🟠GIROFLEX AMARELO-ÂMBAR - Usos DEVIDOS 👍 e INDEVIDOS 👎 em veículos de utilidade pública (ou não)!
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- Опубликовано: 24 июл 2024
- 00:00 - Introdução
00:44 - Relembrando as principais diferenças entre veículos de emergência e utilidade pública
01:52 - O que é um veículo de prestação de serviço de utilidade pública?
08:12 - Quais veículo NÃO são considerados como de serviço de utilidade pública?
09:41 - Como deve estar identificado o veículo de utilidade pública?
13:02 - Como funciona a prioridade do veículo de utilidade pública?
15:27 - O veículo de utilidade pública pode circular com as lanternas acionadas?
Quais são os requisitos aplicáveis aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública e às respectivas lanternas especiais (giroflex amarelo-âmbar)? Qual o jeito certo de usar? Qualquer veículo pode ter? Quais as infrações mais comuns?
Este vídeo se propõe a ser uma referência tanto ao cidadão comum, que quer se manter informado e dentro da Lei, quanto aos profissionais que conduzem veículos prestadores de serviço de utilidade pública no seu dia a dia.
Link para a Parte 1 do vídeo (🔴🔵 Lanternas especiais de emergência):
• 🔴🔵GIROFLEX - Usos DEVI...
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Mais um excelente vídeo!
Uma grande confusão que fazem é em relação aos veículos dos correios, muitos acreditam que se enquadram como sendo de utilidade pública, pelo fato de constar na norma o termo "comunicações". Realmente a norma precisa ser melhorada e mais clara nesse sentido.
Outra coisa que já vi muitos debates, é em relação aos veículos de transporte de valores, há quem defenda que pelo fato de constar que a prerrogativa de livre parada e estacionamento deve se dar no local da efetiva prestação de serviço, alguns entendem que ele não pode estacionar na via pública e sim em eventual estacionamento do banco por exemplo, o que considero não fazer qualquer sentido, já que o objetivo da norma é propiciar a agilidade na prestação desse serviço de alta periculosidade, tanto para os profissionais do "carro-forte", como para os demais usuários da via.
Parabéns Marcelo, seus vídeos são de UTILIDADE PÚBLICA (tive que aproveitar para fazer esse trocadilho...😅😅😅)
Obrigado por disponibilizar do seu tempo e conhecimento para nos ensinar!
Abraços!
João Paulo Macedo
Obrigado pela participação João!
De fato, se olhar pelo lado logístico, o trabalho de entregas de encomendas e correspondências porta a porta dos Correios é bem complicado dependendo da região. Nem sempre tem onde estacionar por perto. O mesmo acontece com outras empresas similares, especialmente nessa era de muitas compras pela internet.
E sobre os carros fortes, eles não atendem somente bancos. Tem também as casas lotéricas e outros locais que lidam com dinheiro, ou então tem caixa eletrônico instalado. E não dá para deixar uma vaga sempre disponível.
Gostei do trocadilho! Hehehe!!!
Abração!!!
Excelente vídeo aula, tudo muito de explicado, e uma didática que facilita bastante o entendimento. 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Valeu Oliveira!!!
Oque vejo é que esse povo que regulamenta isto entende de tudo menos de trânsito. Um belo exemplo são as viaturas funerárias, trabalhei com isto e em muitas situações tem que se fazer remoção de cadaver em residências e em algumas cidades também é a funerária que remove corpos em locais de acidentes, como estes veículos não tem direito a usar este tipo de sinalização???
Curioso como um carro forte é colocado acima de causas humanitárias...
