DIREITO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA só poderá ocorrer depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regulando-se pela pena concretizada (art. 110, CP), e verificando-se nos mesmos prazos fixados no art. 109. O decurso do tempo sem o exercício da pretensão executória faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na condenação.
Além da prescrição da pretensão executória, neste encontro ainda vamos estudar:
a) a PRESCRIÇÃO VIRTUAL; 21:59
b) a PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA; 34:26
c) a PRESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA; 37:00
d) a PRESCRIÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. 40:13
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QUEM É O PROFESSOR?
Sou o professor PAULO HENRIQUE HELENE e, agora, responsável por guiar você pela disciplina de Direito Penal e de Ética Profissional (OAB).
Eu fui aprovado no VI Exame de Ordem e estou aqui, especialmente, para te ajudar a ser aprovado no próximo Exame de Ordem. E não só isso, pois todas as aulas são cuidadosamente preparadas para o estudantes de Direito e também para auxiliar aqueles que querem passar em um Concurso Público.
Além de professor no Focus Concursos e no Método Aprova OAB, também sou servidor público do TJPR e professor universitário no Centro FAG.
Tenho capítulos de livros e artigos publicados nacional e internacionalmente, especialização em Direito Penal, Processual Penal e Tributário, com formação complementar em International and European Criminal Law na renomada Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), e, atualmente, sou mestrando em Direito Público pela UNISINOS.
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#direitopenal #examedaordem #concursopúblico
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Acompanhe-me no INSTAGRAM: @phhelene
LINK do Instagram: / phhelene
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Professor, passando aqui para agradecer! Sua aula é maravilhosa!!! Muito didática e simples.
Obrigada por contribuir para o conhecimento de tantos alunos! 🙏🏻
Oii, Lívia!! Fico muito feliz com sua mensagem! 😁
Tipo de aula em que você dá um like antes de assistir. Parabéns, professor!!
Obrigado pelo like! Bons estudos!
Só gratidão por tanto conteúdo disponibilizado aqui, excelente material!!!!
Muito obrigado, Wallace!! 👊🏻
Sensacional essas aulas 👏👏👏
Muito obrigado 😃
Professor, com todo respeito, você é um fofo, lindo e inteligente.
Parabéns pela didática.
Simplesmente a melhor aula sobre o tema do youtube. Professor didático e gentil que disponibiliza questões e métodos de fixação. Só gratidão!
Muito obrigado, Leticia!!
Gratidão por disponibilizar uma aula cheia de maestria num tema tão complexo, Professor.
Todo sucesso a você e sua equipe.
Muito obrigado, Diego!! 👊🏻
AULA MUITO ESCLARECEDORA. PARA MIM UM CONTEÚDO QUE SEMPRE TIVE DIFICULDADE EM ENTENDER, MAS SUAS AULAS ME AJUDARAM MUITO. DESEJO TUDO DE BOM. OBRIGADA!
Que ótimo!
Melhor aula. Cobriu todo o assunto com a melhor didática
Obrigado, Daniel! Bons estudos!
Com a cabeça explodindo de tanta informação, mas muito satisfeita por ter compreendido tudo! Excelente aula!!!!👏👏👏
Que ótimo!
Você é fera professor! Um professor vocacionado, parabéns por exercer tão bem seu dom. Um abraço.
Muito obrigado, Valéria! Fico muito feliz com sua mensagem. Um abraço!
Só consegui entender essa bendita prescrição nessa aula! Que presente! gratidão professor!
Que bom, Clara!! Fico feliz que tenha ajudado.
professor você é genial, suas aulas são muito didáticas e realmente estão nos ajudando muito nesse momento de pandemia, conheci o senhor através de um vídeo sobre livramento condicional, e agora estou assistindo todas as suas aulas, seguindo o cronograma de conteúdos da minha faculdade, até mesmo os conteúdos que já vi antes de conhece-lo estou assistindo, Obrigada por disponibilizar seu conhecimento á todos!!!!
Sensacional, Marjorie!! Muito obrigado! 😁😁😁
Excelente! Parabéns e muito obrigado.
Obrigado, Marcio!! Bons estudos!
Aula show.... Excelente didática....
