Sou programador, já montei arquivos de recuperação pra vários estados, DRCST de SC, ADRCST de PR, C180/C185 de MG etc.. Parabéns pela clareza nas informações!
Obrigado pelos vídeos esclarecedores, represento um sistema de gestão ERP/Sped para auto peças, tintas e Home centers. É possível ressarcir os últimos 5 anos se o cliente nunca solicitou?
Muito legal... Excelente conteúdo! Ganhou um inscrito! Detalhe: Sou programador e entendo muito dos arquivos SPED e XML! Hehehe Consigo fazer o que explicou sem problemas... Sou de Minas e aqui ainda não funciona assim! O processo de Ressarcimento aqui ainda está pré-histórico! haha
@@marcioshirai3657 Olá Marcio, infelizmente não conheço nenhum programador de SP. Mas pode me mandar um e-mail com o que precisa para vitor@tecnofisc.com.br Se estiver ao meu alcance, terei prazer em te ajudar!
Que bom isso hein, compramos produtos do Brasil todo e em algumas situações temos que recolher o ST antecipado por conta de não ter protocolo, o mesmo acontece o inverso, vendemos para o Brasil todo, muitos itens pagamos ST (CFOP 6404) porém compramos muito de atacadista o que pode dificultar a solicitação de ressarcimento, mas vamos começar a analisar.
Anderson, bom dia assiti os tres videos sobre o cat 42/2018, quando a empresa adquiri produtos de um estado que o produto não e substituição tributaria, faço a gnre na entrada e como e feito essas informacoes pro cat 42, por que nao tem informacao nenhuma sobre substituicao tributaria, so a gnre?
Excelentes vídeos! Tenho algumas dúvidas referente aos códigos de produtos. Já observei alguns casos de empresas com problemas de estoque por escrituração do código de entrada divergente do código de saída da nota e também unidade de medida. O que fazer nesses casos? Deve retificar a EFD ICMS antes?
4 года назад
exato, vende a correção do sped e também o ressarcimento...rsss
Bom dia/Boa Tarde Anderson! O ressarcimento do ICMS-ST também pode ser requerido por empresas optantes pelo SIMPLES, caso a empresa não tenha informado no PGDAS esta situação? Grato!
4 года назад+1
Empresas do Simples também podem fazer pela CAT 42.
O estabelecimento que é importador que recolher o ICMS-ST para o estado X e vende para consumidor final para outro estado, tem como ressarcir o ICMS-ST que foi recolhido para o estado X a onde o fato presumido não ocorreu?
Boa noite, material muito bom!! Estou pensando em fazer ressarcimento agora, temos dois segmentos, peças e veículos novos. Do período 2017 a 2020 posso pedir ressarcimento apenas de veículos novos ???? Gero o arquivo apenas do itens que tem ressarcimento?? Estou precisando resolver isso, o mais rápido possível, alguém para me ajudar!?
Me surgiu uma dúvida, a portaria CAT 111/2018 está alterando a CAT 42/2018, Artigo 1 do paragrafo 4º que diz "contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, também deverá utilizar a metodologia" Ou seja, meu cliente sendo revendedor para empresas comercial também poderá fazer o ressarcimento?
Como faço para calcular os campos 20 e 21 da ficha 3?
5 лет назад
Olá, Vivian ! Obrigado pela pergunta :) O valor do confronto você tem duas formas de preencher, ou você informa o valor da aquisição exata do produto ou pela entrada mais recente desde que comporte a quantidade de saída. Se vendeu 10 e sua última entrada foi 05, você vai pegando as outras entradas, faz o médio e aplica o lançamento... geralmente empresas que controlam seu estoque por código de barras tem melhor condição de buscar a mercadoria exata de quando adquiriu... Abraços e sucesso!
Cara muito bom os videos. Parabéns, mas como eu posso identificar se a operação de venda foi destinada a consumidor final no xml 2.0? Muito Obrigado!
5 лет назад
Olá Robson! Meu conselho é que crie uma opção no cadastro do cliente informando se compra para consumidor ou revenda pelo XML você não conseguira, a não ser que amarre pelo CNAE do cliente. Obrigado pelo feed.
