Rômulo, suas orientações são mais que um serviço de utilidade pública. Você está consolando corações que, além da perda devastadora, tem que lidar com as burocracias do mundo.
Romulo, parabéns pelo profissionalismo. Orientações passadas com clareza e precisão. Obrigada por se dispor a preparar e compartilhar este rico material.
Comprei parte do meu irmão na heranca. Fiz cessão de direitos hereditarios. Terminei o espolio como herdeira única. Como dou baixa na cessão de direitos hereditarios que declarei no meu imposto de renda,?
👏👏Parabéns pelos esclarecimentos de grande relevância!!! Ainda fiquei com uma dúvida, pois não tenho experiência em IR de Falecido.....No exemplo da Suely Suzuki, você respondeu que se o falecimento ocorreu no mesmo ano da partilha, faz-se o espólio final. Então, se o falecimento ocorreu em 2022 e a partilha em 2023, também faço o espólio final? Pelo que li, espólio final seria um ano após o da partilha, mas no meu caso, onde seria o espólio inicial, já ocorreu a partilha...Agradecida se puderes dar retorno!!
Parabéns pelo conteúdo Romulo...muito elucidativo...Gratidão! Vivendo essa necessidade no momento... Só estou com dificuldades em alguns detalhes no preenchimento na declaração final de espólio... Deus Abençoe Vc, sua Família e todos da Equipe FiscoSim!🙏🙏🙏
Muito bom o conteúdo, pouco achado e detalhado com essas informações para contadores, obrigada por compartilhar o seu conhecimento a todos nós! Eu só fiquei com uma dúvida, no meu caso foi feita a Escritura de inventário e partilha dos bens, mas não foi feito o registro dos bens no cartório de registro de imóveis da transferência aos herdeiros. Nesse caso, eu considero como não finalizado o inventário? O Falecimento e a escritura foi no mesmo ano, Inventário Extrajudicial.
Olá tudo bem ? Uma pessoa faleceu em Novembro de 2021, essa pessoa tem obrigatoriedade de efetuar a declaração devido ao valor dos rendimentos tributários, contudo, não deixou bens a inventariar. O rendimento que teve até 11/2021 houve retenção de imposto e pode ser restituído pelo cônjuge. Como faço a declaração para que o cônjuge possa restituir o valor ? O falecido não tem mais conta de banco e não tem bens. Como seria a declaração somente pra pegar a restituição ?
MUito bom.Parabéns em apresentar essa informações tão importantes com didática. Faltou deixar claro que o valor de transferência do bem no espolio é determinado pelo formal de partilha, e não no momento que se faz a declaração final de espólio. Ficou me uma duvida, mesmo que não haja um formal de partilha os herdeiros podem ceder seus direitos( no curso do inventário)sobre esses bens que ainda serão recebidos. Como o herdeiro deve colocar esse bem, e sua venda em sua declaração, e a tributação do possível ganho de capital se isso só será conhecido no futuro, mas a venda de fato foi realizada.
Oi professor boa noite. Meu sogro faleceu em agosto de 2021, ele não tem bem a inventariar, porém teve rendas até julho no total abaixo da obrigação. Desta forma o que reteram de imposto ele pode restituir. Como faço a declaração dele e como faço pra a esposa restituir o valor dele? Ele não t mais conta de banco e não tem bens. Seria a declaração somente pra pegar a restituição dele. Pode me.orientar professor???
Meu cliente faleceu em 2021 e a declaração de espolio dele também foi feita em 2021, em 2022 eu entreguei a declaração inicial (mesmo com o inventário em mãos) porque os herdeiros ainda não haviam recebido o saldo de FGTS dele. Esse ano de 2023 eu devo fazer a declaração do espólio final?
o que eu quero saber é (se ainda houver alguma coisa a receber a título de sobre-partilha, mesmo com o inventário em mãos eu devo entregar a declaração intermediária?)
Professor Rômulo, Boa noite! Este ano ja foi feito a partinha de um imovel do meu pai. E ele tinha também uma chácara que não tem o registro do imóvel. Ainda não estava regularizado o que devo fazer na declaração. Pois estava sendo declarado a mais de 20 anos. O Que devo fazer na declaração de spolio. Com essa pendências?
Rômulo, tudo bem! Uma dúvida o marido faleceu, porém ele não fazia a declaração, pois não atingia o limite das obrigatoriedades, porém a esposa fazia a declaração e lançava todos os bens na declaração dela. Como devo fazer neste sentido? O conjunto dos bens é acima de R$ 300.000,00. Você poderia me orientar. Muito obrigada
A pessoa deixou um carro e dois imoveis (sem registro em cartorio, comprado via recibo). Fiz em cartorio a escritura do carro pq soube que nao posso fazer inventario de bens irregulares. E agora, faço uma final só com o carro?
Hummm que situação hein Ana! É essencial consultar um advogado especializado em sucessão. A saída é jurídica, e não necessariamente só entregar declaração.
