sou herdeiro e inventariante, fiz essa tabela que menciona ser do contador fazer e dificil em 20min com 11 imoveis e 3 herdeiros, dps que fez pra um so copiar e colar no excel, e alterar a data de aquisição....mas foi um complemento nao teve novidade, vlws
Excelente!! Tenho uma pergunta. Um determinado casal se casaram no reg. Universal de bens. O marido já possuía um terreno antes do casamento, lá em 1980. O marido faleceu em 2018. Agora em 2023 a viúva vendeu esse terreno. Como proceder ao preenchimento do GANHO DE CAPITAL?? Obrigado!!
Sou herdeira e inventariante e estava exatamente à procura desse tipo de informação. Muito obrigada ! No meu caso é 1 inventário conjunto. Meu pai faleceu em Agosto 2014 e minha mãe em Dezembro 2020. A dúvida é : a data de aquisição do imóvel na minha declaração é a do meu pai ?
Quando meu avô morreu, em 1998, meu pai herdou 1/6 de um imóvel adquirido em 1980, que valia na época R$ 126.317,00, e não declarou. Minha avó morreu em 2022 e meu pai herdou 1/3 da metade desse imóvel que pertencia a ela, que na matricula consta como R$ 658.738. Meu pai e meus dois tios venderam esse imóvel em 2023 por 1.300.000. Como devo apurar o ganho de capital nesse caso? qual o custo de aquisição que devo considerar, devo considerar 2 custos: um em 1998 e outro em 2022? mesmo sendo herança, vai haver ganho de capital?
Amigo, mas o Herdeiro, já pagou o Imposto de Causa e Motos(ITCMD, ou ITD), com a Morte do Falecido, e dai ele terá que pagar ainda o Ganho de Capital, não seria Bí-Tributação???
Meu pai faleceu e já foi feito o inventário só que os imoveis estão defasados, eu quero vender um imóvel. A pergunta é corrigido com a data do inventário ou a data do inventário!!!!
Por gentileza, me tire uma dúvida, Gabriel. Se o casal for casado em comunhão total de bens e o imóvel nunca foi declarado e estiver no nome do marido que faleceu, a esposa pode considerar como herança? Ela somente é obrigada a declar depois que o imóvel estiver no nome dela?
minha mãe faleceu em 1995, ficou meu pai como inventariante. Porém o mesmo também faleceu em 2007 sem dar destino a finalização do espólio e nem fez declaração do imposto renda do espólio. O processo de inventário passou por dois inventariantes , sem os mesmos regularizar a situação, não finalizam o processo de inventário e nem declarando o imposto de renda do espólio. entre 1995 e os dias de hoje a família não procurou regularizar o espólio de pai e mãe falecidos. No entanto em dois 2017 eu fui nomeado inventariante. Até agora apenas se fez venda de um único imóvel. O processo judicial do inventário passou por muitos contratempos. Agora lhe pergunto: ainda posso fazer declaração de imposto renda do espólio, anualmente a partir de agora? Se são dois falecidos, devo fazer espólio de cada um deles e distribui os imóveis entre os falecidos, ou faço uma única declaração correspondendo a um único CPF do pai, como está no processo judicial? Já vendemos um imóvel e esse valor foi dividido entre os herdeiros, ciente que sou inventariante e herdeiro também, como devo declarar no meu IRPF?
Muito boa as explicações. Só tenho uma dúvida, posso fazer atualização de um bem, no qual este foi dividido em percentuais iguais aos herdeiros(4).(25% cada) Valor do bem R$ 2.000.000,00(valor mercado). No caso fazer esta a atualização na declaração de 01 herdeiro(25%). Pagando o imposto(GPAC24)? Ou todos teriam que optar pela atualização de mercado e pagarem o imposto. Fico no aguardo do retorno. Muito Obrigado.
Ótima apresentação! Poderia tirar uma dúvida? Em 2021, minha sogra faleceu. Recolhemos o ITCMD e conseguimos finalizar o processo de partilha até Dez/21. Em 2022, elaboramos a Declaração Final de Espólio. Como minha esposa era a inventariante, nós pagamos o IR referente a alguns ganhos de aluguéis e também pagamos os impostos sobre Ganho de Capital porque os imóveis foram transferidos a valor de mercado. Como minha esposa deve declarar o pagamento dos impostos de IR e Ganho de Capital? Este impostos vieram em nome e CPF da minha sogra, mas quem pagou efetivamente os impostos foi minha esposa. Devo incluir esse pagamento de imposto na aba de Pagamentos Efetuados?
Boa noite , foi colocada no imposto em bens e direito a parte da herança sendo que ainda não recebeu de fato,lembrando que foi colocado também em não tributáveis no código14 , a partilha foi colacada exatamente conforme espólio final ,vai a pegunta ta certo o que eu fiz ?
