Boa noite ilustre professor! Você, com certeza, já é uns dos juristas mais conceituados do nosso pais! Sempre que tenho dúvidas acho aulas excelentes para me ajudar. Sou advogado e tenho um caso concreto da seguinte forma: meu cliente adquiriu um terreno (lote vago) em 1986 através de contrato de venda e compra. Em 2001 formalizou a Escritura Pública de Venda e Compra, porém não registrou junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Ocorre que, em 06/2020 a loteadora (antiga proprietária) vendeu o mesmo imóvel a um terceiro - supostamente - de boa-fé, que já efetuou o registro. No primeiro momento, quis fazer uma ação anulatória, porém eu precisaria provar a má-fé desse terceiro adquirente - o que seria quase impossível. Assim, estou confeccionando uma ação de usucapião ordinário, tendo em vista o justo título e preenchimento dos demais requisitos. No caso, como já ocorreu o registro em nome desse terceiro, ele deve ser arrolado no polo passivo da ação de usucapião juntamente com a incorporadora? Obrigado!
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Boa noite, sempre lhe assisto, estou com ação de usucapião extraordinário no judiciário, no fórum de Olaria RJ, fórum da Leopoldina, moro à 35 anos, vim morar em 1985 com meu primeiro marido que foi embora no final dos anos 89 pra 990,me deixando com três filhos menores, em 1994 casei oficialmente e meu marido mora comigo ate hoje 27 anos, parei de pagar o aluguel em 11998,o proprietário faleceu e os herdeiros não tomaram posse e dei função social entre outras obras, em 2014 fui citada em uma ação de despejo que era ré junto com meu ex marido já morto desde 2002 e fiquei respondendo na passiva e contestei com fotos de obras e notas e declarei que deixei de pagar em 11998,o processo correu bem a meu favor eu fui defendida pela defensoria pública, o herdeiro fez inventário extra judicial em 2012 depois de anos que os pais faleceram pq pelo judiciário ele não iria conseguir pq os imóveis não tem planta e são 4 casas e moro na frente e só a que moro tem registo de imóvel, fiz a planta só da que moro e entrei com a ação e a ação de despejo o autor abandonou o processo depois que o juiz não me subrrogou como ele insistiu com a justiça, ele queria a sub-rogação, mas meu ex marido morreu em 2002 e eu casei legalmente em 11994,o juiz entendeu que não ouve cônjuge ou companheira sobrevivente ao réu e eu me sai bem entre outras coisas, o processo ficou devido o abandono do autor sem resolução do mérito e foi pro arquivo, bem agora lhe pergunto, Dr esse processo pode ser visto como impecilio ou como a tal da posse mansa e pacifica? Pq no final como ele foi bastante favorável a mim acho que pode ser ate prova lá na frente? O que o Sr me diria, sou Elmara da Silva Correia e meu Gmail é maramartinsbaby@Gmail.com, seu parecer seria muito bem vindo, grata, um abraço.
Um co-proprietario que possui 1/12 do imóvel, poderá requerer a usucapião ordinária, atendendo aos requisitos básicos e tendo o contrato de compra e venda dos outros condôminos?
Tenho posse de compra do imóvel qual o melhor regularizar o imóvel um apto que pagamos avista e tenho todos doc dos patos sim qual processo e mais em conta OBrigado
Sedi uma área de 10 equitare para que qdo fosse proceder o inventário, está pessoa devolveria o terreno,após 8 a 10 anos pedi o terreno e me foi negado, tendo os eu os documentos como herdeiros entramos com uso capiao, feito memorial descritivo e pagando ITR, procedemos entrada de uso capiao, a justiça indeferiu em duas tentativas,uma com advogada e outra com desembargador, quais previdências poderemos proceder, de agora em diante,,agradecemos esclarecimentos através de seu canal, muito grato.
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação! Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Boa noite professor. Tenho um terreno que aluguei comercialme a cinco anos atrás.. A finalidade do locatário foi fazer um cômodo que serve como extensão de uma padaria que ele tem em um imóvel vizinho. Na época, fiz um contrato de dois anos, que não foi renovado. Falei pra ele que a renovação seria tácita. Acho que a obra realizada por ele não está legalizada, porque pago o IPTU de terreno. E possível que ele entre no futuro com ação de usucapião? Li que não existe renovação tácita de contrato comercial. É possível? Estou muito preocupado. Obrigado antecipadamente.
