ECF Dedução PAT IRPJ Parte B Lalur | Prof. Édison Pinzon

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  • Опубликовано: 3 ноя 2024

Комментарии • 36

  • @edisonpinzon8886
    @edisonpinzon8886  3 года назад

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  • @tatibobsin
    @tatibobsin 3 года назад +1

    Excelente explanação!

  • @mauriciosouza5661
    @mauriciosouza5661 2 года назад +2

    Muito bom o vídeo, bem didático.

  • @ArtRamos_
    @ArtRamos_ 3 года назад +1

    Excelente vídeo, muito obrigado ajudou de mais

  • @robsonxd10
    @robsonxd10 Год назад +1

    Bom dia Professor Édison! Com relação a valores de incentivos à cultura [ pronac ] excedentes, seguem a mesma linha para lançamento na parte B? Além disso, o prazo para utilização também será o de até 2 exercícios? Valores de 2022 em uma empresa anual, poderei utilizar até 31/12/2024, seria isso?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  Год назад +1

      Não há previsão de utilização em períodos-base futuros de eventual acúmulo de excedente de incentivos à cultura.

  • @edisonpinzon8886
    @edisonpinzon8886  4 года назад

    Efetue o download em PDF dos slides apresentados neste vídeo através do link abaixo:
    1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4hrROF9GocymAzRWQm?e=kLZ3Sv

  • @harleymartinsdias2267
    @harleymartinsdias2267 Год назад +2

    Professor, tenho uma dúvida.
    O §2º do art 2º da IN SRF 267/2002, diz que a dedução do PAT encontrada após aplicar 15% sobre a soma das despesas de custeio com alimentação (exemplo utilizado pelo senhor no vídeo), fica limitada a aplicação de 15% sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração pelo valor de R$ 1,99.
    Entendo que a limitação do §2º do art 2º da IN SRF 267/2002 será menor que a dedução do PAT encontrada após aplicar 15% sobre a soma das despesas de custeio com alimentação, tendo em vista o defasado valor de R$ 0,30 (R$ 1,99 x 15%) por refeição.
    Como fica essa situação?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  Год назад +1

      Essa limitação se encerrou em 2008, inclusive sequer é mencionada mais no RIR/2018.

    • @harleymartinsdias2267
      @harleymartinsdias2267 Год назад

      @@edisonpinzon8886 Agradeço o pronto atendimento professor.

  • @rudasd
    @rudasd 3 года назад +1

    Bom dia professor! Saberia me dizer como funciona a dedução dos encargos sociais (INSS e FGTS) para empresas do lucro presumido? Muito obrigado!

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      Dedução a que título? Do IRPJ? Não existe isso no presumido. Se for quanto ao cálculo, eu não atuo com Folha de Pagamento

  • @vanessacorreacezarbrandao3713
    @vanessacorreacezarbrandao3713 4 года назад +1

    Boa tarde Édison! Tenho duas dúvidas. Empresa que apura prejuízo fiscal, porém tem inscrição no PAT, deve registrar na Parte B da ECF o total do incentivo (15%)? Como faço a utilização do excedente nos anos subsequentes? Obrigada!

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  4 года назад

      vou lhe pedir uma gentileza: exatamente essa mesma abordagem foi feita por outra profissional e eu explanei através de comentário em um vídeo mais antigo do meu Canal, vide link abaixo:
      ruclips.net/video/zNPt5GaQbPk/видео.html&lc=UgyxsitGkFfZIxycVmB4AaABAg.9AiEPZkb6pX9DfjOhuZazE

  • @nilsonalves1823
    @nilsonalves1823 3 года назад +1

    Professor como faz para conferir ECF o M300 e M350 com empresa com filiais

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад

      Os dados são consolidados, unificados e centralizados sob o CNPJ da Matriz na ECF. Não existe a figura de estabelecimento para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

  • @brunojoaquim1032
    @brunojoaquim1032 3 года назад +1

    Ótima explicação! Só tenho uma dúvida: estou fazendo ECF ano-base 2020 e não foi aproveitado nada de PAT ref. ano-calendário 2019 e 2020. Posso informar esse ano de 2019 na parte B também ou incluo só de 2020 para aproveitamento nos anos subsequentes?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      Recomendaria retificar 2019 incluindo o excesso na Parte B pelo registro M410 para garantir o direito

    • @brunojoaquim1032
      @brunojoaquim1032 3 года назад +1

      @@edisonpinzon8886 Obrigado pela resposta! Excelente Professor!

