Boa tarde. Mto bem explicado. Parabens! Só uma dúvida. Se for herança do bisavô para neto e assim sucessivamente tenho direito? Tinha união estável em comunhão universal de bens e minha cunhada disse q ñ tenho direito pq foi do avô dela dps avô e pai por último. Por isso ñ tenho direito à meéira. Obrigada. Deus abençoe.
Faz 15 snos que meu marido morreu reformei e também comtruir alguns comodo dentro do meu repasso futuramente quero deixar para meus filhos faço gosto e netos também minha famila graças a Deus tem união
ola DRª, meu pai falecido era casado em comunhão universal de bens com minha mãe, minha avó materna (que faleceu antes de meu pai) deixou para minha mãe(filha única) um terreno com uma casa. No devido caso eu sou herdeiro em 50% e minha mãe meeira com 50%?
Dr,casei regime universal. Após divórcio meu ex venho a falecer . O processo estava rolando ainda. Hoje segue . Eu tenho direito ao apartamento,a mãe dele tinha 50% . A defensoria pública diz que eu tenho pela questão do Regime. Fora o carro
Bom dia Dr sou viúva e a 30 anos tenho 3 filhas e sou casada no regime de comunhão de bens .meus sogros faleceram gostaria de saber se tenho direito de receber uma parte da herança venda da casa que era dos meus sogros
Fui a união universal total bens meu marido faleceu 😢 5 messes tudo ele deixou-me é de 6 irmãos mal vaca .estou na casa de 5 erdeiro agora eu e mais 2 filhas eles irmãos poder comprar aluguel de mim .será senhora poderia responder .
Daniel, boa tarde! Não há como te dar uma resposta concreta, para isso é necessário uma análise da situação concreta, mas na qualidade cônjuge ou companheiro daquele que faleceu, você pode ter o direito de permanecer no imóvel sem que haja a cobrança de aluguel. É o que nós chamamos do Direito Real de Habitação que é conferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que preenchidos alguns requisitos impostos pela lei.
Ola querida doutora, gostaria de tirar uma duvida, minha tia era casada com meu tio, porem ela faleceu, eles nao tiveram filhos, minha tia e herdeira num inventario de seu pai e seu marido nao foi considerado o meeiro ou herdeiro dela pois quando se casaram nao foi no regime universal, ha alguma possibilidade do meu tio ser enquadrado como sucessor ao direito dela? Pois sao muitas fazendas como herança… desde ja grato!
Olá João Victor, boa tarde. Difícil de responder sem saber o caso concreto. O que posso te dizer é que pela lei, se a pessoa falece sem deixar descenndentes (filhos ou netos) e nem ascendentes (pais e avós) o cônjuge sobrevivente será seu único herdeiro. Já, se a pessoa deixar pais ou avós vivos os cônjuge divide a herança com eles, independentemente do regime de bens do casamento. Procura conversar com o advogado que está cuidando do inventário para ver o que está acontecendo. Boa sorte!
Boa tarde , estou em uniao com meu esposo a 22 anos ,temos um filho de 20. Iremos nos casar agora somente no civil. Gostaria de saber qual regime de bens seria melhor para escolher nesta situação?
Olá Dr. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai irá se casar novamente sob o regime da comunhão universal de bens, e para isso teve q fazer a separação com a minha mãe depois de 23 anos separados, e nessa separação a anos atrás foi feito q a casa seria usos e frutos dos filhos até ficarmos maiores, pelo q eu entendi hj no caso a casa ainda seria do meu pai e da minha mãe. Não tenho ctz se meu pai deixou assim ou se ele abriu mão da casa para fazer a separação e poder se casar agora. A dúvida é: se meu pai não deixou claro q a casa nessa separação finalizada ficou pros filhos 4 ou para minha mãe. Essa casa entra na divisão caso morte dele a minha madrasta casada com ele na C.U.B a nossa casa entra?
Dr sou amigada a 20 anos conquistamos uma casa e temos 2 filhos se meu marido falece eles pode me coloca para fora da casa casa essa que nois dois conquistar com muito suor?????
Alexandra, boa tarde! O primeiro conselho que te dou é: Formalize esta união estável através de uma Escritura Pública em cartório. Isso dará mais segurança pra você e para o seu companheiro. Ocorrendo o falecimento dele ou o seu antes, aquele que permanecer vivo tem um direito que chamamos Direito Real de Habitação, é um direito conferido ao viúvo ou viúva de permanecer residindo na casa que pertence à família.
Excelente Dra. Elisângela. A senhora foi cirúrgica na sua explanação. Ganhou um seguidor.
❤ola parabems e vc passou sertinho obrigada
Boa noite doutora...Joinville ligada no seu vídeo
Que show!!! Excelente explicação!!
Se nao tiber filhos,casadis na comunhãouniversalde bens sem filhos?
Boa tarde. Mto bem explicado. Parabens! Só uma dúvida. Se for herança do bisavô para neto e assim sucessivamente tenho direito? Tinha união estável em comunhão universal de bens e minha cunhada disse q ñ tenho direito pq foi do avô dela dps avô e pai por último. Por isso ñ tenho direito à meéira. Obrigada. Deus abençoe.
Nesse caso seria necessária uma análise da situação concreta para saber quem eram os herdeiros e em qual condição cada um recebeu a herança.