Professor Julio, boa tarde e ótima aula... Porém fiquei com uma duvida. No artigo 1242 em seu parágrafo único fala no finalzinho OU realizado investimentos de interesse social e econômico. Se a pessoa tem os requisitos, POSSE, TÍTULO DE BOA FÉ e no IMÓVEL CONSTRUIU UMA EMPRESA (GRANJA) caberia a redução? Outra coisa: O REQUERENTE adquiriu dos herdeiros do proprietário tabular, esse lapso temporal pode ser contado junto com o seu para soma do tempo da posse
Professor, boa noite. Meu nome é Roberta. Estou assistindo vários vídeos seus, e te seguindo aqui. Me ajude por favor? Moro na mesma casa há 27 anos. Não tenho escritura ou o registro dela em meu nome. Tenho contrato de compra e venda com o proprietário. Tenho carta de quitação da caixa. Qual procedimento para eu solicitar o usucapião extraordinário? Posso fazer sem advogado? Devo ir direto ao cartório? Preciso do proprietário pra isso? Me oriente por favor, no passo a passo? Ficarei imensamente grata por sua ajuda!
professor quando não existe um demandado? tipo: o imóvel está num loteamento que nao tem dono..há certidão do cartório que indica que o loteamento não tem dono...
usucapião ordinária pode ser feita tanto em imóvel urbano como em rural? (no meu caso ,é de um imóvel de quase 1 hectare, tenho recibo de compra e venda)
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação! Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Professor... caso um dos posseiros tenha falecido e sua esposa ficou com imóvel, pode ser solicitado usucapião?. Existe um contrato de posse de mais de 30 anos, mas não realizaram inventário na época.
Moro 34anos na casa da minha irmã agora ela quer me despejar ela tem bens aí coloquei da defensoria pública uso capiao não tenho aonde morar meu marido ganha um salário mínimo eu tenho direito aqui é um conjunto habitacional Antiga CHB
Olá Maísa, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
Moramos a uns 50 anos no mesmo local e não temos nada escrito e a filha do dono apareceu seu pai e falecido e agora... tem 3 casinhas feitar por q nao tínhamos pra onde i somos em 7 irmãos.
Se existe um contrato de venda e compra, porem ja se passaram mais de 20 anos da posse, cumprindo todos os requisitos de ambos, seria melhor o ordinário ou extraordinario?
Dr boa tarde meus esposo cuidou de um terreno do lado da nossa humilde casa por mais de 20 anos sendo eu q capinava tirava lixo de todas as espécies sendo agora apareceu um Sr dizendo dono do imóvel. Derrubou a casa q estava em construção. Agora está chegando documentos da justiça no artigo 523 estamos quase loucos pq o valor bem de longe temos condições de pagar o que podemos fazer nesse labirintos sem sai da pra nós ?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Olá Wemerson, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649. Fraterno abraço!
@@ProfessorJulioCesarSanchezSou Giltemar Oliveira da Bahia Bom dia Tenho posse de uma área a 15 anos com de interrupção de 2 anos Antes funciona como um clube inclusive eu era um dos sócio deste clube e que a mais de 16 anos os sócio pararam de pagar as mensalidades e frequentar o local Ao deste tempo fiz algumas denfeitorias
Caro colega professor, quando não há nenhuma indicação no cartório e temos a certidão negativa de registro do imóvel, não temos suprimida a necessidade de cancelamento?
Coloquei meu minha sobrinha para morar na casa do meu pai (já falecido) á 24anos éla se separou do marido, que continua a morar na casa com os filhos fruto do casamento entre eles,e então eu perdi o imóvel?
Olá, Como vai? Obrigado por acompanhar o canal!! Questões de dúvidas de consulta e mentoria fico a disposição para marcarmos um agendamento (11) 2061-5649. Fraterno abraço! Conte sempre comigo!!