  • @mariaeduarda1601-v7l
    @mariaeduarda1601-v7l 3 года назад +1

    Uma duvida. o imposto de renda devido = não é IRPJ + o Adicional do IRPJ = com isso voce aplica 4% sobre este valor e não só sobre o valor do IRPJ.
    ?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +2

      O Decreto 5/1991 e o RIR/2018 limitam a dedução direta do PAT no cálculo a 4% do IRPJ devido à alíquota de 15%. Inclusive desde os tempos da extinta DIPJ e mantido na ECF Advertência neste sentido no momento da validação. Não se soma o Adicional para se obter o teto de 4%, salvo se a empresa tiver determinação judicial neste sentido.

  • @guilhermespolador1459
    @guilhermespolador1459 4 месяца назад +1

    Professor, há algum lançamento em exclusões na parte A, do valor que estarei deduzindo do imposto ou apenas deduzo e recolho a guia no valor apurado a partir do lucro menos os 15% ou 4% sobre as despesas do aplicaveis ao PAT?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  4 месяца назад

      Parte A não, tem o controle do excedente na Parte B apenas.

    • @RTORREL
      @RTORREL 2 месяца назад +1

      @@edisonpinzon8886 Tenho um erro na ECF, como a empresa tem prejuízo ao adicionar na parteB o valor do PAT do ano para composição do saldo para futuras compensações a ECF apresenta um erro de que o prejuizo fiscal está diferente da parte A, como pode ser sanado este erro?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  2 месяца назад +1

      @@RTORREL no período de apuração em que ocorre prejuízo fiscal/base negativa não pode utilizar nem armazenar a dedução PAT.

    • @RTORREL
      @RTORREL 2 месяца назад

      @@edisonpinzon8886 Muito obrigada pelo retorno, 2022 permitiu adicionar na parte B e 2023 gerou erro.

  • @ivanisouzafavatto6389
    @ivanisouzafavatto6389 3 года назад +1

    Professor excelente explicação só fiquei na duvida em um ponto, deve ser criada uma conta para cada ano, ou apenas uma conta e vai acumulando de um ano para outro ?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад +1

      Boa pergunta a sua! Toda Conta de Parte B em regra é 1 só, onde recebe débitos e créditos e vai se levando ao longo dos anos nas ECF. Porém, estas do controle do PAT, por terem prazo de validade, minha sugestão é de haver sim 1 por ano, para não haver o risco de se deduzir dedução direta para o IRPJ já prescrita, lembrando que aqui prescreve após o final do 2o ano-calendario seguinte, e não em 5 anos. Os prejuízos fiscais ocorridos desde 1996 não possuem prescrição, foi uma "moeda de troca" na época do governo FHC em troca da trava dos 30% de compensação. Recordar é viver, uma ótima semana para você!

    • @ivanisouzafavatto6389
      @ivanisouzafavatto6389 3 года назад +1

      @@edisonpinzon8886 ótima explicação Obrigada

  • @camilapisetta201
    @camilapisetta201 3 года назад +1

    Como fica a contabilização dessa dedução do PAT na contabilidade? Eu abato este valor do imposto de renda devido? Ou seja, se eu devia 100, e agora devo 80, esses 20 reais seriam uma reversão de provisão do imposto devido/provisionado? Obrigada

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад

      Pode-se dizer que sim. A bem da verdade, o que vejo na prática é simplesmente contabilizar o débito da despesa de IRPJ já pelo líquido das deduções a título de incentivos fiscais.

    • @camilapisetta201
      @camilapisetta201 3 года назад +1

      @@edisonpinzon8886 Obrigada professor! Muito boa explicação.

  • @notable-frigorificocatarin9649
    @notable-frigorificocatarin9649 3 года назад +1

    uma duvida, se tenho prejuizo de 2019 de 100 mil, em janeiro 2020 lucro de 50 mil, compenso 15 mil, e vai indo a ano, la em dezembro o acumulado foi prejuizo, como fica o saldo da conta que compensei os 15 mil? como informo no ecf ?

    • @edisonpinzon8886
      @edisonpinzon8886  3 года назад

      Lucro real Anual? As apurações ao longo dos meses do ano são intermediárias (provisórias), porém obrigatórias. Neste cenário você estará diante de apuração de um saldo negativo no acumulado do ano até 31/12. Esse saldo negativo será passível de restituição ou compensação via PERDCOMP no ano seguinte, mas somente após a transmissão da respectiva ECF demonstrando esse saldo negativo no registro N630 (IRPJ) e N670 (CSLL).