Meu pais são casados, porém meu pai, de 80 anos, tem vários filhos de outro casamento. Se ele vir a falecer meus meio irmãos já vão ter direito a herança (3 casas), ou só quando minha mãe vir a falecer também que eles terão esse direito?
2 года назад+1
@@Mateus-td2td Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com . a resposta pode vir por aqui ou em um video.
Moro junto união estável, há 18 anos hoje meu marido quer casar com união parcial de bens. Nesse período que estamos vivendo união estáve, adquirirmos bens. Como fica esses bens adquiridos anteriormente por ambos?
@LeonardoVictorios Olá tudo bem? Eu sou casada em Comunhão Universal de Bens, Meu esposo tem dois apartamentos um tem escritura e o outro documento de compra venda antes de casar comigo. Não temos filho dentro do casamento e nem fora, Eu tenho direito depois que ele morrer dos apartmentos? Muito obrigada
Doutor aguardo ansiosa sua resposta eu sou casada no regime da comunhão parcial de bens. Sou filha única . Tenho bastante herança recebida 7 terrenos que recebi de herança. Mais gostaria com minha morte esses terrenos fosse direto ao meus filhos. Na comunhão parcial de bens Meu marido concorrer na minha herança obrigada Deus abençoe vc
5 лет назад
Sim. Seu marido concorrerá na herança desses bens que vc recebeu por herança. Em caso de separação tais bens não entram na partilha. Mas em caso de herança entram sim. Existem outras alternativas para que esses bens sejam direcionados direto para os filhos. Mas isso é assunto para alguns vídeos. Por favor, se inscreva no canal é curta o vídeo. Isso nos ajuda.
Parabéns professor. Creio que essa regra se aplica somente para a dissolução. No caso de Sucessão as doações e heranças mesmo com clausula de incomunicabilidade são transmitidas
Eu casei com comuniao de bem universal e tenho 70 e aparte da minha esposa ela já passou pro filho dela eu falo dela porque quando eu me casei ela já tinha e eu não registrei como é que fica
Olá, @LeonardoVictorio! Uma duvida, minha avó materna faleceu e meus pais são casados em comunhão universal de bens e sendo eu, filho único. Logo após o falecimento de minha avó, meu pai depois de alguns anos tambem faleceu. Neste sentido uma casa deixada pela minha falecida avó seria esse bem dividido meio a meio com minha mãe? OBS: MINHA MÃE DEU UMA PARTE DO TERRENO A UMA OUTRA PESSOA PARA CONSTRUIR UMA CASA. DESDE JÁ GRATO!
Gostaria se possivel seu zap pode ser!? Sim poderia fazer outro vídeo sobre comunhão universal de bems!!! Por exemplo meu marido é deficiente físico não posso trabalhar pra cuidar dele.Nos moramos na casa dos pais dele se ele falecer primeiro que eu.A parte dele fica pra mim!? Porque tenho certeza se Deus livre e guarde isso acontecer a primeira coisa que a família dele fazer é mim jogar na rua.porque eles são muito gananciosos.E eu infelizmente náo teria pra onde ir/😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭
Mim explique uma situacao eu moro com meu esposo ja faz uns 3 anos e se ele financiar algum imóvel e a gebte casar depois,como posso escolher o regime,pra mim ter direito nesse imovel financiado?
3 месяца назад
@@fabianadiniz5146 ajude o canal a fazer mais vídeos para resolver dúvidas como as suas, mande um pix para canalleonardovictorio@gmail.com
Se alguém puder me esclarecer a minha dúvida é essas regras vale também mesmo quando o filho ou filha herdeiro morre antes do pai.... nesse caso o esposo ou esposa tem direito a metade do que seria do falecido . estou precisando com urgência esclarecer essa dúvida
Eu tenho uma pergunta... Se por um acaso alguém tiver nome sujo e o cônjuge não tem e ele casar com comunhão universal, essa divida que deixou o nome sujo passa pra pessoa também ?
2 года назад
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meu pai recebeu uma herança antes dele se casar. Ele com comunhão universal de bens . Ela recebeu uma boa herança depois de casada. Enfim meu pai morreu. E eu sou filha só dele. Tenho irmãos que são filhos de meu pai e da esposa. Quero saber se ela é meeira. ou repartimos tudo igual? Ele em vida dizia que eu tinha direito sobre o bem que ele adquiriu antes de casar e também sobre o que ele adquiriu depois que se casou. E agora?
Sou casada em comunhão universal de bens, pretendo me divorciar,sou aposentada,o marido não trabalha com carteira assinada e quando eu falo que vou mexer com o divórcio ele para de trabalhar e diz que vou ter que pagar pensão pra ele,é assim?
Eu sou casada em comunhão universal de bens a 3 anos A 1 ano nós compramos a casa aonde estamos morando meu marido tem dois filhos do primeiro casamento eu tenho duas filhas de um relacionamento anterior quando eu e meu marido morrer 50% casa fica pras minhas filhas ou os herdeiros vão ser só os filhos dele
2 года назад
Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com que eu mando a resposta
Boa noite! Me tira uma duvida, meu pai e casado no comunhão universal de bens, mais ele saiu de casa, mais nao se divorciou, isso ja tem mais de 30 anos, esse tempo todo nao voltou a morar com ela. Gostaria de saber se tem algum jeito de tirar ela da disputa da herança, pois tem 30 anos que nao moram junto
Bom dia Doutor. Eu casei em regime parcial e vim morar na casa dos pais do meu marido que ele ganhou de herança. Investi muito e já faz 16 anos que a gente não consegue sair daqui e nem pensar em comprar uma casa fora . Ele tem duas irmãs. Se caso meu esposo falecer eu tenho direito a continuar nessa casa como herança dele ou eu tenho que ir embora depois de todo esse tempo morando aqui?
4 года назад+1
Olá. não entendi se seus sogros ainda estão vivos. Se estiverem, você não tem direito, pois a casa é deles, pode ter que entrar com ação na justiça para ser indenizada pelas benfeitorias, o que pode durar anos. Se não, caso o imóvel já esteja em nome do seu marido (após a finalização do inventário) você pode ter sim direito real de habitação. Por favor, inscreva-se no canal e compartihe nossos vídeos.
Separei de uma união estável (sem ter contrato) e depois casei com comunhão universal de bens com outra pessoa, meu ex tem direito a casa que eu tinha antes de me casar novamente ?
3 года назад
Por favor se inscreva no canal. Se a casa foi comprada durante a União estável ele tem direito sim.
Dr Boa tarde, uma dúvida, pessoa casada em regime universal de bens, porém a sogra já era falecida, pouco tempo depois morreu o marido, e o sogro depois da morte da sogra se casou novamente e deixou em vida um testamento de usufruto da casa para a nova esposa, e partilha o imóvel para os filhos, porém um deles já havia morrido antes do pai, seu neto herda o representando como se vivo fosse, porém e na parte da sogra que morreu antes do casamento do filho? Como fica essa parte dela? A nora concorre com o Neto da mesma? Obs: sogra morreu antes do casamento do filho. Obs: e avô casou novamente e filho morreu antes do avô, o imóvel ficou em usufruto por muitos anos pela segunda esposa que veio a falecer este ano, e agora na venda deste imóvel, a nora tem direito? Ou somente o Neto? Temos duas situações avó morreu primeiro e avô morreu depois do filho?
3 года назад
olá, por favor inscreva-se no canal, isso é muito importante para nós. Quanto ao bem que era da sobra, a nora não vai concorrer, pois o filho já recebeu este bem antes do casamento. ,logo quando ele se casou esse bem já era dele, aí a metade ficou para a esposa que receberá a meação, mas não a herança da sobra. Observe que isso acontece mesmo que não tenha sido realizado inventário antes. Quanto ao bem do sogro, a nora também terá direito a meação, porque no regime da comunhão universal a esposa não concorre a herança, neste caso ela recebe a meação, ou seja, a metade do que seria do marido. Abraços.
Ola Leonardo Tenho uma duvida referenre a dividas no regime comunhão de bens. O ex marido teve uma divida de uma empresa com o socio, a ex mulher não fazia parte da sociedade da firma. Como funciona essa divida?
2 года назад
Olá por favor se inscreva no canal. Tem muita coisa que eu precisaria saber para te responder com certeza, Como qual que é o tipo da sociedade das empresa qual quais os bens que o casal tem quantos sócios existiam nas empresa Qual a natureza da dívida etc. Mas em regra as dívidas da empresa não se comunicam com os sócios essas dívidas são da empresa só se for um caso de desconsideração da personalidade. Mas como eu disse Eu precisaria de saber de muitos outros dados para responder, recomendo que procure um advogado de sua confiança. Adicione no Instagram @profleonardovictorio
Meu noivo ganhou um imóvel do seu pai desde quando foi emancipado ou seja com 16 ou 17 anos. Hoje ele tem 42 anos, porém seu casar com comunhão universal de bens e ocorrer um divorcio, a metade dos bens dele fica para mim? Inclusive o imóvel de presente do pai dele? Obs. ele não tem filho e eu também não. E mais pergunta em quanto tempo de casados tem direito a metade dos bens caso ocorro a separação?
3 года назад+1
Por favor se inscreva no canal. Metade dos bens dele ficam para você sim. Não há um prazo para ficar casada.
