PER/DCOMP - Saldo credor de PIS/COFINS passível de compensação | Prof. Édison Pinzon - Vídeo 9 de 10

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  • Опубликовано: 11 дек 2024

Комментарии • 45

  • @edisonpinzon8886
    @edisonpinzon8886  3 года назад +1

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  • @joaocarlosferreira156
    @joaocarlosferreira156 2 года назад

    Bom dia Professor! Excelente vídeo, muito esclarecedor, claro e objeto! Parabéns e muito obrigado por compartilhar!

  • @eduardoastolfe8359
    @eduardoastolfe8359 11 месяцев назад +1

    Professor, boa tarde!
    Por gentileza, me ajude, os créditos acumulados de Pis e Cofins, controlados na EFD nos Registros 1100 e 1500, do tipo 101 e 102 podem ser feitos Dcomp e abater os débitos previdenciários apurados/declarados na DCTF-Web?
    Obrigado.

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  11 месяцев назад

      101 sem chances.
      102 se for revenda de monofasico e se referir a créditos de energia, aluguéis, fretes vendas, etc., este pode.

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  11 месяцев назад

      Lhe recomendo adquirir o ótimo treinamento Intensivo PIS/COFINS, com módulo prático inclusive. Até 30/12/2023 está ativo o cupom 30ANTESREAJUSTE que lhe concede 30% de desconto.
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    • @eduardoastolfe8359
      @eduardoastolfe8359 11 месяцев назад +1

      @@edisonpinzon8886 E os créditos do tipo 201 e 202, Professor?

    • @eduardoastolfe8359
      @eduardoastolfe8359 11 месяцев назад

      @@edisonpinzon8886 Vou adquirir sim, estou precisando. Agradeço!

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  11 месяцев назад

      @@eduardoastolfe8359 estes podem ser objeto de ressarcimento/compensação.
      Vem ficar craque, vem ser meu aluno 😉

  • @salvadorneto4199
    @salvadorneto4199 3 года назад +1

    Professor,
    Pelo que entendi. Só posso fazer compensação de saldo Credor, quando a receita for de exportação?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад

      E se for vinculado à receita faturada no mercado interno sem alcance das contribuições (alíquota zero, suspenso, isento). Saldo credor relativo à receita tributada no mercado interno só na própria apuração regular mensal, com débitos de Pis e COFINS, devidamente escriturado na EFD Contribuições.

    • @igorrafael4798
      @igorrafael4798 2 года назад

      @@edisonpinzon8886 Venda de combustivel entra no conceito de "alíquota zero"?

  • @edisonpinzon8886
    @edisonpinzon8886  3 года назад

    Efetue o download em PDF dos slides apresentados neste vídeo pelo link abaixo:
    1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4huBT7CXj2oSCbaYZV?e=WTlOWc

  • @gutaniadaviddossantos1218
    @gutaniadaviddossantos1218 2 года назад +1

    E as empresas desenvolvimento software (lucro real) pode se utilizar do crédito (aluguel pessoa jurídica... Etc) ou devemos levar em conta Art. 3 da Lei n 10.833/03 e 10.637/02? Ou posso fazer apropriação de crédito?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 года назад

      Software está nas exceções onde se aplica o regime cumulativo, sendo assim, não acumula créditos de PIS/COFINS.

  • @amarcos
    @amarcos 2 года назад +1

    Bom dia, como informo na EFD contribuiçção? Haja vista um crédito de um determinado mês já foi informado em um declaração?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 года назад

      Olá, você se refere ao valor de Pedido de Ressarcimento transmitido dentro do mês?
      Se for isso, nos registros 1100 e 1500.

    • @amarcos
      @amarcos 2 года назад

      @@edisonpinzon8886 ex. No mês Janeiro tivemos um crédito, esse crédito foi informado na declaração de fevereiro e março.
      Os meses de fev e março foram compensados com crédito de meses anteriores (2021).
      Como é autorizado perdcomp dos créditos pis e cofins por trimestre, iremos usar o crédito ref o 1o trimestre, neste caso, janeiro.
      A minha dúvida é como faço na efd de abril, como elimino o crédito informado de janeiro
      Só é preciso não informar o crédito janeiro ou há um campo específico?
      Att

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 года назад

      @@amarcos respondendo novamente, todas essas movimentações devem ser evidenciadas em campos dos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições. Recomendo que verifique na aba "Escrituração", ou no TXT. Seria interessante também baixar o Guia Prático para consulta.

    • @amarcos
      @amarcos 2 года назад +1

      @@edisonpinzon8886 Já me achei, att

  • @marceloalbuquerquelino9263
    @marceloalbuquerquelino9263 3 года назад +1

    Boa tarde professor.
    Muito obrigado pelo conteúdo!
    Fiquei apenas em dúvida com uma coisa: Se a empresa tem saldo credor de PIS/COFINS auferidos pela aquisição de materiais (101/102/108), ela não pode pedir o ressarcimento e fazer uma posterior compensação com outros tributos federais(IPI, INSS, CSRF e etc.)?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад

      Se estiver vinculado à receita tributada de PIS e COFINS, não pode requerer ressarcimento. Conforme está explicado e com respectivos dispositivos legais nos slides apresentados no vídeo.

