realmente muito boa a aula! Mas, fiquei com uma duvida no Inciso 5°, o juiz pode ser sócio, ou a única função além da Magistratura é o magistério?
Olá, sou academico de direito em uma Universidade Privada em Foz do Iguaçu-PR. A pergunta que não quer me calar, é como que uma professora consegue explicar "IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO / PARTES / DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES / RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL / GRATUIDADE DA JUSTIÇA Todos os temas mencionados acima com apenas 1:40min de aula? Só consigo entender Direito Processual Civil aqui no RUclips
Uma duvida quanto o §1º do art. 144. Caso o defensor/advogado/membro do MP for parente do juiz e integrar um processo com o juiz há tempos já na sua atividade, não irá haver impedimento?
Professor seu trabalho é incrível! Sua didática exemplar e incrivelmente clara. Por favor continue fazendo esse belíssimo trabalho, propagando conhecimento de maneira gratuita no maior exemplo possível de cidadania. Forte abraço!
que trabalho fantástico,precisamos de um profissional desse em cada sala de aula de direito,muito bom seu trabalho ,fácil de entender ,não enche linguiça e vai direto ao assunto,sem demagogias,nota 10000
Não existe professor melhor de processo civil, você sabe muito!
Professor Renê, depois que assisti suas aulas o processo civil se tornou minha matéria preferida!
Visto que minha escolaridade é nível médio, estou me preparando para o cargo de técnico judiciário área administrativa com foco nos TRF's. Sua didática é excelente, a sua ajuda pude alavancar no entendimento do estudo do direito, ama vez que o CPC se aplica supletivamente e subsidiariamente em outras searas do direito. Grande agraço, obrigado!
impedimento tem relação a atividade funcional e suspeição com razões de foro íntimo. As bancas misturam as hipóteses. Assim fica fácil não errar mais.
Professor, o Sr. disse que é o relator quem determina a suspensão do procedimento em 1ª instância, ao conceder, ou não, efeito suspensivo à arguição de impedimento ou suspeição.
No entanto, a suspeição é, em si mesma, causa de suspeição do processo (art. 313, II, CPC).
Assim, cabe ao relator, concedendo o efeito suspensivo, manter a suspensão, ou, não o concedendo, determinar que o processo volte a correr. Por isso no texto legal os verbos utilizados são "voltará" e "permanecerá" (art. 146, §2º, I e II, respectivamente do CPC).
De resto, parabéns pelas aulas, um verdadeiro serviço à educação! É um prazer poder aprender com o senhor.
Professor.. Renê parabéns pela didática..
tá me salvando em civil...
ELE SALVA AS MINHAS NOTAS EM PROCESSO CIVIL. OBRIGADA PROF RENÊ
Professor muitíssimo obrigada, suas aulas são excepcionais.
Parabens! Realmente faz um trabalho brilhante!! Admiro seu trabalho, e agradeço.
Muito bom!!!Obrigado pelas aulas.
a melhor aula que assisti até agora.
Você faz parte do meu sucesso! obrigado mestre!
Excelente aula! Muito obrigada por disponibilizá-la!
Professor, parabens pelo canal e pelos ensinamentos!
Conheci hoje seu canal e ja tem me ajudado muito.
Cara, você é um ótimo professor. Parabéns e obrigado pela aula.
Aulas maravilhosas!!!👏👏👏
Acompanho todas! :)
Excelente didática, parabéns!
Eu amo esse professor!
Excelente explicação professor parabéns...
Parabéns ótimas aulas excelente professor!👏👏👏☺
Ótima aula! Parabéns professor!!!
Show d+, obrigado professor.
Excelente Professor!!!
Muito bom. Somente uma breve sugestão : quando tiver explicando , repetir mais os assuntos e fazer mais comparações de um objeto com o outro,como Por exemplo ,no caso em tela , do impedimento com a suspeição.
Excelente aula!!
faltou citar sobre a possibilidade de impetrar ação rescisória no caso de sentença transitada em julgado quando for comprovado impedimento do juiz...
Aula sensacional...obrigada. :)
EXCELENTE AULA
Perfeito !
boa aula!
Aula muito boa, parabéns.. sou leigo no assunto mas agora ja tenho a devida noção.. Deus lhe abençõe, meu primeiro salário é seu .. kkkk
O inciso III do 145 tem que ser interpretado. "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou DE PARENTES DESTES, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;"
obrigado, me ajudou muito
professor vc arrasa ❤❤😍😍😍
vc é demais!
Muito bom!
Professor, pelo amor de Deus!, qual é a diferença entre a suspeição e impedimento do CPC para do CPP ??
Professor. Inicialmente meus parabens, por transmitir tão bem a materia. A minha pergunta. Desembargador decidiu favoravel ao seu amigo, após a publicação da sua decisão (Agravo de instrumento de tutela antecipada) eu ja posso arguir a exceção? através de uma procuração simples?e como fica a decisão anterior dele? Posso concomitantemente representa-lo ao Tribunal e ao CNJ, tendo em vista ter as provas da amizade intima dele com a outra parte, em que ele decidiu favoravelmente? Fico grata
OTIMO
Boa tarde! Realmente muito boa a aula! Mas, fiquei com uma duvida no Inciso 5°, o juiz pode ser sócio, ou a única função além da Magistratura é o magistério?
Olá, sou academico de direito em uma Universidade Privada em Foz do Iguaçu-PR.
A pergunta que não quer me calar, é como que uma professora consegue explicar "IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO / PARTES / DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES / RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL / GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Todos os temas mencionados acima com apenas 1:40min de aula?
Só consigo entender Direito Processual Civil aqui no RUclips
ok!
O juiz torna-se impedido ou suspeito, quanto a participação de um cunhado no processo?
Uma duvida quanto o §1º do art. 144. Caso o defensor/advogado/membro do MP for parente do juiz e integrar um processo com o juiz há tempos já na sua atividade, não irá haver impedimento?
gostei
Show
Essa parte do processo no final é tambem dada ao perito?
DESCOBRI UMA NOVA PAIXÃO
*Gilmar Mendes deveria ver este vídeo*
Amiga minha gostou de você, passa o whats ae parça