Tenho uma duvida sobre ação de usucapião ordinário… um clube esportivo se extinguiu e doou seu local, em 2009 através de ata, para a prefeitura. A prefeitura usa o local como seu desde essa data. Preciso entrar com uma ação em favor do usucapião pra prefeitura. Como faço?
Olá Bruna, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649. Fraterno abraço!
Venho morando em um imóvel da cohab desde 1986, mas não de forma ininterrupta, e no último período estou a 4 anos. Não temos o contrato de compra e venda, mas o imóvel já está quitado. não tenho o paradeiro do 1° proprietário. então qual USOCAPIÃO o Sr recomenda?
Extrajudicial pois sem contrato provando a compra só pelo extrajudicial. Quando tem planta, contrato de compra e venda ou seja vc prova que pagou se não tiver somente extrajudicial.
boa tarde professor sou um profissional do ramo imobiliário e quero aprender mais sobre o assunto de DIREITO IMOBILIÁRIO. Como faço pra comprar seu livro de direito imobiliário????
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
DR. EU ESTAVA NOIVA MINHA MÃE COM MEDO QUE EU ME CASASSE E MEU MARIDO TIVESSE DIREITO ENTÃO EU DEIXEI MINHA MÃE COMPRAR NO NOME DA MINHA IRMÃ EM 1989 ACONTECEU QUE A MINHA IRMÃ SE CASOU EM 1989 E FOI CUIDAR DO MARIDO E DA VIDA DELA EU TERMINEI O NOIVADO FIQUEI MORANDO COM A MINHA MÃE REFORMAMOS TUDO EM FIM MINHA MÃE FALECEU EM 2009 EU CONTINUEI MORANDO AQUI A ESCRITURA ESTA EM NOME DA MINHA IRMÃ QUE NUNCA QUIS MORAR AQUI E NUNCA FEZ NADA POR FIM EU MORO AQUI HÁ 33 ANOS TENHO DIREITO EM ENTRAR COM USUCAPIÃO TENHO A POSSE TEMPO /TENHO TESTEMUNHAS E A POSSE MANSA E PACÍFICA ! SE EU TIVER DIREITO AO REQUERIMENTO DO USUCAPIÃO QUAL A ESPÉCIE ? MUITO GRATA SEI QUE O SENHOR VAI ME RESPONDER!
Então;morro em lote ,casa, urbano em,Betim,há, 27anos, tenho contrat o de compra e venda, mas na época, O vendedor sofreu um acidente de ,Automóvel e veio a falecer. Como e, gual profissional procurar, pode ser um professor?muito obrigado.
Assistindo todos os seus vídeos sobre esse tema 👍
Ótima aula professor!! Adquiri seu livro de Modelos de Peças, muito bom e atualizado conforme suas aulas!!
Bons estudos!
Aula bem explicada!
BOA NOITE PROFESSOR !
EU NÃO ESTUDO DIREITO MAIS CONSIGO. ENTENDER PERFEIRAMENTE !
MUITO GRATA !
Boa noite ilustre professor! Você, com certeza, já é uns dos juristas mais conceituados do nosso pais! Sempre que tenho dúvidas acho aulas excelentes para me ajudar. Sou advogado e tenho um caso concreto da seguinte forma: meu cliente adquiriu um terreno (lote vago) em 1986 através de contrato de venda e compra. Em 2001 formalizou a Escritura Pública de Venda e Compra, porém não registrou junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Ocorre que, em 06/2020 a loteadora (antiga proprietária) vendeu o mesmo imóvel a um terceiro - supostamente - de boa-fé, que já efetuou o registro. No primeiro momento, quis fazer uma ação anulatória, porém eu precisaria provar a má-fé desse terceiro adquirente - o que seria quase impossível. Assim, estou confeccionando uma ação de usucapião ordinário, tendo em vista o justo título e preenchimento dos demais requisitos. No caso, como já ocorreu o registro em nome desse terceiro, ele deve ser arrolado no polo passivo da ação de usucapião juntamente com a incorporadora? Obrigado!
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Professor sou corretora imobiliária e bem suspendida, mas estou agora estudando direito graças a você 🙏🥰
Coisa linda mestre. Obrigado pelos ensinamentos.
