Parabéns pelo video, mas me esclarece por favor uma duvida, quando a empresa do simples nacional compra mercadorias para revenda com st destacado na nf ela deve se creditar do valor, digo abater do imposto a ser pago? Ela é obrigada a fazer esse abatimento?
Não, o ICMS próprio é o da sua operação, aquele ICMS que tem destaque em campos próprios, já o ICMS st é o ICMS da operação subsequente. Imagina uma indústria vendendo para distribuidor, o deslocamento da indústria ao distribuidor é o ICMS próprio, a venda que irá ocorrer do distribuidor ao varejo ou consumidor final é o ICMS ST.
Então o varejo não paga ICMS ?? Segunda o que entendi, ICMS St é recolhido pela distribuidora.. Por exemplo farmácia, quem recolhe o ICMS St dos produtos tributados, é a distribuidora??
Deixa eu ver se entendi corretamente a lógica: Quando a empresa remetente recolhe o ICMS-ST, esse valor que ela pagou no ICMS-ST ela embute no preço do produto para a empresa destinatária, correto ? Com isso, a empresa destinatária não faz o recolhimento do ICMS-ST, no entanto, na realidade quem está pagando é a empresa destinatária ( que vai revender o produto ), visto que o valor foi embutido no preço. E aí, conforme vc fala no final do vídeo com relação ao Crédito para a empresa, caso não haja a venda do produto pela empresa destinatária ( revendedora ), então o valor do ICMS-ST que já foi pago pela empresa remetente ( mas que na real foi pago pela empresa destinatária) é restituído como crédito. Está correto, ou eu peguei o raciocínio errado ? Se estiver errado, poderia apontar o erro na minha análise, por favor ?
Olá, entedi exatamente desse jeito que você colocou no comentário e fiquei com a mesma dúvida. No final fica confuso quando ele diz que não tem direito a crédito e depois fala que tem. Você conseguiu resposta pra sua dúvida?
Anderson, na compra de mercadoria para revenda o Icms próprio entra como crédito e Icms-ST como custo? (Lucro real)
9 месяцев назад
O ICMS ST é um custo, pois, é recolhido pelo substituto tributário, ou seja, pago antecipadamente pela indústria ou importador que deu a primeira saída daquele produto no mercado interno, portanto, sendo um custo para aquele que está no início da cadeia produtiva. Quanto a tomada de crédito do ICMS próprio e ICMS ST; para empresa que é substituída (comércio revendedora) é possível se creditar apenas quando houver operação interestadual, nesse caso, haverá o recolhimento dos impostos destacados no documento fiscal (NF-e) e, consequentemente, poderá se creditar do ICMS e do ICMS ST da última nota fiscal de compra, conforme exposto no Art. 271 do RICMS/SP acerca do ICMS próprio e sobre CAT 42/2018 do creditamento do ICMS ST. ICMS próprio é aquele devido por ele mesmo, contribuinte primário. Já o ICMS ST é aquele recolhido de forma antecipada, também, pelo contribuinte primário substituindo os próximos na cadeia tributária.
Eu tenho uma duvida no meu imposto. Eu pago icms st destacado na nota e pago guia avulsa gerada pelo meu contador de alguns produtos. Exemplo : paguei icms st destacado na nota de 100,00 bass de calculo 500,00 e paguei uma guia avulsa de 100,00 base de calculo 500,00. Como o contador deve lancar a revenda no pgdas para que eu nao pague novamente o icms ? Na minha opniao seria base do st destacado em nota + base icms nota avulsa + mva do meu estado ( 500+500+52%= 1520,00) . Esta correto lancar como revenda com icms st no pgdas o valor de 1520,00?
9 месяцев назад
Respondi sua pergunta no outro video meu amigo
5 месяцев назад
Tem ICMS-ST por operação e apuração. Quando vc tem inscrição estadual no estado é por apuração se não tem é por operação gerando a guia de pagamento.
Excelente. Parabéns pela explicação.
Espero ter ajudado
Boa tarde. Ótima explicação. É possível um vídeo para aulas básicas do ICMS?
O curso fornece alguma planilha ou indica um sistema para calcular o ICMS ST a ser ressarcido em caso de exportação?