Bom dia Rômulo.. Acabei de ver o video .. voce pedoria meu informar: 🙌 É obrigado informar Inventariante? Outra pergunta, a Restituição posso colocar na conta da esposa "dependente"? Ou deixo a Conta Bancária dele do ano anteiror?
Meu pai faleceu em dezembro/21, em fevereiro/22 saiu o inventário por escritura pública e já fizemos a partilha. Minha dúvida: faço a declaração inicial de espólio ou já faço a declaração final de espólio? E mais uma dúvida em relação a bens e direito, a minha mãe (viúva meeira) ficou com a casa que está no I.R. por 80 mil, mas na escritura pública foi usado 106 mil (valor venal do carne do IPTU), qual eu coloco? Esta casa foi comprada em 1990. Desde já agradeço.
vou ser sincero: se o governo tem o controle de toda a movimentação pelo CPF, deveria automatizar isso tudo e enviar notificação a quem precisa fazer algum pagamento. As pessoas físicas não deveriam ocupar tempo fazendo imposto de renda, sobretudo quando refere-se a um ente falecido. A vida é tão curta para ficar esse auê todo ano. Cansativo.
Boa tarde, gostei muito das suas explicações, mas fiquei com dúvidas, tenho um cliente que faleceu em 2021, já era aposentado e não deixou bens, estou fazendo a declaração de ajuste anual, coloquei a esposa com inventariante, ele tem valor a restituir, eu coloco a conta corrente dela? ou tenho que fazer a declaração conjunta? a receita federal paga na conta do inventariante?
olá Silvana. Obrigado por estar aqui. Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago. Se NÃO houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago. Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988. Neste caso deve ser juntado ao processo: Certidão de óbito; Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados; Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado; Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados; Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança). Se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação dos valores deve ser tratada com a própria instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil. Agora, se os valores foram enviados, mas não foram creditados e estiverem disponíveis para resgate, o beneficiário deve apresentar o documento apropriado (alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida no processo administrativo) diretamente ao Banco do Brasil para receber os valores. Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal. Abs!
Obrigada pela explicação, mas fiquei com uma dúvida sobre o valor do imóvel, meu pai sempre declarou os imóveis pelo valor declarado na ficha do imóvel registrado na prefeitura, porém quando do falecimento dele a Secretaria da Fazenda avaliou o bem com um valor acima para calcular o ICD, posso colocar como situação do bem na partilha esse valor da secretária da Fazenda e repetir o mesmo na transferência (inclusive na descrição coloquei a observação de onde saiu o valor e o número do processo da SEFAZ) ou sou obrigada a colocar o valor menor que era avaliado antes e só mudar no valor da transferência?
Oi, Patrícia! O art. 10 da IN RFB 84/2001 preceitua que a transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado. Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda. Se precisar de uma consultoria mais detalhada, pode me procurar pelo e-mail disponível em nosso site. Abs!
Ola e quando não tem obrigatoriadade pois os rendimentos chegou a R$19.931,98 - porem ele pagou de Imposto retido na fonte R$860,95 - com isso apareceu aqui an declaração Imposto a restutuir R$ 860,95 - faz a declaração ??
os bens são comuns estão na minha declaração e minha esposa faleceu em 2017 e fizemos uma escritura publica de partilha de um imóvel e um carro em 2022, mais ainda existe outros bens a partilhar, como fazer
Minha mãe faleceu em 2015, e até hoje não fizemos inventário. Eu paguei os Impostos como ITCMD e a parte de meus irmãos em atraso, e arquei tudo sozinho. Mas não prosseguimos com o inventário por falta de tempo, de interesse e por não querer gastar com advogado que seria obrigatório contratar. Meu Pai é aposentado, tem carro e o imóvel, porém me parece que o contador dele não vem informando isto nas declarações. É possível prosseguir com o inventário da minha mãe futuramente sem grandes complicações. Minha mãe era do lar, não tinha rendimentos. Seria necessário fazer uma declaração de ajuste anual do CPF dela e depois de espólio? Ela nunca declarou Imposto de Renda.
Tenho esta mesma dúvida. Tanto o meeiro quanto os herdeiros estavam nas declarações anteriores do espólio, tanto antes do falecimento, quanto depois (inicial e intermediária). E agora na final, devo colocá-los na declaração, inclusive com os rendimentos ganhos por eles através das pensões? Obrigado
Tenho uma dúvida cruel, me mato de procurar no Google e não acho resposta em ugar nenhum. Me ajuda pelo amor de Deus. Meus pais tinham um único imóvel em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu em 1998 e não feito inventário, a partilha ficou 50% para meu pai (meeiro) e 10% para cada filho. Meu pai faleceu em 2021 e ficou 20% para cada filho. O inventário dos dois foi feito junto, e no site da Receita diz que a Declaração Final deve ser uma só no CPF do prémorto. Pelo que pesquisei, a data de aquisição deve ser a data do falecimento. Logo, eu e meus irmão aadquirimos metade do imóvel em 1998 e outra metade em 2021. Qual data de aquisição devo usar? Devo lançar o mesmo imóvel 2 vezes, tanto na Declaração Final de Espólio e nos nossos IRPF. Nunca ouve Declarações de Espólio Inicial, nem Intermediarias, pois meus pais não tinham obrigatoriedade. E no GCAP? Lanço os lucros 2 vezes no CPF do pai e da mãe, pois vamos atualizar para o valor de mercado. Fui em 2 contadores e nem eles souberam me explicar, nem nossa advogada, por isso não confio e quero eu mesmo fazer pra não dar problema. Me ajuda, por favor.