2 года назад
@@milainymonteiro7974 por favor se inscreva no canal. O ideal é você juntar provas desses bens. O dinheiro do banco se vc tiver o número da conta o juiz pega o extrato. Quanto aos empréstimos você pode tanto ter cópias das notas promissórias ou depoimento de testemunhas. O ideal é procurar um adbogado(a) de sua confiança
Dr: Leandro o que eu não consigo entender no código e pq tem financiamentos que são perdoados após a morte do conje e outros não!! Agradeço desde já. Vc explica muito bem adoro seus vidios.
4 года назад+2
Obrigado. Quantos aos financiamentos a regra geral é a seguinte: Se o financiamento foi tomado somente em nome da pessoa que morreu e tinha seguro prestamista, ele acaba com a morte. Se o financiamento foi tomado em nome de mais de uma pessoa, a morte não acaba com a dívida, pois os outros ficam Obrigados a a pagar, a não ser que o contrato diga o contrário. Se o financiamento for contratado em nome apenas do morto e não tinha seguro prestamista, a dívida deve ser paga com a herança. Se não tiver herança a dívida acaba. Essa é a regra. Existem exceções. Se quiser posso fazer um vídeo. Abraços. Por favor nos ajude a divulgar o canal.
Dr Leonardo ,tente me responder, a minha sogra foi casada em universal de bens no divorcio tinham 2 casas, uma em SP e uma em RS, por acordo verbal foi deixado a de SP par ela e do RS de maior valor pra ele e que teria que pagar penso aos 2 filhos que nunca foi paga. ele casou novamente teve 2 filhos e quis doar a casa em vida para um filho do 1 casamento e minha sogra teve que assinar pois não tinha averbação no cartório então seria 50% dela e 50% dele. A Segunda espoa ficou brava e agora não quer dar a parte pra filha do 1 casamento como prometido que seria a doação ja em vida .Oque minha sogra pode fazer para requerer a parte dela ?ja se passaram 40 anos
4 года назад+1
na verdade se a doação foi registrada em cartório a propriedade já é do filho, a segunda esposa ou qualquer outra pessoa não pode questionar isso. Basta que o filho entre com uma ação de reinvindicação de posse para poder entrar no imóvel. Porém, se houve outros filhos, quando o ex-marido morrer esses outros filhos podem no inventário pedir parte desse bem. Abraços, nos ajude a divulgar o canal
Boa tarde eu estou no regime universal de bens estou me separando tinha uma casa no quintal de minha mãe me mundei e fiquei recebendo um aluguel eu e meu esposo construímos uma casa só nossa .mas agora estou estou morando na casa da minha mãe em outro lugar e casa q eu estava recebendo o aluguel agora minha está recebendo a escritura está no nome dele meu esposo quer dividir essa casa ele quer q eu abra mão da q construímos juros por uma q não fui eu nem ele q fizemos e minha mãe está viva eu vou perder eu não posso vender o q não é meu edi familia
Eu tenho uma duvida.. Um casal que não tem apoio familiar, esse seria o melhor regime? E casal tendo ações e se casa, havendo por exemplo a morte do marido, e eles não tendo filhos, o que acontece com a parte dele?
5 лет назад
A parte do falecido irá para os pais dele. Se a ideia é não ter filhos e não deixar nada.para a família, esse não é o melhor regime, caso os dois, marido e mulher, tenham bens. Porque se os bens forem só do falecido, dependendo de como e quando eles foram adquiridos, a comunhão UNIVERSAL pode fazer sentido. Se i screva no canal é ajude a divulgar nosso trabalho. Obrigado
@ Eu vou entregar os documentos essa semana que se inicia no cartório, eu quero saber, como nós nos casaremos, e antes temos investimentos em nome do noivo, pensando no futuro, em não querer infuencia de familia em caso de alguma eventualidade, o regime universal de bens ou regime parcial de bens... Qual deles devemos seguir ? Ou há um outro que você indique? Eu fui ao cartorio, e a atendente me disse pra eu repensar sobre a união universal , ela me aconselhou a optar pela união parcial... Dizendo ela, quem opta pela união universal geralmente são idosos que por exemplo venha a casar com alguém mais novo e não tendo a quem mais deixar seus bens, deixam para seu cônjuge. A respeito da união parcial ela disse pra eu seguir esse regime pois assim que casarmos e futuramente, meu marido vir a falecer, tudo dele em quanto casados vem pra mim.. Sinceramente, estou com duvidas.
Um caso interessante um pessoa entra com pedido de pensão . Se casa de novo uniao direito universal de bens no cartório e essa pessoa passa receber pensao , mas fica um valo retido de 50 mil reais para receber no caso de separação o cônjuge tem direito da metade desse valor.?
Sou casada com meu marido há 15 anos com comunhão universal de bens ele herdou uma uma casa com mais duas irmãs dele eles querem vender essa casa eu preciso assinar Este é o único bens que eles têm como eu faço para receber esse dinheiro mesmo estando casada com ele carro e moto eu preciso assinar para vender
2 года назад
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Olá!!! Meu marido mora a 15 anos no sítio que comprou e não passou para o nome dele ,tem um recibo de compra e venda e tem algumas dividas com o dono antigo . Casei a 4 ano com união universal de bens , estou separada de corpos a 5 meses e ele não quer se separar , está muito doente do coração , e soube que o antigo dono construiu numa parte do sitio a pouco tempo, quero saber se ele pode ficar com o sitio quando ele morrer pois não tenho nem um documento que prove que é do meu marido ,as filhas dele não se dão comigo pois nunca foram a favor do nosso casamento , ele casou com 55 anos e eu com 44 anos , ele é aposentado a 5 anos, eu terei direito a pensão ? Agradeço se puder me ajudar a entender minha situação .
5 лет назад
Olá, o ideal seria regularizar a situação desse sítio. Se for o caso de divórcio, como o regime de bens é o da comunhão UNIVERSAL, você tem direito a metade. Porém é muito importante fazer essa regularização. Seja por meio de registro da compra e venda ou de usucapião. Isso pode ser feito depois, mas a dor de cabeça. Inscreva-se no canal. Compartilhe o vídeo
Dr. me casei pelo regime de comunicação universal de bens pq tinhamos financiado um lote durante o namoro. Ele tinha uma filha de outro relacionamento. Construímos uma boa casa. Se fosse regime parcial seria melhor para mim? Fui orientada errado casando no universal? Posso mudar para parcial?
Dr casei em 2013 em regime de comunhão universal, e agora em setembro de 2022 me disvorciei, só que houve depois que saiu o divórcio, eu e meu ex ,se arrependemos e decidimos nus casar novamente, só que hoje ele tem mais de 70 anos,e a lei não permite mais nois casar nesse mesmo regime, e tudo que construimos foi nois dois juntos, e agora como faço pra incluir isso no novo casório, lembrando que passamos apenas dois meses separados
Год назад
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Bom dia. Quando vim morar com meu marido ele já tinha uma casa , carro e moto. Vamos casar no civil , se eu casar no regime universal tenho direito na casa ? Lembrando q ele tem 3 filhos e eu tenho 2 . nesse caso qual melhor regime.obrigada
5 лет назад
Olá, para você ter direito a metade disso tudo que ele possui antes do casamento o ideal é se casar no regime da comunhão UNIVERSAL. Nesse caso, se ele falecer antes, você terá direito a metade de tudo e os filhos dele à outra metade. Por favor inscreva-se no canal é compartilhe o vídeo para nos ajudar a crescer.
@obrigado por ter respondido meu comentário. há mais de dois anos procuro bens do devedor, mas não encontro nada. Foi encontrado apenas 900,00 na conta e a dívida é 60.000.. Apesar de ele ser empresário conhecido, todo patrimonio está em nome de laranjas. Descobri q ele é casado em regime parcial, e vou pedir o bloqueio de 50% do que estiver em nome do outro cônjuge desde q tenha sido contraído após a do casamento.
Fiquei com uma dúvida: no caso de financiamento imobiliário, se o cônjuge que contraiu a dívida morre (nesse regime), o seguro ainda é obrigado a quitar a dívida?
4 года назад
Olá. Nesse caso você deve ficará atenta às regras de contratação do seguro. Veja se as cláusulas preveem o pagamento ou quitação parcial ou se somente quitará na morte do dois cônjuges (fuja deste contrato rsrs). Se inscreva no canal, isso nos ajuda muito
Olá, minha mãe e meu pai são casados no regime universal totais de bens, teve eu e meu único irmão que faleceu a dois anos. A um mês atrás o meu pai faleceu. Ficou eu e minha na casa deles. Gostaria de saber se depois do inventário ela precisará atualizar escritura da casa ou pode deixar como está?
4 года назад+1
olá, por favor se inscreva no canal. depois do inventário será expedido um documento chamado formal de partilha que deverá ser registrado em cartório e atualizará a matrícula do imóvel.
Opa! Estou com uma dúvida. Minha mãe chegou a falecer meu pai arrumou uma advogada dizendo que ele tem direito de 75% dos bens e que é dividido todos 25% entre 4 filhos. Ele é casado na União universal de bens isso pode acontecer?
3 года назад
Olá por favor se inscreva no canal. Depende de quanto os bens foram comprados, se antes ou depois da União estável. Mas é um conta bem estranha. Recomendo que procure um advogado.
