PER/DCOMP - Pagamento a maior DARF - detalhe DCTF Mensal PGD | Prof. Édison Pinzon - Vídeo 6 de 10
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- Опубликовано: 16 сен 2024
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Prof. Édison Pinzon reforça quanto a correta forma de preenchimento na DCTF Mensal.
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Bom dia! Eu tenho uma empresa simples, no caso, não envio dctf. Como funciona para compensar meu darf 0561, pago em duplicidade?
Tem direito igual. Entendo que a RFB só conseguirá proceder o cruzamento da comprovação desse crédito após transmitida a DIRF Anual, em virtude da inexistência de entrega da DCTF Mensal.
Bom dia Prof, tudo bem?
Paguei um DARF de PIS de R$2.782,82, mas na verdade o valor correto seria de R$2.338,80, gerando um pagamento indevido e a maior de R$444,02.
Gostaria de pedir a restituição desse valor em conta corrente, já foram feito as retificações, mas estou com dificuldade no PERDcomp.
No PERDComp Web, pelo Ecac, acesso a pagina, pedido de restituição > Pagamento Indevido ou a maior> O credito será detalhado neste documento > Credito Apurado pelo próprio contribuinte > seleciono o DARF pago indevido > Em detalhamento do credito é demonstrado o valor do DARF Original (R$2.782,82) a dúvida é na aba seguinte em Demonstrativo do Crédito que são os campos digitáveis ""Valor Original do Credito Inicial " e "" Crédito Original na Data de Entrega"", qual valor colocar nesses campos? Os passos anteriores estão corretos ?
Grato.
R$ 444,02 em ambos
Olá professor edison, estou com problemas para restitiução de DARF 0561 paga em duplicata, foi negada pela RFB. Qual a melhor forma para obter essa restituição?
Nossa, esse é o PERDCOMP mais fácil que tem rsrs.
Pergunta: por acaso vc não informou na DCTF esse DARF em duplicidade?
Não pode, só 1 vc informa como débito e pagamento, o duplicado tem que ficar de fora da DCTF, deve ter sido isso.
Se não conseguir mais retificar esse PERDCOMP, vai ter que cancelar e fazer um novo, mas antes, assegure que esteja correta a informação na DCTF e a retifique, se for o caso.
Na DCTF informei as 2 Darfs pagas com o mesmo valor e no pedido da perd Comp fiz o pedido de um dos valores.
@@rafeijao22 informe o débito no valor certo e aloque somente um dos pagamentos, pois o outro é indevido
Quando uma empresa paga um IRPJ a maior e quer compensar. Ele primeiro tem que primeiro retificar a DCTF e depois realizar a PERDOMP? Se sim, teria uma base legal?
Estou com um crédito não homologado e o despacho alega que o motivo é que a PERDCOMP foi transmitida antes da retificação da DCTF.
Sim, sempre que se está diante de crédito por pagamento a maior, deve-se justificar mediante retificação da DCTF.
Cara kkkk é sério que quer embasamento para algo tão óbvio? Não tem como a RFB evidenciar teu crédito se não deixar o débito devido inferior ao montante pago. Talvez tenha algo na própria IN RFB 2.055/2021, bem como um Parecer Normativo Cosit de 2015.
Quem já tentou transmitir sem retificar a DCTF já conheceu intimação da RFB
@@edisonpinzon8886 Desculpa se considerou a pergunta sem importância. Compartilho do entendimento citado, mas como a decisão do CARF faz tal alegação estou buscando ajuda. Busquei na IN citada, mas não encontrei tal referência.
Acreditando que você seria um facilitador poderia ajudar e não fazer pouco caso. Novamente peço desculpa pelo inconveniente.
@@TheDiggao21 faça o curso. Existe uma sequência das coisas, primeiro SPED, DCTF e depois PERDCOMP. Não se pode burlar isso.