Professor, muito didático! Obrigada!
parabéns professor muito bém explicadinho👍
Bons estudos!
Mais uma vez bem didático e de um grande conhecimento.
Obrigado! Excelente aula.
Aula perfeita....obrigada professor!
Ótima aula!
Excelente explicação.
Muito bom! excelente explicação, professor didático e com ótimas dicas, já vou me inscrever no canal.
Muito Obrigado Vanessa
Boa noite, sempre lhe assisto, estou com ação de usucapião extraordinário no judiciário, no fórum de Olaria RJ, fórum da Leopoldina, moro à 35 anos, vim morar em 1985 com meu primeiro marido que foi embora no final dos anos 89 pra 990,me deixando com três filhos menores, em 1994 casei oficialmente e meu marido mora comigo ate hoje 27 anos, parei de pagar o aluguel em 11998,o proprietário faleceu e os herdeiros não tomaram posse e dei função social entre outras obras, em 2014 fui citada em uma ação de despejo que era ré junto com meu ex marido já morto desde 2002 e fiquei respondendo na passiva e contestei com fotos de obras e notas e declarei que deixei de pagar em 11998,o processo correu bem a meu favor eu fui defendida pela defensoria pública, o herdeiro fez inventário extra judicial em 2012 depois de anos que os pais faleceram pq pelo judiciário ele não iria conseguir pq os imóveis não tem planta e são 4 casas e moro na frente e só a que moro tem registo de imóvel, fiz a planta só da que moro e entrei com a ação e a ação de despejo o autor abandonou o processo depois que o juiz não me subrrogou como ele insistiu com a justiça, ele queria a sub-rogação, mas meu ex marido morreu em 2002 e eu casei legalmente em 11994,o juiz entendeu que não ouve cônjuge ou companheira sobrevivente ao réu e eu me sai bem entre outras coisas, o processo ficou devido o abandono do autor sem resolução do mérito e foi pro arquivo, bem agora lhe pergunto, Dr esse processo pode ser visto como impecilio ou como a tal da posse mansa e pacifica? Pq no final como ele foi bastante favorável a mim acho que pode ser ate prova lá na frente? O que o Sr me diria, sou Elmara da Silva Correia e meu Gmail é maramartinsbaby@Gmail.com, seu parecer seria muito bem vindo, grata, um abraço.
Estou amando suas aulas, obrigada!!
Um co-proprietario que possui 1/12 do imóvel, poderá requerer a usucapião ordinária, atendendo aos requisitos básicos e tendo o contrato de compra e venda dos outros condôminos?
Excelente!!! Muito grata.
Muito boa aula! Parabéns e obrigado!!
Amei as informacoes
Tenho posse de compra do imóvel qual o melhor regularizar o imóvel um apto que pagamos avista e tenho todos doc dos patos sim qual processo e mais em conta OBrigado
Sedi uma área de 10 equitare para que qdo fosse proceder o inventário, está pessoa devolveria o terreno,após 8 a 10 anos pedi o terreno e me foi negado, tendo os eu os documentos como herdeiros entramos com uso capiao, feito memorial descritivo e pagando ITR, procedemos entrada de uso capiao, a justiça indeferiu em duas tentativas,uma com advogada e outra com desembargador, quais previdências poderemos proceder, de agora em diante,,agradecemos esclarecimentos através de seu canal, muito grato.
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação!
Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Boa noite professor. Tenho um terreno que aluguei comercialme a cinco anos atrás.. A finalidade do locatário foi fazer um cômodo que serve como extensão de uma padaria que ele tem em um imóvel vizinho. Na época, fiz um contrato de dois anos, que não foi renovado. Falei pra ele que a renovação seria tácita. Acho que a obra realizada por ele não está legalizada, porque pago o IPTU de terreno. E possível que ele entre no futuro com ação de usucapião? Li que não existe renovação tácita de contrato comercial. É possível? Estou muito preocupado. Obrigado antecipadamente.
