Bom dia Doutor! Trabalhei sem registro por várias vezes! Inclusive a 17 anos atrás.....trabalhei por 2 anos sem registro.....e tbm a 12 anos e tbn a 5 anos! Gostaria de saber se posso reconhecer diante ao inss esse tempo de serviço! Muito obrigado, DEUS ABENÇOE.!
A legislação trabalhista atribui o prazo de 2 anos, contatos do encerramento da prestação dos serviços, para que o(a) trabalhador(a) postule perante a Justiça do Trabalho as verbas que compreende serem devidas e/ou direitos que foram eventualmente violados. Entretanto, a CLT autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício durante esse período para fins de contagem de tempo de serviço. Logo, se a(s) empresa(s) não realizarem tais registros, recomenda-se que busque perante a Justiça do Trabalho.
Bom dia Doutor!
Trabalhei sem registro por várias vezes! Inclusive a 17 anos atrás.....trabalhei por 2 anos sem registro.....e tbm a 12 anos e tbn a 5 anos!
Gostaria de saber se posso reconhecer diante ao inss esse tempo de serviço!
Muito obrigado, DEUS ABENÇOE.!
A legislação trabalhista atribui o prazo de 2 anos, contatos do encerramento da prestação dos serviços, para que o(a) trabalhador(a) postule perante a Justiça do Trabalho as verbas que compreende serem devidas e/ou direitos que foram eventualmente violados.
Entretanto, a CLT autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício durante esse período para fins de contagem de tempo de serviço.
Logo, se a(s) empresa(s) não realizarem tais registros, recomenda-se que busque perante a Justiça do Trabalho.