Qual o recurso cabível de uma decisão do TRT em ação rescisória?

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 6

  • @kiviakawanny2331
    @kiviakawanny2331 11 месяцев назад

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @wilsonseabrajunior6427
    @wilsonseabrajunior6427 2 года назад

    👏👏

  • @watsongladyston8915
    @watsongladyston8915 Год назад

    Professor, ajuizei ação visando estabilidade da gestante, porém ela estava em periodo ede experiência. O juiz do primeiro grau concedeu tutela antecipada reintegrando a gestante ao posto de trabalho, agora no tribunal, a tutela foi cassada, qual recurso cabível?

    • @profwilsonseabra
      @profwilsonseabra  Год назад +1

      Watson, considerando o apresentado, presume-se que a tutela foi cassada por conta da parte contrária ter impetrado mandado de segurança, certo?
      Se for o caso, a tutela foi cassada mediante liminar do MS ou decisão final pelo Tribunal (acórdão)?
      Se for liminar de MS, a depender do regimento interno do Tribunal, cabe agravo interno ou agravo regimental. Se for acórdão proferido em MS, cabe Recurso Ordinário direcionado ao TST.
      Confira a Súmula nº 201, do TST. Bons estudos!

  • @elianaferreira4590
    @elianaferreira4590 6 месяцев назад

    Professor e qual o recurso cabível da decisão em recurso ordinário do TST, em ação rescisória? Nesse caso não há o cabimento do Recurso de Revista?
    Obrigada

    • @profwilsonseabra
      @profwilsonseabra  5 месяцев назад +1

      Ótima pergunta, Eliana! É uma questão processual puramente técnica que muitos profissionais não conhecem e assim acabam por errar em suas insurgências.
      Bom, vamos lá!
      De início, importante verificar que é incabível RR face ao acórdão do RO em ação rescisória porque em ação de competência originária do TRT o acórdão proferido pelo TRT não decorre de julgamento de recurso ordinário.
      Inclusive, é considerado erro grosseiro a interposição de RR neste caso, de acordo com a OJ nº 152, da SDI-2, do TST.
      Assim, compreendo pela interposição de agravo interno, de acordo com o art. 1.021, do CPC. É importante também verificar a previsão de agravo interno no regimento interno do TST (art. 265).