Olá, se não for muito incomodo gostaria de tirar uma dúvida. O que fazer quando a retenção do imposto trimestral é maior, assim gerando um crédito para empresa. Onde devo informar esse crédito? A empresa no caso é do lucro presumido. Exemplo: Valor de imposto 1000, retenção 1100. Gerando um saldo negativo de -100. Onde informo isso? Para que a receita esteja ciente e a ECF fique correta. Lembrando que esse saldo negativo foi informado na ECD.
Isso é saldo negativo. Demonstra na ECF, sendo IRPJ, no registro P300. Esse crédito para ser utilizado para abater débitos futuros, mesmo que de IRPJ, precisa ser compensado mediante transmissão de PERDCOMP.
Muito obrigada pela resposta. O problema é que para fazer PERCOMP precisamos fazer a DCTF para que a receita reconheça o créditos, mas a DCTF não permite colocar saldo negativo. Esse saldo negativo está sendo abatido dentro da própria apuração, como a receita saberá que a empresa tem esse crédito?
@@thainalira1985 saldo negativo não possui origem em DCTF, apenas na ECF. O que possui origem na DCTF seria pagamento a maior, mas não é este seu caso pelo que relatou.
@@thainalira1985 seria bom vc adquirir meu curso PERDCOMP e PERDCOMP Web na Prática, muito completo e didático, tudo de forma muito prática. Dá uma olhada na Página de Vendas (LINK abaixo):
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Fiz um recolhimento de um DARF com um código de reveita. Depois o mesmo valor foi pago em um montante em outro DARF (outro código). Como fazer nesse caso? Agradeço a atenção..
O pagamento no código errado, se foi em duplicidade (pelo que entendi) é um pagamento indevido. Basta transmitir uma DComp se desejar compensar com outro débito ou solicitar Restituição.
Mestre bom dia, poderia tirar uma dúvida contigo, foi feito o pagamento de um darf de irpj duas vezes, posso pegar o crédito do segundo que foi pago indevidamente e lançar na dctf compensando? Ou terei que fazer perdcomp de compensação pagamento a maior?
Perdcomp
Muito grato!
Certo, mestre no caso hipotético... fiquei com um crédito de 11k de um darf irpj pago em duplicidade 4 trim, sendo que compensei 7k no 1trim e queria utilizar o residual para compensar no 2 trim. Tem essa possibilidade? E como faço?
@@ivanribeiro4199 sim. Sobrou saldo do seu crédito. Só fazer uma 2a DComp, referenciando a DComp mãe, onde o crédito foi detalhado.
No meu curso PERDCOMP e PERDCOMP Web na Prática esta e outras 7 espécies de crédito são esgotadas no detalhe. 186 slides, muita prática, 9h40min em vídeos. Saiba mais no link abaixo. Entre em contato comigo pelo WhatsApp 41 98808 0593 caso tenha interesse no curso e lhe passo um cupom de desconto atrativo ;)
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Muito grato mais uma vez, estarei dando uma conferida.
Bom dia Professor. Gostaria que você pudesse me ajudar.
Enviei meu IRPF2021 e gerei uma DARF de doação direta na declaração e mais 3 DARF com o valor restante a pagar. A DARF da doação eu já paguei e já mandei o comprovante para uma instituição.
Lendo as notícias sobre IRPF descobri que posso declarar minha mãe aposentada como dependente.
Quero fazer uma retificadora incluindo minha mãe como dependente, só que os novos valores das 4 DARFs são menores. O problema é que já paguei a DARF de doação e a nova que gero é 20 reais mais barato. Tenho como abater o pago nesta nova? Todo o caso eu nem quero os 20 reais a mais de volta.
As outras 3 DARFs, saíram com 200 reais a menos, mas estas eu não paguei, então é só desconsiderar as antigas e pagas as novas geradas. Certo?
Obrigado.
Olá, não sou especialista em IRPF. Do que sei, caso seja possível a retificação, me parece não haver compensação, ao menos por PERDCOMP para este caso, e sim restituição de pagamento a maior
Me tira um dúvida! Eu tinha uma Darf em atraso de 2017 declaração anual ! Aí eu peguei o valor que apareceu na declaração lá os juros e multas e calculei pelo Sicalc auto atendimento aí gerou uma Darf eu paguei ela só que não sei onde informa dentro da declaração do imposto de renda que eu paguei !