Agradeço por todo conhecimento repassado, por tirar duvidas e por tamanho empenho profissional, em outro video, comentei a respeito sobre o uso de luz stroboscopica por parte dos carros de serviços funerarios e apesar de discordar da atual legislação por necessidade em cortejos eu me empenho em seguir toda e qualquer legislação virgente. Vejo muitos colegas de outra empresa utilizarem de forma irregular estes equipamentos e dentro do meu pequeno conhecimento sobre o CTB e regulamentações suplementares eu repudiava a ação dos mesmos. Mas há 2 semanas durante um cortejo quase me envolvo em um acidente onde um cidadão não viu o carro funebre e quase colidiu porque eu estava em baixa velocidade afinal vinham pessoas a pe, e a desculpa do mesmo foi a falta de sinalização apesar deu esta com as luzes de emergencia (4 setas) piscando e ter cortado farol chamando atenção e o volume de pessoas a pe atras e carro de som este foi o estopim para minha pessoa correr atras de conhecimento suplementar e ver se havia alguma brecha para o uso. Porem impedido acabei de comprar duas motos e usarei como uma especie de batedor a frente para avisar previamente e evitar transtornos, acidentes e danos materias alem da constrafimento a familia enlutada. finalizado esse meu depoimento/desabafo com gratidão por tudo, que Deus abençoe!
Os veículos de Oficiais de Justiça, estão autorizados a livre parada e estacionamento como os veículos de transporte de valores. Lei Federal. Prestam serviço como os carros de Polícia. Adesivo no para brisa;
Olá Mario!
Se foi uma pergunta, a resposta é negativa.
Esses veículos não são considerados de prestação de utilidade pública pela legislação de trânsito atual.
Os veículos que podem usar são somente aqueles que mostro no vídeo. O restante é ilegal (exceto se a norma for alterada um dia).
Excelente vídeo, parabéns.
Muito obrigado Wesley!
Ótimo conteúdo!
Valeu Aldair!!
Excelente resumo, parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼
Valeu Loiola!!
Professor, sobre os veículos de utilidade pública, ter as lanternas especiais na cor amarelo-âmbar é uma obrigatoriedade? Por exemplo, imaginemos que um veículo do tipo prancha (mecanismo operacional para rebocar veículos), caminhão de lixo, etc. passa por vistoria no Detran, poderia ficar em exigência por não ter as lanternas especiais?
O mesmo se aplicaria, por exemplo, para um veículo emplacado como “ambulância” porém sem os lanternas especiais vermelha e/ou azul?
E, antes de mais nada, parabéns pela didática, pelo conteúdo e pelo trabalho educacional que o sr. desempenha nos auxiliando sempre com seus ensinamentos.
Olá Matheus! Obrigado!
Se o veículo prestar efetivamente um serviço de utilidade pública, e precisar de livre parada e estacionamento, o uso das luzes é obrigatória. Caso contrário ele será considerado como um veículo comum, e sujeito às penas pela parada ou estacionamento irregular.
Quanto à vistoria no Detran, dificilmente o veículo será barrado, pois ele pode muito bem ser usado em locais privados ou então jamais precisar de livre parada e estacionamento. Especialmente a plataforma auto-socorro, como menciono no minuto 05:53.
Já na ambulância vai ser bem difícil isso acontecer, pois a carroceria ambulância pressupões a existência das lanternas especiais desde o nascimento, quando ocorre a adaptação em uma empresa especializada.
Boa noite professora!!! Tudo bem né ?
Vc poderia fazer um vídeo explicando sobre motocicleta dirigindo descalço... Blz
Olá Zuelton!
Claro! Já está anotado.
e os veículos agrícolas? tipo trator, vejo que muitos vem com giroflex de fabrica
Olá Eclair!
Sim, é um opcional oferecido pelos fabricantes.
É bem-vindo nos tratores que vão trabalhar, por exemplo, na conservação das vias públicas (corte de mato, transporte de material, tração de algum tipo de equipamento, etc.), conforme previsto na Res. 970.
Por outro lado, podem ser usados também fora da via pública, em canteiro de obra ou outro local de trabalho, cumprindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre sinalização de segurança para máquinas.
