Diferença entre Vencimento e Remuneração Lei 8112 | Leis Essenciais #4
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- Do Vencimento, Remuneração e Licenças, Todos os direitos que os servidores públicos federais civis possuem assegurados pela lei 8112
Leis Essenciais com Luiz Gustavo:
O professor explica a diferença entre vencimento e remuneração previsto na lei 8.112/90. Também explica as vantagens que são: gratificações, adicionais (incorporam) e indenizações (não incorporam).
Você sabe a diferença entre vencimento e remuneração?
Vencimento: é o valor de retribuição específico pelo exercício do cargo público, é uma retribuição pecuniária fixada em lei. Porém, o Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente é irredutível.
Remuneração: é a soma do vencimento com eventuais vantagens pecuniárias permanentes que o exercício da função pode trazer.
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Artigos Abordados:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - REVOGADO
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 2o REVOGADO
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Perfeito mn! direto, objetivo e ótima didática.
Aula muito boa, não estava entendendo o conceito do vencimento e agora está bem mais claro.
Ótimo vídeo de fácil entendimento. Estou sempre pesquisando em leis detalhes de importância referentes a administração pública. Gostaria de dar uma ideia para um vídeo sobre PASEP, da forma simples e objetiva que você transmite as informações. Parabéns!
Claro e direto. Parabens
Ótimo! Obrigada pela explicação! Estava confundindo!
Excelente aula, parabéns pela iniciativa!
Muito bom! obrigada!
Perfeito!! Ótimo conteúdo!!
sensacional
Excelente!!!
MUITO BOM!
Bem legal
Boa tarde! A gratificação natalina entra na revisão geral anual dos servidores públicos federais? O inciso x do artigo do artigo 37 fala em remuneração. A lei 8112/90 artigo 63 diz que a gratificação natalina ñ serve de base de cálculo pra nenhuma vantagem. Fiquei na dúvida, pq a gratificação natalina entra no cálculo da previdência.
No caso, uma profissão que tenha Piso salarial, esse piso seria o valor do vencimento ou seria a remuneração!?
Boa tarde, Gratificacao de titulacao é carater permanente?
As retribuições pelo exercício de Chefia, Assessoramento e Função de Direção incorporam-se ao vencimento?
Não ao vencimento, mas sim a remuneração por se tratar de uma vantagem.