Dr fiquei com uma dúvida, vou dar um exemplo para q a pergunta fique clara. Vamos supor que meu pai era casado com a comunhão universal de bens e falece, meus avós paternos deixam herança para meu pai falecido. Eu como filha vou receber, minha mãe tb tem direito a essa herança deixada pelo meu avô paterno? Qual percentual ela recebe? Obrigada
4 года назад+1
Sim. Sua mãe tem direito a metade da herança e você a outra metade. Mas veja que isso só ocorrerá se seus avós morreram enquanto seu.pai estava vivo, pois a morte dele terminou o casamento, e por consequência o regime de bens, com sua mãe. Espero ter ajudado. Por favor, inscreva-se no canal.
No meu caso meu minha mãe faleceu em 2001, depois meu avô e esse ano minha vó. Meu pai tem direito de receber a herança dos meus avôs? Casamento total de comunhão de bens.
@ De acordo com o disposto nos arts. 1667 e seguintes do referido diploma legal, no regime da comunhão universal de bens, tanto no divórcio, quanto em caso de falecimento, todos os bens devem ser partilhados, inclusive aqueles recebidos por herança, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados. Em outras palavras, no caso de comunhão universal de bens, a esposa ou o esposo NÃO herdam bens, mas sim são MEEIROS de todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto aqueles adquiridos durante o casamento, cuja partilha dessa meação ocorrerá no caso de divórcio.
Como fica este regime qndo tem filho do antigo casamento? Sendo que já deixou duas casa pra filha sem escritura pra comprovar. A mãe desta criança tem direito a mais bens?
Год назад
Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com . Seu apoio poderápropiciar a gravação de novos vídeos.
Bom dia sou casada com comunhão universal de bens meu marido herdou uma casa com mais duas irmãs a gente mora nessa casa ele quer vender esta casa eu preciso assinar como eu faço para receber essa herança mesmo estando casada com ele ele fala que vai vender a casa e não vai me dar nada mas eu sou casada com comunhão universal de bens como que eu fico nessa história
2 года назад
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Bom dia Cônjuge sobrevivente no regime de separação universal de bens tem direito ao recebimento de precatório de natureza alimentícia ?
5 лет назад
Olá, os herdeiros tem direito a receber o precatório. Se o cônjuge sobrevivente for herdeiro terá sim. Caso queiram posso fazer um vídeo explicando as hipóteses em que o cônjuge sobrevivente terá direito. Ajude o canal, se inscreva e compartilhe 👍
Olá! Tem conhecimento de processo judicial que foi procedente a mudança do regime de comunhão parcial para o regime universal? No caso em concreto foram casados ainda no código de 1916.
4 года назад
Olá . Por favor inscreva-se no canal. Tem sim. É plenamente possível
Por favor, faça um vídeo sobre investimentos ex: aplicações na bolsa e outros investimentos seria considerado fruto de trabalho da pessoa que investe? Obrigada
Sou casada em comunhão universal,meu marido pode fazer doação de legitima pros filhos dele,e se fizer se um dia ele vier a faltar eles tem direito em mais alguma coisa,porque eu tenho minha Parte e isso pode afetar a minha parte. Queria resolver isso doa filhos de uma vez dando a eles o que lhes cabe,mais tenho medo deles querer mais depois,pois tudo ta mo nome do meu marido so o carro qie ta no meu
A lembrando que eu tenho uma filha do primeiro casamento,ela tem direito no que me cabe não tem,posso fazer doação de legitima pra ela também?
3 года назад+1
Por favor se inscreva no canal. Sim. A meação é calculada no momento da morte. Estão se o seu marido faz doação de metade de tudo o que vocês possuem, mas morre depois os filhos terão direito a metade do existir no momento da morte. Logo você será prejudicada.
Minha pergunta tenho uma amiga q ela casou em comunhao de bens universal porem,se encontra separado de fato,bom tempo o marido dela entrou com açao judicial msm ele tendo outra familia vai dividir tudo?
3 года назад+1
Por favor se inscreva no canal. Sim, vai dividir tudo o que era dos dois até a data da separação do fato. Se esta resposta lhe ajudou, por favor ajude o canal com um PIX de 1 real. PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Eu e meu esposo somos casado regime parcial de bens ele terá direito a um bem oriundo de uma herança deixada pelo meu pai para mim. Ele tem direito a metade desse bem se separamos?
Год назад
Se quiser perguntar por mensagem adicione no Instagram @leonardovictorios
Na sucessão onde o de cujos deixou apenas herdeiros irmãos, sendo que um destes é casado sob regime universal, devo qualificar o cônjuge como herdeiro no inventário?
5 лет назад+1
Sim. No caso de comunhão UNIVERSAL ela também é herdeira. Portanto deverá ser qualificada e assinar a procuração. Ajude a divulgar o canal. Por favor se inscreva é clique em curtir. E claro, novas dúvidas são bem vindas
Filho de um relacionamento passageiro (namoro) antes do casamento atual no regime comunhão universal de bens tem direito na herança dos herdeiros
3 года назад
Por favor se inscreva no canal. Todos os filhos são iguais, razão pela qual todos concorrem a herança. Se esta resposta te ajudou, apoie o canal mandando um PIX de 01 real. PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Bom dia . Meu atual marido ainda ñ se divórcio. E ele tem 2 casa no mesmo terreno e moramos em uma e a outra é alugada e ele paga 50% do aluguel para ex esposa. Eles são casados em comunhão universal de bens . A minha dúvida é : ela pode intervi na justiça para pedir que nós desolculpe a casa que nós moramos agora
3 года назад
Por favor se inscreva no canal. Em tese sim. Ela tem direito a partilha. Se forem duas casas iguais pode ficar uma com cada um. Logo, esse aluguel deveria ser integral para a ex. Se o video ou a resposta te ajudou apoie o canal e mande um PIX de R$1,00 (um Real). Chave PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Se o esposo tiver uma filha do casamento anterior e casar e tiver outros filhos do casamento atual, na união universal se ambos falecer todos os filhos recebe a mesma quantidade, ou os filhos do casamento atual recebe a parte da mãe integral ou tem que dividir com a enteada da esposa a parte da esposa.
5 лет назад+2
A resposta é depende de quem morrer primeiro ou se a.m9rte ocorrer ao mesmo tempo. Por exemplo, se o homem morrer primeiro a mulher ficará com a metade dela dos bens.é todos os filhos irão dividir a outra metade de forma igual. No entanto se ocorrer a morte simultânea, como.em.um acidente de carro, nesse caso a metade da mulher será dividida somente entre os filhos dela e a metade do marido será dividida entre todos os filhos dele. Isso se chama comoriência, se houver muito interesse posso até fazer um vídeo explicando isso. Obrigado por assistir. Por favor se inscreva no canal. Curta o vídeo é compartilhe com seus amigos
Seria muito bom que você fizesse um vídeo sobre o assunto pois encontramos muitos vídeos falando de divisões de bens, mas quando tem filhos de casamentos anterior, não encontrei na internet nem um vídeo sobre esse tema gostei do seu canal.
Se o marido doar parte disponível para esposa ou um dos filhos do casamento atual com incomucabilida e vier falecer sendo casados com união universal a enteada tem direito de recorrer testamento feito e reconhecido em cartório? Ou ela pode alegar que foi lesada por o pai ter feito essa doação da parte disponível da herança???
5 лет назад+1
No cado de testamento somente pode deixar metade dos bens, sendo que a outra metade entra na regra geral. Assim se uma pessoa tem dois filhos e 100 de patrimônio, ela poderá fazer testamento deixando para um dos filhos 50. Os demais 50 serão divididos igualmente entre os filhos. No final u. Filho ficará com 75 é outro com 25. Abraços. Continue mandando suas dúvida é recomende o canal para os amogos
Meu marido faleceu,tenho uma poupança na minha conta,devido aos consignado, porque sou aposentada por invalidez,os herdeiros dele tem direito a esse dinheiro também.
Год назад
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Casei em regime de comunhão parcial de bem, é necessario levar as certidão de casamento e pacto antenupcial no cartorio de imóvel?
3 года назад
em princípio não, mas se você quiser que esse casamento conste do registro do seu imóvel, pode levar e pedir para fazer a averbação desse casamento. Por favor, no ajude com um pix de 1 real, PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Leonardo Victório minha sogra casou universal de bens ,pois a tempos atrás era assim coisa de 50 anos atrás ,pois separaram há 40 anos e foi dividido assim a casa de SP ficaria com ela ,de um bem valor abaixo e pensão aos filhos, e a casa no RS de maior valor ficou com ele ,ate ai ela aceitou pq não queria voltar para o RS. Pois o ex marido casou nunca pagou pensão e agora quis dividir as casas no caso 6 no mesmo terreno para os filhos do 1 e 2 casamento. Qd foi ao cartório consta que a minha sogra também e dona do terreno e teve que assinar para doação do bem ,A segunda esposa não gostou e agora não quer doar o restante para a outra filha do 1 casamento .FORAM AO ADVOGADO E NAO SEI OQUE FIZERAM LA QUE NAO QUER DAR MAIS NADA E DIZ QUE TUDO VAI FICARR COM A FILHA DELA ,e que a do 1 casamento não tem mais direito .Será que fizeram testamento ou , doação só em cartório sem ser publico só para minha sogra não assinar ,Complicado esse caso
3 года назад
Olá. Por favor se inscreva no canal. Na realidade o caso é simples. Para saber se foi feita a doação é só pedir segunda vi a da matrícula do imóvel no cartório. Qualquer pessoa pode pedir esse documento. Caso ele não queira mesmo doar, a filha só terá direito em caso de herança
Gostaria de saber se pois morte filho que não e do casal tem direito partida de bens?
