Outra pergunta🥹 Sou filha única... Única herdeira. Minha mãe era viúva há 30 anos. As contas do banco eram conjuntas solidárias. Fui ao banco com o atestado de óbito e o gerente abriu contas novas comigo como titular, transferiu o dinheiro para essas contas e deu baixa e encerrou as outras com a minha mãe como titular. A questão é: Esta poupança entra no inventário? Levando em conta que o bem já está comigo , oficialmente, e sendo eu única herdeira que tinha conta solidária com minha mãe? Pergunto porque uma escrevente do cartório me disse que não entra..... E eu achava que entrava. Isso faz muita diferença no valor do total de herança.... Ainda não abri o inventário. Grata!!🙏 Ainda
O que fez o gerente do banco transferindo o saldo todo para uma conta só sua não foi o correto, pois, sendo uma conta conjunta, ele poderia fazer isso com 50% do saldo (que por ser conta conjunta já era seu), mas os outros 50% do saldo entram, sim, no inventário da sua mãe. Você precisa de uma correta assessoria legal para fazer o inventário. Mesmo que seja você a única herdeira e o inventário pode ser feito no Cartório, você precisa de orientação legal para fazer isso.
Olá! Minha mãe faleceu em outubro.. Caso o inventário finalize antes do período de IR, abril, qual o tipo de declaração de espólio tenho que fazer....?! Direto para a final? Grata!
Se terminar o inventário com a sentença (ou escritura) de partilha prontos (até 31/12/2023) então seria a declaração final de espólio. Se terminar entre janeiro de 2024 e abril de 2024 será uma declaração normal de espólio e a final ficará para o ano após 2024 (abril 2025).
Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro? Se puderem me ajudar agradeço.
Prezado edits mc, Basta mencionar na sua declaração de bens e direitos: 50% do imóvel XXXX para (nome do herdeiro A) em decorrência da sentença (ou escritura de partilha) XXXXX...250.000; Idem ( herdeiro B) 250.000.
@@tributaristarubensbranco1766 Muito obrigado mas estou me referindo a declaração final de espólio. Nesse caso apesar de haver o botão para designar o percentual onde coloquei 50% para cada, estou em dúvida o que escrever no campo, valor de transferencia. 250.000,00 ou 500.000,00?
Olá Dr Rubens, muito obrigada pelo vídeo esclarecedor! Estou com umas duvidas que achei que esclareceria hoje na receita federal e nao souberam me responder, se o Dr puder me ajudar agradeceria muito! No inventário foi feito a partilha e a viuva meiera (minha mãe) ja fez o usufruto. Ao atualizar o valor do bem no espólio e apurar ganho de capital, no valor de apuração do Gcap coloco 100% do bem ? ou 50% pq minha mãe ja era dona? como faço a transferencia então desses valores?
Olá Rubens. E nos casos em que o imóvel estava financiado e o seguro quitou o saldo devedor. O valor do imóvel poderá ser atualizado somando-se o saldo devedor, sem que seja considerado Ganho de Capital?
O prêmio do seguro que quitou o saldo devedor é rendimento isento mas não atualiza o valor do imóvel. Ou seja, a atualização do custo do imóvel pode gerar, sim, ganho de capital de acordo com a Receita Federal.
Opa, explica muito bem... Uma dúvida: meu Pai morreu... e no imposto de Renda dele, consta um Empréstimo de 500 mil Reais, que ele emprestou para uma pessoa, deve ser um amigo dele... e eu não sei o paradeiro dessa Pessoa... como fica esse valor no Espólio, se esse dinheiro não vai aparecer?
Olá, se a esposa do falecido consta como dependente antes do inicio do espolio ela deve continuar assim até o inicio do espolio?. No mesmo periodo ela passa a ser pensionista e precisa fazer sua própria declaração. Se sim, na declaracao intermediaria, os dependentes que recebem pensão devem deixar de aparecer como dependentes? Obrigado.
Espólio não tem dependente. Logo, se os dependentes (inclusive esposa) têm obrigação legal de declarar, faz declaração própria . Se não tem obrigação legal de declarar, simplesmente não declara.
Excelente obrigado!
Grato pelas instruções sobre declaração final e espolio e suas particularidades sobre os bens e valores.
OK.
Muito obrigada
Obrigado pelo vídeo e conteúdo.Muito bem explanado parabéns!!!
OK, obrigado.
