LEI MARIA DA PENHA E SUAS ATUALIZAÇÕES | Prof. Marcos Paulo Dutra

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  • Опубликовано: 1 дек 2024

Комментарии • 11

  • @luizgustavosena4713
    @luizgustavosena4713 Год назад +8

    O Marcos Paulo é, de longe, o melhor professor de processo penal do Brasil.

  • @marianadesousaleoncio9147
    @marianadesousaleoncio9147 5 месяцев назад +1

    Muito obrigada pela excelente aula, Professor Marcos Paulo!!!

  • @carlosveiga8203
    @carlosveiga8203 Год назад +7

    Melhor analise que já vi dessa lei. A progressao histórica nos faz entender o verdadeiros "espírito da lei" e seus limites. A aplicação para os crimes culposo, como demonstrado, iria contra todo o sistema construído, sendo, na prática, inviável. Compreendi, mestre. Muito obrigado pelos ensinamentos.

  • @dacunha6057
    @dacunha6057 Год назад +6

    Espetacular... Obrigado Mestre! Obrigado Supremo! 👏 👏 👏

  • @claudeluciavasconcellos1284
    @claudeluciavasconcellos1284 Год назад +5

    Aula excelente, professor sempre entregando seu melhor!

  • @heguisonpalmirobarra5953
    @heguisonpalmirobarra5953 Год назад +5

    Muito obrigado pela excelente aula prof

  • @heguisonpalmirobarra5953
    @heguisonpalmirobarra5953 Год назад +3

    Boa noite a todos

  • @michellec.59
    @michellec.59 Год назад +3

    ❤❤❤❤❤

  • @deuslesgoncalves2361
    @deuslesgoncalves2361 4 месяца назад

    ok

  • @LimaComproConsorcio
    @LimaComproConsorcio 5 месяцев назад +2

    Professor, com todo respeito que o Senhor merece, mas, afirmar que há isonomia nessa lei é acreditar que de fato todos são iguais. Entendo que há grande incostitucionalidade quando um é tratado de forma diferenciada do outro, haja vista serem todos seres humanos. Em sua linha de pensar, um homem paraplegico, que adicionalmente seja também deficiente visual, seria pessoa menos frágil que uma mulher. . Imagine uma pessoa de cor branca ser tratada de forma diferenciada da outra de cor diferente, ou ainda, uma pessoa musculosa que sucumbe um menos afortunado em termos fisicos, ou ainda um ser rico em termos de patrimônio que destrata o menos afortunado - nessas hipóteses aceitar essas situaçõs, já que não tem uma lei espeficia, seria algo constitucional também? Da forma que é colocada, tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade seria completamente constitucional? O que de fato acontece é que por interesses em se fazer ser visto pelos porgãos internacionais, jogamos a sugeira para debaixo do tapete.