4 года назад
Olá, por favor, inscreva-se no canal. A pergunta é genérica, o que eu posso lhe falar é que existem diversos motivos que levam a obtenção da herança, ou seja, um filho que não é do casal, em determinados casos, pode sim ter direito a herança.
Dr. Sou casado pelo regime de comunhão universal de bens, tive que fazer o pacto antenupcial, não temos filhos, temos apenas irmãos, tios, primos e sobrinhos. Caso eu ou minha esposa faleça; Quem herdará os 50% do falecido?
Os irmãos e tios de vocês. Se algum desses irmãos já faleceu, recebem os filhos destes. Vocês também podem fazer um testamento, uma doação em vida, ou gastar tudo com Tubaína.
parabens pela explanação um caso prático interessante para pensarmos: casal com comunhão universal de bens, casamento firmado em 1951 tiveram 04 filhos o marido perdeu o pai em 1975, deixando 50% de uma casa porém esse inventário nunca foi aberto em 1992 a esposa morre em 2018 é aberto o inventário do pai do marido questão: o marido pode vender 100% desses direitos hereditários ou só 50% (e o resto dos 50% teriam sido herdados pelos filhos) ??????
6 лет назад
Só 50%, pois pelo princípio da sai sine a propriedade dos bens é transferida automaticamente no momento da morte. Simplificando muito, poderíamos dizer que o inventário somente formaliza a propriedade. Assim os filhos são os donos da metade que seria da mãe. Obrigado pela pergunta. Inscreva-se no canal é mande sugestões para novos vídeos.
Vc pode me tirar uma dúvida? Meu pai casou com minha mãe em comunhão total de bens, mas meu pai teve um filho antes de se casar com minha mãe , ele não se casou com a mulher que ele teve esse filho... Gostaria de saber se os terrenos deixados pelo meu avô para minha mãe vão ter que ser divididos com esse meio irmão?
3 года назад+1
Sim. Na realidade metade dos terrenos são do seu pai e dessa metade esse meio irmão ter a direito a herança. Isso pode ser resolvido alterando o regime de bens. Por favor se inscreva no canal.
Pede divórcio a +2 anos, mas ainda não separei pois meu marido não quis assinar o divórcio, meu pai morreu a pouco tempo e irei receber herança, ele também ganha metade do valor?
2 года назад
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Eu ainda estou comprando um imóvel e pretendo me casar com Comunhão Universal. Ela vai se tornar dona do imovel que aibda está sendo comprado em financiamento?
Год назад
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Boa tarde ! Meu pai faleceu à 6anos casado com minha mãe comunhão total de bens. meu avo faleleceu agora ela tem direito à essa herança do meu avô também? muito obrigado
4 года назад
Olá. Não tem. Pois o falecimento do seu pai extinguiu o regime de bens que eles tinham. Então quando seu avô faleceu o regime de bens da sua mãe não valia mais. Mas você tem direito a herança por representação. Abraços, por favor se inscreva no canal
O pai da minha esposa faleceu a 32 anos a trás e ficou 50% para a mãe e os outro 50% para as 2 filhas obs: a casa. Ela se casou em comunhão parcial de bens a 18 anos a trás e veio a falecer no ano passado. O marido atual não conquistou nada nesses anos todos e agora quer herdar a casa. Como fica a partilha dessa casa? Obrigado.
5 лет назад
Ele herda sim em concorrência com as filhas. Porque sua sogra já tinha esse bem quando se casou novamente, que é o exato caso da comunhão parcial de bens
5 лет назад
Se inscreve no canal. Farei um vídeo explicando esses casos
O mais complicado de tudo, e que ele fez mais de 30 mil reais em empréstimo onde era descontado todo mês por ser aposentado e ele alega que emprestou toda essa quantia para irmã e ela comprou terreno e construiu... É um caso bem complicado pois só veio átona agora com a morte dela.
Oi, tudo bem? Se o casamento for em comunhão universal de bens em caso de falecimento o sobrevivente tem direito a metade de tudo, inclusive a casa que seu marido receber por herança. Tem algumas exceções. Se quiserem posso fazer um vídeo. Mas a sua pergunta é sim. VOCÊ teria direito sim. Abraços. Se inscreva no canal, isso nos ajuda muito
Se o salário e rendimentos é incomunicável, porque o STJ determinou que a indenização trabalhista de um dos cônjuges deve se comunicar? E se o o marido após a separação de corpos (enquanto a separação judicial corre na justiça), contrair união estável mediante pacto antenupcial com outra mulher, e somente após isso se aposentar, a verba trabalhista que ele iria receber, parte deve ir para a primeira esposa (cujo processo de separação/divórcio ainda estivesse em curso) e parte para o marido que já contraiu nova família, porém sendo proporcional ao tempo que ficou casado com a mesma (até ingressarem com ação de separação/divorcio) e daí pra frente a verba não seria repartida, ou o calculo da verba contaria até a época que o marido aposentasse (ainda que ja estivesse casado com outra)?
5 лет назад+1
Mas a verba que se comunica é a decorrente de processo judicial já ajuizado quando do.pedido de divórcio. Nesse caso essa comunicação dos créditos fica restrita a essas verbas e não engloba tudo até a aposentadoria
@ muito obrigado, ótimo vídeo, o mais esclarecedor que achei até momento sobre o respectivo regime, pois a maioria das explicações que encontro são genéricas. Parabéns pelo trabalho e que Deus abençoe.
Dr: se por ex: Se o esposo financiar um imóvel com a renda dele, e somos casados em comunhão parcial de bens ,caso ele venha a falecer a esposa fica pagando o financiamento? Se sim? As parcelas e com o mesmo valor anterior pago pelo esposo??? Dr: Outra duvida: Se for casado em comunhão total de bens, e o marido comprou uma casa Financiada antes do casamento , se o esposo financiador do imóvel vier a falecer a esposa fica com a dívida? Se sim👍 e no mesmo valor que o falecido pagava??
4 года назад
Em regra, na comunhão universal e casa comprada antes do casamento, a dívida deverá ser paga com a herança. Se não tiver herança a dívida acaba. Na comunhão parcial, com a compra depois do casamento, em regra a esposa deve pagar pelo menos a metade da dívida, sendo que a outra metade, do falecido, deverá ser paga com a herança.
Olá Leonardo, Sou filho com uma irmã. Meus pais são casados no universal, caso exista o divórcio por uma das partes hoje! Qualquer herança e bens adquiridos depois do divórcio, e em falecimento do próprio, será dividido apenas entre os filhos?
6 лет назад
Sim, a metade de cada um será dividida entre os seus filhos, independente de divórcio ou não, pois se casados o cônjuge sobrevivente não terá direito a herança, então a metade de todos os bens irá para os filhos. Por favor curta o vídeo é se inscreva no canal, pois isso nos ajuda muito é de graça 😅
Mandem suas dúvidas e inscrevam-se no canal. As dúvidas dos inscritos serão respondidas aqui, ou podem virar um vídeo novo.
Como eu ter direito , vou casa com um homem de 67
Me ajude
Meu pais são casados, porém meu pai, de 80 anos, tem vários filhos de outro casamento. Se ele vir a falecer meus meio irmãos já vão ter direito a herança (3 casas), ou só quando minha mãe vir a falecer também que eles terão esse direito?
@@Mateus-td2td Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com . a resposta pode vir por aqui ou em um video.
Sou casado em união universal e meu namorado quer separa e diz que não tenho direito por não ter feito o paquito
Top sua explicação perfeito amei e vou escolher Comunhão Universal de Bens. .. obrigado 😍
Brilhante a sua explicação!!!
Explicação perfeita ❤
Parabéns amigo a melhor explicação que vi até agora sucesso.
Excelente explanação Dr. parabéns por compartilhar informações tão valiosas, abraço.
Amo, amo muito suscinto.
Gostei da explicação pois eu fiz comunhão universal de bens
que bom, temos outros vídeos que talvez te interessem. se possuir alguma dúvida manda aí, que, quem sabe, vira um vídeo.
Se inscreva no canal
Moro junto união estável, há 18 anos hoje meu marido quer casar com união parcial de bens. Nesse período que estamos vivendo união estáve, adquirirmos bens. Como fica esses bens adquiridos anteriormente por ambos?
Boa pergunta
Explicação simples e esclarecedora. Parabéns Dr pelo vídeo 🙂
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eu sou casada com meu marido com regime da comunhão universal de bens.
Que bom!
@ Meu esposo tem uma filha ex casamento. Ele deixou 2 bens pra filha sem escritura pra provar. A mãe da criança pode ter direito a mais bens?
@LeonardoVictorios Olá tudo bem? Eu sou casada em Comunhão Universal de Bens, Meu esposo tem dois apartamentos um tem escritura e o outro documento de compra venda antes de casar comigo.
Não temos filho dentro do casamento e nem fora, Eu tenho direito depois que ele morrer dos apartmentos?
Muito obrigada
Doutor aguardo ansiosa sua resposta eu sou casada no regime da comunhão parcial de bens. Sou filha única . Tenho bastante herança recebida 7 terrenos que recebi de herança. Mais gostaria com minha morte esses terrenos fosse direto ao meus filhos. Na comunhão parcial de bens Meu marido concorrer na minha herança obrigada Deus abençoe vc
Sim. Seu marido concorrerá na herança desses bens que vc recebeu por herança. Em caso de separação tais bens não entram na partilha. Mas em caso de herança entram sim. Existem outras alternativas para que esses bens sejam direcionados direto para os filhos. Mas isso é assunto para alguns vídeos. Por favor, se inscreva no canal é curta o vídeo. Isso nos ajuda.
