Coisa julgada material e coisa julgada formal (segundo o novo CPC)

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  • Опубликовано: 10 фев 2025
  • Coisa julgada material e coisa julgada formal (segundo o novo CPC)
    Vídeo explicando a diferença entre coisa julgada material e coisa julgada formal, entre renúncia à pretensão e simples desistência da ação.
    Observação: a "perempção" (artigo 486, § 3º, do nCPC) ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono (artigo 485, III, do nCPC), e não quando ele desiste expressamente da ação, como o vídeo deu a entender. Para esclarecer a situação, assista ao seguinte vídeo:
    Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada
    goo.gl/Q7fAw8
    Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
    chk.eduzz.com/...
    Assista também:
    Extinção com e sem solução do mérito
    goo.gl/2VFCPn
    Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)
    goo.gl/NYvPRA
    Julgamento conforme o estado do processo e sentença parcial
    goo.gl/bSYuVm
    Direito material e direito processual
    goo.gl/L3hc3M
    “Desjuridicando” a ação rescisória
    goo.gl/zhYXfn
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier

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