MEU CLIENTE è MINHA MAE. ELA FALECEU. COMO DECLARO OS BENS QUE DECLARAVA POR 56MIL E AGORA DEPOIS DA PARTILHA OS BENS FORAM AVALIADOS PELO GOVERNO POR 400MIL. COMO FACO PRA COLOCAR ISSO NA DECLARACAO DE ESPOLIO FINAL?
Parabéns pelo conteúdo! Por favor, pode me auxiliar com a seguinte dúvida: Meu pai faleceu em 2021, e o inventário foi feito em 2021, a casa já foi partilhada e registrada em cartório, porém, outros bens foram transferidos de fato em 2022, neste caso faz somente a inicial agora e no ano que vem faz a final informando toda a partilha? A casa já pode ser declarada na declaração dos herdeiros ou somente no ano seguinte a declaração final de espólio? Obrigado
Fala meu querido. Meu pai faleceu em 2021, e a escritura tbm foi finalizada em 2021. A declaração de 2022 dele é Final de Espólio nesse caso, certo? E cm fica a restituição de Imposto? Pois a final de Espólio não dá direito? Obrigado
Romulo, muito obrigada pelas informações. Gostaria de saber sobre os bens que estão declarados na declaração do falecido de menor valor, pois quando foram lançados na declaração, no momento da aquisição, estes valiam bem menos do que agora. Os valores dos bens que estão declarados não atingem R$ 300.000,00. Mas, se forem feitas avaliações atuais, atingem os R$ 300.000,00. Como deve agir?
qual cpf coloco no inicio da tela, para fazer a declaração de espolio inicial. Sou inventariante e já fiz a minha declaração particular no mesmo programa. Posso colocar o meu proprio cpf no inicio? ou vai constar que já tenho uma declaração feita
Favor, então um bem inferior a $ 300.000,00 para transferir aos herdeiro só se faz quando vai no cartório e registra a escritura passando o bens do falecido para os filhos. O fatos iniciais o tempo da demora não precisa da transmissão da declaração. Séria isto? Todos com bens indiferente de valor uma hora é obrigado tirar do CPF do falecido e passar aos filhos . Com registro no cartório e fazer uma declaração de espólio. Então não existe isenção de declaração de espólio para quem tenha um bem indiferente de valores. Apenas hora de declarar. E isto? Como fica falecido com um único bem, um imóvel com metade deste valor exigido, que não séria exigido todas declaração, mas não fez nenhuma . Quando registrou no cartório o inventario , os herdeiros informa na suas declaração o valor do bens pelo IPTU , devido o falecido não ser preciso declar estava Isento. Cada herdeiro sem nenhuma declaração de espólio informou a receita direto pela suas. Está errado? Como corrigir? É obrigado paga multa? Pode corrigir o valor pois o imóvel e de 1969. Falecimentos. 2006 e 2015. Sem declaração de espólio até hoje. Imovel a venda com ganho de capital . O CPF do falecido aparecia pendente no sait ,da receita .o inventariante não fez nada. Agora infelizmente aparece tudo falecido, o que dificulta quem não entende nada acompanhar. A receita deveria colocar na consulta de CPF, o significados. Outra pergunta. Como fazer com conta conjunta em banco Conta conjunta, afinal. Após o falecimento do titular. 11 da o direito que a segunda pessoa 12 na conta( e ou, ) ir ao banco sacar todo dinheiro aplicações Sem precisar prestar conta de nada a receita. Mesmo na conta não ter dinheiro dela, pessoa idosa que foi para conta conjunta por necessida. Na hora do inventário, muitos dizem que a 2 pessoa da conta e ou , pode retirar todo dinheiro aplicações etc da conta não precisa declarar nada . E nem deixar metade do falecido. Único problema e se um herdeiro reclamar. Afinal pode ou não. Herdeiro reclamar. Então não deve ser bem assim. Como se deve de fato, relacionar contas bancária no imposto de renda de falecido? Outra última .Se o falecido estáva, interditado com uma curadora filha, e tinha sua conta conjunta no banco com outra filha. Um idoso que estava obrigado declar. Como declarar A curadora filha que cuidava dos bens, outra filha na conta corrente, devem ser identificado estas situação no espólio. Ou não precisa colocar? Aparecem no espólio. Ou o que fizeram não aparece Até que idade uma pessoa pode fazer o que quizer Se descoberto uma doença. E válido o que ele assina e lançar em declaração. Dizem que quando ocorre um falecimento e obrigado, avisar o banco , mas conta conjunta não? Grato se puder me expliquei. Ótimo seu vídeo. Acho que muito nesta área deveria ouvir. Pois um mau profissional passa informação errado, prejudica pessoas. Recebe pelo serviço e depois com o tempo vai descobrindo os erros. E rezar . E o prejuiso fica coma pessoa Tem como saber quem foi o contador que fez uma declaração imposto de renda Como? Ficou longo desculpa.