Outra pergunta🥹
Sou filha única... Única herdeira. Minha mãe era viúva há 30 anos.
As contas do banco eram conjuntas solidárias.
Fui ao banco com o atestado de óbito e o gerente abriu contas novas comigo como titular, transferiu o dinheiro para essas contas e deu baixa e encerrou as outras com a minha mãe como titular.
A questão é:
Esta poupança entra no inventário?
Levando em conta que o bem já está comigo , oficialmente, e sendo eu única herdeira que tinha conta solidária com minha mãe?
Pergunto porque uma escrevente do cartório me disse que não entra..... E eu achava que entrava.
Isso faz muita diferença no valor do total de herança....
Ainda não abri o inventário.
Grata!!🙏
Ainda
O que fez o gerente do banco transferindo o saldo todo para uma conta só sua não foi o correto, pois, sendo uma conta conjunta, ele poderia fazer isso com 50% do saldo (que por ser conta conjunta já era seu), mas os outros 50% do saldo entram, sim, no inventário da sua mãe.
Você precisa de uma correta assessoria legal para fazer o inventário. Mesmo que seja você a única herdeira e o inventário pode ser feito no Cartório, você precisa de orientação legal para fazer isso.
Muito bom obrigado pelas informações foi bem valioso para mim.
Olá!
Minha mãe faleceu em outubro..
Caso o inventário finalize antes do período de IR, abril, qual o tipo de declaração de espólio tenho que fazer....?!
Direto para a final?
Grata!
Se terminar o inventário com a sentença (ou escritura) de partilha prontos (até 31/12/2023) então seria a declaração final de espólio.
Se terminar entre janeiro de 2024 e abril de 2024 será uma declaração normal de espólio e a final ficará para o ano após 2024 (abril 2025).
Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro?
Se puderem me ajudar agradeço.
Prezado edits mc,
Basta mencionar na sua declaração de bens e direitos: 50% do imóvel XXXX para (nome do herdeiro A) em decorrência da sentença (ou escritura de partilha) XXXXX...250.000;
Idem ( herdeiro B) 250.000.
@@tributaristarubensbranco1766
Muito obrigado mas estou me referindo a declaração final de espólio. Nesse caso apesar de haver o botão para designar o percentual onde coloquei 50% para cada, estou em dúvida o que escrever no campo, valor de transferencia. 250.000,00 ou 500.000,00?
Olá Dr Rubens, muito obrigada pelo vídeo esclarecedor! Estou com umas duvidas que achei que esclareceria hoje na receita federal e nao souberam me responder, se o Dr puder me ajudar agradeceria muito!
No inventário foi feito a partilha e a viuva meiera (minha mãe) ja fez o usufruto. Ao atualizar o valor do bem no espólio e apurar ganho de capital, no valor de apuração do Gcap coloco 100% do bem ? ou 50% pq minha mãe ja era dona? como faço a transferencia então desses valores?
Sua pergunta não é clara.
De que declaração você está falando?
A da sua mãe ou do espólio?
Olá Rubens. E nos casos em que o imóvel estava financiado e o seguro quitou o saldo devedor. O valor do imóvel poderá ser atualizado somando-se o saldo devedor, sem que seja considerado Ganho de Capital?
O prêmio do seguro que quitou o saldo devedor é rendimento isento mas não atualiza o valor do imóvel.
Ou seja, a atualização do custo do imóvel pode gerar, sim, ganho de capital de acordo com a Receita Federal.
Opa, explica muito bem... Uma dúvida: meu Pai morreu... e no imposto de Renda dele, consta um Empréstimo de 500 mil Reais, que ele emprestou para uma pessoa, deve ser um amigo dele... e eu não sei o paradeiro dessa Pessoa... como fica esse valor no Espólio, se esse dinheiro não vai aparecer?
O espólio pode ser declarado em nome do inventariante ou em nome do falecido?
Declaração de espólio é sempre em nome do falecido.
Olá, se a esposa do falecido consta como dependente antes do inicio do espolio ela deve continuar assim até o inicio do espolio?. No mesmo periodo ela passa a ser pensionista e precisa fazer sua própria declaração. Se sim, na declaracao intermediaria, os dependentes que recebem pensão devem deixar de aparecer como dependentes? Obrigado.
Espólio não tem dependente.
Logo, se os dependentes (inclusive esposa) têm obrigação legal de declarar, faz declaração própria . Se não tem obrigação legal de declarar, simplesmente não declara.