É possível complementar o seguro garantia judicial insuficiente? (2024)

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 30 июл 2024
  • 📢 O depósito recursal é um pressuposto para interposição do recurso; ele é um dos requisitos para que o recurso seja admitido. A previsão legal está no artigo 899 da CLT. Caso não seja realizado o depósito recursal o recurso é considerado deserto e não será apreciado.
    📝 A Lei 13.467/2017 - REFORMA TRABALHISTA - inseriu o § 11 do artigo 899 da CLT que prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial.
    ♦️ Mas, a pergunta é: se o valor do referido instituto for insuficiente é possível a sua complementação?
    ⚠️ A SDI-1 do TST em seu informativo 285 decidiu da seguinte forma:
    📝 A substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial apresentado sem o acréscimo de 30%, previsto no art. 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, por revelar hipótese de insuficiência do depósito recursal, enseja a concessão de prazo para oportunizar a devida complementação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST e do art. 1.007, § 2º, do CPC. (TST-Ag-ED-E-Ag-ARR-549-65.2011.5.09.0039, SBDI-I, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 4/4/2024)
    ✅ A OJ 140 da SDI-1 do TST tem a seguinte redação:
    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
    ✅ E o artigo 1.007, § 2º do CPC dispõe:
    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
    🔴 Aproveite e adquira agora o e-book "EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM COMENTÁRIOS À LEI 14.611/2023", que aborda detalhadamente a legislação, jurisprudências e súmulas aplicáveis ao tema. Este guia completo é essencial para entender seus direitos e obrigações no contexto salarial. Não perca tempo, informe-se e esteja preparado! Link de acesso: pay.hotmart.com/H93635714F
    ⚠️ Link do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019: juslaboris.tst.jus.br/handle/...
    #direitoprocessualdotrabalho #humbertodemoraesjr #direitodotrabalho
    00:00 - INTRODUÇÃO
    00:09 - APRESENTAÇÃO
    00:49 - DEPÓSITO RECURSAL
    01:06 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL
    01:51 - PODE HAVER COMPLEMENTAÇÃO?
    02:06 - DECISÃO DO TST
    03:10 - FUNDAMENTAÇÃO

Комментарии •