Opa, muito boas explicações... Uma dúvida: meu Pai morreu... e no imposto de Renda dele, consta um Empréstimo de 500 mil Reais, que ele emprestou para uma pessoa, deve ser um amigo dele... e eu não sei o paradeiro dessa Pessoa... como fica esse valor no Espólio, se esse dinheiro não vai aparecer?
Ficou confuso, pois não tratou de como fica a declaração final de espólio para processo de inventário judicial. Tenho dúvida de como fazer visto que o lote inventariado entre minha mãe (meeira) e 6 filhos, no próprio inventário fizemos acordo e a meeira comprou as 6 cota parte dos 6 filhos e pagou o preço que pedimos. Minha dúvida é como declarar isso no final de espólio? Devo lançar os 6 filhos e a meeira? Ou somente lançar a meeira que adquiriu o lote inteiro (contando a metade dela + metade dos 6 filhos q ela comprou e pagou) e pagou dentro do inventário e ela agora é a dona do lote? Como fazer? É inventário de pobre no meu caso, nada perto de milhões do seu exemplo. Inventário de pobre pela justiça gratuita, com isenções de impostos, e minha mãe somente terá que pagar a transmissão desse bem a prefeitura da cidade pro cartório fazer a escritura da totalidade em nome dela. Como declarar esse espólio final dessa forma?
Meu pai faleceu e teve a partilha pois ninguém tem dinheiro para pagar a certidão e lá na casa está morando minha mãe e meus dois irmão . Nem sei quanto vou receber. Segundo , meu irmão mais ninguém sabe só tem a porcentagem na certidão. Meus irmão e mãe não querem vender a casa para dar minha parte. Eu terei q pagar sem ter a certidão do inventário ?
Gostaria de colocar uma situação bem diferente de seus exemplos. O declarante e a pessoa morta já dividiam o mesmo imóvel em 50% cada um num valor x ( pai e filho único) . No espólio , o valor do imóvel , foi alterado em 7 vezes o valor que vinha sendo declarado pelo falecido . O HERDEIRO DESTA METADE DO PAI DEVERÁ DECLARAR ESTE BEM NO ANO POSTERIOR AO DO FALECIMENTO( FALECIDO EM 22) COLOCANDO O NOVO VALOR DA ESCCRITURA OU PODE CONTINUAR COM O VALOR ANTERIOR IGUAL A PARTE QUE O HERDEIRO POSSUIA.. ou o herdeiro pode subir o valor da parte dele Ex: o herdeiro lançava 50 .000 e o pai tb lançava 50.000. Com o espolio a avaliação da parte do pai , passou para 350.000 . O IMOVEL TOTAL 700.000 . o HERDEIRO QDO DE SUA DECLARAÇÃO USA O VALOR DE 50 MIL OU 350.000 . Pode lançar o imovel completo ou continua lançando separado.
bom dia pode tira uma duvida o nosso invetario foi finalizado ano passado porem foi feito feito invetario do meu pai que estava parado e feito o da minha mae que faleceu e inserido tudo no inventario o imovel ja foi vendido e ja foi distribuido o valor para cada herdeiro. como declaro nesse caso ? o inventariante e meu irmao, e acredito que essa declaração expolio sera feito agora. como declaro essa valor recebido?
Olá, parabéns pelo vídeo. Estou com uma dúvida, minha irmã faleceu e a caixa quitou o financiamento do imóvel. Posso atualizar o valor do imóvel somando o valor da quitação na declaração final de espolio sem pagar o GCAP?
Parabéns pelo vídeo. Tenho uma pergunta: posso deduzir a parte 50% da meeira, para apuração do gap? São três herdeiros sendo meeira + 2 herdeiros . Agradeço
Professor Gabriel, um show de conhecimento, explicação e fácil entendimento.
muito didatico com linguagem facil....o principal valoriza a nossa profissão
Muito boa aula!! 👏👏
excelente explicação
Espero ter ajudado
Adorei seu video.... muito explicativo... mas é um tema bem complexo... ainda tenho dúvidas... socorrroooooo
Mt boa as informações
Vídeo excelente muito obrigado.
sou herdeiro e inventariante, fiz essa tabela que menciona ser do contador fazer e dificil em 20min com 11 imoveis e 3 herdeiros, dps que fez pra um so copiar e colar no excel, e alterar a data de aquisição....mas foi um complemento nao teve novidade, vlws
Ótima explicação. Está de parabéns, professor Gabriel.
EXCELENTE!....
Wow! Obrigada por compartilhar essas informações!! 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Gabriel perfeito obrigado
Parabéns Gabriel! Excelente Palestra!