Parabéns pelo video, mas me esclarece por favor uma duvida, quando a empresa do simples nacional compra mercadorias para revenda com st destacado na nf ela deve se creditar do valor, digo abater do imposto a ser pago? Ela é obrigada a fazer esse abatimento?
Então o ICMS Próprio é o mesmo do ICMS ST?
Não, o ICMS próprio é o da sua operação, aquele ICMS que tem destaque em campos próprios, já o ICMS st é o ICMS da operação subsequente. Imagina uma indústria vendendo para distribuidor, o deslocamento da indústria ao distribuidor é o ICMS próprio, a venda que irá ocorrer do distribuidor ao varejo ou consumidor final é o ICMS ST.
Então o estado arrecado dois ICMS?
@@williandias4909 Sim. Depende da quantidade de vezes que é repassado (vendido).
Então o varejo não paga ICMS ?? Segunda o que entendi, ICMS St é recolhido pela distribuidora..
Por exemplo farmácia, quem recolhe o ICMS St dos produtos tributados, é a distribuidora??
@@helioeliote5022 Sim, o varejo não paga o tributo caso seja a ST do tipo mais comum (progressiva), quem paga unicamente todo o tributo é a indústria
Deixa eu ver se entendi corretamente a lógica:
Quando a empresa remetente recolhe o ICMS-ST, esse valor que ela pagou no ICMS-ST ela embute no preço do produto para a empresa destinatária, correto ? Com isso, a empresa destinatária não faz o recolhimento do ICMS-ST, no entanto, na realidade quem está pagando é a empresa destinatária ( que vai revender o produto ), visto que o valor foi embutido no preço. E aí, conforme vc fala no final do vídeo com relação ao Crédito para a empresa, caso não haja a venda do produto pela empresa destinatária ( revendedora ), então o valor do ICMS-ST que já foi pago pela empresa remetente ( mas que na real foi pago pela empresa destinatária) é restituído como crédito. Está correto, ou eu peguei o raciocínio errado ?
Se estiver errado, poderia apontar o erro na minha análise, por favor ?
Olá, entedi exatamente desse jeito que você colocou no comentário e fiquei com a mesma dúvida. No final fica confuso quando ele diz que não tem direito a crédito e depois fala que tem. Você conseguiu resposta pra sua dúvida?
Ótimo conteúdo, saudades do "fecha a conta"
Anderson, na compra de mercadoria para revenda o Icms próprio entra como crédito e Icms-ST como custo? (Lucro real)
O ICMS ST é um custo, pois, é recolhido pelo substituto tributário, ou seja, pago antecipadamente pela indústria ou importador que deu a primeira saída daquele produto no mercado interno, portanto, sendo um custo para aquele que está no início da cadeia produtiva.
Quanto a tomada de crédito do ICMS próprio e ICMS ST; para empresa que é substituída (comércio revendedora) é possível se creditar apenas quando houver operação interestadual, nesse caso, haverá o recolhimento dos impostos destacados no documento fiscal (NF-e) e, consequentemente, poderá se creditar do ICMS e do ICMS ST da última nota fiscal de compra, conforme exposto no Art. 271 do RICMS/SP acerca do ICMS próprio e sobre CAT 42/2018 do creditamento do ICMS ST.
ICMS próprio é aquele devido por ele mesmo, contribuinte primário.
Já o ICMS ST é aquele recolhido de forma antecipada, também, pelo contribuinte primário substituindo os próximos na cadeia tributária.
Eu tenho uma duvida no meu imposto.
Eu pago icms st destacado na nota e pago guia avulsa gerada pelo meu contador de alguns produtos.
Exemplo : paguei icms st destacado na nota de 100,00 bass de calculo 500,00 e paguei uma guia avulsa de 100,00 base de calculo 500,00. Como o contador deve lancar a revenda no pgdas para que eu nao pague novamente o icms ? Na minha opniao seria base do st destacado em nota + base icms nota avulsa + mva do meu estado ( 500+500+52%= 1520,00) . Esta correto lancar como revenda com icms st no pgdas o valor de 1520,00?
Respondi sua pergunta no outro video meu amigo
Tem ICMS-ST por operação e apuração. Quando vc tem inscrição estadual no estado é por apuração se não tem é por operação gerando a guia de pagamento.
Qual o contato do escritório? Estão onde?
www.artefiscal.com.br/contato