Rômulo, boa noite gostaria de tirar uma dúvida pois estou fazendo uma declaração de ajuste anual do meu pai, que faleceu em novembro de 2021. Ele recebia dois benefícios, uma aposentadoria e uma pensão: a soma atingiu a obrigatoriedade de declarar e também tem um imóvel . Eu coloquei o código 81 na natureza. Eu sou filha única, mas meu nome ainda não consta com inventariante e na aba espólio, da declaração, apareceu esta pergunta: como ainda não sou oficialmente a inventariante não colocarei nada, mas eu entendi que abriria uma aba para eu colocar os herdeiros. Talvez não tenha entendido direito, pois não encontrei este local para colocar meu nome como herdeira. Você poderia me auxiliar?
Boa noite. A minha sogra faleceu em 1/04/2021, tem dinheiro pra receber do ir, mas não deixou bens. Faço a declaração normal, ou faço o espólio? Grato.
tenho uma pergunta: meu pai faleceu em 14 e3 dezembro 2020, portanto,eu fiz a declaração de AJUSTE ANUAL, E ESQUECI DE COLOCAR O CODIGO 81, EU COLOQUEI O CODIGO 61 PQ ELE ERA APOSENTADO, NO ENTANTO, EU FAÇO UMA OUTRA DECLARAÇÃO COM O CODIGO 81NO MESMO EXERCICIO? OU FAÇO UMA RETIFICAÇÃO, AGRADEÇO, FIQUEI AGORA PREOCUPADO
Boa tarde Dr sou leigo faço declaraçoes p familia e amigos e um amigo faleceu ano 2023 e segumfo a viuva ja esta td certo e repartido e ela recene agora a pensão dele da prefeitura e os rendimentos para declaraçao ja vieram em mome dela total de 12 mil. Preciso fazer a declaraçao? Obrigado pela atençao.
Boa noite. Romulo, efetuei o envio da declaração inicial de espólio referente ao falecido 2021 em 2022, mas houve uma partilha no mesmo ano do falecimento 2021 e há uma nova partilha iniciando em 2022, devo também enviar a declaração de espólio no ano de 2021 ou tenho que cancelar a enviada como inicial e efetuar a final de espólio
Desculpe a minha colocação. Seria interessante vc assistir o seu vídeo, para fazer correções e fazer ajustes para as próximas apresentações. Ocorreu nessa palestra, muita repetição sem necessidade, o que desgasta a palestra e fica muito extensa. A ideia é ser reduzida com objetividade, atingindo o fim precípuo.
Adorei parabens
Foi muito útil me tirou várias duvidas
Muito bom o vídeo e a didática.
Gostei Muito Das Suas Informações !!
Rômulo, suas orientações são mais que um serviço de utilidade pública. Você está consolando corações que, além da perda devastadora, tem que lidar com as burocracias do mundo.
BOA NOITE ACABEI PARTICIPANDO DESTE COMPARTILHAR DE INFORMAÇOES MUITO GRATO. VALEU
Romulo, parabéns pelo profissionalismo.
Orientações passadas com clareza e precisão.
Obrigada por se dispor a preparar e compartilhar este rico material.
Ótimo conteúdo. Explicação minuciosa e didática.
Meus parabéns. Sensacional a explicação. Simples, clara e perfeita.
Excelente!! Muito bom!! Parabéns!!
Muito bem explicado, parabéns 👏👏
Maravilha, Edileuza!
Muito obrigada,valeuuu!
Parabéns Professor Rômulo, vídeo excelente !!
Parabéns pela clareza de exposição da matéria.
Parabéns. Excelente explicação. Sucesso 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
MUITO BEM EXPLICADO, OBRIGADA
Obrigado, ficou bem claro. Tinha várias dúvidas.
Showwww Ana!
estou vendo hoje esse video, muito bom ... bastante explicativo... parabens.
Excelente trabalho. Como leiga no assunto, compreendi completamente.
Rômulo, ótima matéria, muito obrigado, abraços
Muito esclarecedor! Gratidão! Parabéns!
Parabéns, melhor vídeo que já assisti!!
GOSTEI BASTANTE DA EXPLICAÇÃO..2024
Parabéns pelo conteúdo
Parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor, elucidativo.
Comprei parte do meu irmão na heranca. Fiz cessão de direitos hereditarios. Terminei o espolio como herdeira única. Como dou baixa na cessão de direitos hereditarios que declarei no meu imposto de renda,?