Excelente!! Tenho uma pergunta. Um determinado casal se casaram no reg. Universal de bens. O marido já possuía um terreno antes do casamento, lá em 1980. O marido faleceu em 2018. Agora em 2023 a viúva vendeu esse terreno. Como proceder ao preenchimento do GANHO DE CAPITAL?? Obrigado!!
sensacional...muito bom
Sou herdeira e inventariante e estava exatamente à procura desse tipo de informação. Muito obrigada ! No meu caso é 1 inventário conjunto. Meu pai faleceu em Agosto 2014 e minha mãe em Dezembro 2020. A dúvida é : a data de aquisição do imóvel na minha declaração é a do meu pai ?
Quando meu avô morreu, em 1998, meu pai herdou 1/6 de um imóvel adquirido em 1980, que valia na época R$ 126.317,00, e não declarou. Minha avó morreu em 2022 e meu pai herdou 1/3 da metade desse imóvel que pertencia a ela, que na matricula consta como R$ 658.738. Meu pai e meus dois tios venderam esse imóvel em 2023 por 1.300.000. Como devo apurar o ganho de capital nesse caso? qual o custo de aquisição que devo considerar, devo considerar 2 custos: um em 1998 e outro em 2022? mesmo sendo herança, vai haver ganho de capital?
Amigo, mas o Herdeiro, já pagou o Imposto de Causa e Motos(ITCMD, ou ITD), com a Morte do Falecido, e dai ele terá que pagar ainda o Ganho de Capital, não seria Bí-Tributação???
Sim, porque o fato gerador dos dois são de certa forma *Diferentes*
Meu pai faleceu e já foi feito o inventário só que os imoveis estão defasados, eu quero vender um imóvel. A pergunta é corrigido com a data do inventário ou a data do inventário!!!!
Gratidão pelo conteúdo e parabéns pela dinâmica!
Por gentileza, me tire uma dúvida, Gabriel. Se o casal for casado em comunhão total de bens e o imóvel nunca foi declarado e estiver no nome do marido que faleceu, a esposa pode considerar como herança? Ela somente é obrigada a declar depois que o imóvel estiver no nome dela?
minha mãe faleceu em 1995, ficou meu pai como inventariante. Porém o mesmo também faleceu em 2007 sem dar destino a finalização do espólio e nem fez declaração do imposto renda do espólio. O processo de inventário passou por dois inventariantes , sem os mesmos regularizar a situação, não finalizam o processo de inventário e nem declarando o imposto de renda do espólio. entre 1995 e os dias de hoje a família não procurou regularizar o espólio de pai e mãe falecidos. No entanto em dois 2017 eu fui nomeado inventariante. Até agora apenas se fez venda de um único imóvel. O processo judicial do inventário passou por muitos contratempos. Agora lhe pergunto: ainda posso fazer declaração de imposto renda do espólio, anualmente a partir de agora? Se são dois falecidos, devo fazer espólio de cada um deles e distribui os imóveis entre os falecidos, ou faço uma única declaração correspondendo a um único CPF do pai, como está no processo judicial? Já vendemos um imóvel e esse valor foi dividido entre os herdeiros, ciente que sou inventariante e herdeiro também, como devo declarar no meu IRPF?
Muito boa as explicações. Só tenho uma dúvida, posso fazer atualização de um bem, no qual este foi dividido em percentuais iguais aos herdeiros(4).(25% cada) Valor do bem R$ 2.000.000,00(valor mercado). No caso fazer esta a atualização na declaração de 01 herdeiro(25%). Pagando o imposto(GPAC24)? Ou todos teriam que optar pela atualização de mercado e pagarem o imposto. Fico no aguardo do retorno. Muito Obrigado.
Ótima apresentação!
Poderia tirar uma dúvida?
Em 2021, minha sogra faleceu. Recolhemos o ITCMD e conseguimos finalizar o processo de partilha até Dez/21. Em 2022, elaboramos a Declaração Final de Espólio. Como minha esposa era a inventariante, nós pagamos o IR referente a alguns ganhos de aluguéis e também pagamos os impostos sobre Ganho de Capital porque os imóveis foram transferidos a valor de mercado.
Como minha esposa deve declarar o pagamento dos impostos de IR e Ganho de Capital? Este impostos vieram em nome e CPF da minha sogra, mas quem pagou efetivamente os impostos foi minha esposa. Devo incluir esse pagamento de imposto na aba de Pagamentos Efetuados?
Após a partilha, na declaração de HERDEIRO é necessário preencher a FICHA ESPÓLIO, indicando o INVENTARIANTE?
Boa noite , foi colocada no imposto em bens e direito a parte da herança sendo que ainda não recebeu de fato,lembrando que foi colocado também em não tributáveis no código14 , a partilha foi colacada exatamente conforme espólio final ,vai a pegunta ta certo o que eu fiz ?
