Processo Administrativo e Sindicância na Lei 8112 | Leis Essenciais #6

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  • Опубликовано: 14 июл 2024
  • O professor explica quais são as formas de instauração da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar na lei 8.112/90 e comenta a respeito das comissões.
    Professor Luiz Gustavo finaliza suas dicas sobre os temas mais pedidos em concursos públicos da lei 8.112 de 1990. Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    Assuntos abordados:
    Capítulo IV
    Das Responsabilidades
    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Título V
    Do Processo Administrativo Disciplinar
    Capítulo I
    Disposições Gerais
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
    Capítulo II
    Do Afastamento Preventivo
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    Capítulo III
    Do Processo Disciplinar
    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
    § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
    § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas
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Комментарии • 32

  • @matheusmonteiro7619
    @matheusmonteiro7619 2 года назад +3

    Aula simples, didática e esclarecedora. Parabéns!

  • @joselmamarta4846
    @joselmamarta4846 11 месяцев назад

    Muito boa essa aula, obrigada! aprendi bastante . Parabéns!

  • @waldenydantas7513
    @waldenydantas7513 Год назад

    Excelente explicação..

  • @nemersonmonicocomeriocomer559
    @nemersonmonicocomeriocomer559 2 года назад +1

    Bom dia!
    Parabéns, muito esclarecedor o vídeo 👏👏👏

  • @josecarlosfelix4484
    @josecarlosfelix4484 2 года назад +1

    Aula muito exclarecedora, parabéns!

  • @sorayabrito4344
    @sorayabrito4344 11 месяцев назад

    Excelente aula professor! Obrigada!

  • @danielastrack5432
    @danielastrack5432 4 года назад

    Explicação maravilhosa e objetiva!

  • @Christianb12
    @Christianb12 4 года назад +1

    Excelente aula, não sabia que tinha distinção de PAD, foi novidade para mim. Obrigado!

  • @vanusafarias6313
    @vanusafarias6313 5 лет назад +1

    Muito obrigado pelo resumo me ajudou muito.

  • @esterdepaula2131
    @esterdepaula2131 4 года назад

    Adorei a explicação rápida e objetiva

  • @mariavivianecarvalho3397
    @mariavivianecarvalho3397 5 лет назад +1

    Amei a aula!!!!

  • @onetesoares3338
    @onetesoares3338 3 года назад

    Muito bom 👏👏👏👏👏

  • @byMilenePontes
    @byMilenePontes 2 года назад

    Adorei essa série de vídeos :)

  • @thiagogomesbernardo526
    @thiagogomesbernardo526 2 года назад

    Show !!!! Didático

  • @cintiadelanote9153
    @cintiadelanote9153 2 года назад

    Exelente sua explicação.

  • @felipesantana809
    @felipesantana809 5 лет назад +1

    Muito bom

  • @jheicsonfelix3078
    @jheicsonfelix3078 4 года назад

    Ajudou muito. Obrigado

  • @marisilva9223
    @marisilva9223 4 года назад

    otima aula. obrigada

  • @benamirrodrigues2570
    @benamirrodrigues2570 3 года назад

    Resumão da porra,ficou top.

  • @rubemdobu417
    @rubemdobu417 4 года назад

    Artigo 133, parágrafo 7º, diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Diz também que são dois servidores na comissão e que trata de servidor acumulando funções ou cargos. Esse PAD é específico.

  • @AndersonCardosoOficial
    @AndersonCardosoOficial 3 года назад

    ✍️✍️✍️💪

  • @diladinhu9311
    @diladinhu9311 4 года назад

    É possível abrir PAD sem que haja comissão de sindicância antes?
    A autoridade julgadora pode desconsiderar o relatório e o parecer da comissão de sindicância? Adotanto medida mais branda ou mais severa?
    E no caso do PAD?
    Na comissão de sindicância o servidor tem direito a ouvir ou ler os testemunhos e provas? Caso não tenha acesso, o que acontece?
    Se a comissão de sindicância intimar o servidor para prestar esclarecimentos à comissão de Processo Administrativo, ou seja, antecipando etapas, isso é problema?
    Se o servidor, no caso mais grave, for demitido, para recorrer na justiça, por desproporcionalidade, com base em que o juiz se baseia para determinar se houve ou não desproporcionalidade?

  • @rubemdobu417
    @rubemdobu417 4 года назад

    Art. 16

  • @marcusmussi8815
    @marcusmussi8815 3 года назад

    Bom dia amigo, você informa que o PAD tem o prazo contado a partir da constituição da comissão e o prazo de 30+30 da sindicância começa a contar quando?

  • @victorgall0
    @victorgall0 4 года назад +1

    Esses ppts estão disponíveis?
    Parabéns pelo trabalho!

  • @diegomarques3792
    @diegomarques3792 3 года назад

    meu tio falecido, solteiro e sem filhos, sou herdeiro dele, a comissão marcou uma audiencia comigo sem representação processual, o que irá acontecer nesta audiencia ?

  • @rafaelafrazao9060
    @rafaelafrazao9060 5 лет назад

    Uma dúvida: no artigo 133, parágrafo 7º diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Então vale esse ou o dos 60+60 dias?

    • @NyKunPikaDasGalaxias
      @NyKunPikaDasGalaxias 5 лет назад +2

      Esse PAD de 30 dias prorrogáveis por mais 15 se chama PAD Sumário e apura coisas mais simples de se constatar, como inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos ou abandono de cargo.O PAD de 60 dias prorrogáveis por mais 60 é o PAD ordinário e apura outras infrações que não são as do PAD sumário e nem as da sindicância. Basicamente, são dois procedimentos diferentes para coisas diferentes.

    • @AdrianaSilva-yh3we
      @AdrianaSilva-yh3we 4 года назад

      O meu deu 60 dias

  • @AdrianaSilva-yh3we
    @AdrianaSilva-yh3we 4 года назад

    O juiz deu prazo de 60 dias pk será?

  • @valtergomes5238
    @valtergomes5238 4 года назад

    Muito bom