Gratidão Rômulo. Aula excelente!
👏👏Parabéns pelos esclarecimentos de grande relevância!!! Ainda fiquei com uma dúvida, pois não tenho experiência em IR de Falecido.....No exemplo da Suely Suzuki, você respondeu que se o falecimento ocorreu no mesmo ano da partilha, faz-se o espólio final. Então, se o falecimento ocorreu em 2022 e a partilha em 2023, também faço o espólio final? Pelo que li, espólio final seria um ano após o da partilha, mas no meu caso, onde seria o espólio inicial, já ocorreu a partilha...Agradecida se puderes dar retorno!!
Parabéns pelo conteúdo Romulo...muito elucidativo...Gratidão!
Vivendo essa necessidade no momento...
Só estou com dificuldades em alguns detalhes no preenchimento na declaração final de espólio...
Deus Abençoe Vc, sua Família e todos da Equipe FiscoSim!🙏🙏🙏
Não assisti no dia, mas amei! Parabéns pelas explicações e clarezas nas informações e legislação.
Gratidão!!!
Muito bom o conteúdo, pouco achado e detalhado com essas informações para contadores, obrigada por compartilhar o seu conhecimento a todos nós! Eu só fiquei com uma dúvida, no meu caso foi feita a Escritura de inventário e partilha dos bens, mas não foi feito o registro dos bens no cartório de registro de imóveis da transferência aos herdeiros. Nesse caso, eu considero como não finalizado o inventário? O Falecimento e a escritura foi no mesmo ano, Inventário Extrajudicial.
Olá tudo bem ? Uma pessoa faleceu em Novembro de 2021, essa pessoa tem obrigatoriedade de efetuar a declaração devido ao valor dos rendimentos tributários, contudo, não deixou bens a inventariar. O rendimento que teve até 11/2021 houve retenção de imposto e pode ser restituído pelo cônjuge. Como faço a declaração para que o cônjuge possa restituir o valor ? O falecido não tem mais conta de banco e não tem bens. Como seria a declaração somente pra pegar a restituição ?
Conseguiu saber? Queria saber tb
Oi consegui essa resposta? Tenho que fazer uma e a pessoa só tinha empréstimos.
Estou com essa mesma dúvida
MUito bom.Parabéns em apresentar essa informações tão importantes com didática. Faltou deixar claro que o valor de transferência do bem no espolio é determinado pelo formal de partilha, e não no momento que se faz a declaração final de espólio.
Ficou me uma duvida, mesmo que não haja um formal de partilha os herdeiros podem ceder seus direitos( no curso do inventário)sobre esses bens que ainda serão recebidos. Como o herdeiro deve colocar esse bem, e sua venda em sua declaração, e a tributação do possível ganho de capital se isso só será conhecido no futuro, mas a venda de fato foi realizada.
Professor de longa data 👏👏👏 Ariquemes-RO Esc .Alternativa
Um grande abraço para o pessoal da Alternativa!
Oi professor boa noite. Meu sogro faleceu em agosto de 2021, ele não tem bem a inventariar, porém teve rendas até julho no total abaixo da obrigação. Desta forma o que reteram de imposto ele pode restituir. Como faço a declaração dele e como faço pra a esposa restituir o valor dele? Ele não t mais conta de banco e não tem bens. Seria a declaração somente pra pegar a restituição dele. Pode me.orientar professor???
Meu cliente faleceu em 2021 e a declaração de espolio dele também foi feita em 2021, em 2022 eu entreguei a declaração inicial (mesmo com o inventário em mãos) porque os herdeiros ainda não haviam recebido o saldo de FGTS dele. Esse ano de 2023 eu devo fazer a declaração do espólio final?
o que eu quero saber é (se ainda houver alguma coisa a receber a título de sobre-partilha, mesmo com o inventário em mãos eu devo entregar a declaração intermediária?)
Gostaria tanto de receber esse material, amei a aula.❤
Excelente vídeo. Uma pessoa que faleceu em 2023, que não deixou bens mas estava obrigado a declarar, devo fazer um imposto normal sem ser de espólio?
Professor Rômulo, Boa noite! Este ano ja foi feito a partinha de um imovel do meu pai. E ele tinha também uma chácara que não tem o registro do imóvel. Ainda não estava regularizado o que devo fazer na declaração. Pois estava sendo declarado a mais de 20 anos. O Que devo fazer na declaração de spolio. Com essa pendências?
Rômulo, tudo bem! Uma dúvida o marido faleceu, porém ele não fazia a declaração, pois não atingia o limite das obrigatoriedades, porém a esposa fazia a declaração e lançava todos os bens na declaração dela. Como devo fazer neste sentido? O conjunto dos bens é acima de R$ 300.000,00. Você poderia me orientar. Muito obrigada
A pessoa deixou um carro e dois imoveis (sem registro em cartorio, comprado via recibo). Fiz em cartorio a escritura do carro pq soube que nao posso fazer inventario de bens irregulares. E agora, faço uma final só com o carro?
