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Professor, boa tarde! Por gentileza, me ajude, os créditos acumulados de Pis e Cofins, controlados na EFD nos Registros 1100 e 1500, do tipo 101 e 102 podem ser feitos Dcomp e abater os débitos previdenciários apurados/declarados na DCTF-Web? Obrigado.
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E se for vinculado à receita faturada no mercado interno sem alcance das contribuições (alíquota zero, suspenso, isento). Saldo credor relativo à receita tributada no mercado interno só na própria apuração regular mensal, com débitos de Pis e COFINS, devidamente escriturado na EFD Contribuições.
E as empresas desenvolvimento software (lucro real) pode se utilizar do crédito (aluguel pessoa jurídica... Etc) ou devemos levar em conta Art. 3 da Lei n 10.833/03 e 10.637/02? Ou posso fazer apropriação de crédito?
@@edisonpinzon8886 ex. No mês Janeiro tivemos um crédito, esse crédito foi informado na declaração de fevereiro e março. Os meses de fev e março foram compensados com crédito de meses anteriores (2021). Como é autorizado perdcomp dos créditos pis e cofins por trimestre, iremos usar o crédito ref o 1o trimestre, neste caso, janeiro. A minha dúvida é como faço na efd de abril, como elimino o crédito informado de janeiro Só é preciso não informar o crédito janeiro ou há um campo específico? Att
@@amarcos respondendo novamente, todas essas movimentações devem ser evidenciadas em campos dos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições. Recomendo que verifique na aba "Escrituração", ou no TXT. Seria interessante também baixar o Guia Prático para consulta.
Boa tarde professor. Muito obrigado pelo conteúdo! Fiquei apenas em dúvida com uma coisa: Se a empresa tem saldo credor de PIS/COFINS auferidos pela aquisição de materiais (101/102/108), ela não pode pedir o ressarcimento e fazer uma posterior compensação com outros tributos federais(IPI, INSS, CSRF e etc.)?
Se estiver vinculado à receita tributada de PIS e COFINS, não pode requerer ressarcimento. Conforme está explicado e com respectivos dispositivos legais nos slides apresentados no vídeo.
Boa noite. Fiz uma restituição de imposto, mas tenho débito na receita federal. Não posso receber, como faço para alterar ou cancelar, para ter novamente o credito para fazer compensação??
Assisti o vídeo e fiquei com duvida em um código da tabela. Código 208 - crédito vinculado à receita no mercado interno - importação. Se o meu credito for resultado deste código posso também solicitar restituição?
Boa tarde prof. no caso de uma per ja homologado com reconhecimento do credito em um determinado trimestre e passado algum tempo identifica-se outros creditos que não foram lançados, qual seria o procedimento para incluir estes creditos uma vez que a per do periodo ja foi homologada att.
Sim. Apenas o crédito decorrente de exportação é que pode ser compensado diretamente em DComp, sem PER, mas apenas dentro dos meses do próprio trimestre calendário, conforme exposto no vídeo e no curso também.
É necessário fazer o pedido de ressarcimento antes para fazer a compensação utilizando o saldo credor ( codigo 101)? o pedido de ressarcimento pede o numero da conta mais queria compensar não receber em dinheiro.
Por partes: 1) crédito de código de espécie 101 não permite ressarcimento em espécie e/ou compensação com débitos de outros tributos federais. Neste código somente abatimento de débitos dentro da apuração regular do PIS/COFINS, ou seja, na EFD Contribuições apenas. 2) A informação da conta bancária é obrigatória, mesmo que efetue na sequência transmissão de Declaração de Compensação utilizando 100% do crédito. Caso exista saldo remanescente não compensado até a data de liberação do recurso pela União, apenas este saldo remanescente será creditado. Pelas dúvidas que colocou, eu super recomendo que adquira o curso PERDCOMP e PERDCOMP Web na Prática, senão pode acabar fazendo besteira. O link tá divulgado na descrição do vídeo. Falando em créditos, controle e situações passíveis de ressarcimento de PIS/COFINS, recomendo que assista a uma Live que realizei para a TV CRCPR, segue o LINK: ruclips.net/user/liveywrvfEaJ_-w?feature=share
@@edisonpinzon8886professor, bom dia. Espero que o senhor esteja bem! Poderia me informar em qual dispositivo legal fala sobre não poder usar o 101 para ressarcimento em espécie ou compensação de outros tributos?