Obrigada pelo vídeo esclarecedor, Anderson! Tenho uma duvida: no caso de fazermos antecipação utilizando um IVA ajustado, o ICMS proprio é sempre o da NF de entrada (mercadoria vinda do PR, com 12%) ou devemos calcular o ICMS proprio aplicando a aliquota de 18% de SP (onde estamos)?
6 лет назад
Olá, obrigado por nos acompanhar... :) O cálculo da antecipação é da mesma forma que da ST, a alíquota do ICMS próprio é o destacado em NF, a alíquota interna de 18% é somente para o cálculo do IVA ajustado.
O campo 20 devo preencher somente quando eu tiver o enquadramento igual a 1 ou 3? nas demais situações não devo preencher? O campo 21 da ficha 3 deve ser utilizado somente com o valor do ICMS Proprio ou devemos utilizar o ICMS Total (Proprio + ST)??
SOCORRO! Amei seus vídeos! Mas o meu arquivo txt digital passa pelo verificador, mas retorna erro quando retorna do "Gerar mídia e Transmitir"... Ele é recusado nos termos do artigo 7 da portaria CAT 42/2018 tks pela ajuda!
🚨Fala pessoal! Se liga no meu novo vídeo sobre a ALTERAÇÃO da CAT 42/2018 👉bit.ly/cat1112018
Muito bom, parabéns por sua didática.
Olá você teria um sistema para indicar para geração da cat 42 ? Excelente vídeo
Sou programador, já montei arquivos de recuperação pra vários estados, DRCST de SC, ADRCST de PR, C180/C185 de MG etc..
Parabéns pela clareza nas informações!
Willian, como faço para entrar em contato com vc?
oBRIGADA PELAS INFORMAÇÕES.
Extremamente bem explicado! Parabéns pelo trabalho!
Parabens!!! Que conteúdo ótimo
Muito bom, mais informações que um curso. E de forna muito clara. Obrigada
Parabéns, ótima explicação.
Parabéns pelo conteúdo Anderson...
Que material joia, muito obrigada por partilhar conhecimento e oportunidades 👏👏👏
muito top seu video , parabens grande profissional continue assim.Ganhou like e inscrita.
Obrigado pelos vídeos esclarecedores, represento um sistema de gestão ERP/Sped para auto peças, tintas e Home centers. É possível ressarcir os últimos 5 anos se o cliente nunca solicitou?
Sua empresa presta esta consultoria ou pode me indicar quem faça?
Bom dia! Como faço pra obter mais informações? Preciso fazer um ressarcimento.
Chama a minha equipe nesse numero aqui que eles iram te auxiliar. 11 95609-2734
Muito bom e super diidático!
Obrigado!
Muito legal... Excelente conteúdo! Ganhou um inscrito!
Detalhe: Sou programador e entendo muito dos arquivos SPED e XML! Hehehe
Consigo fazer o que explicou sem problemas...
Sou de Minas e aqui ainda não funciona assim! O processo de Ressarcimento aqui ainda está pré-histórico! haha
Oi Vitor, você conhece algum programador aqui em SP?
Ou me passa o seu contato.
@@marcioshirai3657 Olá Marcio, infelizmente não conheço nenhum programador de SP.
Mas pode me mandar um e-mail com o que precisa para vitor@tecnofisc.com.br
Se estiver ao meu alcance, terei prazer em te ajudar!
Adorei, parabéns.
Na Portaria CAT 42 vou inserir somente os documentos com produtos sujeitos a ST?
Que bom isso hein, compramos produtos do Brasil todo e em algumas situações temos que recolher o ST antecipado por conta de não ter protocolo, o mesmo acontece o inverso, vendemos para o Brasil todo, muitos itens pagamos ST (CFOP 6404) porém compramos muito de atacadista o que pode dificultar a solicitação de ressarcimento, mas vamos começar a analisar.
Anderson, bom dia assiti os tres videos sobre o cat 42/2018, quando a empresa adquiri produtos de um estado que o produto não e substituição tributaria, faço a gnre na entrada e como e feito essas informacoes pro cat 42, por que nao tem informacao nenhuma sobre substituicao tributaria, so a gnre?
