Muito bom o conteúdo. Tirou muitas dúvidas. Mas gostaria de saber mais sobre os comunicados a serem feitos ao Sindicato. Por exemplo, além do processo eleitoral (documentação) ser protocolada, a carta de dispensa feita pelo próprio empregado (a próprio punho) também deve ser protocolado? E sobre a designação do empregado devido a quantidade de empregados, também deve ser protocolada?
Olá Hemerson! Ótimas perguntas! No novo texto da NR5, a organização só precisa encaminhar a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA ao sindicato, se solicitada. Podendo ser em meio eletrônico. Os itens obrigatórios no novo texto são a comunicação ao sindicato, com antecedência sobre o início do processo eleitoral e a prorrogação do período de votação. Podendo também ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega. O novo texto não fala mais em "designado", e sim em "representante da organização", e não fala nada sobre a comunicação ao sindicato neste caso. Mas se o sindicato solicitar essa formalização, não vejo problema em fornecer também.
Olá Wanderson! Ótima pergunta. A NR-5 regulamenta as condições que o processo eleitoral deve ter vide item 5.5.3, portanto o meio que a empresa escolher deve atender às condições citadas e pode sim ser eletrônico. Esta liberdade de definição do meio fica evidente no item 5.5.3 letra j - organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos. 👍
Primeiramente parabenizar pela vídeo aula, muito didática! Tenho uma dúvida: Na NR-05 (antiga) dizia que a CIPA tinha como atribuição a identificação dos riscos e elaborar o mapa de riscos, na atualização fala que a CIPA tem que ACOMPANHAR O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO e AVALIAÇÃO DE RISCOS...Na atualização quem é que ficou responsável por identificação de perigos e avaliação de riscos?
Olá Tiago! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos muito felizes em ajudar! 💚 O responsável pela identificação dos riscos é o empregador, está na na NR1! Item 1-5-3-2 "A organização deve: b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco." Nas empresas obrigadas a constituir o SESMT é ele quem atenderá este requisito!
Olá Jaqueline! A estabilidade continua, conforme item: 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Bom dia. Poderia me esclarecer uma dúvida! No quadro de dimensionamento da CIPA, grau de risco 3 de 20 a 50 funcionários deverá ter 1 efetivo e 1 suplente! Nesse caso, seria 1 representante da empresa e 1 dos empregados?
Olha Fabrício! Neste caso será 1 efetivo e 1 suplente representantes da empresa e 1 efetivo e 1 suplente representantes dos empregados. O número total de membros integrantes da CIPA será o dobro do quantitativo do quadro.
Olá Prevencionista! Comente aqui embaixo o que você achou das novidades da NR-5! Ficou melhor ou não?
Esse conteúdo do vÍdeo foi nota 1.000
Muitooo bom , adorei. Muito obrigada
Olá Ana! Que bom que gostou!
Muito bom! Simples e objetiva. Parabéns!
Olá Omer Paulo Cesar! Obrigada 👍
De SÃO LUÍS DO MARANHÃO👷🏽♂️👷🏻♀️
Ótima exposição!
Clara e objetiva.
Parabéns!
Agradecemos!
Espetacular este vídeo. Fácil entendimento. Parabéns!
Obrigada Claudia! 💚
Excelente!!!!
Que bom que gostou! 😃
Gostei muito da explanação, parabéns
Obrigada pelo elogio!
Muito bom!!!
Os vídeos do canal são ótimos!
Muito obrigada 😊
Parabéns! Pelo trabalho...
Obrigada Luiz!
Realmente muito bem explicado, parabéns amiga
Olá Amoretti! Obrigada pelo elogio! 💚
Ótimo objetivo e claro!!
Obrigada! 😃
Gostei do resumo! Bem claro.
Muito Bom o conteúdo
pessoal não parem de postar por favor.
Top! Clara, objetiva e auto explicativo.
Que bom que gostou! 😀
Muito bom o conteúdo. Tirou muitas dúvidas.
Mas gostaria de saber mais sobre os comunicados a serem feitos ao Sindicato.
Por exemplo, além do processo eleitoral (documentação) ser protocolada, a carta de dispensa feita pelo próprio empregado (a próprio punho) também deve ser protocolado?
E sobre a designação do empregado devido a quantidade de empregados, também deve ser protocolada?
Olá Hemerson! Ótimas perguntas!
No novo texto da NR5, a organização só precisa encaminhar a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA ao sindicato, se solicitada. Podendo ser em meio eletrônico.
Os itens obrigatórios no novo texto são a comunicação ao sindicato, com antecedência sobre o início do processo eleitoral e a prorrogação do período de votação. Podendo também ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega.
O novo texto não fala mais em "designado", e sim em "representante da organização", e não fala nada sobre a comunicação ao sindicato neste caso. Mas se o sindicato solicitar essa formalização, não vejo problema em fornecer também.
@@SSTDescomplicada muito obrigado pelos esclarecimentos. 😃
No texto da nova NR 05 não deixa claro a votação eletrônica. Para este caso como fica?
Olá Wanderson! Ótima pergunta. A NR-5 regulamenta as condições que o processo eleitoral deve ter vide item 5.5.3, portanto o meio que a empresa escolher deve atender às condições citadas e pode sim ser eletrônico.
Esta liberdade de definição do meio fica evidente no item 5.5.3 letra j - organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a
confidencialidade e a precisão do registro dos votos. 👍
Primeiramente parabenizar pela vídeo aula, muito didática!
Tenho uma dúvida: Na NR-05 (antiga) dizia que a CIPA tinha como atribuição a identificação dos riscos e elaborar o mapa de riscos, na atualização fala que a CIPA tem que ACOMPANHAR O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO e AVALIAÇÃO DE RISCOS...Na atualização quem é que ficou responsável por identificação de perigos e avaliação de riscos?
Olá Tiago! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos muito felizes em ajudar! 💚
O responsável pela identificação dos riscos é o empregador, está na na NR1!
Item 1-5-3-2 "A organização deve:
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco."
Nas empresas obrigadas a constituir o SESMT é ele quem atenderá este requisito!
@@SSTDescomplicada muito obrigado 👍
acabou com estabilidade de 2 anos
Olá Jaqueline! A estabilidade continua, conforme item:
5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Bom dia. Poderia me esclarecer uma dúvida! No quadro de dimensionamento da CIPA, grau de risco 3 de 20 a 50 funcionários deverá ter 1 efetivo e 1 suplente! Nesse caso, seria 1 representante da empresa e 1 dos empregados?
Olha Fabrício! Neste caso será 1 efetivo e 1 suplente representantes da empresa e 1 efetivo e 1 suplente representantes dos empregados.
O número total de membros integrantes da CIPA será o dobro do quantitativo do quadro.
A única novidade que eu gostaria de ouvir sobre a né 5, é que ela foi revogada...