@@danielmuller4755 por exclusão, pois somente alguns tipos de crédito são passíveis de Ressarcimento/Compensação. No código 101 se encontra justamente os créditos não alcançados dentre as possibilidades de Ressarcimento. Fundamentação: IN's RFB 2.055/2021 e 2.121/2022.
Professor estou com uma empresa do lucro real, q em 2023 gerou muitos creditos de pis e cofins, quero pegar esses creditos de pis e confis e compensar no csll e irrpj do primeiro trimestre de 2024, eu posso fazer isso? E se eu posso onde eu vou no perdcomp em qual aba, compensacao, ressarcimento?
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Aproveite e salve o contato em seu dispositivo 😉, peça seu DESCONTO!
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Bom dia Professor! Excelente vídeo, muito esclarecedor, claro e objeto! Parabéns e muito obrigado por compartilhar!
Professor, boa tarde!
Por gentileza, me ajude, os créditos acumulados de Pis e Cofins, controlados na EFD nos Registros 1100 e 1500, do tipo 101 e 102 podem ser feitos Dcomp e abater os débitos previdenciários apurados/declarados na DCTF-Web?
Obrigado.
101 sem chances.
102 se for revenda de monofasico e se referir a créditos de energia, aluguéis, fretes vendas, etc., este pode.
Lhe recomendo adquirir o ótimo treinamento Intensivo PIS/COFINS, com módulo prático inclusive. Até 30/12/2023 está ativo o cupom 30ANTESREAJUSTE que lhe concede 30% de desconto.
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@@edisonpinzon8886 E os créditos do tipo 201 e 202, Professor?
@@edisonpinzon8886 Vou adquirir sim, estou precisando. Agradeço!
@@eduardoastolfe8359 estes podem ser objeto de ressarcimento/compensação.
Vem ficar craque, vem ser meu aluno 😉
Professor,
Pelo que entendi. Só posso fazer compensação de saldo Credor, quando a receita for de exportação?
E se for vinculado à receita faturada no mercado interno sem alcance das contribuições (alíquota zero, suspenso, isento). Saldo credor relativo à receita tributada no mercado interno só na própria apuração regular mensal, com débitos de Pis e COFINS, devidamente escriturado na EFD Contribuições.
@@edisonpinzon8886 Venda de combustivel entra no conceito de "alíquota zero"?
Efetue o download em PDF dos slides apresentados neste vídeo pelo link abaixo:
1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4huBT7CXj2oSCbaYZV?e=WTlOWc
E as empresas desenvolvimento software (lucro real) pode se utilizar do crédito (aluguel pessoa jurídica... Etc) ou devemos levar em conta Art. 3 da Lei n 10.833/03 e 10.637/02? Ou posso fazer apropriação de crédito?
Software está nas exceções onde se aplica o regime cumulativo, sendo assim, não acumula créditos de PIS/COFINS.
Bom dia, como informo na EFD contribuiçção? Haja vista um crédito de um determinado mês já foi informado em um declaração?
Olá, você se refere ao valor de Pedido de Ressarcimento transmitido dentro do mês?
Se for isso, nos registros 1100 e 1500.
@@edisonpinzon8886 ex. No mês Janeiro tivemos um crédito, esse crédito foi informado na declaração de fevereiro e março.
Os meses de fev e março foram compensados com crédito de meses anteriores (2021).
Como é autorizado perdcomp dos créditos pis e cofins por trimestre, iremos usar o crédito ref o 1o trimestre, neste caso, janeiro.
A minha dúvida é como faço na efd de abril, como elimino o crédito informado de janeiro
Só é preciso não informar o crédito janeiro ou há um campo específico?
Att
@@amarcos respondendo novamente, todas essas movimentações devem ser evidenciadas em campos dos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições. Recomendo que verifique na aba "Escrituração", ou no TXT. Seria interessante também baixar o Guia Prático para consulta.
@@edisonpinzon8886 Já me achei, att
Boa tarde professor.
