PROCESSO CIVIL I - Julgamento conforme o estado do processo
HTML-код
- Опубликовано: 9 фев 2025
- Acesse: linktr.ee/luca...
Nessa video-aula analisamos o julgamento conforme o estado do processo que pode resultar na extinção ou no julgamento antecipado do mérito, ainda que parcial, nós temos dos arts. 353 a 356, do CPC.
|| Continue nos acompanhando para mais conteúdos ||
✅ Gostou deste vídeo?
🆘 Inscreva-se no canal
👍 Deixe seu Like
✍️ Escreva seu comentário
🔔 Ative as notificações para não perder nenhum vídeo postado.
📢 Compartilhe com seus amigos, não esquece de se inscrever!!!
Grande Abraço.
---------------------------------------------------------------------------------
Acesse nossos conteúdos GRATUITOS em outras redes sociais: ↴
► INSTAGRAM: / lucasalberton_
► FACEBOOK: /
►RUclips: / @professorlucasalberto...
Lucas Alberton
Mestre em Direito, Advogado, Professor - Especialista em Direito Previdenciário, mentor e
Conselheiro da OAB/SC 2019-2021.
📚 TAGS: #direito #direitoprevidenciario #previdenciasocial #advogado #conhecimento #aposentadoria #brasil #valor #inss #previdenciando #responsabilidadesocial #praticaprevidenciaria #reformadaprevidencia #professorando #utilidadepublica
Perfeito, Obrigada.
Prof lucas gostaria que me desse uma luz no processo do meu pai.
Entramos com uma açao contra o INSS pedindo averbaçao de tempo de labor rural e consequentemente aposentadoria por tempo de contribuiçao, o Juiz julgou o pedido, ''Procedente o pedido tipo A'' ele reconheceu o tempo de labor rural que ja foi averbado e somado dando um total de 41 anos de contribuiçao somados ao tempo urbano, porem extinguiu o processo sem resoluçao do merito a respeito do pedido de aposentaria por tempo de contribuiçao por falta de requerimento previo junto ao INSS, mas logo apos a sentença ele intimou o INSS a pagar os atrasados ao meu pai, o INSS entrou com uma petiçao alegando que a sentença se resumiu apenas na averbaçao de tempo rural nao havendo atrasados a serem pagos...depois dessa petiçao o juiz deu sequencia no processo com o titulo de ''Decisao interlocutoria''... Escrito o seguinte '' Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca das informações trazidas pela parte Ré, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema, com as cautelas de praxe.
Isso procede ao seu ver?
Ou o Juiz esta equivocado?
Ficou caracterizada pela sua explicação a ausência de prévio requerimento administrativo (tema 350, do stf), isto é, não se pode pedir uma aposentadoria sem antes passar pelo INSS. De todo modo sugiro falar com o advogado do seu pai, com certeza ele saberá como proceder! Abraço
@@professorlucasalberton2751 É professor, infelizmente este mesmo advogado do meu pai errou em 2015 por nao ter o requerimento previo e em 2018 foi indeferido o pedido pelo mesmo motivo, to com vontade de processar esse advogado por tanta incopetencia e negligencia
Olá meu advogado pediu o julgamento antecipado da lide meu processo tá pra julgamento nem sei o que seguinifica