Pagamento de DARF Comum é justificado na DCTF Mensal.
@@edisonpinzon8886 E as que são pagas em atrasos ?
@@CarlosPereira-ud1nc Não tem necessidade de se informar mais em DCTF. O sistema da RFB costuma reconhecer automaticamente.
@@edisonpinzon8886 Aí tipo eu pago primeiro e depois declaro, ou declaro depois eu pago ?
@@CarlosPereira-ud1nc a função da DCTF é confessar um débito tributário. Caso tenha sido pago ou compensado (PERDCOMP) dentro do período até a data limite para entrega, OK, informe, caso contrário, se pago tardiamente ou parcelado, por exemplo, não existe (como regra) a necessidade de se retificar a DCTF. Já as EFD (e a ECF é uma EFD) servem para justificar como se chegou ao valor do débito confessado em DCTF, é uma escrituração fiscal que detalha de forma analítica.
Olá, édison. Fiz um pagamento de darf como se fosse um boleto comum, no caixa eletrônico, em vez de ir pra a parte de "pagamento de darf". O que posso fazer? Poderia me ajudar?
A estrutura de código de barras de um boleto é diferente da de um convênio, que é onde se encaixa o pagamento com DARF que possui código de barras. No APP do banco que utilizo, ao menos na conta pessoa física, conforme a sequência de números que digito, o APP já identifica e classifica corretamente, quero acreditar que o mesmo deva ter ocorrido em seu caso. Observe no extrato se não houve devolução ou sequer processamento deste pagamento e consulte no e-Cac da Receita Federal se o pagamento em DARF consta confirmado.
@@edisonpinzon8886 obrigado, édison, pela presteza. Não sabia do eCAC, obrigado mesmo! O pagamento foi feito... Mas vou verificar lá e volto para dizer. A questão é que nao coloquei nenhum dado (cpf etc) porque fui pelo caminho, no caixa eletrônico, "pagamento - ler código de barras - convenio" e não "pagamentos - imposto de renda - darf" (que tem locais pra preencher dados, como cpf, código da receita )
@@user-hc8jh3gc7v mas quando tem código de barras informado é tratado como Convênio mesmo, possivelmente esteja tudo OK. Abraço!
O pagamento foi confirmado. Muito obrigado, édison ! Eu pensei que tinha feito algo errado
Valor de redarf pode voltar em parcelas?
Redarf é a correção de erro de informação em campos do DARF. Não entendi sua colocação "voltar em parcelas", se puder me passar mais detalhes.
@@edisonpinzon8886 paguei valor a mais, esse ano foi feito correção, mas o valor que voltou não bate com o que foi pago. Minha pergunta é se esse valor que tenho a receber pode vir em parcelas. Obrigado
@@mauriciofontanari1260 está falando de pessoa física ou jurídica? Se for física sabe que dificilmente se restitui tudo o que foi retido pelas fontes Pagadoras, por isso é uma Declaração Anual de Ajuste. Havendo dúvidas neste sentido, recomendo que procure um profissional contábil que possa lhe assessorar neste sentido.
Se for de empresa, pessoa jurídica, que é a área em que atuo, precisaria passar mais informações.
@@edisonpinzon8886 a pessoa que fez minha declaração pessoa física de 2020 lançou a menor o valor recolhido em folha. Esse ano quando levei os papéis pra fazer a de 2021 foi notado esse erro. Assim eu teria quase 4mil pra receber, esse valor eu paguei a mais ano passado em 8 parcelas de darf. Mês passado eu recebi pouco mais de mil reias na minha conta. É possível esse valor que eu paguei a mais voltar em parcelas?.
@@mauriciofontanari1260 vai ter que transmitir uma Retificadora. O resto é com a Receita Federal, mas não há prazo fixado para lhe devolverem essa diferença. Que mancada, ein...