Hummm que situação hein Ana! É essencial consultar um advogado especializado em sucessão. A saída é jurídica, e não necessariamente só entregar declaração.
@@fiscosim1361 a situação dos imóveis vamos regularizar e depois inventariar. O carro foi feita escritura em fevereiro de 2022, declaro agora
Bom dia Rômulo..
Acabei de ver o video .. voce pedoria meu informar: 🙌
É obrigado informar Inventariante?
Outra pergunta, a Restituição posso colocar na conta da esposa "dependente"? Ou deixo a Conta Bancária dele do ano anteiror?
Meu pai faleceu em dezembro/21, em fevereiro/22 saiu o inventário por escritura pública e já fizemos a partilha. Minha dúvida: faço a declaração inicial de espólio ou já faço a declaração final de espólio? E mais uma dúvida em relação a bens e direito, a minha mãe (viúva meeira) ficou com a casa que está no I.R. por 80 mil, mas na escritura pública foi usado 106 mil (valor venal do carne do IPTU), qual eu coloco? Esta casa foi comprada em 1990. Desde já agradeço.
@@tatyamora3593 é este ano que faço, ano passado foi a declaração inicial, eu vou por o valor venal.
vou ser sincero: se o governo tem o controle de toda a movimentação pelo CPF, deveria automatizar isso tudo e enviar notificação a quem precisa fazer algum pagamento. As pessoas físicas não deveriam ocupar tempo fazendo imposto de renda, sobretudo quando refere-se a um ente falecido. A vida é tão curta para ficar esse auê todo ano. Cansativo.
Boa tarde, gostei muito das suas explicações, mas fiquei com dúvidas, tenho um cliente que faleceu em 2021, já era aposentado e não deixou bens, estou fazendo a declaração de ajuste anual, coloquei a esposa com inventariante, ele tem valor a restituir, eu coloco a conta corrente dela? ou tenho que fazer a declaração conjunta? a receita federal paga na conta do inventariante?
olá Silvana. Obrigado por estar aqui.
Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
Se NÃO houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988.
Neste caso deve ser juntado ao processo:
Certidão de óbito;
Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).
Se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação dos valores deve ser tratada com a própria instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil.
Agora, se os valores foram enviados, mas não foram creditados e estiverem disponíveis para resgate, o beneficiário deve apresentar o documento apropriado (alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida no processo administrativo) diretamente ao Banco do Brasil para receber os valores. Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal.
Abs!
Obrigada pela explicação, mas fiquei com uma dúvida sobre o valor do imóvel, meu pai sempre declarou os imóveis pelo valor declarado na ficha do imóvel registrado na prefeitura, porém quando do falecimento dele a Secretaria da Fazenda avaliou o bem com um valor acima para calcular o ICD, posso colocar como situação do bem na partilha esse valor da secretária da Fazenda e repetir o mesmo na transferência (inclusive na descrição coloquei a observação de onde saiu o valor e o número do processo da SEFAZ) ou sou obrigada a colocar o valor menor que era avaliado antes e só mudar no valor da transferência?
Oi, Patrícia! O art. 10 da IN RFB 84/2001 preceitua que a transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado. Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda.
Se precisar de uma consultoria mais detalhada, pode me procurar pelo e-mail disponível em nosso site. Abs!
Professor, se nunca for feito esse inventario/ partilha dos bens para fazer a declaração final do espólio? O que acontecerá com os bens juridicamente?
Se a pessoa faleceu sem deixar bens(apenas conta com valor irrisório) ainda é preciso fazer alguma declaração do imposto de renda?
Opa. Na aula falo sobre isso. Abss
Ola e quando não tem obrigatoriadade pois os rendimentos chegou a R$19.931,98 - porem ele pagou de Imposto retido na fonte R$860,95 - com isso apareceu aqui an declaração Imposto a restutuir R$ 860,95 - faz a declaração ??
Isso aí, Robson! Se não estiver obrigado, mas desejar restituir deve entregar a declaração. Abs!
os bens são comuns estão na minha declaração e minha esposa faleceu em 2017 e fizemos uma escritura publica de partilha de um imóvel e um carro em 2022, mais ainda existe outros bens a partilhar, como fazer
Como fica o ganho de capital , a diferença positiva entre valor do bem declarado e o valor transferido ?
Minha mãe faleceu em 2015, e até hoje não fizemos inventário. Eu paguei os Impostos como ITCMD e a parte de meus irmãos em atraso, e arquei tudo sozinho. Mas não prosseguimos com o inventário por falta de tempo, de interesse e por não querer gastar com advogado que seria obrigatório contratar. Meu Pai é aposentado, tem carro e o imóvel, porém me parece que o contador dele não vem informando isto nas declarações. É possível prosseguir com o inventário da minha mãe futuramente sem grandes complicações. Minha mãe era do lar, não tinha rendimentos. Seria necessário fazer uma declaração de ajuste anual do CPF dela e depois de espólio? Ela nunca declarou Imposto de Renda.