  • @amazoncadanmanaus
    @amazoncadanmanaus 3 года назад +1

    Boa noite. Fiz uma restituição de imposto, mas tenho débito na receita federal. Não posso receber, como faço para alterar ou cancelar, para ter novamente o credito para fazer compensação??

  • @adrianapaschoaloto3015
    @adrianapaschoaloto3015 3 года назад +1

    Assisti o vídeo e fiquei com duvida em um código da tabela. Código 208 - crédito vinculado à receita no mercado interno - importação. Se o meu credito for resultado deste código posso também solicitar restituição?

  • @bemcasadoalimentos
    @bemcasadoalimentos 2 года назад +1

    Boa tarde prof. no caso de uma per ja homologado com reconhecimento do credito em um determinado trimestre e passado algum tempo identifica-se outros creditos que não foram lançados, qual seria o procedimento para incluir estes creditos uma vez que a per do periodo ja foi homologada att.

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 года назад

      Foi restituição em espécie ou compensação com débitos? Se for a última pode retificar para ajustar o crédito, sem mexer nos débitos.

    • @bemcasadoalimentos
      @bemcasadoalimentos 2 года назад

      a Per foi pago em conta integral

    • @bemcasadoalimentos
      @bemcasadoalimentos 2 года назад +1

      Comprei agora a apostila de pis cofins versao atualizada 08/22

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 года назад

      @@bemcasadoalimentos obrigado

  • @eugeniapereira9407
    @eugeniapereira9407 3 года назад +1

    Uma empresa do Lucro real, precisa pedir ressarcimento primeiro para depois fazer a compensação quando tem saldo de PIS e Cofins?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      Sim. Apenas o crédito decorrente de exportação é que pode ser compensado diretamente em DComp, sem PER, mas apenas dentro dos meses do próprio trimestre calendário, conforme exposto no vídeo e no curso também.

    • @eugeniapereira9407
      @eugeniapereira9407 3 года назад

      Como faço para participar do seu curso?

    • @eugeniapereira9407
      @eugeniapereira9407 3 года назад +1

      Acabei de ver o link, obrigada.

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      @@eugeniapereira9407 capaz, disponha :)

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      @@eugeniapereira9407 obtenha 30% de desconto na compra do curso, aplique o cupom PERDCOMP30OFF

  • @nagilaluiz4500
    @nagilaluiz4500 Год назад +1

    É necessário fazer o pedido de ressarcimento antes para fazer a compensação utilizando o saldo credor ( codigo 101)? o pedido de ressarcimento pede o numero da conta mais queria compensar não receber em dinheiro.

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  Год назад

      Por partes:
      1) crédito de código de espécie 101 não permite ressarcimento em espécie e/ou compensação com débitos de outros tributos federais. Neste código somente abatimento de débitos dentro da apuração regular do PIS/COFINS, ou seja, na EFD Contribuições apenas.
      2) A informação da conta bancária é obrigatória, mesmo que efetue na sequência transmissão de Declaração de Compensação utilizando 100% do crédito. Caso exista saldo remanescente não compensado até a data de liberação do recurso pela União, apenas este saldo remanescente será creditado.
      Pelas dúvidas que colocou, eu super recomendo que adquira o curso PERDCOMP e PERDCOMP Web na Prática, senão pode acabar fazendo besteira. O link tá divulgado na descrição do vídeo.
      Falando em créditos, controle e situações passíveis de ressarcimento de PIS/COFINS, recomendo que assista a uma Live que realizei para a TV CRCPR, segue o LINK:
      ruclips.net/user/liveywrvfEaJ_-w?feature=share

    • @danielmuller4755
      @danielmuller4755 Год назад +1

      ​@@edisonpinzon8886professor, bom dia. Espero que o senhor esteja bem!
      Poderia me informar em qual dispositivo legal fala sobre não poder usar o 101 para ressarcimento em espécie ou compensação de outros tributos?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  Год назад +1

      @@danielmuller4755 por exclusão, pois somente alguns tipos de crédito são passíveis de Ressarcimento/Compensação. No código 101 se encontra justamente os créditos não alcançados dentre as possibilidades de Ressarcimento. Fundamentação: IN's RFB 2.055/2021 e 2.121/2022.

  • @TheFranciele193
    @TheFranciele193 7 месяцев назад

    Professor estou com uma empresa do lucro real, q em 2023 gerou muitos creditos de pis e cofins, quero pegar esses creditos de pis e confis e compensar no csll e irrpj do primeiro trimestre de 2024, eu posso fazer isso? E se eu posso onde eu vou no perdcomp em qual aba, compensacao, ressarcimento?