Professor Julio, boa tarde e ótima aula... Porém fiquei com uma duvida. No artigo 1242 em seu parágrafo único fala no finalzinho OU realizado investimentos de interesse social e econômico. Se a pessoa tem os requisitos, POSSE, TÍTULO DE BOA FÉ e no IMÓVEL CONSTRUIU UMA EMPRESA (GRANJA) caberia a redução? Outra coisa: O REQUERENTE adquiriu dos herdeiros do proprietário tabular, esse lapso temporal pode ser contado junto com o seu para soma do tempo da posse
Professor, boa noite. Meu nome é Roberta. Estou assistindo vários vídeos seus, e te seguindo aqui. Me ajude por favor? Moro na mesma casa há 27 anos. Não tenho escritura ou o registro dela em meu nome. Tenho contrato de compra e venda com o proprietário. Tenho carta de quitação da caixa. Qual procedimento para eu solicitar o usucapião extraordinário? Posso fazer sem advogado? Devo ir direto ao cartório? Preciso do proprietário pra isso? Me oriente por favor, no passo a passo? Ficarei imensamente grata por sua ajuda!
Onde deixa as perguntas? Como se registra a mera posse?
professor quando não existe um demandado? tipo: o imóvel está num loteamento que nao tem dono..há certidão do cartório que indica que o loteamento não tem dono...
usucapião ordinária pode ser feita tanto em imóvel urbano como em rural? (no meu caso ,é de um imóvel de quase 1 hectare, tenho recibo de compra e venda)
Bom dia! como é esse direito eriditario?
Bom dia! Professor, pode o juiz exigir em uma Ação de usucapião ordinária Judicial a apresentação de ata notarial?
O lapso temporal, pode ser contado os anos que os possuidores anteriores estavam no imóvel?
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação!
Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Tenho o contrato , compromisso de compra e venda , a escritura , e uma procuração assinada pelos herdeiros , o que faço ?
Ola Dr! E possivel herdeiro pode entrar com acao usucapiao judicial?
Professor... caso um dos posseiros tenha falecido e sua esposa ficou com imóvel, pode ser solicitado usucapião?.
Existe um contrato de posse de mais de 30 anos, mas não realizaram inventário na época.
Moro 34anos na casa da minha irmã agora ela quer me despejar ela tem bens aí coloquei da defensoria pública uso capiao não tenho aonde morar meu marido ganha um salário mínimo eu tenho direito aqui é um conjunto habitacional Antiga CHB
Cabe composse em Ação de Usucapião Ordinário?
Olá Maísa, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
E se o contrato for pela caixa
Como fazer usocampião,
Em terreno da prefeitura á ,morando a 29 anos
Terreno público, prefeitura, estado ou união não dá direito ao usucapião somente particular.
Moramos a uns 50 anos no mesmo local e não temos nada escrito e a filha do dono apareceu seu pai e falecido e agora... tem 3 casinhas feitar por q nao tínhamos pra onde i somos em 7 irmãos.
Se tive o contrato de compra e vendo registrado e tiver a procuração dos proprietários registrado em cartório e com 15 ano de posse
Se existe um contrato de venda e compra, porem ja se passaram mais de 20 anos da posse, cumprindo todos os requisitos de ambos, seria melhor o ordinário ou extraordinario?
Dr boa tarde meus esposo cuidou de um terreno do lado da nossa humilde casa por mais de 20 anos sendo eu q capinava tirava lixo de todas as espécies sendo agora apareceu um Sr dizendo dono do imóvel. Derrubou a casa q estava em construção. Agora está chegando documentos da justiça no artigo 523 estamos quase loucos pq o valor bem de longe temos condições de pagar o que podemos fazer nesse labirintos sem sai da pra nós ?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Olá!!!
Com esse usucapiao ordinária, posso vender o imóvel futuramente?
Olá Wemerson, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
@@ProfessorJulioCesarSanchezSou Giltemar Oliveira da Bahia
Bom dia
Tenho posse de uma área a 15 anos com de interrupção de 2 anos Antes funciona como um clube inclusive eu era um dos sócio deste clube e que a mais de 16 anos os sócio pararam de pagar as mensalidades e frequentar o local
Ao deste tempo fiz algumas denfeitorias
Caro colega professor, quando não há nenhuma indicação no cartório e temos a certidão negativa de registro do imóvel, não temos suprimida a necessidade de cancelamento?