Excelentes vídeos!
Tenho algumas dúvidas referente aos códigos de produtos. Já observei alguns casos de empresas com problemas de estoque por escrituração do código de entrada divergente do código de saída da nota e também unidade de medida.
O que fazer nesses casos? Deve retificar a EFD ICMS antes?
exato, vende a correção do sped e também o ressarcimento...rsss
Bom dia/Boa Tarde Anderson! O ressarcimento do ICMS-ST também pode ser requerido por empresas optantes pelo SIMPLES, caso a empresa não tenha informado no PGDAS esta situação? Grato!
Empresas do Simples também podem fazer pela CAT 42.
@ Anderson, muitíssimo obrigado. NElson
Muito bom!
Estou montando uma planilha para gerar o TXT, a ideia é preencher as colunas e gerar o TXT independente da quantidade de linhas
Boa idéia, dá para importar o arquivo txt do Sped para o Excel e depois montar o arquivo do ressarcimento
O estabelecimento que é importador que recolher o ICMS-ST para o estado X e vende para consumidor final para outro estado, tem como ressarcir o ICMS-ST que foi recolhido para o estado X a onde o fato presumido não ocorreu?
Boa noite, material muito bom!!
Estou pensando em fazer ressarcimento agora, temos dois segmentos, peças e veículos novos. Do período 2017 a 2020 posso pedir ressarcimento apenas de veículos novos ???? Gero o arquivo apenas do itens que tem ressarcimento?? Estou precisando resolver isso, o mais rápido possível, alguém para me ajudar!?
Me surgiu uma dúvida, a portaria CAT 111/2018 está alterando a CAT 42/2018, Artigo 1 do paragrafo 4º que diz "contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, também deverá utilizar a metodologia"
Ou seja, meu cliente sendo revendedor para empresas comercial também poderá fazer o ressarcimento?
Como faço para calcular os campos 20 e 21 da ficha 3?
Olá, Vivian ! Obrigado pela pergunta :)
O valor do confronto você tem duas formas de preencher, ou você informa o valor da aquisição exata do produto ou pela entrada mais recente desde que comporte a quantidade de saída. Se vendeu 10 e sua última entrada foi 05, você vai pegando as outras entradas, faz o médio e aplica o lançamento... geralmente empresas que controlam seu estoque por código de barras tem melhor condição de buscar a mercadoria exata de quando adquiriu... Abraços e sucesso!
Cara muito bom os videos. Parabéns, mas como eu posso identificar se a operação de venda foi destinada a consumidor final no xml 2.0?
Muito Obrigado!
Olá Robson!
Meu conselho é que crie uma opção no cadastro do cliente informando se compra para consumidor ou revenda pelo XML você não conseguira, a não ser que amarre pelo CNAE do cliente.
Obrigado pelo feed.
Obrigado!
Obrigada pelo vídeo esclarecedor, Anderson!
Tenho uma duvida: no caso de fazermos antecipação utilizando um IVA ajustado, o ICMS proprio é sempre o da NF de entrada (mercadoria vinda do PR, com 12%) ou devemos calcular o ICMS proprio aplicando a aliquota de 18% de SP (onde estamos)?
Olá, obrigado por nos acompanhar...
:)
O cálculo da antecipação é da mesma forma que da ST, a alíquota do ICMS próprio é o destacado em NF, a alíquota interna de 18% é somente para o cálculo do IVA ajustado.
O campo 20 devo preencher somente quando eu tiver o enquadramento igual a 1 ou 3? nas demais situações não devo preencher?
O campo 21 da ficha 3 deve ser utilizado somente com o valor do ICMS Proprio ou devemos utilizar o ICMS Total (Proprio + ST)??
SOCORRO!
Amei seus vídeos!
Mas o meu arquivo txt digital passa pelo verificador, mas retorna erro quando retorna do "Gerar mídia e Transmitir"...
Ele é recusado nos termos do artigo 7 da portaria CAT 42/2018
tks pela ajuda!