Eu sempre instalei iluminação e faixas refletivas nas máquinas... Meio difícil darem multa, pois não tem emplacamento... É óbvio que é melhor ter sinalização, ainda mais a noite em estradas rurais...
Se a lanterna especial não estiver visível e não tiver outra sinalização complementar, qual enquadramento? 230 IX?
Na verdade, não existe giroflex nenhum. Eles trabalham usufruindo das prerrogativas de parada e estacionamento sem estarem devidamente identificados pela lanterna amarelo âmbar. Utilizam apenas os cones!
@@leonidesmarcelino705 Se não tiver o giroflex na cor amarelo âmbar e autuação pelo estacionamento. Minha dúvida é quando o giroflex não seja possível ser visualizado por algum ângulo de aproximação do veículo (Em desacordo com o art. 6º § 3º), ou seja, estiver ligado, mas não dá pra visualizar, qual seria autuação?
Olá Ezequiel!
Então! A resolução não define qual seria a infração!
Lembrando que a regra vale tanto para os veículos de utilidade pública, quanto para os veículos de emergência.
Mas se a norma fosse revisada um dia, eu sugeriria a infração de estacionamento ou parada (perda da prerrogativa), já que o dispositivo não está visível para todos. E "não estar visível" ou "estar sem" dá o mesmo resultado na prática.
@@bizuariodetransito Perfeita observação. Muito obrigado.
Boa noite, parabéns pelo excelente trabalho. Vendo os seus 2 vídeos, me surgiu uma dúvida, por muitas vezes vejo a veículos comuns, sem a caracterização peculiar de polícia, digo na pintura, com o "kojak" ligado e a sirene. Podem existir veículos por exemplo da policia federal mas sem a caracterizacao da pintura, usando a luz e a sirene?
Olá Allan!
Os veículos que você cita são, provavelmente, "impostores".
Veículo descaracterizados de polícia, com placa particular, em serviço reservado, jamais vão utilizar giroflex e sirene. Isso queimaria o "disfarce".
Falo mais sobre isso nesse outro vídeo do Canal: ruclips.net/video/a443fdnoFIU/видео.html
Bom dia!
Carro do lixo pode parar posição diagonal ou no meio do cruzamento fechando a rua?
Na minha cidade fazem muito isso.
Rui Barbosa de São Mateus ES
Obrigado
Olá Rui!
Se não existir nenhum outro lugar para o veículo parar, então pode.
Essa situação é comum nas vias mais estreitas, onde há somente uma faixa de rolamento.
Por isso que eles podem usar a sinalização especial.
Boa noite Marcelo. Aqui na Paraíba, os veículos que fazem manutenção e instalação dos cabos de fibras ópticas (BRISANET) não usam as lanternas especiais previstas na legislação. Qual infração de trânsito está cometendo estes veículos?
Olá Leonides!
Se o veículo não tem as lanternas, e está estacionado em local proibido, a infração é a normal de estacionamento, como falo a partir do minuto 13:02.
Lembrando que não é obrigado a ter as lanternas especiais, nem o material de sinalização externo. Exceto no caso de precisar parar ou estacionar onde um carro comum não poderia.
Boa tarde entao guincho pode andar com giroflex ligado em deslocamento tanto vazio ou carregado?
Olá Lucas!
A Resolução 970/22 do Contran apenas diz que pode circular com ele ligado, mas sem falar sobre a carga.
Boa noite,eu trabalho como técnico de rede de internet,ou seja mecho com os fios de internet dos postes,ou seja telecom,se eu quiser colocar giroflex laranjado no meu carro eu posso?
Olá Cledson!
Se você precisa estacionar em locais impróprios, onde existe risco ao trânsito (prá você e as demais pessoas), você deve instalar sim.
Lembrando que, antes de qualquer coisa, precisa ir ao Detran pegar a autorização prévia, depois instalar o giroflex, fazer o Inmetro, e depois voltar ao Detran para colocar no documento.
Posso usar a cor branca na vtr de segurança privada
Olá Lorane!
