Parabéns pela didática. Fiquei com uma dúvida. Ao mencionar cessão de direitos não seria doação, já que o ITCMD incide em transmissão causa mortis e/ou doação? No caso de cessão de direitos de forma onerosa não seria o caso de recolhimento de ITBI? Grato pela atenção. Forte abraço
Professor, eu percebi que o senhor disse sobre a dupla incidência do imposto na cessão de direitos hereditários de maneira gratuita a um terceiro, por exemplo. Quando essa cessão for onerosa a um terceiro, haverá somente um recolhimento? Seria possível também fazer a cessão de direitos hereditários para que um terceiro dê início ao inventário? Visto que os herdeiros não farão abertura do mesmo.
Boa noite Dr. tudo bem! Estou em uma situação dessa igual do vídeo...Duplicidade de ITCD, eu como inventariante recebi uma parte maior dos bens, nós 3 herdeiros fizemos o recolhimento do imposto ITCD causa mortis, em meu CPF o imposto foi com valor maior do que as 2 outras herdeiras, o advogado e também na agência do Sefaz me informaram que o valor do meu imposto era mais elevado devido a doação feito pelas 2 herdeiras, mas agora em meu CPF consta o mesmo valor da soma que foi paga dos 3 herdeiros, ex; pagamos 4 mil de uma herdeira 4 mil da outra e 6 mil meu, agora tem outra Gia nesse valor de 14mil em meu CPF gerando acréscimos de atraso, essa cobrança não está indevida Dr. ?
Jailton, tenho uma dúvida? Eu adquirir um terreno e um carro e coloquei esses bens no nome do meu pai para que não tivesse vínculo com a minha esposa, que em outro casamento dela tem um problema trabalhista e eu não queria ter vinculo com ela na compra desses bens, que foram realizados a compra com o meu dinheiro e há como comprovar. O meu pai faleceu há 2 anos e eu ainda não fiz o inventário, eu posso alegar usucapião para esses bens, lembrando que tenho como comprovar que todo o pagamento foi feito por mim, inclusive pagamentos de IPTU, condomínio e IPVA
Sensacional!! Obrigada por compartilhar tanto conteúdo prático de maneira fácil e gratuita. 👏👏👏
o Professor entrega conteúdo de qualidade sem qualquer receio. Parabéns!
Mais esclarecedor, impossível!
Já matriculada logo após a abertura
das inscrições. Portanto estou entre os primeiros.
Quando sai o formal de partilha, quando eu vou saber os valores que cada um vai receber, sendo que meu ITCMD de isento
Professor quero seu curso de presente de natal! Faça uma advogada feliz!
Aprendo mto com esse canal!
🎉🎉
Parabéns pela didática. Fiquei com uma dúvida. Ao mencionar cessão de direitos não seria doação, já que o ITCMD incide em transmissão causa mortis e/ou doação? No caso de cessão de direitos de forma onerosa não seria o caso de recolhimento de ITBI? Grato pela atenção. Forte abraço
Aula muuuuito boa!
Professor, eu percebi que o senhor disse sobre a dupla incidência do imposto na cessão de direitos hereditários de maneira gratuita a um terceiro, por exemplo.
Quando essa cessão for onerosa a um terceiro, haverá somente um recolhimento?
Seria possível também fazer a cessão de direitos hereditários para que um terceiro dê início ao inventário? Visto que os herdeiros não farão abertura do mesmo.
Boa noite Dr. tudo bem! Estou em uma situação dessa igual do vídeo...Duplicidade de ITCD, eu como inventariante recebi uma parte maior dos bens, nós 3 herdeiros fizemos o recolhimento do imposto ITCD causa mortis, em meu CPF o imposto foi com valor maior do que as 2 outras herdeiras, o advogado e também na agência do Sefaz me informaram que o valor do meu imposto era mais elevado devido a doação feito pelas 2 herdeiras, mas agora em meu CPF consta o mesmo valor da soma que foi paga dos 3 herdeiros, ex; pagamos 4 mil de uma herdeira 4 mil da outra e 6 mil meu, agora tem outra Gia nesse valor de 14mil em meu CPF gerando acréscimos de atraso, essa cobrança não está indevida Dr. ?
Boa tarde dr, meu sobrinho nao atende telefone, nem responde mensagens. O q fazer ? Ele é herdeiro da parte da minha irmã que faleceu?
Obrigada.
Maria
O valor é o venal ou valor de mercado quando há cessão de direitos de apenas um bem imóvel?
Tem um caso q a cliente é mãe solo, ganha sálario mínimo e o imóvel financiado pelo programa minha casa minha vida, tem como isentá-la do ITCMD?
Não seria dívida do espólio somente as existentes à época do óbito?
Cessão de direito hereditários onerosa não tem dupla incidência, certo?
Boa noite, professor. E a csssão onerosa paga 2 ICD?
"Seção", Jaylton...? O estagiário tá com sono... 😉
Boa noite Dr. Prof., como posso contratar uma assessoria sua?
Existe inventario na prática e inventário determinado pela lei?
Jailton, tenho uma dúvida? Eu adquirir um terreno e um carro e coloquei esses bens no nome do meu pai para que não tivesse vínculo com a minha esposa, que em outro casamento dela tem um problema trabalhista e eu não queria ter vinculo com ela na compra desses bens, que foram realizados a compra com o meu dinheiro e há como comprovar.
O meu pai faleceu há 2 anos e eu ainda não fiz o inventário, eu posso alegar usucapião para esses bens, lembrando que tenho como comprovar que todo o pagamento foi feito por mim, inclusive pagamentos de IPTU, condomínio e IPVA
O estado assalta o cidadão.
OU seja Estado bem espertinho para não dizer outra coisa bem feia kkkk Gzuiiss