Bom dia. Não é obrigado a transferência do Bem doado pelo valor do Registro do Cartório ?????
Parabéns pelo material! Dúvida a parte do meeiro que já é declarada na declaração dele , precisa entrar na final de espólio?
Tenho esta mesma dúvida. Tanto o meeiro quanto os herdeiros estavam nas declarações anteriores do espólio, tanto antes do falecimento, quanto depois (inicial e intermediária). E agora na final, devo colocá-los na declaração, inclusive com os rendimentos ganhos por eles através das pensões? Obrigado
Tenho uma dúvida cruel, me mato de procurar no Google e não acho resposta em ugar nenhum. Me ajuda pelo amor de Deus.
Meus pais tinham um único imóvel em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu em 1998 e não feito inventário, a partilha ficou 50% para meu pai (meeiro) e 10% para cada filho. Meu pai faleceu em 2021 e ficou 20% para cada filho.
O inventário dos dois foi feito junto, e no site da Receita diz que a Declaração Final deve ser uma só no CPF do prémorto.
Pelo que pesquisei, a data de aquisição deve ser a data do falecimento. Logo, eu e meus irmão aadquirimos metade do imóvel em 1998 e outra metade em 2021. Qual data de aquisição devo usar? Devo lançar o mesmo imóvel 2 vezes, tanto na Declaração Final de Espólio e nos nossos IRPF. Nunca ouve Declarações de Espólio Inicial, nem Intermediarias, pois meus pais não tinham obrigatoriedade.
E no GCAP? Lanço os lucros 2 vezes no CPF do pai e da mãe, pois vamos atualizar para o valor de mercado.
Fui em 2 contadores e nem eles souberam me explicar, nem nossa advogada, por isso não confio e quero eu mesmo fazer pra não dar problema.
Me ajuda, por favor.
MEU CLIENTE è MINHA MAE. ELA FALECEU. COMO DECLARO OS BENS QUE DECLARAVA POR 56MIL E AGORA DEPOIS DA PARTILHA OS BENS FORAM AVALIADOS PELO GOVERNO POR 400MIL. COMO FACO PRA COLOCAR ISSO NA DECLARACAO DE ESPOLIO FINAL?
Oi Rômulo! Bom dia, na declaração inicial de espólio, fiquei com dúvida na informação do conjuge, informo sim ou não?
Parabéns pelo conteúdo! Por favor, pode me auxiliar com a seguinte dúvida: Meu pai faleceu em 2021, e o inventário foi feito em 2021, a casa já foi partilhada e registrada em cartório, porém, outros bens foram transferidos de fato em 2022, neste caso faz somente a inicial agora e no ano que vem faz a final informando toda a partilha? A casa já pode ser declarada na declaração dos herdeiros ou somente no ano seguinte a declaração final de espólio? Obrigado
Fala meu querido.
Meu pai faleceu em 2021, e a escritura tbm foi finalizada em 2021.
A declaração de 2022 dele é Final de Espólio nesse caso, certo?
E cm fica a restituição de Imposto? Pois a final de Espólio não dá direito?
Obrigado
Estou nessa situação, tem restituição, se fizer a final de espólio perde o direito?
Romulo, muito obrigada pelas informações. Gostaria de saber sobre os bens que estão declarados na declaração do falecido de menor valor, pois quando foram lançados na declaração, no momento da aquisição, estes valiam bem menos do que agora. Os valores dos bens que estão declarados não atingem R$ 300.000,00. Mas, se forem feitas avaliações atuais, atingem os R$ 300.000,00. Como deve agir?
qual cpf coloco no inicio da tela, para fazer a declaração de espolio inicial. Sou inventariante e já fiz a minha declaração particular no mesmo programa. Posso colocar o meu proprio cpf no inicio? ou vai constar que já tenho uma declaração feita
Favor, então um bem inferior a $ 300.000,00 para transferir aos herdeiro só se faz quando vai no cartório e registra a escritura passando o bens do falecido para os filhos.
O fatos iniciais o tempo da demora não precisa da transmissão da declaração. Séria isto?
Todos com bens indiferente de valor uma hora é obrigado tirar do CPF do falecido e passar aos filhos . Com registro no cartório e fazer uma declaração de espólio.
Então não existe isenção de declaração de espólio para quem tenha um bem indiferente de valores. Apenas hora de declarar. E isto?
Como fica falecido com um único bem, um imóvel com metade deste valor exigido, que não séria exigido todas declaração, mas não fez nenhuma .
Quando registrou no cartório o inventario , os herdeiros informa na suas declaração o valor do bens pelo IPTU , devido o falecido não ser preciso declar estava Isento.
Cada herdeiro sem nenhuma declaração de espólio informou a receita direto pela suas.
Está errado? Como corrigir?
É obrigado paga multa?
Pode corrigir o valor pois o imóvel e de 1969.
Falecimentos. 2006 e 2015. Sem declaração de espólio até hoje.
Imovel a venda com ganho de capital .