O cálculo do ganho de capital é feito apenas pela metade do valor dos bens (considerando que a outra metade é do meeiro sobrevivente)?
Opa, muito boas explicações... Uma dúvida: meu Pai morreu... e no imposto de Renda dele, consta um Empréstimo de 500 mil Reais, que ele emprestou para uma pessoa, deve ser um amigo dele... e eu não sei o paradeiro dessa Pessoa... como fica esse valor no Espólio, se esse dinheiro não vai aparecer?
Ficou confuso, pois não tratou de como fica a declaração final de espólio para processo de inventário judicial. Tenho dúvida de como fazer visto que o lote inventariado entre minha mãe (meeira) e 6 filhos, no próprio inventário fizemos acordo e a meeira comprou as 6 cota parte dos 6 filhos e pagou o preço que pedimos. Minha dúvida é como declarar isso no final de espólio? Devo lançar os 6 filhos e a meeira? Ou somente lançar a meeira que adquiriu o lote inteiro (contando a metade dela + metade dos 6 filhos q ela comprou e pagou) e pagou dentro do inventário e ela agora é a dona do lote? Como fazer? É inventário de pobre no meu caso, nada perto de milhões do seu exemplo. Inventário de pobre pela justiça gratuita, com isenções de impostos, e minha mãe somente terá que pagar a transmissão desse bem a prefeitura da cidade pro cartório fazer a escritura da totalidade em nome dela. Como declarar esse espólio final dessa forma?
Meu pai faleceu e teve a partilha pois ninguém tem dinheiro para pagar a certidão e lá na casa está morando minha mãe e meus dois irmão . Nem sei quanto vou receber. Segundo , meu irmão mais ninguém sabe só tem a porcentagem na certidão. Meus irmão e mãe não querem vender a casa para dar minha parte. Eu terei q pagar sem ter a certidão do inventário ?
Gostaria de colocar uma situação bem diferente de seus exemplos. O declarante e a pessoa morta já dividiam o mesmo imóvel em 50% cada um num valor x ( pai e filho único) . No espólio , o valor do imóvel , foi alterado em 7 vezes o valor que vinha sendo declarado pelo falecido . O HERDEIRO DESTA METADE DO PAI DEVERÁ DECLARAR ESTE BEM NO ANO POSTERIOR AO DO FALECIMENTO( FALECIDO EM 22) COLOCANDO O NOVO VALOR DA ESCCRITURA OU PODE CONTINUAR COM O VALOR ANTERIOR IGUAL A PARTE QUE O HERDEIRO POSSUIA.. ou o herdeiro pode subir o valor da parte dele Ex: o herdeiro lançava 50 .000 e o pai tb lançava 50.000. Com o espolio a avaliação da parte do pai , passou para 350.000 . O IMOVEL TOTAL 700.000 . o HERDEIRO QDO DE SUA DECLARAÇÃO USA O VALOR DE 50 MIL OU 350.000 . Pode lançar o imovel completo ou continua lançando separado.
bom dia pode tira uma duvida o nosso invetario foi finalizado ano passado porem foi feito feito invetario do meu pai que estava parado e feito o da minha mae que faleceu e inserido tudo no inventario o imovel ja foi vendido e ja foi distribuido o valor para cada herdeiro. como declaro nesse caso ? o inventariante e meu irmao, e acredito que essa declaração expolio sera feito agora. como declaro essa valor recebido?
Olá, parabéns pelo vídeo. Estou com uma dúvida, minha irmã faleceu e a caixa quitou o financiamento do imóvel. Posso atualizar o valor do imóvel somando o valor da quitação na declaração final de espolio sem pagar o GCAP?
boa tarde
meu pai tinha um salario minimo e como faço pra fazer essa declaraçao
Parabéns pelo vídeo. Tenho uma pergunta: posso deduzir a parte 50% da meeira, para apuração do gap? São três herdeiros sendo meeira + 2 herdeiros . Agradeço
Olá, estou com esta dúvida, vc conseguiur a resposta? Grata.
Gabriel, então, eu posso declarar 1 imóvel pelo valor histórico e 1 pelo valor comercial na mesma declaração?
Olá, conheça nossa curso IRPF ESPÓLIO em nosso site www.contabilistaplay.com.br e esclareça suas dúvidas
Bom dia amigo!
Muito esclaredor sua aula, obrigada!
Sou inventariante.
Anacariny99@gmail.com
Nunca vi uma pessoa tao ruim para explicar. Vc é muito confuso, enrola demais, sua diccao é pessima. Me deixou mais confusa ainda. Cruz credo!
Vou tentar melhorar
Nossa a pessoa se dispõe a esclarecer algo gratuitamente, gastando seu tempo e você ingrato desse jeito? Mesmo para críticas devemos ter tato e senso.