Obrigado!! 🙏🏻
Foi apurado que, em data e horário não precisados, mas no período compreendido entre os anos de 2005 e 2011. O ministério publico não indicou a data precisa dos fatos narrados na denuncia, o termo inicial a ser considerado para fins de prescrição. Assim, deve ser a data mais longínqua do ano, por ser mais favorável ao réu. Nos casos em que o Ministério Público não declina na denúncia o(s) dia(s) preciso(s) dos fatos, indicando apenas um período de tempo dentro do qual a conduta teria sido praticada, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem reputado a data mais benéfica ao acusado como sendo aquela a ser tida em conta para o cômputo do lapso prescricional. 3. Na hipótese em apreço, não tendo o órgão ministerial indicado as datas em que o recorrente teria praticado o ilícito disposto no artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/1979, afirmando, apenas, que os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2005 a 2011, impõe-se a consideração da data mais benéfica ao acusado, qual seja, o dia 1.1.2005. Estou certo disso? podem me ajudar.
Melhor professor de penal!
Muito obrigado, Eliza!!! Estamos juntos!!
Aulas maravilhosas! Muito obrigada!
Show!!! Bons estudos, Jussara!!!
Mano , Jesus te abençoa muito . Você acabou de me ajudar a sair do mito da caverna de Platão , entendi tudo
Excelente!
EXCELENTE suas aulas. Parabéns! Agradeço muito por dividir, de forma brilhante, seus conhecimentos conosco!
Fico muito feliz com sua mensagem, Elizabeth! Obrigado!! 😁
Aula incrível, obrigada por disponibilizar!!!
Disponha!
Quero agradecer por compartilhar seus conhecimentos, excelente professor ,contribuiu grandemente para meu trabalho na faculdade. GRATIDÃO!!!
Bons estudos!
Parabéns pela didática!!! Adorei.
Obrigadoo, Silvana!! Continue acompanhando o canal! 😁
Muito organizada e didática! Aula incrível, bem explicada, com exemplos. Perfeita!! Muito obrigada.
Fico feliz que tenha gostado! Não deixe de ver a última aula de atualização sobre prescrição aqui no canal.
Excelente aula, professor explica muito bem!👏🏻
Obrigado!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula maravilhosa como sempre
Muito obrigado!! 👏🏻👏🏻👏🏻
O FECHAMENTO COM QUESTÕES FICOU SHOW , SE POSSIVÉL MANTENHA
Obrigado!! 😁 Vamos manter!
Muito obrigada pelo excelente curso!!!
Fico feliz que tenha gostado, Jhenifer!
Aula perfeita.
Bons estudos!
Obrigada, por disponibilizar esse conteúdo maravilhoso para nós. Aprendi muito!! Deus te abençoe.
Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito minuciosa a aula, obrigada.
Obrigadoo, Regiane!!
Aula maravilhosa e didática excelente. Muita gratidão pela disponibilidade do conteúdo de forma gratuita!!!
Muito obrigado, Alana! Bons estudos.
Muito boa a aula, esclareceu de muito as dúvidas.
Que beleza! Bons estudos.
Prof. Seria muito Ingratidão por minha parte, caso eu não tirasse um tempinho pra lhe agradecer. Quero dizer que sua aula e bastante esclarecedora. PARABÉNS
Muito obrigado, Vandeir! Fico feliz que tenha ajudado.
Muito obrigado professor! Assisti a todos seu vídeos nessa playlist. Bora pra próxima....
Excelente!! Continue firme nos estudos!
Fantásticas as suas aulas Professor Helene!!!!! És muito didático!!!! Parabéns bem festejado aqui de Porto Alegre, Rio Grande do Sul!!!
Muito obrigado, Alexandra!! ☝🏻😁
@@PauloHenriqueHelene Meu 10 em Penal 2 tem colaboração sua!!!!! Gratidão. Vou continuar assistindo suas aulas!
Não chame o professor de Helene. É um nome muito negativo na numerologia cabalística. Se o nome inicial dele fosse este, certamente ele não seria um bom advogado, passaria por muito sofrimento ou já estaria até morto, por causa da sequência negativa 555 do nome Helene. A sequência negativa 555 é uma maldição no nome. A família Kennedy por exemplo tem essa sequência negativa no nome e quase todos os membros da família morreram de forma trágica, poucos conseguiram escapar da maldição. Chame o professor pelo seu primeiro nome. Paulo Henrique. Não estou falando que o primeiro nome é positivo, e sim que ele é muito menos negativo do que o nome Helene que tem arcanos bons, que indica proteção espiritual e fortuna e riqueza adquirida pelo trabalho.
Excelente aula prof!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Bons estudos!
Grande professor 🎉🎉🎉🎉
Bons estudos!
