Coisa julgada material e coisa julgada formal (segundo o novo CPC)
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- Опубликовано: 10 фев 2025
- Coisa julgada material e coisa julgada formal (segundo o novo CPC)
Vídeo explicando a diferença entre coisa julgada material e coisa julgada formal, entre renúncia à pretensão e simples desistência da ação.
Observação: a "perempção" (artigo 486, § 3º, do nCPC) ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono (artigo 485, III, do nCPC), e não quando ele desiste expressamente da ação, como o vídeo deu a entender. Para esclarecer a situação, assista ao seguinte vídeo:
Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada
goo.gl/Q7fAw8
Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
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Assista também:
Extinção com e sem solução do mérito
goo.gl/2VFCPn
Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)
goo.gl/NYvPRA
Julgamento conforme o estado do processo e sentença parcial
goo.gl/bSYuVm
Direito material e direito processual
goo.gl/L3hc3M
“Desjuridicando” a ação rescisória
goo.gl/zhYXfn
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/ dirsemjur
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