Honorários de sucumbência e indeferimento da petição inicial (2024)

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  • Опубликовано: 2 июл 2024
  • 📢 Imaginem a seguinte situação: o autor propôs ação e a ré apresentou contestação sem ter sido chamada para integrar a relação processual. Contudo, o juiz determinou que o autor emendasse a inicial, sob pena de indeferimento. O autor não regularizou a petição inicial e o juiz indeferiu e extinguiu o processo sem resolução do mérito e não condenou o autor em honorários de sucumbência, mesmo a ré tendo apresentado a contestação. Agiu corretamente o juiz em não condenar o autor em honorários de sucumbência?
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