Faz 15 snos que meu marido morreu reformei e também comtruir alguns comodo dentro do meu repasso futuramente quero deixar para meus filhos faço gosto e netos também minha famila graças a Deus tem união
Não se trata de "união ", mas sim do que diz a lei.
ola DRª, meu pai falecido era casado em comunhão universal de bens com minha mãe, minha avó materna (que faleceu antes de meu pai) deixou para minha mãe(filha única) um terreno com uma casa. No devido caso eu sou herdeiro em 50% e minha mãe meeira com 50%?
Se seus pais eram casados sob este regime sim. A sua mãe tem direito a metade pela chamada meação e você a outra metade a título de herança.
Dr,casei regime universal. Após divórcio meu ex venho a falecer . O processo estava rolando ainda. Hoje segue . Eu tenho direito ao apartamento,a mãe dele tinha 50% . A defensoria pública diz que eu tenho pela questão do Regime. Fora o carro
Esta explicação serve pra UE com comunhão total?
Bom dia Dr sou viúva e a 30 anos tenho 3 filhas e sou casada no regime de comunhão de bens .meus sogros faleceram gostaria de saber se tenho direito de receber uma parte da herança venda da casa que era dos meus sogros
O meeiro ou meeira também se aplica na união estável ?
Fui a união universal total bens meu marido faleceu 😢 5 messes tudo ele deixou-me é de 6 irmãos mal vaca .estou na casa de 5 erdeiro agora eu e mais 2 filhas eles irmãos poder comprar aluguel de mim .será senhora poderia responder .
Daniel, boa tarde! Não há como te dar uma resposta concreta, para isso é necessário uma análise da situação concreta, mas na qualidade cônjuge ou companheiro daquele que faleceu, você pode ter o direito de permanecer no imóvel sem que haja a cobrança de aluguel. É o que nós chamamos do Direito Real de Habitação que é conferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que preenchidos alguns requisitos impostos pela lei.
Já sou meeira .certo será eles pode compra aluguel tem mais imóveis nomes dos erdeiro
Parabéns nota mil bem espricado ❤❤❤❤❤❤
Ola querida doutora, gostaria de tirar uma duvida, minha tia era casada com meu tio, porem ela faleceu, eles nao tiveram filhos, minha tia e herdeira num inventario de seu pai e seu marido nao foi considerado o meeiro ou herdeiro dela pois quando se casaram nao foi no regime universal, ha alguma possibilidade do meu tio ser enquadrado como sucessor ao direito dela? Pois sao muitas fazendas como herança… desde ja grato!
Olá João Victor, boa tarde. Difícil de responder sem saber o caso concreto. O que posso te dizer é que pela lei, se a pessoa falece sem deixar descenndentes (filhos ou netos) e nem ascendentes (pais e avós) o cônjuge sobrevivente será seu único herdeiro. Já, se a pessoa deixar pais ou avós vivos os cônjuge divide a herança com eles, independentemente do regime de bens do casamento. Procura conversar com o advogado que está cuidando do inventário para ver o que está acontecendo. Boa sorte!
Boa tarde , estou em uniao com meu esposo a 22 anos ,temos um filho de 20. Iremos nos casar agora somente no civil. Gostaria de saber qual regime de bens seria melhor para escolher nesta situação?
Olá Dr. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai irá se casar novamente sob o regime da comunhão universal de bens, e para isso teve q fazer a separação com a minha mãe depois de 23 anos separados, e nessa separação a anos atrás foi feito q a casa seria usos e frutos dos filhos até ficarmos maiores, pelo q eu entendi hj no caso a casa ainda seria do meu pai e da minha mãe. Não tenho ctz se meu pai deixou assim ou se ele abriu mão da casa para fazer a separação e poder se casar agora. A dúvida é: se meu pai não deixou claro q a casa nessa separação finalizada ficou pros filhos 4 ou para minha mãe. Essa casa entra na divisão caso morte dele a minha madrasta casada com ele na C.U.B a nossa casa entra?
50% para o viuvo/a (meeiro/a)
50% para os herdeiros do cônjuge falecido, e se nao tem filhos a pessoa falecida, quem tem direito a herança??
Bom dia ,pra esse tipo de casamento é preciso fazer algum contrato em cartório,além de ser escrito no certidão de casamento
Sim. Se chama pacto pré nupcial. Vc tem q fazer antes de se casar.
Dr sou amigada a 20 anos conquistamos uma casa e temos 2 filhos se meu marido falece eles pode me coloca para fora da casa casa essa que nois dois conquistar com muito suor?????
Não!
Alexandra, boa tarde! O primeiro conselho que te dou é: Formalize esta união estável através de uma Escritura Pública em cartório. Isso dará mais segurança pra você e para o seu companheiro. Ocorrendo o falecimento dele ou o seu antes, aquele que permanecer vivo tem um direito que chamamos Direito Real de Habitação, é um direito conferido ao viúvo ou viúva de permanecer residindo na casa que pertence à família.
20 anos colega? Ta esperando o que pra legalizar isso aí?
Vc esqueceu de falar se concorrer com ascedente.
Não esqueci não. A divisão de herança com ascendente independe do regime de bens. Há vídeo específico para este assunto no canal.
Não havendo filho do falecido ou pais, pra quem vai a parte dele??
@@renildefeitosafeitosa8791ai sim, fica tudo pro cônjuge, salvo se,houver testamento dizendo diferente disso.
@@coracao7308 obrigada pela resposta,se houver pai ou mãe e morrer depois,abre inventário pra dividir a herança com os descendentes
E si ouvir um testamento @@coracao7308