O congresso não olha para as minorias, mesmo o direito das minorias estando expresso na constituição, então não acho que o STF extrapolou competência alguma.
Breve e importante correção: ADO 26 não "criou crime por analogia". Esse entendimento foi corrente vencida, isso fica claro na tese e, mais ainda, nos votos. Foi dada interpretação constitucional mais abrangente ao conceito de racismo, adotando a concepção sociológica do fenômeno.
@@AdvogadoCabreiro_Curiosonão foi criado tipo penal, chegaste a ler o Acórdão? Acredito que não, já que estás fazendo os mesmos ataques vazios e fanáticos ao STF em todos os vídeos do canal. Passar bem.
Na Ado 26... houve conflito aparente de normas constitucionais ... legalidade em sentido estrito x dignidade da pessoa humana... prevalecendo o último... logo, n se pode concordar c a visao engessada do professor...
Que aula boa!
que aula ,que explicaçao maravilhosa, muito bem explicado parabens supremo tribunal ftf
Parabéns Supremo Tribunal Federal STF 👏
O congresso não olha para as minorias, mesmo o direito das minorias estando expresso na constituição, então não acho que o STF extrapolou competência alguma.
extrapolou e muito...
👏👏👏👏👏👏
Breve e importante correção: ADO 26 não "criou crime por analogia". Esse entendimento foi corrente vencida, isso fica claro na tese e, mais ainda, nos votos. Foi dada interpretação constitucional mais abrangente ao conceito de racismo, adotando a concepção sociológica do fenômeno.
Interpretação pode criar tipo penal ? Essa pior composição do stf não tem limites.
@@AdvogadoCabreiro_Curiosonão foi criado tipo penal, chegaste a ler o Acórdão? Acredito que não, já que estás fazendo os mesmos ataques vazios e fanáticos ao STF em todos os vídeos do canal. Passar bem.
@@henriquebm100 obrigado pelos esclarecimentos puxa saco da pior composição do stf.
@@AdvogadoCabreiro_CuriosoFalou conservador do bem, sabe nada!
Aula chata , muita enrolação, sem condições de assistir inteira
não enche, vai embora
O prefixo socio virou muleta para toda e qualquer decisao da pior composição do stf.
Na Ado 26... houve conflito aparente de normas constitucionais ... legalidade em sentido estrito x dignidade da pessoa humana... prevalecendo o último... logo, n se pode concordar c a visao engessada do professor...
visão engessada ??