Muito obrigado pelo conteúdo!
Fiquei apenas em dúvida com uma coisa: Se a empresa tem saldo credor de PIS/COFINS auferidos pela aquisição de materiais (101/102/108), ela não pode pedir o ressarcimento e fazer uma posterior compensação com outros tributos federais(IPI, INSS, CSRF e etc.)?
Se estiver vinculado à receita tributada de PIS e COFINS, não pode requerer ressarcimento. Conforme está explicado e com respectivos dispositivos legais nos slides apresentados no vídeo.
Boa noite. Fiz uma restituição de imposto, mas tenho débito na receita federal. Não posso receber, como faço para alterar ou cancelar, para ter novamente o credito para fazer compensação??
Pessoa Jurídica?
Assisti o vídeo e fiquei com duvida em um código da tabela. Código 208 - crédito vinculado à receita no mercado interno - importação. Se o meu credito for resultado deste código posso também solicitar restituição?
Não pode
Boa tarde prof. no caso de uma per ja homologado com reconhecimento do credito em um determinado trimestre e passado algum tempo identifica-se outros creditos que não foram lançados, qual seria o procedimento para incluir estes creditos uma vez que a per do periodo ja foi homologada att.
Foi restituição em espécie ou compensação com débitos? Se for a última pode retificar para ajustar o crédito, sem mexer nos débitos.
a Per foi pago em conta integral
Comprei agora a apostila de pis cofins versao atualizada 08/22
@@bemcasadoalimentos obrigado
Uma empresa do Lucro real, precisa pedir ressarcimento primeiro para depois fazer a compensação quando tem saldo de PIS e Cofins?
Sim. Apenas o crédito decorrente de exportação é que pode ser compensado diretamente em DComp, sem PER, mas apenas dentro dos meses do próprio trimestre calendário, conforme exposto no vídeo e no curso também.
Como faço para participar do seu curso?
Acabei de ver o link, obrigada.
@@eugeniapereira9407 capaz, disponha :)
@@eugeniapereira9407 obtenha 30% de desconto na compra do curso, aplique o cupom PERDCOMP30OFF
É necessário fazer o pedido de ressarcimento antes para fazer a compensação utilizando o saldo credor ( codigo 101)? o pedido de ressarcimento pede o numero da conta mais queria compensar não receber em dinheiro.
Por partes:
1) crédito de código de espécie 101 não permite ressarcimento em espécie e/ou compensação com débitos de outros tributos federais. Neste código somente abatimento de débitos dentro da apuração regular do PIS/COFINS, ou seja, na EFD Contribuições apenas.
2) A informação da conta bancária é obrigatória, mesmo que efetue na sequência transmissão de Declaração de Compensação utilizando 100% do crédito. Caso exista saldo remanescente não compensado até a data de liberação do recurso pela União, apenas este saldo remanescente será creditado.
Pelas dúvidas que colocou, eu super recomendo que adquira o curso PERDCOMP e PERDCOMP Web na Prática, senão pode acabar fazendo besteira. O link tá divulgado na descrição do vídeo.
Falando em créditos, controle e situações passíveis de ressarcimento de PIS/COFINS, recomendo que assista a uma Live que realizei para a TV CRCPR, segue o LINK:
ruclips.net/user/liveywrvfEaJ_-w?feature=share
@@edisonpinzon8886professor, bom dia. Espero que o senhor esteja bem!
Poderia me informar em qual dispositivo legal fala sobre não poder usar o 101 para ressarcimento em espécie ou compensação de outros tributos?
@@danielmuller4755 por exclusão, pois somente alguns tipos de crédito são passíveis de Ressarcimento/Compensação. No código 101 se encontra justamente os créditos não alcançados dentre as possibilidades de Ressarcimento. Fundamentação: IN's RFB 2.055/2021 e 2.121/2022.
Professor estou com uma empresa do lucro real, q em 2023 gerou muitos creditos de pis e cofins, quero pegar esses creditos de pis e confis e compensar no csll e irrpj do primeiro trimestre de 2024, eu posso fazer isso? E se eu posso onde eu vou no perdcomp em qual aba, compensacao, ressarcimento?