Parabéns professor. Creio que essa regra se aplica somente para a dissolução. No caso de Sucessão as doações e heranças mesmo com clausula de incomunicabilidade são transmitidas
Muito bommmmm
Bom dia gostei do vídeo, minha mãe é casada assim mais me tira uma dúvida, meu padrasto não tem filhos como fica a parte deli se eli vier a falecer?
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Eu casei com comuniao de bem universal e tenho 70 e aparte da minha esposa ela já passou pro filho dela eu falo dela porque quando eu me casei ela já tinha e eu não registrei como é que fica
Uniao universal de bem tudo que eu tive quando era solteira. Tenho q dividir também?
Olá, @LeonardoVictorio! Uma duvida, minha avó materna faleceu e meus pais são casados em comunhão universal de bens e sendo eu, filho único. Logo após o falecimento de minha avó, meu pai depois de alguns anos tambem faleceu. Neste sentido uma casa deixada pela minha falecida avó seria esse bem dividido meio a meio com minha mãe?
OBS: MINHA MÃE DEU UMA PARTE DO TERRENO A UMA OUTRA PESSOA PARA CONSTRUIR UMA CASA. DESDE JÁ GRATO!
Em caso de doação de boa fé
Sou casada nesse regime,vou me divorciar,a minha aposentadoria que virá logo depois do divórcio será dividida com o ex conjuge.
Gostaria se possivel seu zap pode ser!? Sim poderia fazer outro vídeo sobre comunhão universal de bems!!! Por exemplo meu marido é deficiente físico não posso trabalhar pra cuidar dele.Nos moramos na casa dos pais dele se ele falecer primeiro que eu.A parte dele fica pra mim!? Porque tenho certeza se Deus livre e guarde isso acontecer a primeira coisa que a família dele fazer é mim jogar na rua.porque eles são muito gananciosos.E eu infelizmente náo teria pra onde ir/😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭
Mim explique uma situacao eu moro com meu esposo ja faz uns 3 anos e se ele financiar algum imóvel e a gebte casar depois,como posso escolher o regime,pra mim ter direito nesse imovel financiado?
@@fabianadiniz5146 ajude o canal a fazer mais vídeos para resolver dúvidas como as suas, mande um pix para canalleonardovictorio@gmail.com
????
Se alguém puder me esclarecer a minha dúvida é essas regras vale também mesmo quando o filho ou filha herdeiro morre antes do pai.... nesse caso o esposo ou esposa tem direito a metade do que seria do falecido . estou precisando com urgência esclarecer essa dúvida
Eu tenho uma pergunta... Se por um acaso alguém tiver nome sujo e o cônjuge não tem e ele casar com comunhão universal, essa divida que deixou o nome sujo passa pra pessoa também ?
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meu pai recebeu uma herança antes dele se casar. Ele com comunhão universal de bens . Ela recebeu uma boa herança depois de casada. Enfim meu pai morreu. E eu sou filha só dele. Tenho irmãos que são filhos de meu pai e da esposa. Quero saber se ela é meeira. ou repartimos tudo igual? Ele em vida dizia que eu tinha direito sobre o bem que ele adquiriu antes de casar e também sobre o que ele adquiriu depois que se casou. E agora?
Sou casada em comunhão universal de bens, pretendo me divorciar,sou aposentada,o marido não trabalha com carteira assinada e quando eu falo que vou mexer com o divórcio ele para de trabalhar e diz que vou ter que pagar pensão pra ele,é assim?
Resumindo a melhor opção pra casar regime Universal
Eu sou casada em comunhão universal de bens a 3 anos A 1 ano nós compramos a casa aonde estamos morando meu marido tem dois filhos do primeiro casamento eu tenho duas filhas de um relacionamento anterior quando eu e meu marido morrer 50% casa fica pras minhas filhas ou os herdeiros vão ser só os filhos dele
Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com que eu mando a resposta
Sou casada com comunhão de bens
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Boa noite!
Me tira uma duvida, meu pai e casado no comunhão universal de bens, mais ele saiu de casa, mais nao se divorciou, isso ja tem mais de 30 anos, esse tempo todo nao voltou a morar com ela.
Gostaria de saber se tem algum jeito de tirar ela da disputa da herança, pois tem 30 anos que nao moram junto
No regime de comunhao universal de bens, o conjuge do falecido só é meeiro e não herda.
Dr no meu caso meu pai deixou em doação uma herança no meu nome esse eis marido tem direito? Fui casada em Comunhão universal de bens.
Bom dia Doutor. Eu casei em regime parcial e vim morar na casa dos pais do meu marido que ele ganhou de herança. Investi muito e já faz 16 anos que a gente não consegue sair daqui e nem pensar em comprar uma casa fora . Ele tem duas irmãs. Se caso meu esposo falecer eu tenho direito a continuar nessa casa como herança dele ou eu tenho que ir embora depois de todo esse tempo morando aqui?
Olá. não entendi se seus sogros ainda estão vivos. Se estiverem, você não tem direito, pois a casa é deles, pode ter que entrar com ação na justiça para ser indenizada pelas benfeitorias, o que pode durar anos.
Se não, caso o imóvel já esteja em nome do seu marido (após a finalização do inventário) você pode ter sim direito real de habitação.
Por favor, inscreva-se no canal e compartihe nossos vídeos.
Separei de uma união estável (sem ter contrato) e depois casei com comunhão universal de bens com outra pessoa, meu ex tem direito a casa que eu tinha antes de me casar novamente ?
Por favor se inscreva no canal. Se a casa foi comprada durante a União estável ele tem direito sim.
Dr Boa tarde, uma dúvida, pessoa casada em regime universal de bens, porém a sogra já era falecida, pouco tempo depois morreu o marido, e o sogro depois da morte da sogra se casou novamente e deixou em vida um testamento de usufruto da casa para a nova esposa, e partilha o imóvel para os filhos, porém um deles já havia morrido antes do pai, seu neto herda o representando como se vivo fosse, porém e na parte da sogra que morreu antes do casamento do filho? Como fica essa parte dela? A nora concorre com o Neto da mesma?
Obs: sogra morreu antes do casamento do filho.
Obs: e avô casou novamente e filho morreu antes do avô, o imóvel ficou em usufruto por muitos anos pela segunda esposa que veio a falecer este ano, e agora na venda deste imóvel, a nora tem direito? Ou somente o Neto? Temos duas situações avó morreu primeiro e avô morreu depois do filho?
olá, por favor inscreva-se no canal, isso é muito importante para nós. Quanto ao bem que era da sobra, a nora não vai concorrer, pois o filho já recebeu este bem antes do casamento. ,logo quando ele se casou esse bem já era dele, aí a metade ficou para a esposa que receberá a meação, mas não a herança da sobra. Observe que isso acontece mesmo que não tenha sido realizado inventário antes. Quanto ao bem do sogro, a nora também terá direito a meação, porque no regime da comunhão universal a esposa não concorre a herança, neste caso ela recebe a meação, ou seja, a metade do que seria do marido.
Abraços.
Ola Leonardo
Tenho uma duvida referenre a dividas no regime comunhão de bens. O ex marido teve uma divida de uma empresa com o socio, a ex mulher não fazia parte da sociedade da firma. Como funciona essa divida?
Olá por favor se inscreva no canal. Tem muita coisa que eu precisaria saber para te responder com certeza, Como qual que é o tipo da sociedade das empresa qual quais os bens que o casal tem quantos sócios existiam nas empresa Qual a natureza da dívida etc. Mas em regra as dívidas da empresa não se comunicam com os sócios essas dívidas são da empresa só se for um caso de desconsideração da personalidade. Mas como eu disse Eu precisaria de saber de muitos outros dados para responder, recomendo que procure um advogado de sua confiança. Adicione no Instagram @profleonardovictorio
Meu noivo ganhou um imóvel do seu pai desde quando foi emancipado ou seja com 16 ou 17 anos. Hoje ele tem 42 anos, porém seu casar com comunhão universal de bens e ocorrer um divorcio, a metade dos bens dele fica para mim? Inclusive o imóvel de presente do pai dele? Obs. ele não tem filho e eu também não. E mais pergunta em quanto tempo de casados tem direito a metade dos bens caso ocorro a separação?
Por favor se inscreva no canal. Metade dos bens dele ficam para você sim. Não há um prazo para ficar casada.
@@milainymonteiro7974 por favor se inscreva no canal. O ideal é você juntar provas desses bens. O dinheiro do banco se vc tiver o número da conta o juiz pega o extrato. Quanto aos empréstimos você pode tanto ter cópias das notas promissórias ou depoimento de testemunhas. O ideal é procurar um adbogado(a) de sua confiança
Dr: Leandro o que eu não consigo entender no código e pq tem financiamentos que são perdoados após a morte do conje e outros não!!
Agradeço desde já.
Vc explica muito bem adoro seus vidios.
Obrigado. Quantos aos financiamentos a regra geral é a seguinte:
Se o financiamento foi tomado somente em nome da pessoa que morreu e tinha seguro prestamista, ele acaba com a morte.
Se o financiamento foi tomado em nome de mais de uma pessoa, a morte não acaba com a dívida, pois os outros ficam Obrigados a a pagar, a não ser que o contrato diga o contrário.
Se o financiamento for contratado em nome apenas do morto e não tinha seguro prestamista, a dívida deve ser paga com a herança. Se não tiver herança a dívida acaba.
