Melhor analise que já vi dessa lei. A progressao histórica nos faz entender o verdadeiros "espírito da lei" e seus limites. A aplicação para os crimes culposo, como demonstrado, iria contra todo o sistema construído, sendo, na prática, inviável. Compreendi, mestre. Muito obrigado pelos ensinamentos.
Professor, com todo respeito que o Senhor merece, mas, afirmar que há isonomia nessa lei é acreditar que de fato todos são iguais. Entendo que há grande incostitucionalidade quando um é tratado de forma diferenciada do outro, haja vista serem todos seres humanos. Em sua linha de pensar, um homem paraplegico, que adicionalmente seja também deficiente visual, seria pessoa menos frágil que uma mulher. . Imagine uma pessoa de cor branca ser tratada de forma diferenciada da outra de cor diferente, ou ainda, uma pessoa musculosa que sucumbe um menos afortunado em termos fisicos, ou ainda um ser rico em termos de patrimônio que destrata o menos afortunado - nessas hipóteses aceitar essas situaçõs, já que não tem uma lei espeficia, seria algo constitucional também? Da forma que é colocada, tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade seria completamente constitucional? O que de fato acontece é que por interesses em se fazer ser visto pelos porgãos internacionais, jogamos a sugeira para debaixo do tapete.
O Marcos Paulo é, de longe, o melhor professor de processo penal do Brasil.
Muito obrigada pela excelente aula, Professor Marcos Paulo!!!
Melhor analise que já vi dessa lei. A progressao histórica nos faz entender o verdadeiros "espírito da lei" e seus limites. A aplicação para os crimes culposo, como demonstrado, iria contra todo o sistema construído, sendo, na prática, inviável. Compreendi, mestre. Muito obrigado pelos ensinamentos.
Espetacular... Obrigado Mestre! Obrigado Supremo! 👏 👏 👏
Aula excelente, professor sempre entregando seu melhor!
Muito obrigado pela excelente aula prof
Boa noite a todos
❤❤❤❤❤
ok
Professor, com todo respeito que o Senhor merece, mas, afirmar que há isonomia nessa lei é acreditar que de fato todos são iguais. Entendo que há grande incostitucionalidade quando um é tratado de forma diferenciada do outro, haja vista serem todos seres humanos. Em sua linha de pensar, um homem paraplegico, que adicionalmente seja também deficiente visual, seria pessoa menos frágil que uma mulher. . Imagine uma pessoa de cor branca ser tratada de forma diferenciada da outra de cor diferente, ou ainda, uma pessoa musculosa que sucumbe um menos afortunado em termos fisicos, ou ainda um ser rico em termos de patrimônio que destrata o menos afortunado - nessas hipóteses aceitar essas situaçõs, já que não tem uma lei espeficia, seria algo constitucional também? Da forma que é colocada, tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade seria completamente constitucional? O que de fato acontece é que por interesses em se fazer ser visto pelos porgãos internacionais, jogamos a sugeira para debaixo do tapete.