Melhor canal para estudo de penal
Muito obrigado, Larissa!!
Aula fantástica.
Obrigado, André!!
Sensacional professor!
Muito obrigado, Charles!! 😁
Muito obrigado pelas excelentes aulas professor!!! Parabéns pelo trabalho de altíssimo nível!!!
Agradeço o elogio, Marcus! Bons estudos, meu caro!
Excelente aula mestre!!!
Obrigado, meu caro!
Aula excelente! me ajudou muito. Obrigada por disponibilizar algo tão completo. Sucesso.
Muito obrigado!! Bons estudos!
Aula excelente!
Obrigado!! 😁
Parabéns, Mestre. Senhores(as) que aula sensacional...
Muito obrigado, Josiene!
Aula perfeita!
Agradeço o feedback, Odete!! Bons estudos! 😁
maravilhosa aula, São muitos detalhes e a única solução é praticar questões e estudar muito
Exatamente!! Muito obrigado!! 👏🏻👏🏻👏🏻
EXCELENTE!!!!!!
Muito obrigado, Gláucia!
AULA MUITO BOA!
Obrigado!! 🙏🏻
Simplismente amando suas aulas ...
Fico feliz, Betania!! Bons estudos! 😁
Como sempre, aulas excelentes. E professor, tente por gentileza, em todos os seus vídeos, trazer questões para melhor fixação do conteúdo!!
Muito obrigado, Wanusa!! Agradeço sua sugestão, vou tentar incluir exercícios nas próximas aulas. 😁
Parabéns por mais uma aula com Excelência mestre!!!
Agradeço, Tom!! Um abraço, meu caro!
Ganhou mais uma inscrita, fica meus parabéns pela excelente aula. Gratidão por compartilhar seus conhecimentos conosco meu querido. Um grande abraço
Excelente!!! Muito obrigado, Jussanara! 😁
Gratidão.
#tmj
Excelente aula!
Muito obrigado! 😃
GRATIDÃO prof
😁
Art. 117, § 2º (CP) - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
A hipótese ali é exatamente do início ou continuação do cumprimento de pena. A redação dá a entender que o prazo não começar a correr novamente, por inteiro, ainda que seja causa de interrupção.
Como ficaria então? Porque é o exemplo em que o sujeito é capturado no último dia antes de ocorrer a prescrição da pretensão executória e foge no dia seguinte.
Só gratidão, professor!!! Adorei a aula!
Disponha! Fico feliz que tenha gostado.
Aula maravilhosa! Não consegui entender na faculdade, mas consegui entender aqui
Que ótimo! Fico feliz. Bons estudos!
Ótima didática, fica fácil a compreensão. Prof. poderia tbm falar sobre a prescrição da pretensão executória da pena de multa.
min 34:31
Exatamente! Obrigado, Vivian!
Obrigado pelo elogio! Isso foi tratado no vídeo, confira o minuto 34:31.
Muito obrigado. Estou começando a entender o que a faculdade só fez complicar...
Muito bom! Bons estudos, Jairo!
Aula perfeita! Agora consegui entender. Obrigada!
Que ótimo! Bons estudos!
O único que me fez entender o assunto ✨
Fico feliz, Lorena! Bons estudos! 👏🏻👏🏻👏🏻
Show doutor 👏🕎🕎📚📚📖📖
Um abraço, Elvis!!
ótima aula
Obrigado 😃
Obrigada de novo 😃
😁
PERFEITO
😄
Muito obrigada prof🥰
Bons estudos!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Show!
#tmj
Estou tão feliz por entender que estou a ponto de chorar de elegria
Hahaha... Ótimo!
Aula muito top. Parabéns professor.
Muito obrigado, Djalma!! Bons estudos!!
👏👏👏👏
Obrigado prof!
Disponha, meu caro!
professor, na questão que falava de felipe o termo final não teria que ser descontado, tendo em vista a contagem do prazo, sendo assim seria dia 19/11/15?
Cuidado! No caso, o mandado de prisão poderia ser cumprido até às 23h59min do dia 19/11/15.
Eu amei seus vídeos sobre prescrição, excelente professor, OBRIGADA!
Show!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente didática. Parabéns.
Agradeço, Sebastião!
perfeita essa aula. salvou minha vida s2
Muito obrigado, Júlia! 😁
Parabéns, professor!