Coloquei meu minha sobrinha para morar na casa do meu pai (já falecido) á 24anos éla se separou do marido, que continua a morar na casa com os filhos fruto do casamento entre eles,e então eu perdi o imóvel?
Tem algum contato que eu possa ter acesso com vc ?
Olá, Como vai? Obrigado por acompanhar o canal!! Questões de dúvidas de consulta e mentoria fico a disposição para marcarmos um agendamento (11) 2061-5649. Fraterno abraço! Conte sempre comigo!!
Tenho uma duvida sobre ação de usucapião ordinário… um clube esportivo se extinguiu e doou seu local, em 2009 através de ata, para a prefeitura. A prefeitura usa o local como seu desde essa data. Preciso entrar com uma ação em favor do usucapião pra prefeitura. Como faço?
Olá Bruna, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
Venho morando em um imóvel da cohab desde 1986, mas não de forma ininterrupta, e no último período estou a 4 anos. Não temos o contrato de compra e venda, mas o imóvel já está quitado. não tenho o paradeiro do 1° proprietário. então qual USOCAPIÃO o Sr recomenda?
Extrajudicial pois sem contrato provando a compra só pelo extrajudicial. Quando tem planta, contrato de compra e venda ou seja vc prova que pagou se não tiver somente extrajudicial.
Usucapião extraordinário.
Vc mora desde 1986, ponto final.
Fala menos.
🤔
boa tarde professor sou um profissional do ramo imobiliário e quero aprender mais sobre o assunto de DIREITO IMOBILIÁRIO. Como faço pra comprar seu livro de direito imobiliário????
Bom dia, entre em contato 11 988058286.
E se o imóvel não tiver matrícula, como averbar?!
Primeiro para averbar tem que ter matrícula. Se não tiver matrícula faz a matrícula direto.
Se tenho 80cm de passagem, posso fazer uma nova matricula para fazer Usucapião 1,58m?
Uma pessoa que entra com ação usucapião ordinária e advogado não atende as citacoes do juiz está pessoa pode perder ação.
anarrativas pará uma Reportagens🤔
EU tó fazendo comecei ém 2008 tó já dessitindo nao aconcdiho ninguém é muito demorado isto
Usucapião de interesse de duas pessoas é considerado Usucapião coletivo?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
DR. EU ESTAVA NOIVA MINHA MÃE COM MEDO QUE EU ME CASASSE E MEU MARIDO TIVESSE DIREITO ENTÃO EU DEIXEI MINHA MÃE COMPRAR NO NOME DA MINHA IRMÃ EM 1989 ACONTECEU QUE A MINHA IRMÃ SE CASOU EM 1989 E FOI CUIDAR DO MARIDO E DA VIDA DELA EU TERMINEI O NOIVADO FIQUEI MORANDO COM A MINHA MÃE REFORMAMOS TUDO EM FIM MINHA MÃE FALECEU EM 2009 EU CONTINUEI MORANDO AQUI A ESCRITURA ESTA EM NOME DA MINHA IRMÃ QUE NUNCA QUIS MORAR AQUI E NUNCA FEZ NADA POR FIM EU MORO AQUI HÁ 33 ANOS TENHO DIREITO EM ENTRAR COM USUCAPIÃO TENHO A POSSE TEMPO /TENHO TESTEMUNHAS E A POSSE MANSA E PACÍFICA !
SE EU TIVER DIREITO AO REQUERIMENTO DO USUCAPIÃO QUAL A ESPÉCIE ?
MUITO GRATA SEI QUE O SENHOR VAI ME RESPONDER!
Fiquei na casa 4anos mais foi tudo na caneta
36 espécies da usucapião!
Bela aula ,como sempre fora o carisma.
Então;morro em lote ,casa, urbano em,Betim,há, 27anos, tenho contrat
o de compra e venda, mas na época, O vendedor sofreu um acidente de ,Automóvel e veio a falecer. Como e, gual profissional procurar, pode ser um professor?muito obrigado.
Ótima aula!!!