O único lugar que pode usar a cor branca, segundo a Resolução 970 do Contran, são nas luzes estroboscópicas complementares às lanternas de emergência vermelhas/azuis.
Ou seja, legalmente só em veículos de emergência elencados no art. 29, inciso VII, do CTB.
Como sempre só os DEUSES da policia mimimi eles são superiores aos humanos normais. São mais homens que todo mundo andando entre 5 armados em uma viatura ou 10 viaturas todas juntas.
Eles tem a segurança privada como inferior como se qualquer um com uma arma não tivesse o mesmo potencial.
Boa noite Marcelo, no Pará o governo do estado entregou viaturas da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará - sefa, equipadas com "giroflex" na cor amarelo - ambar, claramente ela (a sefa) não se encaixa na resolução, salvo se as "sefas" são equiparadas a receita federal. Neste caso salvo engano, estão sujeitas a autuação.
Olá Silva!
No Brasil, parte das Receitas Estaduais usa lanternas especiais amarelo-âmbar, e parte usa vermelho e/ou azul.
Considerando que, assim como a Receita Federal, são órgãos que detém o poder de polícia administrativa, eles se encaixam no art. 29, inciso VII, do CTB. Logo, todos poderiam usar a lanterna especial de emergência.
Como são órgãos governamentais, eu sugeriria primeiramente uma orientação, pois existe muita desinformação sobre esse assunto.
@@bizuariodetransito Boa Tarde Marcelo, seguindo essa linha de raciocínio (poder de policia administrativa), se encaixam também no art. 29 inciso VII as vtrs da secretaria de meio ambiente (sema ou semma) dos estados e municípios, haja visto que eles fiscalizam e aplicam multas?
Teus vídeos transcendem o conceito de vídeos orientacionais, Marcelo. São verdadeiras aulas, verdadeiras pérolas. Muito obrigado.
Olá Silva!
Se formos ao nível federal, as viaturas do IBAMA e o ICMBio já utilizam as lanternas especiais e emergência.
Logo, a SEMA, assim como os órgãos municipais, que realizam um trabalho similar, não teriam porquê não usar.
Ainda mais que o art. 29, VII, do CTB trata o termo "polícia" no sentido Latu Sensu.
Olá Anselmo!
Muito obrigado! Fico muito feliz com o elogio!!
Veículos da Inspeção de Tráfego de Concessionária nas rodovias, são apenas veículos de manutenção e sinalização viária? Não são configurados como veículos de operação de trânsito?
Olá Cleber!
Acredito que a maioria imagina que não, pois raríssimas vezes eu vi uma VIT com lanternas especiais de emergência.
Mas essa é a pergunta que ficou no ar. (e na minha avaliação a resposta é afirmativa)
No caso das luzes instaladas de maneira incorreta, não estando visíveis de qualquer ângulo, a infração é 230 X ou IX?
Olá Éder!
Então! A resolução não define qual seria a infração!
Lembrando que a regra vale tanto para os veículos de utilidade pública, quanto para os veículos de emergência.
Mas se a norma fosse revisada um dia, eu sugeriria a infração de estacionamento ou parada (perda da prerrogativa), já que o dispositivo não está visível para todos. E "não estar visível" ou "estar sem" dá o mesmo resultado na prática.
Moro numa cidade pequena e rural. E uso de vez enquando o trator para transitar na via pública. E as vezes com implementos.
Eu posso instalar um giroflex amarelo nele para passar na rua ?
Olá André!
Não existe essa previsão legal.
Na realidade, para poder transitar em via pública, o trator agrícola precisa estar com todos os equipamentos obrigatórios funcionando (incluindo as luzes de posição e freio, faróis, setas, etc), e isso garantirá a visibilidade necessária.
@@bizuariodetransito valeu. E um trator antigo.nao tem setas e sinal de freio.mas so ando durante o dia
Não poderia ter apenas para situações de emergência para complementar o pisca alerta?