Essa é a regra. Existem exceções.
Se quiser posso fazer um vídeo.
Abraços.
Por favor nos ajude a divulgar o canal.
Eu sou casada comunhão universal de bens e separei algumas anos. Pediu divórcio ele não assinou?
Não tem problema, no divórcio litigioso o marido não precisa concordar, é o Juiz quem decreta.
Por favor se inscreva no canal.
Dr Leonardo ,tente me responder, a minha sogra foi casada em universal de bens no divorcio tinham 2 casas, uma em SP e uma em RS, por acordo verbal foi deixado a de SP par ela e do RS de maior valor pra ele e que teria que pagar penso aos 2 filhos que nunca foi paga. ele casou novamente teve 2 filhos e quis doar a casa em vida para um filho do 1 casamento e minha sogra teve que assinar pois não tinha averbação no cartório então seria 50% dela e 50% dele. A Segunda espoa ficou brava e agora não quer dar a parte pra filha do 1 casamento como prometido que seria a doação ja em vida .Oque minha sogra pode fazer para requerer a parte dela ?ja se passaram 40 anos
na verdade se a doação foi registrada em cartório a propriedade já é do filho, a segunda esposa ou qualquer outra pessoa não pode questionar isso. Basta que o filho entre com uma ação de reinvindicação de posse para poder entrar no imóvel. Porém, se houve outros filhos, quando o ex-marido morrer esses outros filhos podem no inventário pedir parte desse bem. Abraços, nos ajude a divulgar o canal
@ no caso o filho ja tem a escritura a minha sogra quer a parte dela restante
@@Matheuspalms não entendi a dúvida, a casa não foi doada integralmente para o filho? anto a parte da mão, quanto a do pai?
@ sim mas e um terreno com 6 casas
Boa tarde eu estou no regime universal de bens estou me separando tinha uma casa no quintal de minha mãe me mundei e fiquei recebendo um aluguel eu e meu esposo construímos uma casa só nossa .mas agora estou estou morando na casa da minha mãe em outro lugar e casa q eu estava recebendo o aluguel agora minha está recebendo a escritura está no nome dele meu esposo quer dividir essa casa ele quer q eu abra mão da q construímos juros por uma q não fui eu nem ele q fizemos e minha mãe está viva eu vou perder eu não posso vender o q não é meu edi familia
Me responder essas dúvidas
É a escritura está no nome dela
Por favor se inscreva no canal. Não, vices somente tem direito ao valor das benfeitorias feitas no terreno da sua mãe. A casa é dela.
Eu tenho uma duvida..
Um casal que não tem apoio familiar, esse seria o melhor regime?
E casal tendo ações e se casa, havendo por exemplo a morte do marido, e eles não tendo filhos, o que acontece com a parte dele?
A parte do falecido irá para os pais dele. Se a ideia é não ter filhos e não deixar nada.para a família, esse não é o melhor regime, caso os dois, marido e mulher, tenham bens. Porque se os bens forem só do falecido, dependendo de como e quando eles foram adquiridos, a comunhão UNIVERSAL pode fazer sentido.
Se i screva no canal é ajude a divulgar nosso trabalho. Obrigado
@ Eu vou entregar os documentos essa semana que se inicia no cartório, eu quero saber, como nós nos casaremos, e antes temos investimentos em nome do noivo, pensando no futuro, em não querer infuencia de familia em caso de alguma eventualidade, o regime universal de bens ou regime parcial de bens... Qual deles devemos seguir ? Ou há um outro que você indique?
Eu fui ao cartorio, e a atendente me disse pra eu repensar sobre a união universal , ela me aconselhou a optar pela união parcial... Dizendo ela, quem opta pela união universal geralmente são idosos que por exemplo venha a casar com alguém mais novo e não tendo a quem mais deixar seus bens, deixam para seu cônjuge. A respeito da união parcial ela disse pra eu seguir esse regime pois assim que casarmos e futuramente, meu marido vir a falecer, tudo dele em quanto casados vem pra mim.. Sinceramente, estou com duvidas.
Um caso interessante um pessoa entra com pedido de pensão . Se casa de novo uniao direito universal de bens no cartório e essa pessoa passa receber pensao , mas fica um valo retido de 50 mil reais para receber no caso de separação o cônjuge tem direito da metade desse valor.?
Sou casada com meu marido há 15 anos com comunhão universal de bens ele herdou uma uma casa com mais duas irmãs dele eles querem vender essa casa eu preciso assinar Este é o único bens que eles têm como eu faço para receber esse dinheiro mesmo estando casada com ele carro e moto eu preciso assinar para vender
Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com . a resposta pode vir por aqui ou em um video.
E quem tem previdência privada como fica tem que dividir
Olá!!! Meu marido mora a 15 anos no sítio que comprou e não passou para o nome dele ,tem um recibo de compra e venda e tem algumas dividas com o dono antigo . Casei a 4 ano com união universal de bens , estou separada de corpos a 5 meses e ele não quer se separar , está muito doente do coração , e soube que o antigo dono construiu numa parte do sitio a pouco tempo, quero saber se ele pode ficar com o sitio quando ele morrer pois não tenho nem um documento que prove que é do meu marido ,as filhas dele não se dão comigo pois nunca foram a favor do nosso casamento , ele casou com 55 anos e eu com 44 anos , ele é aposentado a 5 anos, eu terei direito a pensão ? Agradeço se puder me ajudar a entender minha situação .
Olá, o ideal seria regularizar a situação desse sítio. Se for o caso de divórcio, como o regime de bens é o da comunhão UNIVERSAL, você tem direito a metade. Porém é muito importante fazer essa regularização. Seja por meio de registro da compra e venda ou de usucapião. Isso pode ser feito depois, mas a dor de cabeça. Inscreva-se no canal. Compartilhe o vídeo
Dr. me casei pelo regime de comunicação universal de bens pq tinhamos financiado um lote durante o namoro. Ele tinha uma filha de outro relacionamento. Construímos uma boa casa. Se fosse regime parcial seria melhor para mim? Fui orientada errado casando no universal? Posso mudar para parcial?
Se considerar que a casa foi construída na constância do casamento não muda nada.
Dr casei em 2013 em regime de comunhão universal, e agora em setembro de 2022 me disvorciei, só que houve depois que saiu o divórcio, eu e meu ex ,se arrependemos e decidimos nus casar novamente, só que hoje ele tem mais de 70 anos,e a lei não permite mais nois casar nesse mesmo regime, e tudo que construimos foi nois dois juntos, e agora como faço pra incluir isso no novo casório, lembrando que passamos apenas dois meses separados
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Bom dia. Quando vim morar com meu marido ele já tinha uma casa , carro e moto. Vamos casar no civil , se eu casar no regime universal tenho direito na casa ? Lembrando q ele tem 3 filhos e eu tenho 2 . nesse caso qual melhor regime.obrigada
Olá, para você ter direito a metade disso tudo que ele possui antes do casamento o ideal é se casar no regime da comunhão UNIVERSAL. Nesse caso, se ele falecer antes, você terá direito a metade de tudo e os filhos dele à outra metade. Por favor inscreva-se no canal é compartilhe o vídeo para nos ajudar a crescer.
As dívidas de qualquer um dos cônjuges contraídas depois do casamento, se comunicam em regime parcial e universal de bens??
Na comunhão universal de bens sim. Na da comunhão parcial vai depender do tipo da dívida. Por favor se inscreva no canal
@ já sou inscrito
@obrigado por ter respondido meu comentário. há mais de dois anos procuro bens do devedor, mas não encontro nada. Foi encontrado apenas 900,00 na conta e a dívida é 60.000.. Apesar de ele ser empresário conhecido, todo patrimonio está em nome de laranjas. Descobri q ele é casado em regime parcial, e vou pedir o bloqueio de 50% do que estiver em nome do outro cônjuge desde q tenha sido contraído após a do casamento.
Fiquei com uma dúvida: no caso de financiamento imobiliário, se o cônjuge que contraiu a dívida morre (nesse regime), o seguro ainda é obrigado a quitar a dívida?
Olá. Nesse caso você deve ficará atenta às regras de contratação do seguro. Veja se as cláusulas preveem o pagamento ou quitação parcial ou se somente quitará na morte do dois cônjuges (fuja deste contrato rsrs).
Se inscreva no canal, isso nos ajuda muito
Olá, minha mãe e meu pai são casados no regime universal totais de bens, teve eu e meu único irmão que faleceu a dois anos. A um mês atrás o meu pai faleceu. Ficou eu e minha na casa deles. Gostaria de saber se depois do inventário ela precisará atualizar escritura da casa ou pode deixar como está?
olá, por favor se inscreva no canal. depois do inventário será expedido um documento chamado formal de partilha que deverá ser registrado em cartório e atualizará a matrícula do imóvel.
Agradecida por me responder!
Me inscrevi ,com certeza!! Parabéns com o carinho pelo qual vc tem com os inscritos .
Videos explicativos.
obrigado. um abraço
Opa!
Estou com uma dúvida.
Minha mãe chegou a falecer meu pai arrumou uma advogada dizendo que ele tem direito de 75% dos bens e que é dividido todos 25% entre 4 filhos.
Ele é casado na União universal de bens isso pode acontecer?
Olá por favor se inscreva no canal. Depende de quanto os bens foram comprados, se antes ou depois da União estável. Mas é um conta bem estranha. Recomendo que procure um advogado.