Obrigadoo, Ammanda!! 👏🏻👏🏻👏🏻
VOCE É FODA GOSTEI
#tmj
esse assunto é UM SACO KKKKKKKK mas vc consegue deixar ele bem mais fácil, brigada!!!
Muito obrigado, Brenda!!
Gratidão pela didática
Obrigado, Fabiana!! 😁
ótima aula, professor!! muito obrigada!
Excelente!! Agora é treinar com exercícios e por em prática. 👏🏻👏🏻👏🏻
@@PauloHenriqueHelene estou maratonando todas as suas aulas! seu curso é muito bom! e vc é um excelente professor!! S2
Aula perfeita, me salvou na prova! Obrigada
Ótimas aulas, professor.
Mas, fiquei com uma dúvida: no caso de fuga do preso, caso ele seja recapturado, a prescrição deve ser calculada pelo tempo que resta da pena, afinal, pena cumprida é pena extinta, certo? Porém, o art. 117, V, 2ª parte do CP preceitua que, o curso da prescrição interrompe-se pela continuação do cumprimento da pena. Considerando que, na interrupção, o prazo é zerado e volta correr, não haveria uma contradição com o princípio "pena cumprida é pena extinta"?
Adorei!
Show!
Professor mais oque significa sauvo quanto o tempo da interrupção devase computase na pene Art 113cp
Professor, o prazo não seria dia 19/07/2015? Porque é prazo penal, diminui o último dia, não?
Cuidado! No caso, o mandado de prisão poderia ser cumprido até às 23h59min do dia 19/11/15, conforme a regra do artigo 10 do Código Penal.
Excelente aula! So uma dúvida: e adiantou de que a compensação da menoridade com a reincidencia?
muinto bom o vidio so fiquei na duvida se tiver mas de uma condena como se conta a prescricao com reu evadido
Ganhou uma inscrita
Aproveitando o ensejo
A respeito da contagem de Prescrição da Pretensão Retroativa: Nos crimes cometidos antes de 5/5/2010, SEMPRE se conta o intervalo entre o fato e o recebimento da denúncia do M.P.? Ou só conta esse prazo se não houve prescrição entre a sentença e o denúncia do M.P.?
Grata pela atenção
Olá! Primeiro você verifica o intervalo entre a sentença e o recebimento da denúncia. Se decorreu o prazo prescricional, extingue-se a punibilidade. Se não decorreu, aí você verifica o intervalo entre o recebimento da denúncia e a data do fato. Lembre-se que, nesse último caso, tal análise só é possível se o fato é anterior a 5/5/2010.
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b
No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida.
Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço.
Art.241.b
Alguém mim ajuda por favor 😔
O acórdão confirmatório interrompe a prescrição da presençao executória
Fato 02/07
Trânsito e julgado para acusação em 20/04/14
Acórdão confirmatório em 12 06 18
Estou com dúvida porque não sei se o acórdão confirmatório interrompeu.
Ótimo. Agora, pra assimilar, partiu resolver bateria de questões🙃🙃🙃
Show!! Isso mesmo, Patrícia!! 🚀🚀🚀
Professor,meu esposo está preso em regime fechado por roubo, sendo que foi condenado ao regime semiaberto e aqui em Fortaleza não tem colônia agrícola e industrial pra ele cumprir a pena, Será que ele pode responder em prisão domiciliar e trabalho externo,ele pegou 5 anos em regime semiaberto.
Procure um advogado para consulta jurídica ou a defensoria pública no seu Estado.
Olá boa tarde Doutor será que o senhor pode me tirar uma dúvida??? Gostaria de saber se é possível a pessoa que teve um crime de porte ilegal de arma prescrito pode ser eliminado na investigação social de um concurso policial???
Sim, Julio. Isso pode eliminar o candidato.
Olá boa tarde Doutor será que o senhor pode me tirar uma dúvida??? Gostaria de saber se é possível a pessoa que teve um crime de porte ilegal de arma prescrito pode ser eliminado de um concurso policial???
Sim, Julio. Isso pode eliminar o candidato.
@@PauloHenriqueHelene Doutor é possível reverter exclusão do concurso tendo em vista o princípio da presunção de inocência e a não culpabilidade??? O senhor sabe se Tem algum julgado favorável nesse tipo de caso???
Obrigado por estar respondendo.
Sem palavras para agradecer esse excelente conteúdo. Deus o abençoe!
Muito obrigado, Vanessa!! Bons estudos!! 😁
Excelente!!
Muito obrigado, Iane! Continue acompanhando as aulas do canal.