O CPF do falecido aparecia pendente no sait ,da receita .o inventariante não fez nada.
Agora infelizmente aparece tudo falecido, o que dificulta quem não entende nada acompanhar.
A receita deveria colocar na consulta de CPF, o significados.
Outra pergunta.
Como fazer com conta conjunta em banco
Conta conjunta, afinal.
Após o falecimento do titular. 11 da o direito que a segunda pessoa 12 na conta( e ou, ) ir ao banco sacar todo dinheiro aplicações
Sem precisar prestar conta de nada a receita.
Mesmo na conta não ter dinheiro dela, pessoa idosa que foi para conta conjunta por necessida.
Na hora do inventário, muitos dizem que a 2 pessoa da conta e ou , pode retirar todo dinheiro aplicações etc da conta não precisa declarar nada .
E nem deixar metade do falecido.
Único problema e se um herdeiro reclamar.
Afinal pode ou não.
Herdeiro reclamar.
Então não deve ser bem assim.
Como se deve de fato, relacionar contas bancária no imposto de renda de falecido?
Outra última .Se o falecido estáva, interditado com uma curadora filha, e tinha sua conta conjunta no banco com outra filha. Um idoso que estava obrigado declar.
Como declarar
A curadora filha que cuidava dos bens, outra filha na conta corrente, devem ser identificado estas situação no espólio.
Ou não precisa colocar?
Aparecem no espólio.
Ou o que fizeram não aparece
Até que idade uma pessoa pode fazer o que quizer
Se descoberto uma doença.
E válido o que ele assina e lançar em declaração.
Dizem que quando ocorre um falecimento e obrigado, avisar o banco , mas conta conjunta não?
Grato se puder me expliquei.
Ótimo seu vídeo. Acho que muito nesta área deveria ouvir.
Pois um mau profissional passa informação errado, prejudica pessoas.
Recebe pelo serviço e depois com o tempo vai descobrindo os erros. E rezar . E o prejuiso fica coma pessoa
Tem como saber quem foi o contador que fez uma declaração imposto de renda Como?
Ficou longo desculpa.
mas o falecido tem imposto a restituir e a conta já foi bloqueada posso colocar a conta do inventariante?
Opa, Márcia! Aqui está sua resposta: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/pedido
Rômulo, boa noite gostaria de tirar uma dúvida pois estou fazendo uma declaração de ajuste anual do meu pai, que faleceu em novembro de 2021. Ele recebia dois benefícios, uma aposentadoria e uma pensão: a soma atingiu a obrigatoriedade de declarar e também tem um imóvel . Eu coloquei o código 81 na natureza. Eu sou filha única, mas meu nome ainda não consta com inventariante e na aba espólio, da declaração, apareceu esta pergunta: como ainda não sou oficialmente a inventariante não colocarei nada, mas eu entendi que abriria uma aba para eu colocar os herdeiros. Talvez não tenha entendido direito, pois não encontrei este local para colocar meu nome como herdeira. Você poderia me auxiliar?
Boa noite. A minha sogra faleceu em 1/04/2021, tem dinheiro pra receber do ir, mas não deixou bens. Faço a declaração normal, ou faço o espólio? Grato.
OBS: os imoveis sem registro
tenho uma pergunta: meu pai faleceu em 14 e3 dezembro 2020, portanto,eu fiz a declaração de AJUSTE ANUAL, E ESQUECI DE COLOCAR O CODIGO 81, EU COLOQUEI O CODIGO 61 PQ ELE ERA APOSENTADO, NO ENTANTO, EU FAÇO UMA OUTRA DECLARAÇÃO COM O CODIGO 81NO MESMO EXERCICIO? OU FAÇO UMA RETIFICAÇÃO, AGRADEÇO, FIQUEI AGORA PREOCUPADO
Boa tarde Dr sou leigo faço declaraçoes p familia e amigos e um amigo faleceu ano 2023 e segumfo a viuva ja esta td certo e repartido e ela recene agora a pensão dele da prefeitura e os rendimentos para declaraçao ja vieram em mome dela total de 12 mil.
Preciso fazer a declaraçao?
Obrigado pela atençao.
Excelente conteúdo!
Tenho interesse no material. Como faço para adquirir?
Boa noite. Romulo, efetuei o envio da declaração inicial de espólio referente ao falecido 2021 em 2022, mas houve uma partilha no mesmo ano do falecimento 2021 e há uma nova partilha iniciando em 2022, devo também enviar a declaração de espólio no ano de 2021 ou tenho que cancelar a enviada como inicial e efetuar a final de espólio
🖐✌😌
Desculpe a minha colocação. Seria interessante vc assistir o seu vídeo, para fazer correções e fazer ajustes para as próximas apresentações. Ocorreu nessa palestra, muita repetição sem necessidade, o que desgasta a palestra e fica muito extensa. A ideia é ser reduzida com objetividade, atingindo o fim precípuo.
Muito repetitivo. Nao precisava tanta coversa igual.