@ são casados em comunhão universal de bens
@@tivovo7330 então o correto é metade do viúvo r outra metade dividido entre os filhos
Dr fiquei com uma dúvida, vou dar um exemplo para q a pergunta fique clara. Vamos supor que meu pai era casado com a comunhão universal de bens e falece, meus avós paternos deixam herança para meu pai falecido. Eu como filha vou receber, minha mãe tb tem direito a essa herança deixada pelo meu avô paterno? Qual percentual ela recebe? Obrigada
Sim. Sua mãe tem direito a metade da herança e você a outra metade. Mas veja que isso só ocorrerá se seus avós morreram enquanto seu.pai estava vivo, pois a morte dele terminou o casamento, e por consequência o regime de bens, com sua mãe.
Espero ter ajudado.
Por favor, inscreva-se no canal.
Leonardo Victório muito muito obrigada sim estou inscrita no canal
No meu caso meu minha mãe faleceu em 2001, depois meu avô e esse ano minha vó. Meu pai tem direito de receber a herança dos meus avôs? Casamento total de comunhão de bens.
Olá pessoal
Neste regime em havendo divórcio em que ambos não possuem bens, como ficará a partilha ?
Por favor se inscreva no canal. Se ninguém tem bens, não há partilha.
@
De acordo com o disposto nos arts. 1667 e seguintes do referido diploma legal, no regime da comunhão universal de bens, tanto no divórcio, quanto em caso de falecimento, todos os bens devem ser partilhados, inclusive aqueles recebidos por herança, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados.
Em outras palavras, no caso de comunhão universal de bens, a esposa ou o esposo NÃO herdam bens, mas sim são MEEIROS de todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto aqueles adquiridos durante o casamento, cuja partilha dessa meação ocorrerá no caso de divórcio.
Como fica este regime qndo tem filho do antigo casamento? Sendo que já deixou duas casa pra filha sem escritura pra comprovar. A mãe desta criança tem direito a mais bens?
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Bom dia sou casada com comunhão universal de bens meu marido herdou uma casa com mais duas irmãs a gente mora nessa casa ele quer vender esta casa eu preciso assinar como eu faço para receber essa herança mesmo estando casada com ele ele fala que vai vender a casa e não vai me dar nada mas eu sou casada com comunhão universal de bens como que eu fico nessa história
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Bom dia
Cônjuge sobrevivente no regime de separação universal de bens tem direito ao recebimento de precatório de natureza alimentícia ?
Olá, os herdeiros tem direito a receber o precatório. Se o cônjuge sobrevivente for herdeiro terá sim. Caso queiram posso fazer um vídeo explicando as hipóteses em que o cônjuge sobrevivente terá direito. Ajude o canal, se inscreva e compartilhe 👍
Olá! Tem conhecimento de processo judicial que foi procedente a mudança do regime de comunhão parcial para o regime universal? No caso em concreto foram casados ainda no código de 1916.
Olá . Por favor inscreva-se no canal. Tem sim. É plenamente possível
Por favor, faça um vídeo sobre investimentos ex: aplicações na bolsa e outros investimentos seria considerado fruto de trabalho da pessoa que investe? Obrigada
Está nos planos. Acompanhe o canal
Sou casada em comunhão universal,meu marido pode fazer doação de legitima pros filhos dele,e se fizer se um dia ele vier a faltar eles tem direito em mais alguma coisa,porque eu tenho minha Parte e isso pode afetar a minha parte.
Queria resolver isso doa filhos de uma vez dando a eles o que lhes cabe,mais tenho medo deles querer mais depois,pois tudo ta mo nome do meu marido so o carro qie ta no meu
A lembrando que eu tenho uma filha do primeiro casamento,ela tem direito no que me cabe não tem,posso fazer doação de legitima pra ela também?
Por favor se inscreva no canal. Sim. A meação é calculada no momento da morte. Estão se o seu marido faz doação de metade de tudo o que vocês possuem, mas morre depois os filhos terão direito a metade do existir no momento da morte. Logo você será prejudicada.
Se somos casado com comunhão universal de bems recebo uma herança a minha mulher tem direito?
Por favor se inscreva no canal. Sim. Tem direito a metade do que você receber.
Minha pergunta tenho uma amiga q ela casou em comunhao de bens universal porem,se encontra separado de fato,bom tempo o marido dela entrou com açao judicial msm ele tendo outra familia vai dividir tudo?
Por favor se inscreva no canal. Sim, vai dividir tudo o que era dos dois até a data da separação do fato. Se esta resposta lhe ajudou, por favor ajude o canal com um PIX de 1 real. PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Eu e meu esposo somos casado regime parcial de bens ele terá direito a um bem oriundo de uma herança deixada pelo meu pai para mim.
Ele tem direito a metade desse bem se separamos?
Se quiser perguntar por mensagem adicione no Instagram @leonardovictorios
esse @ não está mais no instagram
Na sucessão onde o de cujos deixou apenas herdeiros irmãos, sendo que um destes é casado sob regime universal, devo qualificar o cônjuge como herdeiro no inventário?
Sim. No caso de comunhão UNIVERSAL ela também é herdeira. Portanto deverá ser qualificada e assinar a procuração. Ajude a divulgar o canal. Por favor se inscreva é clique em curtir. E claro, novas dúvidas são bem vindas
Leonardo Victório vou divulgar sim, obrigada e sucesso no canal!
Filho de um relacionamento passageiro (namoro) antes do casamento atual no regime comunhão universal de bens tem direito na herança dos herdeiros
Por favor se inscreva no canal. Todos os filhos são iguais, razão pela qual todos concorrem a herança. Se esta resposta te ajudou, apoie o canal mandando um PIX de 01 real. PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Bom dia . Meu atual marido ainda ñ se divórcio. E ele tem 2 casa no mesmo terreno e moramos em uma e a outra é alugada e ele paga 50% do aluguel para ex esposa. Eles são casados em comunhão universal de bens . A minha dúvida é : ela pode intervi na justiça para pedir que nós desolculpe a casa que nós moramos agora
Por favor se inscreva no canal. Em tese sim. Ela tem direito a partilha. Se forem duas casas iguais pode ficar uma com cada um. Logo, esse aluguel deveria ser integral para a ex. Se o video ou a resposta te ajudou apoie o canal e mande um PIX de R$1,00 (um Real). Chave PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
Se o esposo tiver uma filha do casamento anterior e casar e tiver outros filhos do casamento atual, na união universal se ambos falecer todos os filhos recebe a mesma quantidade, ou os filhos do casamento atual recebe a parte da mãe integral ou tem que dividir com a enteada da esposa a parte da esposa.
A resposta é depende de quem morrer primeiro ou se a.m9rte ocorrer ao mesmo tempo. Por exemplo, se o homem morrer primeiro a mulher ficará com a metade dela dos bens.é todos os filhos irão dividir a outra metade de forma igual. No entanto se ocorrer a morte simultânea, como.em.um acidente de carro, nesse caso a metade da mulher será dividida somente entre os filhos dela e a metade do marido será dividida entre todos os filhos dele. Isso se chama comoriência, se houver muito interesse posso até fazer um vídeo explicando isso.
Obrigado por assistir. Por favor se inscreva no canal. Curta o vídeo é compartilhe com seus amigos
Seria muito bom que você fizesse um vídeo sobre o assunto pois encontramos muitos vídeos falando de divisões de bens, mas quando tem filhos de casamentos anterior, não encontrei na internet nem um vídeo sobre esse tema gostei do seu canal.
Se o marido doar parte disponível para esposa ou um dos filhos do casamento atual com incomucabilida e vier falecer sendo casados com união universal a enteada tem direito de recorrer testamento feito e reconhecido em cartório? Ou ela pode alegar que foi lesada por o pai ter feito essa doação da parte disponível da herança???
No cado de testamento somente pode deixar metade dos bens, sendo que a outra metade entra na regra geral. Assim se uma pessoa tem dois filhos e 100 de patrimônio, ela poderá fazer testamento deixando para um dos filhos 50. Os demais 50 serão divididos igualmente entre os filhos. No final u. Filho ficará com 75 é outro com 25.
Abraços. Continue mandando suas dúvida é recomende o canal para os amogos
É,os filho ! Como fica?.
Meu marido faleceu,tenho uma poupança na minha conta,devido aos consignado, porque sou aposentada por invalidez,os herdeiros dele tem direito a esse dinheiro também.
Por favor se inscreva e apoie o canal, mande um pix: canalleonardovictorio@gmail.com . a resposta pode vir por aqui ou em um video.
Casei em regime de comunhão parcial de bem, é necessario levar as certidão de casamento e pacto antenupcial no cartorio de imóvel?
em princípio não, mas se você quiser que esse casamento conste do registro do seu imóvel, pode levar e pedir para fazer a averbação desse casamento. Por favor, no ajude com um pix de 1 real, PIX: canalleonardovictorio@gmail.com
E na morte de um dos cônjuges?
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Ele compulsívo ém jogo não paga os débitos.
Comunhão universal de bens mudou em dezembro de 1977?
Por favor se inscreva no canal. Pode ser utilizada até hoje, basta que o casal escolha.