Olá Pedro!
O pisca-alerta já é suficiente para sinalizar o carro em situação de emergência, sendo complementado com o triângulo de segurança, quando necessário (é assim no mundo todo).
Resumindo: assim como o pisca-alerta e o triângulo está para o carro comum, a lanterna especial amarelo âmbar e os cones estão para o veículo que presta serviço de utilidade pública. E não tem como colocar ambos no mesmo patamar.
Pode usar o giroflex ??.ecto 1 ghostbusters projeto
Pode!
Mas só dentro do pátio de casa!
Boa tarde Marcelo estou montando uma borracharia móvel para prestação de serviço em rodovia para caminhoes,
posso colocar um giroflex Amarelo âmbar
Olá Osvaldo!
Infelizmente não!
Segundo o art. 6º da Resolução 970/22 do Contran, somente podem usar o giroflex amarelo-âmbar os guinchos ou plataformas de socorro veicular, destinados a remoção de veículos com pane mecânica, elétrica, acidentados ou recolhidos por órgãos de trânsito.
No seu caso, como o serviço será prestado no acostamento, onde a imobilização por emergência já é permitido, somente a sinalização convencional (pisca-alerta e triângulo) já são suficientes segundo a norma.
Entretanto, sugiro que você tenha sempre no seu veículo alguns cones refletivos de boa qualidade, para usar nesses atendimentos. Vão ajudar a evitar problemas.
@@bizuariodetransito muito obrigado pela informação
11:04 - Agora eu questiono o colega que é Policial: Quantas viaturas possuem essa observação de "giroflex" no documento? 😂😂😂 Querem exigir do cidadão, querem fiscalizar, mas nem mesmo a própria polícia (militar, civil, federal, penal, rodoviária) cumpre a legislação. E aí? Deixo aqui o questionamento aberto para debates...
De acordo com a legislação atual, os giroflex azul/vermelho não precisam.
Só os amarelo-âmbar!
Desculpe cortar teu barato!!!
@@bizuariodetransito Bacana! Não cortou meu barato. Mas sim esclareceu um questionamento inclusive feito pelos próprios policiais. Outra dúvida: Essa alteração no sistema de iluminação (colocação de giroflex), não deveria constar no documento? Até porque as viaturas e ambulâncias possuem luzes de sinalização laterais e frontais na cor branca.
Tranquilo!
Ocorre o seguinte: no caso das ambulâncias e dos caminhões dos bombeiros, o sistema de sinalização já é parte da própria carroceria, que tem um CAT específico expedido pela Senatran. Isso inclui as lanternas especiais de emergência de cor vermelha e/ou azul, e as luzes complementares estroboscópicas de cor vermelha, azul ou branca, conforme determina a Resolução 970/22.
Já a demais viaturas, com raras exceções, passam por um serviço de adaptação antes do primeiro emplacamento, o que inclui a instalação de rádio, suporte para armamento, barra para fixação de algemas, compartimento isolado para o transporte de presos, blindagem, entre outros acessórios, incluindo as lanternas especiais e a sirene.
Nesse caso, o Contran entendeu que o uso das lanternas de emergência (e demais equipamentos) são inerentes a esses tipos de veículos.
Já os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, na sua grande parte, não nascem adaptados. Podem ser, inclusive, veículos usados em outras finalidades e que, em certo momento, passam a desempenhar esse tipo de serviço. E aí precisam instalar as lanternas especiais amarelo-âmbar, acompanhados ou não das luzes complementares estroboscópicas obrigatoriamente na mesma cor. E por isso precisam ser avaliados.
Claro que existem exceções, como os carros forte, por exemplo, ou alguns caminhões de lixo, entre outros que podem ser adaptados antes do primeiro emplacamento. Mas a norma não especifica esses casos.
Faltou falar das brancas '-'
Olá! Não existe a branca para utilidade pública.
Só para emergência.