Sou casada com comunhão de bens meu marido me manda embora e diz que não tenho direito a nada que ele trbalhou é dele tem 7 imoveis
A 38 anos
Você tem direito a metade. Adicione no Instagram @profleonardovictorio
Leonardo Victório minha sogra casou universal de bens ,pois a tempos atrás era assim coisa de 50 anos atrás ,pois separaram há 40 anos e foi dividido assim a casa de SP ficaria com ela ,de um bem valor abaixo e pensão aos filhos, e a casa no RS de maior valor ficou com ele ,ate ai ela aceitou pq não queria voltar para o RS. Pois o ex marido casou nunca pagou pensão e agora quis dividir as casas no caso 6 no mesmo terreno para os filhos do 1 e 2 casamento. Qd foi ao cartório consta que a minha sogra também e dona do terreno e teve que assinar para doação do bem ,A segunda esposa não gostou e agora não quer doar o restante para a outra filha do 1 casamento .FORAM AO ADVOGADO E NAO SEI OQUE FIZERAM LA QUE NAO QUER DAR MAIS NADA E DIZ QUE TUDO VAI FICARR COM A FILHA DELA ,e que a do 1 casamento não tem mais direito .Será que fizeram testamento ou , doação só em cartório sem ser publico só para minha sogra não assinar ,Complicado esse caso
Olá. Por favor se inscreva no canal. Na realidade o caso é simples. Para saber se foi feita a doação é só pedir segunda vi a da matrícula do imóvel no cartório. Qualquer pessoa pode pedir esse documento. Caso ele não queira mesmo doar, a filha só terá direito em caso de herança
Gostaria de saber se pois morte filho que não e do casal tem direito partida de bens?
Olá, por favor, inscreva-se no canal. A pergunta é genérica, o que eu posso lhe falar é que existem diversos motivos que levam a obtenção da herança, ou seja, um filho que não é do casal, em determinados casos, pode sim ter direito a herança.
Dr. Sou casado pelo regime de comunhão universal de bens, tive que fazer o pacto antenupcial, não temos filhos, temos apenas irmãos, tios, primos e sobrinhos. Caso eu ou minha esposa faleça; Quem herdará os 50% do falecido?
Os irmãos e tios de vocês. Se algum desses irmãos já faleceu, recebem os filhos destes. Vocês também podem fazer um testamento, uma doação em vida, ou gastar tudo com Tubaína.
parabens pela explanação
um caso prático interessante para pensarmos:
casal com comunhão universal de bens, casamento firmado em 1951
tiveram 04 filhos
o marido perdeu o pai em 1975, deixando 50% de uma casa
porém esse inventário nunca foi aberto
em 1992 a esposa morre
em 2018 é aberto o inventário do pai do marido
questão: o marido pode vender 100% desses direitos hereditários ou só 50% (e o resto dos 50% teriam sido herdados pelos filhos) ??????
Só 50%, pois pelo princípio da sai sine a propriedade dos bens é transferida automaticamente no momento da morte. Simplificando muito, poderíamos dizer que o inventário somente formaliza a propriedade.
Assim os filhos são os donos da metade que seria da mãe.
Obrigado pela pergunta.
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Tudo q eu e ele tinha antes de casar é dos dois?
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@ aff
Vc pode me tirar uma dúvida? Meu pai casou com minha mãe em comunhão total de bens, mas meu pai teve um filho antes de se casar com minha mãe , ele não se casou com a mulher que ele teve esse filho... Gostaria de saber se os terrenos deixados pelo meu avô para minha mãe vão ter que ser divididos com esse meio irmão?
Sim. Na realidade metade dos terrenos são do seu pai e dessa metade esse meio irmão ter a direito a herança. Isso pode ser resolvido alterando o regime de bens. Por favor se inscreva no canal.
Pede divórcio a +2 anos, mas ainda não separei pois meu marido não quis assinar o divórcio, meu pai morreu a pouco tempo e irei receber herança, ele também ganha metade do valor?
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Vou casar e quero com comunhão total de bens
Como eu me livro das dívidas do meu esposo em um casamento universal?
Bom dia. Por favor se inscreva no canal. Um ótimo jeito de acabar com as dívidas é pagando.
@ Kkkkkkkkkkkkkk
@ kkkkkk acertou miseravi
Eu ainda estou comprando um imóvel e pretendo me casar com Comunhão Universal. Ela vai se tornar dona do imovel que aibda está sendo comprado em financiamento?
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a comunhão universal de bens é irrevogável?
olá, por favor se inscreva no canal. O regime de bens pode ser alterado após o casamento por meio de ação judicial
Boa tarde ! Meu pai faleceu à 6anos casado com minha mãe comunhão total de bens. meu avo faleleceu agora ela tem direito à essa herança do meu avô também? muito obrigado
Olá. Não tem. Pois o falecimento do seu pai extinguiu o regime de bens que eles tinham. Então quando seu avô faleceu o regime de bens da sua mãe não valia mais. Mas você tem direito a herança por representação. Abraços, por favor se inscreva no canal
O pai da minha esposa faleceu a 32 anos a trás e ficou 50% para a mãe e os outro 50% para as 2 filhas obs: a casa. Ela se casou em comunhão parcial de bens a 18 anos a trás e veio a falecer no ano passado. O marido atual não conquistou nada nesses anos todos e agora quer herdar a casa. Como fica a partilha dessa casa? Obrigado.
Ele herda sim em concorrência com as filhas. Porque sua sogra já tinha esse bem quando se casou novamente, que é o exato caso da comunhão parcial de bens
Se inscreve no canal. Farei um vídeo explicando esses casos
Muito obrigado.
Já me inscrevi.
O mais complicado de tudo, e que ele fez mais de 30 mil reais em empréstimo onde era descontado todo mês por ser aposentado e ele alega que emprestou toda essa quantia para irmã e ela comprou terreno e construiu... É um caso bem complicado pois só veio átona agora com a morte dela.
E quando a mãe não quer dar a herança para os filhos ? Diz que tdo é dela.
Oi boa tarde.olha se eu casar com comunhão universal de bens e ele um dia vier a falecer tenho direito na casa que é herança dos pais dele!?
Acho que sim!!!
Oi, tudo bem?
Se o casamento for em comunhão universal de bens em caso de falecimento o sobrevivente tem direito a metade de tudo, inclusive a casa que seu marido receber por herança.
Tem algumas exceções. Se quiserem posso fazer um vídeo. Mas a sua pergunta é sim. VOCÊ teria direito sim.
Abraços. Se inscreva no canal, isso nos ajuda muito
atualmente raramente se casa em regime de comunhão UNIVERSAL de bens.
Eu não casaria nunca assim.
hoje em dia é só para quem é muito romântico. ;)
Muito boa. Sua explicação , mas vc nao falou no caso de morte do cônjuge
Vamos fazer um próximo vídeo sobre o assunto. Mande sua sugestão sobre o que você quer saber
Se o salário e rendimentos é incomunicável, porque o STJ determinou que a indenização trabalhista de um dos cônjuges deve se comunicar? E se o o marido após a separação de corpos (enquanto a separação judicial corre na justiça), contrair união estável mediante pacto antenupcial com outra mulher, e somente após isso se aposentar, a verba trabalhista que ele iria receber, parte deve ir para a primeira esposa (cujo processo de separação/divórcio ainda estivesse em curso) e parte para o marido que já contraiu nova família, porém sendo proporcional ao tempo que ficou casado com a mesma (até ingressarem com ação de separação/divorcio) e daí pra frente a verba não seria repartida, ou o calculo da verba contaria até a época que o marido aposentasse (ainda que ja estivesse casado com outra)?
Mas a verba que se comunica é a decorrente de processo judicial já ajuizado quando do.pedido de divórcio. Nesse caso essa comunicação dos créditos fica restrita a essas verbas e não engloba tudo até a aposentadoria
@ muito obrigado, ótimo vídeo, o mais esclarecedor que achei até momento sobre o respectivo regime, pois a maioria das explicações que encontro são genéricas. Parabéns pelo trabalho e que Deus abençoe.
Só em 2x
Dr: se por ex: Se o esposo financiar um imóvel com a renda dele, e somos casados em comunhão parcial de bens ,caso ele venha a falecer a esposa fica pagando o financiamento? Se sim? As parcelas e com o mesmo valor anterior pago pelo esposo???
Dr: Outra duvida: Se for casado em comunhão total de bens, e o marido comprou uma casa Financiada antes do casamento , se o esposo financiador do imóvel vier a falecer a esposa fica com a dívida? Se sim👍 e no mesmo valor que o falecido pagava??
Em regra, na comunhão universal e casa comprada antes do casamento, a dívida deverá ser paga com a herança. Se não tiver herança a dívida acaba. Na comunhão parcial, com a compra depois do casamento, em regra a esposa deve pagar pelo menos a metade da dívida, sendo que a outra metade, do falecido, deverá ser paga com a herança.
Dinheiro retido pelo inss
Dinheiro retido pelo INSS, se for o único bem não precisa de inventário, somente um pedido de alvará
@ e em caso de separaçao a outra pessoa tem direito metade desse dinheiro
Video muito baixinho .
Apoie o canal pra melhorarmos a produção, mande um pix para canalleonardovictorio@gmail.com
Art 1667
Olá Leonardo,
Sou filho com uma irmã.
Meus pais são casados no universal, caso exista o divórcio por uma das partes hoje! Qualquer herança e bens adquiridos depois do divórcio, e em falecimento do próprio, será dividido apenas entre os filhos?
Sim, a metade de cada um será dividida entre os seus filhos, independente de divórcio ou não, pois se casados o cônjuge sobrevivente não terá direito a herança, então a metade de todos os bens irá para os filhos.
Por favor curta o vídeo é se inscreva no canal, pois isso nos ajuda muito é de graça 😅